ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2026 Município de Três Forquilhas-RS Secretaria Municipal de Saúde Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 249/2026 Aquisição de veículos automotores destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Defesa Civil do Município de Três Forquilhas. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS - RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, tendo por objetivo a aquisição do veículo detalhado na tabela do item 1 do Termo de Referência, anexo 1, conforme descrito no presente edital e seus anexos, e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos Decretos Municipais nº 01/2024 e nº 02/2024 de 02 janeiro de 2024. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.bll.org.br, no dia 10 de agosto de 2026, às 10h. As propostas podem ser enviadas até às 09h30min do mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente contratação a aquisição de veículos a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais requisitantes, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://bll.org.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: litacao@tresforquilhas.rs.gov.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (ANEXO III) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou os contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 02 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. As propostas para o certame, poderão apresentar 04 (quatro) casas após a virgula. 4.5. Finalizada a sessão de lances do certame licitatório e declarado o arrematante será solicitado o envio de proposta readequada, em campo específico da plataforma de realização da licitação, dispondo os licitantes do prazo máximo de 02 (duas) horas para fazê-lo, salvo disposição em contrário, devidamente justificada pelo Pregoeiro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante existente procedimento de padronização. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro por meio do sistema: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1. cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2. cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.1.3. comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; 5.1.4. cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 5.2.1. comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; 5.2.2. prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.2.3. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.2.4. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.4.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante o fornecimento de ao menos 01 (um) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo permitir a obtenção das seguintes informações: 5.4.1.1. indicação do CNPJ e razão social; 5.4.1.2. informação do local e da data de expedição do atestado; 5.4.1.3. preferencialmente impresso em papel timbrado da pessoa jurídica que o emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e e-mail do responsável pela emissão do atestado. 5.4.2. Declaração da licitante indicando em qual assistência técnica autorizada pela fabricante da marca serão realizados os serviços de manutenção e assistência técnica vinculados à contratação, não podendo ser localizada em uma distância superior a 200km da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas 5.5. DECLARAÇÃO, ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE, (MODELO ANEXO III): 5.5.1. Declaração Unificada (Anexo III). 5.6. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.6.1. A substituição referida no item 5.6, somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.7. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 6.1.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.1.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.1.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.1.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.1.5. agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: 8.2.1. contiverem vícios insanáveis; 8.2.2. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 8.2.3. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; 8.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.2.5. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8.9. O valor da proposta será reajustado pelo índice IPCA com data-base vinculada à data do orçamento estimado. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 08 (oito) minutos do período de duração da sessão pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 10.1.3. A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 10.1.4. Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10.1.5. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 10.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; 10.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (SE HOUVER); 10.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; 10.3.2. empresas brasileiras; 10.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de 2 (duas) horas. 12.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 12.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 12.2.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.3. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.4. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.5. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 12.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.8. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento do Poder Público. 12.9. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: 13.1.1. ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 13.1.2. julgamento das propostas; 13.1.3. ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 13.1.4. anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nos itens 13.1.2. e 13.1.3 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: 13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 13.3.2. a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 14.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 14.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 14.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 14.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 15.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 16.1. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 16.2. A vencedora deverá fornecer os veículos observando fielmente o conteúdo do Termo de Referência, principalmente no que se refere ao descritivo do veículo e dos seus acessórios e ao prazo de entrega. 16.3. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. 17. PRAZOS DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período. 