Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal Três Forquilhas EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2021 Município de Três Forquilhas Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2021 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo n° 38/2021 Edital de pregão eletrônico para o registro de preço para aquisição de material escolar e de expediente para Secretaria da Educação. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o registro de preço para a aquisição de material escolar e de expediente, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 006/2021, de 19 de fevereiro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: bllcompras.com, com início para recebimento das propostas às 08:00 h do dia 12 de maio de 2021, até às 8h e 30min do dia 24 de maio de 2021, com início do certame às 9h e 30min do dia 24 de maio de 2021, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas neste edital: Nº ITEM QUANTIDADE UNIDADE 01 ALFINETE COSTURA MATERIAL AÇO, Nº 29, CAIXA COM 50G 10 CX. 02 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO 10 UN. 03 APONTADOR DE LÁPIS, MATERIAL PL ÁSTICO, TIPO ESCOLAR, TAMANHO PEQUENO, 1 FURO 200 UN. 04 BALÃO LATEX, INFLÁVEL LISO, Nº 09, PCT. COM 50 UN. COR VERDE 5 PCT. 05 BALÃO LATEX, INFLÁVEL LISO, Nº 09 , PCT. COM 50 UN. COR VERMELHO 5 PCT. 06 BALÃO LATEX, INFLÁVEL LISO, Nº 09, PACOTE COM 50 UN. COR AZUL 5 PCT. 07 BALÃO LATEX, INFLÁVEL LISO, Nº 09, PACOTE COM 50 UN. COR BRANCO 5 PCT. 08 BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO, TRA NSPARENTE C/ 1KG 20 PCT. 09 BASTÃO DE COLA QUENTE FINO, TRANSPARENTE, C/ 1KG 05 PCT. 10 BORRACHA PLÁSTICA COM CAPA CX COM 24UN 01 CX. 11 BLOCO AUTOADESIVO 38X58 SORTIDO 200FOLHAS 06 UN. 12 CADERNO 48 FOLHAS COM ¼ DE BROCHURA, CAPA DURA COSTURADO 200 UN. 13 CADERNO UNIVERSITÁRIO 1X1 ESPIRAL, 96 FOLHAS, CAPA DURA 100 UN. 14 CADERNO UNIVERSITÁRIO, CAPA DURA 20X1 320 FOLHAS 250 UN. 15 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, CRISTAL 1.0mm, CAIXA C/ 50 UNIDADES 05 CX. 16 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA, CRISTAL 1,0mm, CAIX A / 50 UNIDADES. 05 CX. 17 CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTE AMARELO 40 UN. 18 CANETA HIDROGRÁFICA CX. C/ 12 CORES 17X225X182 mm 200 UN. 19 CANETA PARA RETROPROJETOR PONTA MÉDIA 6 CORES 03 UN. 20 CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE 50 UN. 21 CAIXA CORRESPONDÊNCIA TRIPLA ACRÍLICA FUME 03 UN. 22 CAIXA ORGANIZADORA POLIONDA COR AZUL TAM G 30 UN. 23 CAIXA ORGANIZADORA POLIONDA COR AZUL TAM M 30 UN. 24 CAIXA ORGANIZADORA POLIONDA COR AZUL TAM P 30 UN. 25 CARTOLINA BRANCA 66X50CM 100 UN. 26 CARTUCHO DE TINTA HP 664 PRETO PARA IMPRESSORA 2136 DESKJET , ORIGINAL OU DE QUALIDADE SEMELHANTE, 100 % NOVO 05 UN. 27 CARTUCHO DE TINTA HP 664 COLORIDO PARA IMPRESSORA 2136 DESKJET, ORIGINAL OU DE QUALIDADE SEMELHANTE, 100 % NOVO 03 UN. 28 CLIPS METÁLICO 2/0 CX. COM 725 UNIDADES 10 CX. 29 COLA AUTO RELEVO, COLORIDA, PEQUENA, CX. C/ 6 CORES. 