ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS ?RS. LEI MUNICIPAL Nº 1.573/2018. AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DO MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 10 HORAS SEMANAIS, PARA O MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBSON BOSIN BREHM, Prefeito Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou, Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Forquilhas, autorizado a prorrogar o contrato administrativo temporário do médico Ginecologista/Obstetra, criado pela Lei Municipal nº 1.512/2017, de 07 de março de 2018, em regime de 10 horas semanais, por mais 180 dias, podendo ser prorrogável por igual período, para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do município de Três Forquilhas. Art. 2º - A remuneração será igual a percebida pelos Servidores de igual ou assemelhada função, no quadro permanente do município de Três Forquilhas, nos termos do artigo 206 a 209, do Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 1438/2015. Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias específicas : Contratação por Tempo Determinado. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei terá seus efeitos retroativos a 8 de março de 2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 10 DE ABRIL DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal REG. ÀS FLS. Nº ____ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº ___ EM DATA SUPRA. WILMAR BREHM Secretário Mun. Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS ?RS. Ofício nº 074/2018. Três Forquilhas, 09 de abril de 2018. Senhor Presidente Ao cumprimentar Vossa Senhoria, vimos submeter para apreciação dessa Egrégia Casa o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o Contrato Administrativo Temporário, autorizado pela Lei Municipal nº 1.512/2017, de 07 de março de 2017 do Médico Ginecologista/Obstetra com carga horária de 10 horas semanais, por cento e oitenta dias podendo ser prorrogável por mais cento e oitenta dias, com efeitos retroativos ao dia 08 de março de 2018. A necessidade da prorrogação deste contrato faz-se necessário, por não ter ninguém na fila para nomeação de concurso público, ou seja pelo concurso já ter expirado seu prazo de validade. E até a realização de outro concurso público a administração municipal para não ter os trabalhos interrompidos nas Unidades Básicas de Saúde do município , na área de ginecologia/obstetrícia, solicita a prorrogação do contrato que por equivoco da administração já devia ter sido prorrogado com data anterior. Motivo pelo qual solicitamos a prorrogação com efeitos ao dia 08 de março de 2018. Na certeza de contar com a atenção dos nobres vereadores, solicitamos a aprovação em regime de urgência. Atenciosamente, ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal Ilmo. Sr.: GÉLCIO SPARREMBERGER WITT MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores TRÊS FORQUILHAS ?RS