ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2026 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE ? Nº 41/2026 O MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS , pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida dos Imigrantes, 4123, inscrito no CNPJ sob o nº 93.317.998/0001-33, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Loraci Klippel Melo Germann, doravante denominado CONTRATANTE, e, por outro lado o fornecedor COOPERTATIVA MISTA DE AGRICULTORES FAMILIARES DE ITATI, TERRA DE AREIA E TRÊS FORQUILHAS , inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 08.616.387/0001-17, situado no endereço RS 486, nº 1343, Km 29 - Rota do Sol, município de Itati-RS, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2026, descritos no quadro previsto na cláusula quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGU NDA O CONTRATATO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula quarta deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 36.586,60 (trinta e seis mil e quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da Agricultura Familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato. PRODUTO Unid. Quant. Periodicidade de Entrega Preço de Aquisição Preço Unitário (R$) Preço Total Abacate, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. Kg 20 Semanal 4,80 96,00 Abacaxi pérola, aparência saudável, tamanho médio e grau médio de amadurecimento, sem sujidades, parasitos e larvas. Unid. 200 Semanal 6,18 1.236,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 Aipim descascado, congelado com selo de procedência, limpo e firme, tamanho e coloração uniforme, típico da variedade e tamanho médio. Deverá estar descascado e embalado em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos, não apresentando manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência. Kg 100 Semanal 9,07 907,00 Alface crespa ou lisa com folhas verdes, brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades e livres de resíduos de fertilizantes. Kg 50 Semanal 5,27 263,50 Banana branca orgânica, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. Kg 1.500 Semanal 5,46 8.190,00 Banana caturra orgânica, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. Kg 1.500 Semanal 3,46 5.190,00 Batata doce nova, apresentando grau médio de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo, Kg 90 Semanal 3,08 277,20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 sem machucados, sujidades, parasitos e larvas. Beterraba de boa qualidade. A casca deve ser lisa, firme e sem rachaduras. Cor concentrada, tamanho médio e de aspecto fresco. Kg 200 Semanal 3,88 776,00 Brócolis fresco de consistência firme, cor verde natural. Kg 200 Semanal 8,75 1.750,00 Cenoura de boa de qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e cortes. Com aspecto, aroma e sabor típicos do produto. Cor laranja vivo, livre de umidade externa e de aspecto fresco. Kg 300 Semanal 3,95 1.185,00 Couve verde em folhas frescas, firmes, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades e livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. kg 20 Semanal 4,85 97,00 Couve-flor, vegetal fresco de consistência firme. Kg 30 Semanal 7,15 214,50 Geleia de banana, embalagem de 400g, com data de validade de no mínimo 70% (setenta por cento) da validade total do produto Unid. 160 Semanal 6,35 1.016,00 Inhame, produto íntegro, sem sinais de machucado e sem sujidades. Kg 20 Semanal 9,40 188,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 Laranja céu comum, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca sã e sem rupturas, sem sujidades, parasitos e larvas. Kg 100 Semanal 3,71 371,00 Laranja de umbigo, de primeira qualidade, maturação adequada para consumo textura e consistência de fruta fresca, livre de casca perfurada ou amolecida, sem parasitas e larvas. Kg 80 Semanal 4,69 375,20 Laranja suco comum, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca sã e sem rupturas, sem sujidades, parasitos e larvas. Kg 400 Semanal 3,07 1.228,00 Limão bergamota, homogêneo, de primeira qualidade, grau médio de maturação, casca íntegra. Kg 30 Semanal 4,31 129,30 Limão Tahiti, produto íntegro, em grau médio de maturação, sem sinais de machucado e sem sujidades. Kg 60 Semanal 3,73 223,80 Maracujá amarelo, tamanho grande, homogêneo, suculento, com casca íntegra, grau médio de maturação, produto de 1ª qualidade. Kg 30 Semanal 6,80 204,00 Milho verde em espiga, descascado, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser Kg 40 Semanal 5,68 227,20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Moranga cabotiá madura, de primeira