ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2022 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Chamada Pública nº 01/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 04/2015. A Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida dos Imigrantes, nº 4123, inscrita no CNPJ sob o nº 93.317.998/0001-33, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Loraci Klippel Melo Germann , no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 04/2015, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período do ano vigente. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até as 15:00 horas do dia 25 de Janeiro de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, localizada na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Centro, Três Forquilhas ? RS. 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar rural, para o atendimento ao Programa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Abacate, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. 80 Kg R$ 8,35 R$ 668,00 2 Abacaxi pérola, aparência saudável, tamanho médio e grau médio de amadurecimento, sem sujidades, parasitos e larvas. 100 Unid. R$ 6,17 R$ 616,67 3 Açaí da Mata Atlântica orgânico, polpa congelada. Produto com certificação orgânica, de aspecto homogêneo, congelado, com rótulo contendo a procedência e data de fabricação e validade. 10 Kg R$ 30,00 R$ 300,00 4 Aipim descascado, congelado com selo de procedência, limpo e firme, tamanho e coloração uniforme, típico da variedade e tamanho médio. Deverá estar descascado e embalado em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos, não apresentando manchas, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência. 130 Kg R$ 7,71 R$ 1.002,30 5 Alface crespa ou lisa com folhas verdes, brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem 100 Kg R$ 5,08 R$ 507,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 sujidades e livres de resíduos de fertilizantes. 6 Alho branco, em cabeças, dentes grandes, de 1ª qualidade. 30 Kg R$ 30,55 R$ 916,50 7 Banana branca orgânica, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. 1.300 Kg R$ 4,91 R$ 6.386,25 8 Banana caturra, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. 500 Kg R$ 4,37 R$ 2.186,25 9 Batata doce nova, apresentando grau médio de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo, sem machucados, sujidades, parasitos e larvas. 120 Kg R$ 4,24 R$ 509,10 10 Beterraba de boa qualidade. A casca deve ser lisa, firme e sem rachaduras. Cor concentrada, tamanho médio e de aspecto fresco. 280 Kg R$ 4,63 R$ 1.296,40 11 Brócolis fresco de consistência firme, cor verde natural. 390 Kg R$ 7,99 R$ 3.114,15 12 Cenoura de boa de qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e cortes. Com aspecto, aroma e sabor típicos do produto. Cor laranja vivo, livre de umidade externa e de aspecto fresco. 395 Kg R$ 4,92 R$ 1.942,08 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 13 Couve verde em folhas frescas, firmes, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades e livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. 20 Kg R$ 6,48 R$ 129,50 14 Couve-flor, vegetal fresco de consistência firme. 60 Kg R$ 7,73 R$ 463,80 15 Geleia de banana, embalagem de 400g, com data de validade de no mínimo 70% (setenta por cento) da validade total do produto 60 Unid. R$ 7,60 R$ 456,00 16 Inhame, produto íntegro, sem sinais de machucado e sem sujidades. 30 Kg R$ 9,77 R$ 293,00 17 Laranjá céu comum, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca sã e sem rupturas, sem sujidades, parasitos e larvas. 80 Kg R$ 4,31 R$ 344,80 18 Laranja suco comum, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca sã e sem rupturas, sem sujidades, parasitos e larvas. 500 Kg R$ 4,01 R$ 2.005,00 19 Limão bergamota, homogêneo, de primeira qualidade, grau médio de maturação, casca íntegra. 20 Kg R$ 6,37 R$ 127,30 20 Limão Tahiti, produto íntegro, em grau médio de maturação, sem sinais de machucado e sem sujidades. 20 Kg R$ 5,47 R$ 109,47 21 Maracujá amarelo, tamanho grande, homogêneo, suculento, com casca íntegra, 70 Kg R$ 6,63 R$ 463,75 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 grau médio de maturação, produto de 1ª qualidade. 22 Milho verde em espiga, apresentando tamanho, cor e formação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 30 Kg R$ 5,20 R$ 156,00 23 Moranga cabotiá madura, de primeira qualidade, tamanho médio, em boas condições de consumo sem machucados, sujidades, parasitos e larvas. 70 Kg R$ 4,24 R$ 296,63 24 Morango fresco, de primeira qualidade, firme, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, em tons de vermelho, com polpa intacta e abundante. 100 Kg R$ 22,70 R$ 2.269,67 25 Pepino japonês de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação, em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. 120 Kg R$ 7,15 R$ 858,00 26 Pimentão verde, produto fresco em boas condições de consumo, com ausência de machucados, sujidades, parasitos e larvas. 90 Kg R$ 7,38 R$ 664,20 27 Polpa de maracujá, em garrafa de 500ml, rendimento 5 litros de suco. Data de 130 Unid. R$ 24,75 R$ 3.217,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 validade de no mínimo 70% da validade total do produto. 28 Repolho roxo limpo, de primeira qualidade, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com excelente grau de limpeza, apresentando folhas limpas, livres de terra, restos de vegetais ou materiais estranhos. 30 Kg R$ 5,67 R$ 170,10 29 Repolho verde limpo, de primeira qualidade, com folhas verdes, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com excelente grau de limpeza, apresentando folhas limpas, livres de terra, restos de vegetais ou materiais estranhos. 120 Kg R$ 4,17 R$ 500,80 30 Tangerina de primeira qualidade, com casca sã e sem rupturas, com maturação adequada para o consumo, sem sujidades, parasitos e larvas. 80 Kg R$ 4,90 R$ 391,60 31 Tempero verde in natura. Molho com salsinha e cebolinha. Pesando aproximadamente 100g. 180 Molho R$ 2,80 R$ 504,00 32 Tomate cereja de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca sã e sem rupturas, sem sujidades, parasitos e larvas. 