17.2. O objeto da presente licitação deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ordem de fornecimento emitida pela Administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias, a contar a partir da entrega do bem, apresentação da nota fiscal e do atestado de regularidade na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br execução do contrato emitido pelo fiscal do contrato, comprovando a execução regular do objeto contratado. 18.2. Não será efetuado pagamento em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 18.3. Os pagamentos somente serão realizados após a verificação da regularidade fiscal, trabalhista e contratual da contratada, bem como da plena conformidade do objeto entregue com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, obedecendo os prazos máximos estabelecidos na legislação vigente. 18.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 18.5. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 18.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 18.7. As despesas correrão nas seguintes dotações orçamentária: 18.7.1. elemento de despesa: 449052/221173 ? Equipamentos e Material Permanente; e 449052/221210 ? Equipamentos e Material Permanente; e 449052/221209 ? Equipamentos e Material Permanente; e 449952/221213 ? Convenio CP FPE 2569/2026 - Defesa Civil; e 449952/222030 ? Equipamentos e Material Permanente ? (Contrapartida). 18.7.2. código reduzido: 449052520000000 e 449052990000000 previstas no orçamento vigente. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: 19.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 19.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 19.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 19.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 19.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 19.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 19.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 19.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 19.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 19.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 19.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: 19.2.1. advertência; 19.2.2. multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; 19.2.3. impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 19.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 19.3. As sanções previstas nos itens 19.2.1., 19.2.3 e 19.2.4 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 19.2.2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital. 19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2.2., do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 19.8. Para aplicação das sanções previstas nos itens 19.2.3. e 19.2.4. do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: 19.12.1. reparação integral do dano causado à Administração Pública; 19.12.2. pagamento da multa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19.12.3. transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; 19.12.4. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 19.12.5. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 19.13. A sanção pelas infrações previstas nos itens 19.2.8. e 19.2.13. do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, via sistema. 20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas na plataforma onde ocorrerá o certame. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 21.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Três Forquilhas, 23 de julho de 2026. Loraci Klippel Melo Germann Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS (DEFESA CIVIL) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de veículos automotores destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Defesa Civil do Município de Três Forquilhas, visando atender às necessidades operacionais da Administração Pública Municipal, em conformidade com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e seus anexos. A contratação destina-se à renovação e ampliação da frota municipal, proporcionando melhores condições para execução das atividades administrativas, operacionais e de atendimento à população, observando os princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. Relação dos Itens: Item Descrição Quant. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total 1 Caminhonete do tipo picape 4X4 nova com as especificações mínimas: 0 km; fabricação mínima no ano vigente (ano de aquisição); cabine dupla; cor preta; com motorização a diesel; carroceria com 04 (quatro) portas; capacidade para 05 (cinco) ocupantes; cintos de segurança de três pontas e limitador de força em todos os assentos; equipada com no mínimo 06 (seis) AIR BAGS, sendo 02 laterais, 02 de cortina e 02 frontais; bancos revestidos em couro com apoio de cabeça; banco do motorista com regulagem de altura; ar- condicionado instalado de fábrica; alarme originais de fábrica; equipada com central multimídia com tela de no mínimo 7 polegadas, Apple carplay wireless e Android Auto wireless, comandos de voz, equipada com Bluetooth, MP3, Rádio AM/FM ,entrada aux, Porta USB; direção elétrica; vidros elétricos nas 04 (quatro) portas, retrovisores externos com comando elétrico, pneus com aro superior a 18", tanque de combustível com capacidade mínima de 60 Litros; 01 Unidade R$238.600,00 R$238.600,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Item Descrição Quant. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total equipada com sistema de controle de emissões do tipo SCR com tangue para abastecimento com uréia arla 32 de no mínimo 13 litros de capacidade. Freios dianteiros com discos ventilados e traseiros a tambores, no mínimo, equipados com sistema ABS com EBD. Capacidade de carga mínima de 1.000 kg; volume útil da caçamba de no mínimo 900 litros, estribos laterais para facilitar o acesso dos ocupantes. Especificações da motorização e transmissão: com no mínimo 04 (quatro) cilindros; potência mínima de 200 CV, torque mínimo de 44,0 kgfm, câmbio automático de no mínimo 06 marchas a frente e 01 a ré; tração 4x4 / 4x4 (low); e sistema de controle automático de descida (HDC). Especificações gerais: Protetor de cárter, interior com tapetes de borracha dianteiros e traseiros. Todos os itens/acessórios originais de fábrica. Todos os itens obrigatórios exigidos no código de trânsito brasileiro. Todos os vidros com películas de controle solar (conforme legislação vigente). Veículo emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas com taxas e impostos quitados (incluindo os impostos do ano corrente), incluindo emplacamento e licenciamento do ano corrente. Garantia mínima de 12 meses ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. Adesivagem do logotipo da prefeitura de Três Forquilhas/RS nas duas portas dianteiras e em local visível e entrega com tanque cheio de combustível. 