qualidade, tamanho médio, em boas condições de consumo sem machucados, sujidades, parasitos e larvas. Kg 100 Semanal 3,93 393,00 Morango fresco, de primeira qualidade, firme, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, em tons de vermelho, com polpa intacta e abundante. Kg 40 Semanal 28,03 1.121,20 Pepino japonês de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação, em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Kg 80 Semanal 4,10 328,00 Pimentão verde, produto fresco em boas condições de consumo, com ausência de machucados, sujidades, parasitos e larvas. Kg 80 Semanal 6,54 523,20 Polpa de maracujá, em garrafa de 500ml, rendimento 5 litros de suco. Unid. 300 Semanal 18,02 5.406,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 Data de validade de no mínimo 70% da validade total do produto. Repolho roxo limpo, de primeira qualidade, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com excelente grau de limpeza, apresentando folhas limpas, livres de terra, restos de vegetais ou materiais estranhos. Kg 30 Semanal 3,53 105,90 Repolho verde limpo, de primeira qualidade, com folhas verdes, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com excelente grau de limpeza, apresentando folhas limpas, livres de terra, restos de vegetais ou materiais estranhos. Kg 240 Semanal 2,88 691,20 Tangerina de primeira qualidade, com casca sã e sem rupturas, com maturação adequada para o consumo, sem sujidades, parasitos e larvas. Kg 180 Semanal 3,28 590,40 Tempero verde in natura. Molho com salsinha e cebolinha. Pesando aproximadamente 100g. Molho 50 Semanal 2,88 144,00 Tomate cereja de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca sã e Kg 30 Semanal 13,76 412,80 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 sem rupturas, sem sujidades, parasitos e larvas. Tomate longa vida, produto de boa qualidade, sem defeitos na casca, bem desenvolvidos e maduros, porém firmes. Cor e conformação uniformes. A polpa deve estar intacta e o alimento deve apresentar aspecto de fresco. Kg 450 Semanal 5,30 2.385,00 Vagem de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. kg 40 Semanal 8,53 341,20 VALOR TOTAL R$ 36.586,60 CLÁUSULA QUINTA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE. 339030/2017 ? PNAE (ensino fundamental) 339030/2127 ? PNAEC (creche) 339030/2128 ? PNAP (pré-escolar) 339030/2173 ? AEE (educação especial) 339030/2099 ? Quilombolas 339030/2091 ? Complemento Merenda Escolar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9 CLÁUSULA SEXTA O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea ?a?, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA O CONTRATANTE compromete -se a guardar, pelo prazo estabelecido na legislação vigente do Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, as cópias das notas fiscais de compra, termos de recebimento e aceitabilidade, projetos de venda da agricultura familiar e demais documentos relacionados à execução contratual, mantendo-os à disposição dos órgãos de controle e fiscalização. CLÁUSULA NONA É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causado ao CONTRANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) Fiscalizar a execução do contrato; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem estar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras entidades designadas pelo CONTRATANTE ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O presente contrato rege-se, pela Chamada Pública nº 01/2026, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2026, pela Lei nº 14.1333/21 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSUA DÉCIMA QUARTA Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA As comunicações entre as partes relacionadas a este contrato deverão ocorrer de forma formal, por meio escrito, inclusive por correspondência eletrônica, protocolo, ofício ou outro meio que possibilite a comprovação do recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11 b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (cláusula quarta) ou por 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA É competente o Foro da Comarca de Torres para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratos, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Três Forquilhas, 28 de maio de 2026. ________________________________ ___________________________ MUNICIPIO DE TRÊS FORQUILHAS COMAFITT Loraci Klippel Melo Germann Contratado Prefeita Municipal Contratante ___________________________________ Ademilson de Souza? OAB/RS 30909 Assessor Jurídico Municipal Testemunhas: 1) ____________________________ 2) ________________________________