ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS E A PROTELIM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ACORDO COM A LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS-RS, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 4.123, Centro, em Três Forquilhas-RS, com inscrição no CNPJ nº 93.317.998/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ROBSON BOBSIN BREHM, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 003120550-05 e RG nº 1076742665 ? RS, residente e domiciliado na Rua Felipe Pedro Justin, no Município de Três Forquilhas/RS. CONTRATADA: PROTELIM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO, estabelecida na Rua Joaquim Porto, 486, Centro, Torres - RS, com inscrição no CNPJ nº 92.038.918/0001-48, neste ato representado pelo Sra. Camila S. Costa, brasileiro, residente e domiciliada no Município de Torres - RS. CLÁUSULA PRIMEIRA ?Do Objeto Contratação de empresa para controle e tratamento para potabilização e distribuição de água, com valor estimado de R$ 56.860,00 (cinquenta e seis mil reais com oitocentos e sessenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA ? Do fundamento legal O presente contrato origina-se no processo licitatório nº 23/2020 (Carta Convite nº 04/2020) amparado na Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA- Do preço e Forma de Pagamento O valor do presente contrato é de R$ 4.315,00 (quatro mil trezentos e quinze reais) mensai. O pagamento será efetuado pela Administração Municipal, após vistoria do Município, após os serviços executados. CLÁUSULA QUARTA ? Da Reposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, para restabelecer ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada pelo licitante vencedor, o que, se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? Do Prazo O presente contrato tem vigência da data de sua assinatura, vigorando por 12 meses, podendo ser aditado a qualquer tempo. CLÁUSULA SEXTA ? Da Dotação Orçamentária 339039/2026 ? Serviços Técnicos Profissionais ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica. CLAÚSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO O Município de Três Forquilhas, por intermédio da servidora Adriana de Souza Brehm Andrade, conforme Portaria nº 304/2019, indicada pela Secretaria Municipal da Administração, fiscalizará o andamento da prestação dos serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 3 78, da Lei nº 8.666/93. A rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no Artigo 79, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? Das Penalidades O contratado ficará sujeito no caso de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes penalidades, garantindo o direito de ampla defesa: Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento do atendimento e serviço previsto neste contrato Multa, no valor correspondente a 1% da mensalidade ou fatura mensal, por dia de atraso no caso de reincidência específica. Suspensão do direito de contratar com o município pelo prazo de um ano na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. Declaração de inidoneidade, para participar de licitação junto ao município na hipótese de recusar-se a prestação dos serviços contratados. No caso de imposição de multa, o respectivo valor será pago na mesma data em que o Município pagará a prestação mensal, ou fatura mensal. Parágrafo único: A parte que descumprir com as obrigações assumidas pelo presente contrato, pagará a outra uma multa de 10% do valor do contrato. CLÁUSULA NONA ? Da Rescisão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 O Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses prevista nos art. 77 e 78 e pelas formas do art. 79, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94. CLÁUSULA DÉCIMA ? Do Foro As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir e resolver qualquer resultante deste contrato, o Foro da Comarca de Torres - RS. E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Três Forquilhas, 13 de Março de 2020. ______________________________________ ________________________________ ROBSON BOBSIN BREHM PROTELIM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CONTRATADA _________________________________ _______________________________ ADRIANA DE SOUZA BREHM ANDRADE GIOVANI PACHECO TRAJANO ? OAB Nº 44575 Fiscal de contrato Assessor Jurídico Municipal Testemunhas: 1---------------------------------------- 2 -----------------------------------------