2 Viatura para a defesa civil municipal - cor: branco; modelo veículo: camionete (picape); potência do veículo:: mínimo 190 cv; tipo de combustível: diesel; capacidade do porta malas:: mínimo 1.000 litros; farol de neblina: para-choque dianteiro: sim; espelho retrovisor: no mínimo manual; capacidade do tanque de combustível: mínimo 72 litros; veículo com travas elétricas: sim; veículo com alarme: sim; veículo com vidros elétricos: sim; capacidade de lugares:: cinco lugares; veículo com interface: sim; direção: mínimo direção hidráulica / elétrica: sim; câmbio:: automático; número de marchas: mínimo 5 marchas: sim; número de portas:: quatro portas; veículo com ar condicionado: sim; veículo com sensor de ré: sim; veículo com desembaçador traseiro: não; veículo com jogo de tapetes: sim; veículo com protetor de cárter: sim; veículo com limpador traseiro: não; veículo com engate para reboque removível: sim; película protetora conforme legislação vigente: sim; veículo com estribo lateral: sim; veículo com caçamba: sim; tipo de capota: capota em plástico reforçado com fibra de vidro (prfv) removível;; chassi longarina de aço: sim; tração do veículo: 4x4; carga útil do veículo:: mínimo 1000 kg;; veículo entregue com tanque cheio: sim; cabine do veículo: cabine dupla, original de fábrica; emplacamento veículo: emplacamento do veículo fornecido pelo vendedor em nome do Município de Três Forquilhas; veículo entregue zero 01 Unidade R$302.966,67 R$302.966,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Item Descrição Quant. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total quilometro: sim; licenciamento veículo: licenciamento pago pelo vendedor; especificação complementar do item: 1.1. Piso do veículo: revestimento do piso integral do veículo em material resistente não absorvente e lavável em tetraflex ou vinil removível; 1.2. Proteção de lanternas: as lanternas traseiras e os faróis dianteiros deverão ter proteção, com grade de aço com filetes horizontais com intervalos de 4 cm entre um e outro, cobrindo as lanternas totalmente e visando a proteção das mesmas; 1.3. Kit multimídia integrado ao painel do veículo, com entrada usb, sistema gps podendo ser por espelhamento, rádio am/fm, bluetooth; 1.4. Estribos laterais na cor preta, em 02 (duas) peças de aço estruturado, formadas de chapa metálica antiderrapante na parte superior, que deverão ser instaladas sob as portas laterais da viatura, tomando todo o vão entre as caixas das rodas dianteiras e traseiras. Os estribos deverão se projetar lateralmente 50 mm além do alinhamento das caixas das rodas. A fixação das peças deverá ser feita no chassi do veículo, no mínimo em três pontos, devendo suportar, no mínimo,160 kg em cada uma, o acessório deverá ter homologação do inmetro; 2. Acessórios: 2.1. Engate de reboque: sim, removível, homologado pelo inmetro, deverá atender a capacidade de reboque sem freio superior a 700k e capacidade de reboque com freio superior a 2200 kg; 2.2. Bancos internos: todos os bancos, dianteiros e traseiro, deverão ser revestidos com capa protetora, em vinil, (courvin automotivo ou neoprene), removíveis, cor preto, com reforço nas áreas de maior desgaste e nas abas laterais do encosto das costas; 3. Pneus e rodas: 3.1. Mínimo rodas originais do veículo e pneus compatíveis com o veículo tipo off road, a dimensão mínima deverá ser 255/65 r17, devido à utilização operacional, que se dá em variados tipos de terreno, principalmente aqueles acidentados. 3.2 - estepe: mesmas dimensões das demais rodas; 4. Freios: 4.1. Deverá conter freio a disco nas duas rodas dianteiras, sistema antitravamento do tipo ABS com gerenciamento eletrônico integral das rodas; 5. Caçamba e capota: 5.1. O veículo deverá ter caçamba com capacidade de carga conforme especificado acima, toda coberta; 5.2. Tipo de capota: capota em plástico reforçado com fibra de vidro (prfv) removível, na mesma cor do veículo ? branco 5.3. Portas e acesso: deverá ter três portas, sendo uma traseira e duas laterais, uma em cada lado do veículo. As portas deverão abrir para cima e possuir sistema de amortecedores que às mantenham abertas quando na posição. As portas deverão ter vidros temperados de 4 mm, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Item Descrição Quant. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total com insulfilme. Todas as portas deverão ter trancamento via fechadura e chave. 5.3.1. A capota deverá ter seu dimensionamento projetado de modo que cubra toda a caçamba do veículo até a extremidade do teto e da porta traseira da caçamba. 5.4. Rack de teto: no teto deverá ser instalado suporte, tipo rack, para prancha longa e maca cesto de salvamento, construído em alumínio ou aço galvanizado com pintura eletrostática resistente a corrosão. 6. Sistema elétrico: 6.1. O sistema elétrico da viatura deverá estar devidamente dimensionado para suportar, simultaneamente, os consumidores originais do veículo, bem como o sistema de sinalização de emergência, o sinalizador acústico e o equipamento de comunicação, o dimensionamento e materiais deverão ser instalados conforme padrão da abnt. 6.2. Baterias: deverá possuir 02 (duas) baterias seladas, sendo a principal original de fábrica e bateria auxiliar acoplada com isolador solenoide (relé) compatível com o sistema. Cada bateria deverá apresentar tensão de operação de 12 v e capacidade mínima de 70 amperes; 6.3. Alternador: mínimo 80 amperes-hora com duas baterias de 12volts /70 amperes-hora. 7. Guincho e quebra mato: 7.1. A viatura deverá receber um guincho tipo 12.000 libras com capacidade para 5.540 kg na parte frontal junto ao para choques com as seguintes características acionamento elétrico 12/24 volts, 7.2. Deverá ser instalado uma quebra mato, produzido em: aço-carbono; proteção de faróis dianteiros com tubos redondos de 1.1/4 de polegadas com espessura de 1.5mm; arco central de 2 polegadas com espessura de 1.9mm. Na qual deve servir, também, como base para o guincho, cor preto com pintura eletrostática. 8. Sistema de ?snorkel? todos os respiros, de diferenciais e câmbio, deverão ser elevados em uma altura mínima de 1.200 mm; e onde o motor deverá possuir tomada de ar superior do tipo ?snorkel?. O equipamento deverá ser original de fábrica e/ou adaptado com homologação dos equipamentos pelo inmetro. 9. Cor do veículo e grafismo: 9.1. Cor: pintura branco sólido de fábrica, nos para-choques dianteiro e traseiro e para-lamas. A cor do veículo deve ser em branco. 