40 Kg R$ 10,60 R$ 424,00 33 Tomate longa vida, produto de boa qualidade, sem defeitos na casca, bem 400 Kg R$ 6,53 R$ 2.613,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 desenvolvidos e maduros, porém firmes. Cor e conformação uniformes. A polpa deve estar intacta e o alimento deve apresentar aspecto de fresco. 34 Vagem de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 50 Kg R$ 8,45 R$ 422,50 Total Geral: R$ 36.326,31 ? Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar (Resolução FNDE 04/2015, art. 29, § 3º). 2. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 Para participação da Chamada Pública, o agricultor formal ou informal, deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte descrição: AO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2022 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILLHAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2022 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 ENVELOPE Nº 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 3.1 Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015. 3.2 Envelope nº 01 ? HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). 3.2.1 O fornecedor individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 3.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 3.2.3 Extrato da DAP física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; 3.2.4 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e 3.2.5 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Modelo ? Anexo II); 3.2.6 Certificado de agricultura orgânica ou agroecológico, se for o caso. 3.3 Envelope nº 01 ? HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 3.3.1 O grupo informal deverá apresentar no envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 3.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9 3.3.3 Extrato da DAP física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; 3.3.4 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e 3.3.5 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Modelo ? Anexo II). 3.4 Envelope nº 01 ? HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 3.4.1 O grupo formal deverá apresentar no envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 3.4.2 Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; 3.4.3 Extrato da DAP jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; 3.4.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 3.4.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; 3.4.6 Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; 3.4.7 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados (Modelo ? Anexo II); 3.4.8 Declaração do seu representante legal da responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; 3.4.9 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 3.5 Envelope nº 02 ? PROJETO DE VENDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 3.5.1 No envelope nº 02 os fornecedores individuais, grupos informais ou grupos formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme anexo I (modelo da Resolução FNDE nº 04/2015). 3.5.2 Em se tratando de Grupos Formais: 3.5.2.1 O Projeto de Venda deve ser formulado, contendo a identificação do GRUPO FORMAL DE AGRICULTORES E EMPREENDEDORES DE BASE FAMILIAR RURAL, datado e assinado pelo representante legal da organização; 3.5.2.2 Apresentar, no PROJETO DE VENDA DE GRUPO FORMAL, o valor total correspondente à somatória do valor individual de venda por DAP/ano de cada Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural organizado em pessoa jurídica participante da CHAMADA PÚBLICA nº 01/2023, OBEDECENDO AO LIMITE MÁXIMO DE R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3.5.3 Haver discriminação completa do (s) gêneros (s) alimentício (s) cotado (s) e especificado (s) no item 1.1 por Agricultor e Empreendedor de Base Familiar Rural, respeitando o limite individual por DAP/ano estabelecido em Lei; 3.5.4 Conter preço unitário e total de cada item, em moeda Nacional do Brasil com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); 3.5.5 Estar incluída as despesas de frete, logística de distribuição, recursos humanos e materiais, assim como encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, quando for o caso, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023. 3.5.6 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o nome, o CPF e o nº da DAP física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de fornecedor individual ou grupo informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo formal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11 3.5.7 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 4.1 Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido neste Edital, tampouco inferior ao mínimo, apurado pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar ? PGPAF, todos constantes da tabela, item 1.1 deste Edital; 4.2 Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do Estado, e grupo de propostas do País; 4.3 Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 4.3.1 O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. 4.3.2 O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do Estado e País; 4.3.3 O grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País; 4.4 Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 4.4.1 Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 4.4.2 Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segunda a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; 4.4.3 Os grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP jurídica) sobre os grupos informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAF física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentoras de DAP física); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12 4.5 Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.2 e 4.3; 4.6 No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP jurídica; 4.7 Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas; 4.8 Após a avaliação dos PROJETOS DE VENDA, a Comissão de Chamamento Público divulgará o resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 nos murais de informação ao público na Prefeitura Municipal de Três Forquilhas e EMATER, bem como comunicado aos participantes. 