12 UN. 30 COLA BRANCA PARA PAPEL, 1 KG 30 UN 31 COLA BRANCA PARA PAPEL, 90G 200 UN. 32 COLA BASTÃO 21G 12 UN. 33 COLA GLITER COLORIDA, 23G, CX. COM 6 CORES 20 UN. 34 CONTRACAPA PARA ENCADERNAÇÃO A4 PRETA 50 UN. 35 CORRETIVO FITA 5MMX10MM 10 UN. 36 ENCADERNADORA PERFURADORA (50 FOLHAS) 01 UN. 37 ENVELOPE PARDO A4, CAIXA COM 250 UNIDADES 02 UN. 38 ESTILETE 18MM 06 UN. 39 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 09 MM DIÂMETRO, P CT. COM 100 UNIDADES, PRETO 10 PCT. 40 ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 12MM DIÂMETRO, PCT. COM 100 UN., PRETO 05 PCT 41 FITA ADESIVA FINA, 12mm, TRANSPARENTE, 12X65 80 UN. 42 FITA ADESIVA GROSSA, 48mmX100m, TRANSPARENTE 80 UN. 43 FITA DUPLA FACE TRANSPARENTE , 12MMX30M 80 UN. 44 FOLHA DE OFÍCIO BRANCA, 210X297MM, PCT. C/ 500 FOLHAS, CX. C/ 10 60 CX. 45 GIZ DE CERA COLORIDO, CX. C/ 12 CORES, TAMANHO GRANDE E ESPESSURA GROSSA 200 CX. 46 GLITER EM PÓ, CX. C/ 6 CORES 3G 20 CX. 47 GRAMPEADOR PROFISSIONAL PARA 1 00 FOLHAS 23/06 AO 23/13 05 UN. 48 GRAMPO PARA GRAMPEADOR GALVANIZADO 23/6, CX. C/ 1000 10 CX. 49 GRAMPO PARA GRAMPEADOR GALVANIZADO 26/6, CX. C/ 1000 20 CX. 50 LÂMINAS PARA PLASTIFICAÇÃO A4, CAIXA COM 100 UNIDADES 05 CX. 51 LÁPIS DE COR, CX, C/ 12 CORES 17X225X182mm 200 CX. 52 MASSA DE MODELAR POTE C/ 500G COR AZUL 12 UN. 53 MASSA DE MODELAR POTE C/ 500G VERDE 12 UN. 54 MASSA DE MODELAR POTE C/ 500G VERMELHO 12 UN. 55 MASSA DE MODELAR POTE C/ 500G AMARELO 12 UN. 56 MARCA TEXTO LIMINI GEL KIT C/ 6 CORES 2 UN. 57 PALITO DE CHURRASCO 30CM, PCT. C/ 100 UN. 10 PCT. 58 PALITO DE PICOLÉ, PONTA ARREDONDADA, PCT. C/ 100 UN. 100 PCT. 59 PAPEL CELOFANE COR AMARELO 30 UN. 60 PAPEL CELOFANE COR VERMELHO 30 UN. 61 PAPEL CELOFANE COR AZUL 30 UN. 62 PAPEL CELOFANE COR TRANSPARENTE 100 UN. 63 PAPEL CREDEX A4 BRANCO 180G, PCT. C/ 50 FOLHAS 30 PCT. 64 PAPEL CREPOM VERDE 50 UN. 65 PAPEL CREPOM AZUL ESCURO 50 UN. 66 PAPEL CREPOM BRANCO 50 UN. 67 PAPEL CREPOM AMARELO 50 UN. 68 PAPEL CREPOM VERDE BANDEIRA 50 UN. 69 PAPEL CREPOM VERMELHO 50 UN. 70 PAPEL CREPOM LARANJA 50 UN. 71 PAPEL DOBRADURA VERMELHO 10 UN 72 PAPEL DOBRADURA AMARELO 10 UN 73 PAPEL DOBRADURA VERDE ESCURO 10 UN 74 PAPEL DOBRADURA AZUL ESCURO 10 UN 75 PAPEL DOBRADURA LARANJA 10 UN 76 PAPEL DOBRADURA PRETO 10 UN 77 PAPEL DOBRADURA LILÁS 10 UN 78 PAPEL DOBRADURA MARROM 10 UN 79 PAPEL DUPLA FACE VERMELHO 10 UN 80 PAPEL DUPLA FACE AMARELO 10 UN 81 PAPEL DUPLA FACE VERDE ESCURO 10 UN 82 PAPEL DUPLA FACE LARANJA 10 UN 83 PAPEL DUPLA FACE PRETO 10 UN 84 PAPEL DUPLA FACE LILÁS 10 UN 85 PAPEL DUPLA FACE MARROM 10 UN 86 PAPEL KRAFT BRANCO 60CM BOBINA C/ 15KG 05 RL. 87 PAPEL FOTOGRÁFICO A4 180G PCT COM 50FLS 10 PCT. 88 PASTA ABA DE PLÁSTICO OFÍCIO TRANSPARENTE FINA 200 UN. 89 PASTA ARQUIVO MORTO OFÍCIO POLIONDA COR AZUL 50 UN. 90 PASTA PLÁSTICA 4mm, PARA A4 E ELÁSTICO TRANSPARENTE 50 UN. 91 PASTA PLÁSTICA ROTOCLIP 