9.2. Deverá o veículo, receber a adesivagem de identificação conforme padrão está abaixo descrito, com adesivo automotivo refletivo, fotoluminescente com garantia de no mínimo (01) um ano. Adesivação em vinil automotivo de alta performance, impressão digital em alta resolução, com laminação de proteção uv, resistente às intempéries, conforme identidade visual da defesa civil e do município de três forquilhas. Cobertura aproximada: Local ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Item Descrição Quant. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total Medidas aproximadas Laterais (cada lado) 4,80 m x 1,40 m Capô 1,45 m x 1,35 m Tampa traseira 1,50 m x 0,60 m Faixa superior do para-brisa (opcional) 1,20 m x 0,20 m Brasão do município Aproximadamente 35 x 45 cm (cada lateral) Logomarca da defesa civil Aproximadamente 35 x 35 cm (laterais e traseira) Área total aproximada de adesivação: 16 m², considerando margens para recortes, emendas e perdas técnicas. Material Vinil automotivo fundido ou polimérico de alta durabilidade; Impressão digital mínima de 1.440 dpi; Laminação transparente com proteção uv; Durabilidade mínima de 5 anos em ambiente externo; Aplicação profissional, sem bolhas ou rugas; Garantia mínima de 12 meses contra descolamento, bolhas e defeitos de aplicação. Observação As medidas acima são estimativas, devendo a empresa vencedora realizar conferência das dimensões do veículo antes da produção dos adesivos, garantindo perfeito ajuste ao modelo fornecido. 10. Sinais sonoros a viatura deverá contar com dois sistemas de sirenes de alta eficiência. As sirenes deverão possuir as seguintes características: 10.1. Sirene 1-sirene fá dó eletropneumática, composta de compressor elétrico centrífugo acionado por motor elétrico de corrente contínua, 12 v, potência de 140 w, mecanismo de comutação por redutor tipo parafuso que comanda uma válvula de giro. Esta válvula governa o ar no ritmo do sinal às cornetas produzindo um som conhecido como fá dó, duas cornetas de diafragma em material resistente a intempéries, instaladas à frente do veículo, embutidas no compartimento dianteiro (do motor), sem que haja a projeção além do para choque, em altura compreendida entre 700 a 1000 mm; 10.2. Sirene 2 ? sirene eletrônica com mínimo de 200 w de potência, com duas unidades sono fletoras de no mínimo 100 w cada uma, instaladas fora da viatura, embutidas na grade sem que haja a projeção além do para choque, em altura compreendida entre 700 a 1000 mm, alimentação de 12 v, produzindo 04 tons, sendo um bitonal, um contínuo e dois intermitentes. Deverá possuir: chave liga-desliga; chave seletora dos modos de operação manual e toques rápidos; chave seletora dos quatro tipos de som; microfone do tipo de anulação de ruídos; botão para toque de alerta tipo uivo rápido. 10.3. ? sinalizador em arco (giroflex) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Item Descrição Quant. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total 10.3.1 ? o sinalizador deve ser no formato em arco ?tipo bumerangue?,ou linear, dotado de base construída em abs e reforçada com perfil de alumínio extrudado de alta resistência mecânica. 10.3.2 ? deve possuir cúpula inteiriça ?uma única peça, sem emendas? injetada em policarbonato cristal (transparente) com tratamento uv, resistente a impactos e descoloração, dotada de encaixe com borracha para vedação e proteção a umidade. 20.3.3 ? dotado de 16 módulos de leds, sendo, 13 blocos na cor vermelha e 3 blocos na cor branca. 10.3.4 ? deve ser considerado que os dois blocos na cor branca, posicionados na lateral do sinalizador também devem possuir a função de luz de beco, ou farois externos posicionados no sinalizador. Cada módulo dotado de 4 leds de 1 w (led de potência) com lente colimadora, distribuídos 360° no sinalizador. 10.3.5 ? deve possuir suportes metálicos, para fixação no teto do veículo ou no rack, de forma a manter a originalidade do mesmo. Estes suportes quando apoiados sobre o teto do veículo devem possuir sapatas de borracha para não danificar a pintura do mesmo e proporcionar um apoio adequado e seguro. 10.3.6 ? o sinalizador visual deve possuir proteção contra interferências eletromagnéticas provenientes do sistema de comunicação rádio. 10.3.7 ? deve ser instalado na parte superior externa da cabine. Dimensões: c x a x l: (1,10metros) x (90)mm x (300)mm. 10.3.9 ? garantia mínima: material e serviço ? 12 meses 10.3.10 ? quantidade: 01 (um) equipamento no veículo. 10.4-módulo de potência e controle digital remoto (sirene) 10.4.1 ? módulo digital com potência de 100 w rms 12vdc, instalado em local apropriado e seguro no interior do veículo, dotado de display remoto para veículos sem espaço físico no painel original. 10.4.2 ? o display remoto confeccionado em abs na cor preta, deve possuir 13 teclas de silicone ou abs com iluminação de fundo e iluminação da função acionada, contendo: 6 sons de sirene: hyelp ? yelp ? hi-lo ? wail - (manual + horn). 3 tipos de deslocamento (parada abordagem ? emergência ? ronda). Botão de direcionamento de trânsito (esquerda ? centro ? direita) com leds indicativos da direção. Botão para acionamento de faroletes de cena. Botão (modo comboio) desliga os blocos traseiros do sinalizador, para não ofuscar as viaturas em deslocamento no sistema de comboio. 10.4.3 ? botão (dimer) possui 3 níveis de iluminação das teclas do display (off ? 50% - 100%). 10.5 ? função de desligamento por inatividade: se nenhuma tecla estiver ativada, o teclado desliga a iluminação de fundo na cor verde, para economia de bateria. 10.5.1 ? o display remoto deve ser instalado em local apropriado e seguro visando o melhor acesso dos comandos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Item Descrição Quant. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total ao motorista, dotado de suporte específico ao painel do veículo. 10.5.2 ? o sistema acústico deve possuir drive de sirene exclusivo para veículos de emergência e policiamento, com 100 w rms e 11 ohms, instalado no cofre do motor com suporte metálico específico e pintura automotiva na cor preta. 10.5.3 ? possuir manual de operação na língua oficial do brasil. 10.5.4 ? garantia mínima: equipamento e serviço ? 12 meses 10.6. ? mini sinalizador linear strobo a led 10.6.1 ? mini sinalizador em plástico de engenharia abs, no formato linear, dotado de lente colimadora em policarbonato translucido, com proteção ip66 e anel de acabamento na cor preta. 10.6.2 ? cada mini sinalizador strobo é dotado de 4 leds de 3 w de potência cada, totalizando 12 w por strobo. 10.6.3 ? cor dos leds rubi (vermelho) e azul. 10.6.4 ? montagem através de suporte de alumínio na cor preta acompanhando a geometria do veículo sendo instaladas 02 (duas) unidades na parte frontal do veículo e 02 (duas) unidades na parte traseira do veículo, sendo um vermelho e um azul. 10.6.5 ? alimentação via módulo de controle específico. 