ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 Município de Três Forquilhas Secretaria Municipal de Obras Edital de Concorrência Eletrônica nº 001/2024 Tipo de julgamento: menor preço Regime de execução: Empreitada por preço global Modo de disputa: aberto Processo nº 0188/2024 Edital de concorrência eletrônica para a contratação de empresa especializada para execução de obra de Revitalização de Trecho da Rua José Adelino Justin. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para a execução de obra de Revitalização de Trecho da Rua José Adelino Justin, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos Municipais nº 01/2024 e nº 02/2024 de 02 janeiro de 2024. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: bllcompras.com, no dia 29 de maio de 2024, às 10, podendo as propostas serem enviadas até às 9 h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a execução de obra de Revitalização de Trecho da Rua José Adelino Justin, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- financeiro e Projeto Básico, presentes nos Anexo I, II, III, IV, V e VI deste edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: bllcompras.com 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 5.2 e 5.3 deste edital. 3.2.4. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 3.4. Na semana anterior a realização da disputa, será disponibilizado aos interessados acompanhamento, por agendamento, para realização de vistoria prévia. 3.4.1. Para o agendamento os interessados deverão entrar em contato através dos seguintes números: (51) 3628-5102; (51) 9 9978-4889 ou (51) 9 9695-5214 3.4.2. Aqueles que não considerarem necessária a realização de vistoria prévia deverão atestar o conhecimento do local e as condições de realização da obra. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes da planilha de quantitativos e custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores. 4.3. Qualquer elemento que possa id entificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃ O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (dois) dias, quando solicitado pelo agente de contratação: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal perante o Município, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento; c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP PC + PNC GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEI ROS: PL PC + PNC GRAU ENDIVIDAMENTO: PC + PNC AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Imobilizado; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; PL = Patrimônio Líquido. 5.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 5.3.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a sub stituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.3.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 5.3.4.1. A substituição referida no item 5.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.3.4. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 5.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico- operacional será restrita a: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação; b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; d) atestado de capacidade técnica da empresa participante em execução de obras semelhantes; e) registro ou inscrição na entidade profissional competente; f) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.5 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 5.5.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 5.6. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO 5.6.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.6.2. A substituição referida no item 5.6.1. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.6.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.7. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NO VOS DOCUMENTOS 5.7.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.7.2. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7. VEDAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 7.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLI CA 8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 8.3.A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 9.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 9.4.1. Na hipótese prevista no item 9.4 do presente edital, a Administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 9.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 9.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 9.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.9. Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 10. MODO DE DISPUTA 10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9. 10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.bll.org.br. 11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. NEGOCIAÇÃO E JULG AMENTO 12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 13.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3., enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 13.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 13.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 14. DO RECURSO 14.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 17. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 17.1. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 17.2. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas Físico- financeiros e Projetos Básicos, presentes nos Anexos I, II, III, IV, V deste edital, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. 17.3. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. 18. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 18.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, nos termos da legislação. 