5. CONTRATAÇÃO 5.1 Após a homologação do resultado da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023, os representantes serão convocados pelo Município para assinatura do CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, (Modelo Anexo III); 5.2 O CONTRATO será celebrado entre o Município de Três Forquilhas ? RS e o representante legal de cada Projeto de Venda, que será convocado para sua assinatura; 5.3 O CONTRATO terá vigência até 30 de Dezembro de 2023, a partir da sua assinatura, podendo ser aditado, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13 5.4 O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 5.4.1 Por acordo entre a Prefeitura Municipal e o (s) representante (s) legal (s) do Fornecedor (es), desde que ouvidos os representados; 5.4.2 Inobservância de quaisquer condições estabelecidas na CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023; 5.4.3 Quaisquer dos motivos previstos em Lei. 6. PERÍODO DE VIGÊNCIA 6.1 A vigência do contrato será iniciada na data de sua assinatura, encerrando no dia 30 de Dezembro de 2023. 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer nas segundas ou terças-feiras, a combinar com a nutricionista responsável pela alimentação escolar, nos locais listados abaixo. A entrega deverá ser feita diretamente as merendeiras, ou um funcionário da escola, devidamente designado para tal. Logo após a entrega e conferência do responsável, o fornecedor deverá assinar o Termo de Fornecimento. ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Dr. Osvaldo Cruz ? Vila Chapada dos Valim, nº 2300; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Luiz Gonzaga Capaverde ? Estrada Geral Morro do Chapéu, nº 3210; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental José Alberto Schutt ? Boa União, nº 5002; ? Escola Municipal do Ensino Infantil Rubem Brehm Justo ? Rua Joaquim Nunes, nº 600, Centro. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14 OBS: TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM SACOLAS PLÁS TICAS RESISTENTES E/OU CAIXAS PLÁSTICAS RESISTENTES E LIMPAS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS POR ESCOLA. 8. PAGAMENTO 8.1 O pagamento será através de depósito bancário, conforme a entrega dos produtos até o final do mês, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 15 (quinze) dias da entrega dos gêneros alimentícios; 8.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% mês, pro rata die. 9. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES 9.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 da Lei nº 8.666/93; 9.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, Anexo I do presente Edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). 9.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nas propostas durante a vigência do contrato; 9.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega; 9.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15 10. PENALIDADE 10.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, o Município de Três Forquilhas aplicará ao Contratado as seguintes penalidades, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia: ? Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, limitada está a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato. O valor da multa será deduzido do documento fiscal pago. ? Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas decorrentes do objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 correrão à conta dos recursos provenientes do Orçamento do Município, previsto na Lei Orçamentária Anual e repassados pelo FNDE, mediante as seguintes dotações orçamentárias previstas: 05 ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 339030 ? MATERIAL DE CONSUMO 2017 ? PNAE (ENSINO FUNDAMENTAL) 2099 ? QUILOMBOLAS 2127 ? PNAEC (ESCOLA INFANTIL) 2128 ? PNAP (PRÉ-ESCOLAR) 12. DOS RECURSOS 12.1 Das decisões proferidas decorrentes da presente CHAMADA PÚBLICA, caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 (dois) dias, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 10 da Lei nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A presente CHAMADA PÚBLICA poderá ser obtida nos seguintes locais: Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, no endereço Avenida dos Imigrantes, 4123, Centro, Setor de Licitações. No site www.tresforquilhas.rs.gov.br ou pelo e -mail licitacao@tresforquilhas.rs.gov.br. 13.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) específica para alimentos de origem animal e vegetal; 13.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreender familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: ? Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ Ano/Entidade Executora. ? Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. ? A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III ? Dos Contratos, da Lei nº 8.666/93. 14. ANEXOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 17 14.1 Constituem anexos e fazem parte integrante deste Edital: Anexo I ? Projeto de Venda; Anexo II ? Declaração de Produção Própria; Anexo III ? Minuta de Contrato. Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 17h, na Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, sito a Avenida dos Imigrantes, nº 4123, em Três Forquilhas, onde poderão ser obtidas cópias do Edital, pelo telefone (51) 3628-5263/5102 ou pelo e-mail licitacao@tresforquilhas.rs.gov.br e no site www.tresforquilhas.rs.gov.br. Este edital encontra-se revisado e aprovado. Três Forquilhas, 22 de Dezembro de 2022. _____________________________________ __________________________________ Loraci Klippel Melo Germann Ademilson de Souza ? OAB nº 30909 Prefeita Municipal Assessor Jurídico Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2022 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 ANEXO I ANEXO 1 - PROJETO DE VENDA Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Projeto para atendimento da chamada pública nº 01/2023 I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A ? Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Nº da DAP Jurídica 4. Endereço 5. Município 6.CEP 7. Nome do representante legal 8.CPF 9.DDD/Fone 10.Banco 11.Nº da Agência 12.Nº da Conta Corrente B ? Grupo Informal 1. Nome da Entidade Articuladora 2.Cadastro no SIBRATER 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. CNPJ: 7. E-mail: 8.DDD/Fone II ? FORNECEDORES PART ICIPANTES (APENAS GRUPO INFORMAL) 1. Nome 2.CPF 3.DAP 4. Banco e nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19 2 3 4 5 6 7 8 III ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF IV ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS De acordo com o art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil. 1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidad e 4.Quantidad e 5.Preço/Unidad e 6.Valor Total 1 Nome Nº DAP Total agricultor 2 Nome Nº DAP Total agricultor 3 Nome Nº DAP Total agricultor 4 Nome Nº DAP Total agricultor 5 Nome Nº DAP Total agricultor 6 Nome Nº DAP ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 20 Total agricultor 7 Nome Nº DAP Total agricultor 8 Nome Nº DAP Total agricultor 9 Nome Nº DAP Total agricultor 1 0 Nome Nº DAP Total agricultor Total do projeto V ? TOTALIZAÇÃO POR PR ODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do projeto: VI ? DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21 Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. A - Grupo Formal Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal B - Grupo Informal Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 22 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2022 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR ? PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023) Eu, ...................................................... representante da Cooperativa/Associação .............................................................., com CNPJ nº ................................................ e DAP Jurídica nº .............................................. declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP física e compõe esta cooperativa/associação. Três Forquilhas, ......... de ......................................... de 2023. ______________________________________________ Assinatura MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR ? PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023) Eu, ..................................., CPF nº ..................................... e DAP física nº ........................................., declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Três Forquilhas, ....... de ............................. de 2023. _____________________________________ Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2022 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 ANEXO III ? MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE O MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida dos Imigrantes, 4123, inscrito no CNPJ sob o nº 93.317.998/0001-33, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Loraci Klippel Melo Germann, doravante denominado CONTRATANTE, e, por outro lado o fornecedor .................................., inscrito no CNPJ/CPF sob o nº .............................., situado no endereço ............................................, nº ..........., em ........................................... (Município), doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2023, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2023, descritos no quadro previsto na cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2023, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUBDA O CONTRATATO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula quarta deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 24 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ ............................... (...............................). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da Agricultura Familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato. Produto Unidade Quantidade Periodicidade de Entrega Preço de Aquisição Preço Unitário Preço Total Valor total do Contrato R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 25 CLÁUSULA QUINTA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ........................... PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE. CLÁUSULA SEXTA O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea ?a?, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando a disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causado ao CONTRANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 26 b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos caso de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) Fiscalizar a execução do contrato; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem estar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras entidades designadas pelo CONTRATANTE ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O presente contrato rege-se, pela Chamada Pública nº 01/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSUA DÉCIMA QUARTA Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 27 Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (cláusula quarta) ou até 31 de Dezembro de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA É competente o Foro da Comarca de Torres para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratos, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Três Forquilhas, ...... de ............................. de 2023. ____________________________________ ______________________________________ Loraci Klippel Melo Germann CONTRATADO Prefeita Municipal ____________________________________ _____________________________________ Ademilson de Souza ? OAB 30909 _____________________________________ Assessor Jurídico Municipal