11. Transceptor veicular vhf 11.1. A instalação dos equipamentos de comunicação, a ser realizadas, seguirão os padrões técnicos adotados pelas empresas adaptadoras e homologados pelas montadoras, razão pela qual, mesmo após a instalação desse equipamento, deverão ser mantidas todas as condições de garantia previstas no edital em relação ao veículo. 11.2. Rádio transceptor 11.2.1 características: uma unidade de transceptor móvel híbrido (analógico e digital), atendendo ao protocolo aberto e padronizado por entidade internacional (itu-r) nxdn/6,25khz, faixa de frequência vhf (148 a 174 mhz), 512 canais programáveis via software, display alfanumérico de 24 caracteres, 50 watts de potência de transmissão, alto- falante interno frontal de 4 watts, deverá, ainda, atender ao grau de proteção ip-54 na cabeça de controle e normas militares mil std-810f, 5 botões frontais programáveis, estabilidade de frequência de +-1.0ppm, devendo possuir conector de acessórios traseiro do tipo db25, capacidade de operação com gps e saída para alto-falante externo. O transceptor deverá estar apto a operar ponto a ponto (simplex) e via repetidora (semiduplex), tanto em modo analógico, quanto em modo convencional digital criptografado, multi-site convencional digital criptografado ? com recebimento e interpretação de beacons, realizando seleção automática (roaming) entre os sítios de repetição da rede, mantendo total compatibilidade em modo digital com o legado já existente no cbmrs. O transceptor ofertado deve possuir a opção, mediante aquisição de opcional próprio do fabricante, de separação da cabeça de controle/painel frontal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Item Descrição Quant. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total do restante do corpo do rádio, permitindo múltiplas opções de instalação, principalmente em viaturas mais modernas, que dificilmente possuem local próprio no painel/console para a instalação do transceptor. Cada transceptor deve estar acompanhado de 1 microfone ptt de mão, 1 cabo de alimentação dotado de fusíveis nas duas polaridades, 1 suporte de fixação com parafusos, 1 suporte do microfone, 1 antena vhf de banda larga com no mínimo 1,5db de ganho ? com mola e fixação através de perfuração no teto da viatura e manual do usuário. Para o lote licitado de viaturas, deverá ser fornecido um 1 kit de programação, composto por software e cabo para a programação / reprogramação das frequências e parâmetros do equipamento. O transceptor deverá ter garantia de 3 anos e seus acessórios de 1 ano. 11.2.2 deverá ser apresentado catálogo e certificado de homologação válido para o produto junto a anatel, no ato do envio da documentação de habilitação. 11.2.3 o transceptor deverá portar o selo de homologação da anatel, nos termos da resolução 715/2019. 11.2.4 o transceptor deverá ser instalado por profissional habilitado para tal, bem como empregados ferramentais adequados, tais como, no mínimo, wattímetro profissional, analisador de antenas e multímetro. 11.2.5 a antena a ser fornecida e instalada deve ser compatível com o toda a faixa de operação do transceptor, possuir ganho mínimo de 1,5db/3,65dbi, limitado a 3db/5,15dbi, não podendo ultrapassar o comprimento físico total de 60 cm de altura e deve, obrigatoriamente, ser instalada por meio de perfuração no teto ? em parte metálica/condutora ? e sempre que possível instalada na parte central do teto da cabina, visando o melhor plano terra. 11.2.6 o transceptor, e seu respectivo microfone ptt, deverão ser instalados em local apropriado, que não atrapalhe a dirigibilidade do veículo e que seja de fácil visualização e manuseio para os integrantes da guarnição. 11.2.7 o transceptor deverá ser instalado em local que permita, com rapidez e facilidade, aos técnicos da dtic do cbmrs retirarem o equipamento para verificações, manutenções e/ou comprovações, sem a necessidade de, por exemplo, ter que desmontar o painel da viatura e/ou desinstalar outros equipamentos/peças para ter acesso ao rádio. A instalação deve permitir que o técnico acesse facilmente o rádio por completo, principalmente os seus conectores e cabos traseiros (alimentação dc e rf), com quantidade de fiação com flexibilização de 30 cm de folga, permitindo medições com wattímetro e multímetro, por exemplo. 11.2.8 após a instalação, o transceptor deverá ser programado na frequência de referência de 149,000 mhz e sua antena calibrada nesta frequência, sendo na sequência aplicado o wattímetro, onde o resultado da potência direta de transmissão não poderá ser inferior a 50 w e o retorno (swr) não poderá ser superior a 4% desta potência, ou seja, 2 w. Tal procedimento deverá ser realizado por profissional ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Item Descrição Quant. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total qualificado da contratada e registrados os resultados em laudo técnico individual, que deverá ser entregue para a dtic do cbmrs, onde se comprovará que o transceptor e seu sistema irradiante foram instalados corretamente, preservando o correto funcionamento e a garantia do fabricante. A qualquer tempo, para o recebimento do veículo, a dtic poderá solicitar à contratada a comprovação física/presencial dos testes. 11.2.9 deverão ser abordados na entrega técnica tópicos de manutenção em primeiro escalão, identificação de falhas, cuidados necessários e informada assistência técnica autorizada da contratada e/ou do fabricante do transceptor, que será responsável pelo atendimento de eventuais chamados em garantia. Marca de referência: icom modelo ic ? f5061d, de mesma qualidade e ou qualidade superior. 12. Demais apontamentos 12.1 o veículo deverá estar em conformidade com o contran (conselho nacional de trânsito) proconve (programa de controle de poluição do ar para veículos automotores) e conama (conselho nacional do meio ambiente). 12.2 os acessórios deverão atender as exigências do contran (quando se aplicar). Serão aceitas instalações de acessórios, desde que seja instalado por uma empresa/concessionária autorizada pelo fabricante. 12.3 todas as modificações e instalações de acessórios adicionais para a utilização do veículo nas ações de salvamento e resgates, ficará sob a total responsabilidade da empresa fornecedora, de acordo com a portaria nº 30/2004 ? inmetro. 14. Garantia: 14.1. A garantia mínima original do fabricante deve ser de 36 (trinta e seis) meses para os transceptores e 12 (doze) meses para acessórios, contada a partir da data do recebimento definitivo emitido pela contratante; 15.9. Deverá estar presente na entrega do lote licitado, representante legal do licitante a fim de acompanhamento da entrega do objeto licitado, para fins de qualquer ajuste que se fizer necessário. 