18.2. O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período. 19. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PA GAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de Obras. 19.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 19.3. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 19.4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 19.6. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 449051/221151 ? Obras em Andamento ? Convênio Pavimenta II (FPE 2023/5139) 20. DO REAJUSTE 20.1. Os valores objeto da contratação decorrente do processo licitatório serão reajustados com base no IGP-M/FGV, a contar da data do orçamento estimado. 21. DO RECEBIMENTO DO O BJETO 21.1. O objeto licitado será recebido: 21.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 21.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 21.2. O objeto licitado poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 21.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 21.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contrato. 21.5. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto. 21.6. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da revitalização, ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessária. 22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 22.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 22.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 22.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 22.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 22.2 do presente Edital. 22.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 22.6. A aplicação das sanções previstas no item 22.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS 22.7. Na aplicação da sanção prevista no item 22.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 22.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 22.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 22.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 22.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 22.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 22.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 22.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 22.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 23. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 23.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br. 23.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico: www.bll.org.br e www.tresforquilhas.rs.gov.br 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 24.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 24.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação. 24.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 24.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 24.5. Fazem parte deste edital, como anexos: a) ANEXO I ? Termo de Referência; b) ANEXO II ? Memorial Descritivo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS c) ANEXO III ? Planilha Orçamentária; d) ANEXO IV ? Planilha BDI Detalhado; e) ANEXO V ? Cronograma Físico-Financeiro; f) ANEXO VI ? Projeto g) ANEXO VII ? Modelo Declaração Unificada (item 3.2) h) ANEXO VIII ? Minuta de Contrato Três Forquilhas, 08 de maio de 2024. Loraci Klippel Melo Germann Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0188/2024 CONCORRÊNCIA ELE TRÔNICA Nº 001/2024 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO: A Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, vem por meio deste, com finalidade de atender o disposto nas legislações vigentes em especial aos dispositivos da Lei nº 14.133 de 2021, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a contratação de pessoa jurídica especializada para execução da obra de Revitalização de Trecho da Rua José Adelino Justin. 2. JUSTIFICATIVA: Tal contratação justifica-se na necessidade da realização da pavimentação da rua conforme projeto contemplado no Programa do Governo do Estado, intitulado Pavimenta, sendo sua segunda edição, no qual o município foi contemplado. A revitalização da rua, trata-se de execução de pavimentação em blocos de concreto intertravados. A rua contemplada, pertence a área do centro do município e é de suma importância para a população, visto o escoamento de produção, trafego de veículos leves e pesados e transporte escolar. O pavimento de boa qualidade diminui o custo com manutenção e promove melhorias indiretas para o meio ambiente e qualidade de vida da população. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2. DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de Revitalização de Trecho da Rua José Adelino Justin, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro e Projeto Básico, elaborados pela Responsável Técnica do Município. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, a), 17º, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Os interessados no fornecimento/prestação dos serviços deverão comprovar que atuam no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021: 3.1. DOS DOCUMENTOS DE HAB ILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (dois) dias úteis, quando solicitado pelo agente de contratação: 3.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal perante o Município, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 3.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento; c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP PC + PNC GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEI ROS: PL PC + PNC GRAU ENDIVIDAMENTO: PC + PNC AT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Imobilizado; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; PL = Patrimônio Líquido. 