100 UN. 92 PASTA LOMBADA LARGA AZ, OFÍCIO, C/ VISOR PRETO 100 UN. 93 PENDRIVE 8GB 10 UN. 94 PERFURADOR METÁLICO DOIS FUROS ATÉ 60 FOLHAS 06 UN. 95 PERFURADOR METÁLICO DOIS FUROS ATÉ 30 FOLHAS 06 UN. 96 PERFURADORA P/ ENCADERNAÇÃO ATÉ 20 FLS ESPIRAL SIMPLES 01 UN. 97 PINCEL ATÔMICO, PONTA QUADRADA, COR PRETO, CX. C/ 12 UNIDADES 06 UN. 98 PINCEL ATÔMICO, PONTA QUADRADA, COR AZUL, CX. C/ 12 UNIDADES 06 UN. 99 PINCEL ATÔMICO, PONTA QUADRADA, COR VERMELHO, CX. C/ 12 UNIDADES. 06 UN. 100 PINCEL PARA PINTURA Nº 06 100 UN. 101 PINCEL PARA PINTURA Nº 12 100 UN. 102 PINCEL PARA QUADRO BRANCO BOARD MÁSTER RECARREGÁVEL VERMELHO 100 UN. 103 PINCEL PARA QU ADRO BRANCO BOARD MÁSTER RECARREGÁVEL ZUL 100 UN. 104 PINCEL PARA QUADRO BRANCO BOARD MÁSTER RECARREGÁVEL PRETO 100 UN. 105 PILHA ALCALINA AA COM 4 PILHAS 05 UN. 106 PILHA ALCALINA PALITO AAA COM 4 PILHAS 05 UN. 107 PLACA DE E.V.A, 60X40X2MM, COR VERMELHO 50 UN. 108 PLACA DE E.V.A, 600X400X2MM, COR AZUL ESCURO 50 UN. 109 PLACA DE E.V.A, 600X400X2MM, COR VERDE ESCURO 50 UN. 110 PLACA DE E.V.A, 600X400X2MM, COR MARROM 50 UN. 111 PLACA DE E.V.A, 600X400X2MM, COR BRANCO 50 UN. 112 PLACA DE E.V.A,600X400X2MM, COR PRETO 50 UN. 113 PLACA DE ISOPOR 100X50 10mm 30 UN. 114 PLACA DE ISOPOR 100X50 20mm 30 UN. 115 PRANCHETA A4 ACRÍLICO COM PRENDEDOR 06 UN. 116 PRENDEDOR DE PAPEL DE METAL 25mm, CX. C/ 24 UN. 06 CX. 117 PRENDEDOR DE PAPEL DE METAL 32mm, CX. C/ 24 UN. 06 CX. 118 PRENDEDOR DE PAPEL DE METAL 41mm, CX. C/ 24 UN. 06 CX. 119 REABASTECEDOR P/ PINCEL DE QUADRO BRANCO BOARD MÁSTER PRETO CX. C/ 12 20 CX. 120 REABASTECEDOR P/ PINCEL DE QUADRO BRANCO BOARD MÁSTER AZUL CX. C/ 12 20 CX. 121 REABASTECEDOR P/ PINCEL DE QUADRO BRANCO BOARD 20 CX. MÁSTER VERMELHO CX. C/ 12 122 REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON BLACK L375 M664 MAGENTA, ORIGINAL OU DE QUALIDADE SEMELHANTE, 100 % NOVO 10 UN. 123 REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON BLACK L375 Y664 AMARELO, ORIGINAL OU DE QUALIDADE SEMELHANTE, 100 % NOVO 10 UN. 124 REFIL DE TINTA PARA IMPRESSO RA EPSON BLACK L375 BK664 PRETO, ORIGINAL OU DE QUALIDADE SEMELHANTE, 100 % NOVO 20 UN. 125 REFIL DE TINTAS PARA IMPRESSORA EPSON L3150 544 , KIT C/ 4, AZUL, AMARELO, MANGENTA E PRETO, ORIGINAL OU DE QUALIDADE SEMELHANTE, 100 % NOVO 10 UN. 126 REFIL DE TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L3150 544 PRETO, ORIGINAL OU DE QUALIDADE SEMELHANTE, 100 % NOVO 10 UN. 127 RÉGUA PLÁSTICA 30CM TRANSPARENTE 200 UN. 128 SUPORTE PARA FITA ADESIVA 12MM 02 UN. 129 TESOURA ESCOLAR PEQUENA, SEM PONTA, LÂMINA ANTIFERRUGEM, CABO AB S, CX. C/ 30 07 UN. 130 TESOURA MULTIUSO 20cm, LÂMINA ANTIFERRUGEM, CABO EMBORRACHADO 06 UN. 131 TINTA GUACHE PEQUENA, CX. C/ 6 CORES 200 CX. 132 TINTA PARA CARIMBO PRETA 40ML 05 UN. 133 TNT AZUL ESCURO, ROLO C/ 50M 06 RL. 134 TNT VERDE BANDEIRA ROLO C/ 50M 06 RL 135 TNT VERMELHO ROLO C/ 50M 06 RL 136 TNT LARANJA ROLO C/ 50M 06 RL 137 TNT PRETO