15.10. Toda a documentação pertinente do veículo, como catálogos e manuais de instrução e operação, deverá ser apresentados em português do brasil. A licitante contratada para o fornecimento será integralmente responsável pela garantia do veículo e de todos os componentes da transformação, ainda que esta seja executada por empresa subcontratada, devendo entregar, no ato do recebimento definitivo, certificado de garantia emitido pelo fabricante da transformação, contendo identificação do veículo, descrição dos componentes transformados, prazo de garantia, condições de assistência técnica e rede autorizada de atendimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Item Descrição Quant. Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total 3 Veículo automotor, novo, zero quilômetro, tipo sedan com as seguintes configurações mínimas: ano-modelo2026; 4 portas; cor sólida branca; alarme; ar condicionado quente e frio; carroceria tipo sedan; motor bicombustível (álcool/gasolina), com potência de 85cv; injeção eletrônica; câmbio e transmissão manual de 5 velocidades ou superior; direção hidráulica ou elétrica; freios ABS com EBD, capacidade para 5 passageiros; Vidros dianteiros elétricos; portas com travamento automático das portas e do porta-malas; retrovisores com acionamento interno; volume porta-malas de 480 litros com banco traseiro em posição normal; encosto de cabeça com regulagem de altura para os 05 ocupantes; desembaçador do vidro dianteiro e desembaçador traseiro; rádio USB/Bluetooth e antena externa, Pneus e rodas: rodas aro 14, cintos de segurança de 3 pontos para todos os ocupantes; tapetes de borracha na cor do acabamento interno; protetor do motor e do cárter. Garantia de 12 meses sem limite de quilometragem. Veículo emplacado na entrega em nome do Município. 2 Unidade R$110.033,33 R$220.066,66 Valor Total R$ 761.633,33 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação visa suprir as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Saúde e da Defesa Civil do Município de Três Forquilhas, mediante a aquisição de veículos destinados ao fortalecimento das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas por esses órgãos. A Secretaria Municipal de Saúde necessita ampliar sua capacidade logística para deslocamento de equipes, execução de ações de vigilância, acompanhamento de programas, visitas técnicas, transporte de servidores e demais atividades inerentes à prestação dos serviços públicos de saúde. No âmbito da Defesa Civil, a aquisição da viatura adaptada permitirá maior eficiência no atendimento de ocorrências, ações preventivas, monitoramento de áreas de risco, resposta a emergências, apoio às operações de proteção e defesa civil e demais atividades previstas na legislação pertinente. A contratação encontra-se alinhada ao interesse público, proporcionando melhores condições para atendimento da população, aumento da eficiência administrativa e continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br A presente contratação possui fundamento no Documento de Formalização de Demanda (DFD) e no Estudo Técnico Preliminar (ETP), os quais demonstraram a necessidade administrativa, a viabilidade técnica da solução pretendida e sua adequação ao interesse público, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021. Os veículos deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Termo de Referência, observando padrões mínimos de desempenho, segurança, qualidade, durabilidade e eficiência operacional, sendo vedada a indicação de marcas ou modelos específicos, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. Os bens deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de funcionamento, livres de quaisquer vícios, acompanhados de todos os acessórios obrigatórios, manuais, certificados, documentação exigida pela legislação vigente e garantia do fabricante, observadas as normas expedidas pelos órgãos competentes. 4. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA O valor estimado da contratação é de R$ 761.633,33 (setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais com trinta e três centavos), conforme levantamento de mercado realizado. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ? Elemento de Despesa: 449052520000000; 449052990000000; ? Código Reduzido da Dotação: 449052/221173 ? Equipamentos e Material Permanente; e 449052/221210 ? Equipamentos e Material Permanente; e 449052/221209 ? Equipamentos e Material Permanente; e 449952/221213 ? Convenio CP FPE 2569/2026 - Defesa Civil; e 449952/222030 ? Equipamentos e Material Permanente ? (Contrapartida). 5. LOCAL, PRAZO E RECEBIMENTO OU FORMA DE EXECUÇÃO Os veículos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, no endereço indicado pela Administração na Ordem de Fornecimento, em horário previamente agendado com o servidor responsável. O prazo máximo para entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa formal da contratada e aceite da Administração, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br A entrega de todos os veículos deverá ser realizada por meio de caminhão prancha/guincho, de modo a possibilitar que o veículo seja entregue na condição de 0km ao município. O recebimento ocorrerá em duas etapas: ? Recebimento provisório, mediante conferência quantitativa e verificação inicial das condições de entrega; ? Recebimento definitivo, após inspeção técnica, verificação da conformidade com as especificações do edital e deste Termo de Referência, bem como emissão do respectivo ateste pelo fiscal do contrato. O servidor designado para acompanhamento e recebimento será: Simone Machado Rickrot; 6. DA GARANTIA DOS VEÍCULOS Em relação ao item 02 da tabela de detalhamento dos veículos a serem adquiridos, qual seja a viatura da Defesa Civil, a licitante contratada para o seu fornecimento será integralmente responsável pela garantia do veículo e de todos os componentes da transformação, ainda que esta seja executada por empresa subcontratada, devendo entregar, no ato do recebimento definitivo, certificado de garantia emitido pelo fabricante da transformação, contendo identificação do veículo, descrição dos componentes transformados, prazo de garantia, condições de assistência técnica e rede autorizada de atendimento. As garantias referente aos demais veículos deverão ser fornecidas e prestadas observando o detalhamento dos itens. 7. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias, a contar a partir da entrega do bem, apresentação da nota fiscal e do atestado de regularidade na execução do contrato emitido pelo fiscal do contrato, comprovando a execução regular do objeto contratado. Não será efetuado pagamento em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. Os pagamentos somente serão realizados após a verificação da regularidade fiscal, trabalhista e contratual da contratada, bem como da plena conformidade do objeto entregue com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, obedecendo os prazos máximos estabelecidos na legislação vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. As despesas correrão nas seguintes dotações orçamentária: ? elemento de Despesa: 449052520000000; 449052990000000; ? código Reduzido da Dotação: 449052/221173 ? Equipamentos e Material Permanente; e 449052/221210 ? Equipamentos e Material Permanente; e 449052/221209 ? Equipamentos e Material Permanente; e 449952/221213 ? Convenio CP FPE 2569/2026 - Defesa Civil; e 449952/222030 ? Equipamentos e Material Permanente ? (Contrapartida). 8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, em conformidade com o definido no Documento de Formalização de Demanda e na legislação vigente. 9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação exigidos para participação no presente certame encontram-se integralmente disciplinados no item 5 do Edital do Pregão Eletrônico, o qual estabelece os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, quando aplicável, e qualificação técnica, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. Para evitar divergências ou duplicidade de exigências entre os documentos que compõem o processo licitatório, o presente Termo de Referência adota integralmente as disposições constantes do item 5 do Edital, que prevalecerão para fins de habilitação dos licitantes 10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1. Obrigações da Contratada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Constituem obrigações da contratada, além das previstas na legislação aplicável: ? fornecer os veículos rigorosamente em conformidade com as especificações do edital, deste Termo de Referência e do contrato; ? entregar os bens dentro do prazo estabelecido; ? substituir, sem ônus para a Administração, qualquer veículo que apresente defeitos, avarias ou desconformidades; ? prestar assistência técnica durante o período de garantia, quando aplicável; ? responsabilizar-se pelos custos de transporte, seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes da execução contratual; ? manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato; ? reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os bens que apresentarem vícios ou defeitos. 10.2. Obrigações da Contratante Compete à Administração: ? emitir a Ordem de Fornecimento; ? disponibilizar condições adequadas para o recebimento do objeto; ? designar fiscal e gestor do contrato; ? acompanhar e fiscalizar a execução contratual; ? rejeitar bens em desacordo com as especificações; ? efetuar o pagamento na forma e prazo contratualmente estabelecidos. 11. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Administração Municipal, nos termos dos arts. 117 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, competindo-lhe verificar a conformidade da entrega, registrar ocorrências, determinar correções e atestar as notas fiscais para fins de pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br O gestor do contrato será designado pela autoridade competente para acompanhar os aspectos administrativos da contratação e promover as medidas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas. 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O inadimplemento das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo ser aplicadas advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS Aplicam-se à presente contratação as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à possibilidade de acréscimos ou supressões contratuais, nos termos do art. 125. Fica vedada a desistência injustificada por parte da contratada após a adjudicação do objeto, sujeitando-se às penalidades previstas em lei. A fiscalização do contrato será exercida pela Administração Municipal, por meio de servidor designado, garantindo o fiel cumprimento das obrigações pactuadas. Fica eleito o foro da comarca de Torres/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta contratação. Três Forquilhas/RS, 22 de julho de 2026 ___________________________________ Mateus Melo Brehm Justo Secretário da Fazenda Responsável pelo Termo de Referência ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA Apresentamos nossa proposta para fornecimento do item abaixo discriminado, conforme Anexo, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. 1. IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Empresa: CNPJ e Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/Estado: Telefone: Responsável e cargo: Carteira de Identidade e CPF: 2. PREÇO: 2.1. O preço unitário e total do item corresponde ao menor valor ofertado pela licitando no certame, de acordo com o Edital. 2.2. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão. 3. PROPOSTA: ITEM DESCRIÇÃO UN. MARCA MODELO QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 4. CONDIÇÕES GERAIS: 4.1. O proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. 4.2. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento. _____________________, em ______ de ______________ de 2026. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ________________________________________________________________ Nome completo e assinatura ou Nome completo e assinatura do representante legal da empresa RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ OU NOME COMPLETO/CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ANEXO III - DECLARAÇÃO UN IFICADA LEI 14.133/21 A empresa XXX, inscrita no CNPJ sob n° XXX, com sede administrativa a Rua XXX na cidade de XXX por meio do seu representante legal o Sr. XXX, inscrito no CPF sob n° XXX, vem DECLARAR: a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. b) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. d) Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. e) Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. f) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. g) Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. h) Que tomou conhecimento do local onde serão exercidos os serviços objeto dessa contratação, e que em seus custos estão inclusas todas as despesas necessárias na execução dos serviços. Cidade, XX, mês, ano. ________________________________________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Nome completo e assinatura ou Nome completo e assinatura do representante legal da empresa RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ OU NOME COMPLETO/CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO DE F ORNECIMENTO Contrato nº __ Aos ___ dias do mês de __________ do ano de 20__, de um lado o Município de _______________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, com sede na Rua/Av. _______________, nº ___, bairro _______________, cidade de ________________, Estado do ________________, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Sra.) _________________, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _______________, nº ___, Município de _______________, Estado do _______________, portador(a) do CPF nº ______________ e Carteira de Identidade nº _____________, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________________, com sede na Rua/Av. _______________, nº ___, bairro _______________, cidade de ________________, Estado do ________________, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) _________________, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _______________, nº ___, Município de _______________, Estado do _______________, portador(a) do CPF nº ______________ e Carteira de Identidade nº _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação (ou instrumento de contratação direta) nº _______/_____ e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de _______, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de _______________ (descrição do objeto, com seus elementos característicos e quantidade), pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO 3.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de _______ dias a contar da assinatura do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, na _________ (local da entrega, como por exemplo: na Secretaria de Administração, na escola municipal, na farmácia do Município etc.). 3.3. Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos (no caso de fornecimento contínuo, deve ser estabelecido o cronograma de entrega, segundo o edital de licitação): I - A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto do presente contrato no prazo máximo de ___ (____) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE; II - O prazo de vigência do contrato será de ______ meses, tendo como prazo inicial dia ___/___/20___ e prazo final dia ___/___/20___. Parágrafo único. O presente contrato poderá ser pr orrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ __________ (____ reais), conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista 1 , mediante a entrega do objeto (se o fornecimento for parcelado, o calendário de pagamento deverá ser estabelecido de acordo com o que consta do edital e da proposta vencedora), a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. Parágrafo único. O pagamento correrá em até ___ (______) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice _______ do período, ou outro índice que vier a substituí- lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O Presente instrumento, não poderá sofrer reajuste. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico- financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GARANTIA DA PROPOSTA Não será exigida garantia nessa contratação CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por ___ (________) fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até ___ (________) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de ___ (________) dias do recebimento provisório. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA GARANTIA DO OBJETO A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de ___ (______), a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. Parágrafo único: A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de ___ (______). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - _______________; II - ______________; III - ______________; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA EXTINÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. DÉCIMA OITAVA ? DISPOSIÇÕES GERAIS ___________________ CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de __________ para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em _____ (_____) vias de igual teor e forma. __________________ (local), ___ (dia), de ____________ (mês) de 20__. ______________________ Prefeito Municipal ______________________ Representante da CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ANEXO V ? MINUTA DO RELATÓRIO DO FISCAL DE CONTRATOS MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS/RS RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DADOS DO CONTRATO E DO CONTRATADO(A) CONTRATO ADMINISTRATIVO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2026 Objeto: Vigência: Ordem de Serviço/Fornecimento nº: Data de Início da execução ou fornecimento: Contratado(a): CNPJ: Insc. Estadual Resp. Legal.: DADOS DO FISCAL DESIGNADO Nome: Cargo: Lotação: Ato de designação: A partir de: DADOS DA FISCALIZAÇÃO Período fiscalizado: de / /20 a / /20. LISTA DE VERIFICAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br CUMPRIU OCORRÊNCIAS SIM NÃO 1. Cumpriu as obrigações contratuais mensais 2. Obedeceu aos prazos estabelecidos 3. Entregou documentos a que estava obrigado 4. Prestou serviço ou forneceu o bem com a qualidade esperada 5. Os serviços ou fornecimentos entregues tinham as características solicitadas. (marca/modelo/quantidade/embalagem) 5. Informou ou comunicou situações a que estava obrigado 6. Realizou diligências necessárias Observações sobre as ocorrências: NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Necessidade de Notificação Extrajudicial? ( ) SIM ( ) NÃO Observações quanto a notificação: NECESSIDADE DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE PENALIZAÇÃO ( ) Não ( ) Sim ( ) Não se aplica ? Motivação: Resultado alcançado: SUSPENSÃO DO CONTRATO OU PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS ( ) Suspensão ( ) Paralisação ( ) Não se aplica ? Motivação: Fundamento legal e contratual: Data da ocorrência: / / Retomada: / / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br NECESSIDADE DE RESCISÃO ( ) Amigável ( ) Unilateral ( ) Judicial ( ) Não se aplica ? Motivação: Fundamento legal e contratual: Resultado alcançado: NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ( ) Acréscimos quantitativos ( ) Supressões ( ) Não se aplica Descrição: Percentual em relação ao valor do contrato: % Fundamento de fato e de direito: Aditamento nº Data da alteração: / / Publicação do extrato do aditamento: / / NECESSIDADE REAJUSTE OU CORREÇÃO DOS VALORES ( ) Reajuste ( )Correção ( ) Não se aplica ? Motivação: Aditamento/Apostilamento n° Data da alteração: / / ___ Três Forquilhas/RS, XX de XX de 2026 Assinatura do Fiscal de Contratos responsável.