3.4.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 3.4.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 3.4.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 3.4.4.1. A substituição referida no item 3.4.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 3.4.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 3.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 3.5.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação; b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; d) atestado de capacidade técnica da empresa participante em execução de obras semelhantes; e) registro ou inscrição na entidade profissional competente; f) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 4. DA AVALIAÇÃO PRÉVIA DO LOCAL Na semana anterior a realização da disputa, será disponibilizado aos interessados acompanhamento, por agendamento, para realização de vistoria prévia. 4.1. Para o agendamento os interessados deverão entrar em contato através dos seguintes números: (51) 3628-5102; (51) 9 9978-4889 ou (51) 9 9695-5214. 4.2 Aqueles que não considerarem necessária a realização de vistoria prévia deverão atestar o conhecimento do local e as condições de realização da obra. 5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5.1. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 5.2. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas Físico- financeiros e Projetos Básicos, presentes nos Anexos I, II, III, IV, V deste edital, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. 5.3. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6. PRAZO PARA INICIO E ENTREGA DOS SERVIÇOS O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período. 7. PRAZO DE GARANTIA O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra, conforme artigo 140, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DA CAPACIDADE TECNICA Poderão ser participar todos os estabelecimentos que atendam as necessidades e exigências legais, descritas no edital de licitação. Os proponentes concorrentes devem apresentar documentos que comprovem que a empresa está apta para o seu funcionamento regular, conforme estabelecido em edital. 10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATA NTE 10.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 10.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 10.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 10.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. 10.5. A contratante deverá fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes relacionados à perfeita execução do serviço. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRA TADA 11.1.Fornecer as informações necessárias para a execução do objeto deste contrato, bem como nos termos da sua proposta. 11.2.Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 11.3.Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4.Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 11.5.Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 11.6.Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 11.7.Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 11.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . 11.9. A contratada, diante deste contrato, se compromete a executar de forma eficaz a prestação de serviços a CONTRATANTE de acordo com as condições estabelecidas entre as partes. 11.10. A contratada se responsabiliza por guardar, zelar e manter em segurança todos os materiais, utensílios e equipamentos utilizados até a conclusão da prestação de serviços. 11.11. Responsabiliza-se a contratada por eventuais prejuízos que venham a ser causados à contratante na inadimplência de suas obrigações. 11.12. Compete à contratada o registro de episódios ocorridos de caráter urgente, e a devida prestação dos esclarecimentos julgados necessários durante a prestação de serviços a contratante, sob pena de responder por omissão. 11.13. Iniciar os serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Início emitida pelo Município de Três Forquilhas; 11.14. Apresentar a ART de execução da obra antes do início do serviço; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11.15. Efetuar a matrícula da obra junto ao INSS recolhendo os valores correspondentes na matrícula da obra, conforme normas legais; 11.16. Executar os serviços nos exatos termos do memorial descritivo e projetos integrantes do Edital, bem como das recomendações técnicas da engenheira civil do Município; 11.17. Manter em local visível no canteiro de obras, uma placa indicativa do serviço em execução conforme modelo disponibilizado pelo Município. 12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Viação. 12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora Elisângela Martins Percheron, fiscal de contrato, ou por seu respectivo substituto. 12.4.Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 13. VALOR ESTIMADO O valor estimado da obra é de R$ 870,199.25 (oitocentos e setenta mil reais, cento e noventa e nove reais e vinte cinco centavos) com recurso de Convenio Estadual e contrapartida da Prefeitura Municipal de Três Foquilhas ? RS 14. ORÇAMENTO O valor estimado para a Execução da Obra, foi obtido através da Tabela de valores SINAPI. Segue em anexo planilha de valores. 15. DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da s seguintes dotações orçamentárias: 449051/221151 ? Obras em Andamento ? Convênio Pavimenta II (FPE 2023/5139) 449951/211003 ? Obras em Andamento ? Contrapartida do Município ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO Fica condicionado a apresentação dos seguintes documentos para liberação de pagamento: I ? conclusão da etapa conforme cronograma físico-financeiro; II - ateste dos técnicos responsáveis, que comprove a adequação do objeto aos termos contratados; III ? à apresentação dos seguintes documentos correspondentes ao período em que se realizou a etapa concluída: a) GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social; b) SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; c) comprovante de pagamento do salário dos funcionários, com assinatura dos mesmos; d) GPS - Guia de Previdência Social; e) declaração do contador de que a nota apresentada está contabilizada. IV - à apresentação da CND da obra (somente na última parcela). 16. DISPOSIÇÕES FINAIS Demais disposições estarão definidas no edital ou aviso de contratação direta e seus anexos. Três Forquilhas, 06 de maio de 2024. Responsáveis pelo Termo de Referência _____________________________ ______________________________ Rosana Mengue Hahn José Flávio Nunes Loreno Eng. Civil CREA/SC 125378-2 Secretário de Obras, Viação e Transporte ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01 88/2024 CONCORRÊN CIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Página 1 de 11 MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO: REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA JOSÉ ADELINO JUSTIN PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS/RS ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO: 3.710 M² ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Página 2 de 11 APRESENTAÇÃO: O presente Memorial Descritivo tem por finalidade descrever e especificar de forma detalhada as normas técnicas, materiais e acabamentos que irão definir os serviços preliminares, Drenagem e Pavimentação. A rua José Adelino Justin no centro será executada em blocos de concreto intertravados. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os serviços discriminados neste Memorial serão executados por empresa competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada contratada. A condição de contratada supõe a realização de um levantamento técnico preliminar das condições necessárias à execução dos serviços, através de visita prévia ao local da obra, bem como a completa verificação do projeto físico e deste Memorial Descritivo. Deverão ser observadas rigorosamente as disposições do Memorial Descritivo, valendo estas como se transcritas fossem no Contrato da Obra. Caberá a contratada fornecer todo o material, ferramentas, maquinário e equipamentos adequados à perfeita execução dos serviços. Todos os materiais utilizados serão de primeira qualidade. A eventual necessidade de substituição de qualquer material especificado neste Memorial fica sujeita à consulta prévia para a sua aprovação. Toda vez que surgir neste Memorial a expressão ?ou similar?, fica subentendido que tal alteração será sempre precedida de consulta, e sujeita à aprovação. Caberá a contratada fornecer toda a mão- de-obra necessária para a execução dos serviços, bem como responsabilizar-se por seus funcionários nas dependências da obra. A vigilância do local da obra será de inteira responsabilidade da Contratada. Todos os serviços, independente de especificação ou detalhamento, deverão atender as normas vigentes da ABNT e serem executados sob orientação de profissional habilitado junto ao CREA/CAU. É necessário o fornecimento de ART (CREA) ou RRT (CAU) pela construtora, sobre execução dos serviços da obra. Serão impugnados pelo Órgão técnico competente todos os trabalhos que não estiverem de acordo com os projetos e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Página 3 de 11 respectivas especificações. Quaisquer defeitos na execução dos serviços ou danos decorrentes de sua execução serão de total responsabilidade da Contratada, que deverá providenciar o seu reparo imediato. A contratada fornecerá e manterá permanentemente no local da obra um ?diário de ocorrências? onde serão registrados, além de outras informações julgados convenientes, as seguintes: ? eventuais problemas que venham a ocasionar atraso no cumprimento das etapas previstas, como condições climáticas desfavoráveis, falhas nos serviços de terceiros não sujeitos a ingerência da Contratada, etc; ? consultas e respostas à fiscalização da obra; ? datas de conclusão de etapas caracterizadas no Cronograma Físico-financeiro; ? parecer da fiscalização quanto ao andamento da obra; ? determinação de providências por parte da fiscalização. A obra deverá ser limpa periodicamente e entregue limpa e livre de entulhos. A vigilância do local da obra será de inteira responsabilidade da Contratada. Recebimento da obra: A obra será recebida pela fiscalização, na presença dos responsáveis técnicos das partes, após completa vistoria de todos os serviços Serviços iniciais: Implantação de placa de obra em chapa aço galvanizado (1,20x 2,40m). A placa de obra tem por objetivo informar a população e aos usuários da rua os dados da obra. A placa deverá ser fixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento. Inicialmente a empresa executora da obra (contratada), através de sua equipe de topografia, irá fazer a marcação dos ?offsets? o qual deve seguir rigorosamente o projeto em anexo, somente após as marcações da topografia, deverão iniciar os serviços no local. Pavimentação Regularização e compactação do subleito. Esta especificação se aplica à regularização do subleito da via a ser pavimentada com a terraplenagem concluída. Regularização é a operação que é executada prévia e isoladamente na construção de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Página 4 de 11 outra camada do pavimento destinada a conformar o subleito, quando necessário, transversal e longitudinalmente. São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução da regularização: moto niveladora com escarificador, rolos compactadores. Os equipamentos de compactação, serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado e poderão ser utilizados outros, que não os especificados acima, desde que aceitos pela Fiscalização. Execução e compactação de Base com Brita Graduada simples (Espessura 10cm). Após a regularização do subleito será colocada como base, uma camada de Brita Graduada e após compactada deverá obter a espessura de 10cm. Execução de via em piso intertravado, com bloco 16 faces, espessura 8 cm - inclusive assentamento e rejuntamento e compactação. A pavimentação será assentada sobre um colchão de pó de brita com 5cm de espessura, livre de impurezas, espalhado uniformemente sobre a base regularizada e compactada. O pó de pedra deverá ser espalhado regularmente pelo leito preparado e os cuidados especiais deverão ser tomados com a realização da inclinação transversal das vias (abaulamento), que deverá ser de 3,00% no mínimo. Será executada pavimentação com blocos de concreto, tipo Unistein, cor natural com 8 cm de espessura, resistência mínima de 35,0 Mpa, fabricados com areia grossa e brita. Os procedimentos construtivos deverão obedecer ao disposto nas normas Técnicas Brasileiras usuais, tanto para a fabricação, assentamento como para a compactação. Todo o material deverá ser classificado através de peneiramento, livres de impurezas ou materiais estranhos, procedendo-se antes de sua utilização aos ensaios necessários para a elaboração do projeto e da faixa granulométrica a ser adotada em função da granulometria dos materiais existentes na região. O traço a ser utilizado deverá ser testado em laboratório em função da granulometria de projeto e de consumo mínimo de cimento especificado pelas normas técnicas na obtenção da resistência característica estimada à compressão de 35 Mpa. Deverá ser observada a periodicidade dos ensaios quando da fabricação, conforme determina as normas especificas, tanto das peças produzidas como dos materiais a se obter um perfeito controle de qualidade na execução dos serviços. Rejuntamento. O rejuntamento dos blocos de concreto será efetuado com pó de brita, logo que seja concluído o seu assentamento, o intervalo entre uma e outra operação fica a critério da fiscalização, entretanto, o rejuntamento deverá acompanhar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Página 5 de 11 o assentamento, principalmente em épocas chuvosas ou sujeitas a outras causas que possam danificar o calçamento já assentado, porém ainda não fixado e protegido pelo rejuntamento. O rejuntamento com pó de pedra será executado espalhando-se uma camada de 2cm de espessura sobre o calçamento, de forma que este material penetre nas juntas, por intermédio da varrição adequada até que as juntas fiquem totalmente preenchidas com o material. Compactação. Logo após a conclusão do serviço de rejuntamento dos blocos de concreto, o calçamento será devidamente compactado com o rolo compactador liso. A rolagem deverá progredir dos bordos para o centro paralelamente ao eixo da pista, e modo uniforme, devendo cada passada atingir a metade a outra faixa de rolamento, até a completa fixação do calçamento, isto é, até quando não se observar mais nenhuma movimentação da base pela passagem no solo. Qualquer irregularidade ou depressão que venha a surgir durante a compactação, deverá ser prontamente corrigida, removendo-se e recolocando se as pedras com maior ou menor adição de material de assentamento, até a completa correção do defeito. A compactação das partes inacessíveis aos rolos compactadores deverá ser efetuada por meio de soquetes manuais adequados ou placas vibratórias. Fornecimento e assentamento de guia (meio fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30cm (comprimento x base x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário). Os meios-fios a serem adotados serão de concreto pré-moldado, consumo mínimo de 300 Kg/m3 de cimento e re sistência à compressão de 15Mpa. O assentamento será executado sobre uma camada de pó de brita compacta e fixado com argamassa de cimento e areia grossa traço 1:4, nas suas faces de topo, de modo a impedir seu movimento transversal. O alinhamento dar-se-á periodicamente com o lançamento das peças. Os procedimentos para a fabricação e controle do meio-fio serão os mesmos adotados para a fabricação das peças de pavimentação de acordo com as normas especificas da ABNT. Nas entradas de ruas o meio fio deverá ser enterrado no chão, de modo que, não dificulte a passagem de veículos, mas, garanta o travamento dos blocos de concreto. Como a rua já é consolidada, deverá ser deixado o rebaixo de meio fio onde houver entradas de veículos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Página 6 de 11 Caiação em meio fio. Consiste na execução de uma pintura com tinta a base de ?CAL? sobre o meio fio. A pintura do meio fio deverá ser executada por meio manual e por pessoal habilitado. Transporte de material (pó de brita) com caminhão basculante de 10 M3 em via urbana, dmt até 30 km. Consiste no transporte do insumo da jazida até a local da obra, com distância de aproximadamente 30km. Transporte comercial de brita. Consiste no transporte do insumo de brita da jazida até a local da obra, com distância de aproximadamente 30km. DRENAGEM A escavação de valas são segmentos cuja implantação requer escavação do terreno natural, transversal a pista de rolamento, nos locais marcados pela topografia. As operações compreendem: - Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até a profundidade ideal para colocação do tubo, e das bocas de lobo, conforme projeto. - Carga e