ROLO C/ 50 M 06 RL 138 TNT BRANCO ROLO C/ 50M 06 RL A entrega dos produtos deverá ser feita nos seguintes endereços: ? Secretaria da Educação ? Rua Avenida dos Imigrantes, Centro, nº 4123; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Inácio José Cardoso ? Vila Costa de Dentro, nº 40; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Dr. Osvaldo Cruz ? Vila Chapada dos Valim, nº 2300; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Luiz Gonzaga Capaverde ? Estrada Geral Morro do Chapéu, nº 3210; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental José Alberto Schutt ? Boa União, nº 5002; ? Escola Municipal do Ensino Infantil Rubem Brehm Justo ? Rua Joaquim Nunes, Centro, nº 600; Em até 03 dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: bllcompras.com. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de trinta dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABI LITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. a1) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula: AD LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: -------- = índice mínimo PC AC LIQUIDEZ CORRENTE: -------- = índice mínimo PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL:------------------- = índice mínimo PC + PELP PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: ---------------- = índice mínimo PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ---------------- = índice máximo AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. a2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta dias) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances , a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico bllcompras.com. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de três dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo estabelecido no edital. 14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 32, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro de 2021. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30.00.00.00. 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. O pagamento será efetuado no prazo de forma mensal, após a entrega do material. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17. RECEBIMENTO DO OBJETO 17.3 O prazo de entrega integral dos produtos é de 03 (três) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 17.2. Os materiais deverão ser entregues mediante solicitação da Secretaria da Educação, nos endereços e horário citados no Item 1, deste Edital. 17.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de três dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: bllcompras.com. 19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico bllcompras.com. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Três Forquilhas, 06 de maio de 2021. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ______________________________________ Ademilson de Souza ? OAB /RS 30.909