transporte dos materiais para locais apropriados, onde posteriormente serão retiradas e utilizadas para reaterrar as redes de pluviais já executadas; Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados pela fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra. Locação de rede de drenagem a fim de garantir a disposição final das águas das chuvas. Nos pontos de menor cotas, conforme projeto, serão locados os conjuntos de drenagem (boca de lobo + travessia de tubo em concreto armado Ø400mm + boca de lobo), as margens da estrada existe curso de rio natural, o sistema de drenagem coletará as águas e transportara até o leito do rio. Preparo de Fundo de Vala com largura menor que 1,5 metros Para o assentamento dos tubos de drenagem deverá ser feito o nivelamento do fundo da vala para o assentamento da rede pluvial. Reaterro compactado c/ próprio material da vala - (com escavadeira hidráulica). Após a escavação da vala será feita a regularização do fundo da mesma, assentada a tubulação perfeitamente alinhada, obedecendo as cotas de projeto com seus ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Página 7 de 11 respectivos caimentos e finalmente feito o rejunte com argamassa de cimento e areia grossa 1:5. O reaterro será executado manualmente até 0,30m acima da geratriz superior do tubo compactado manualmente, com material proveniente da própria vala ou de jazida isento de matéria orgânica ou corpos estranhos. O restante do reaterro será executado mecanicamente compactado com equipamento adequado. Boca de Lobo em tampa de concreto armado ? conforme detalhamento As caixas serão compostas por bocas de lobo com tampa de concreto, e são dispositivos a serem executados junto às redes pluviais, nos locais indicados no projeto, com o objetivo de captar as águas pluviais e conduzi-las à rede condutora. Será construída com alvenaria de tijolo maciço revestida com argamassa de cimento e areia 1:3. A operação de preparo do local e construção das caixas se dará pela seguinte forma: a) Escavação e remoção do material existente, de forma a comportar a boca-de- lobo prevista, sendo estes executados sobre a canalização; b) Execução das paredes em alvenaria, assentados com argamassa cimento e areia, traço 1:4, conectando-a à rede condutora e ajustando o(s) tubo(s) de entrada e/ou saída à alvenaria executada, através de rejunte com argamassa; Fornecimento de Tubo de Concreto Armado, DN 40 p/ águas pluviais Haverá duas travessias de drenagem pluvial, para disposição final das águas da chuva no rio que corre as margens da pista de rolamento, e por este motivo a rede será constituída por tubos de concreto armado com seção circular Ø 400mm, classe TPA. Assentamento de Tubo de Concreto armado para redes coletoras de águas Pluviais, Diâmetro 400mm Consiste no assentamento dos tubos de concreto. Procedimento executivo: A operação de colocação dos tubos se dará pela seguinte forma: a) Regularização do fundo da vala; b) Instalação de tubos, conectando-se às bocas de lobo; c) Rejuntamento dos tubos com argamassa cimento-areia, traço 1:4; d) Aplicação de lona preta nas emendas dos tubos; e) Execução do reaterro com o próprio material escavado da vala; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Página 8 de 11 f) O reaterro deve ser compactado com compactador mecânico ou com a própria retroescavadeira. O sistema de drenagem contara com: Travessia de curso d?água em galerias pré-fabricadas de dimensões 2,50x2,50m com espessura de parede de 0,20 cm e comprimento de 1,00 metro. Serão executadas cabeceiras de BOCA de BSCC com esconsidade de 15°, conforme a NORMA DNIT 025/2004 (DRENAGEM ? BUEIROS CELULARES DE CONCRETO ? ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO. Travessia em tubo de concreto armado Ø1000 mm com Boca de BSTC D = 1,00 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas esconsas. Sinalização Placa tipo R 01 (parada obrigatória), inclusive suporte metálico 2½ H=2,20m, L=0,40m- Fornecimento e Implantação - 1 unidade A placa R-01 (Parada Obrigatória) é uma placa de regulamentação. Tem a função de or ientar os condutores. As placas de regulamentação (GTGT totalmente refletiva): tem por finalidade informar sobre as limitações, proibições ou restrições, regulamentando o uso da rodovia. As faixas de pedestre serão elevadas, construídas com pavimentação em bloco de concreto, conforme imagem a seguir: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Página 9 de 11 Sinalização horizontal nas faixas de pedestres elevadas com tinta retro refletiva a base de resina acrílica com microesferas de vidro. Consiste na execução de pintura com tinta retro refletiva branca, que tem a função sinalizar a existência da lombada e facilitar a visualização da mesma pelos motoristas. Placa tipo A32b (passagem pedestres), inclusive suporte metálico 2½ H=2,20m, L=0,50m- Fornecimento e implantação A placa Passagem Sinalizada de Pedestres é uma placa de advertência. Tem a função de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de trafego e orientar os usuários da via. As placas de advertência (GTGT totalmente refletiva): possuem fundo amarelo, bordas e símbolos em preto conforme previsto nas Normas descritas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN), Conselho Nacional de Trânsito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Página 10 de 11 A sinalização vertical é composta por placas de sinalização que tem por objetivo aumentar a segurança, ajudar a manter o fluxo de tráfego em ordem e fornecer informações aos usuários da via. As placas de sinalização vertical deverão ser confeccionadas em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25 mm para placas laterais à rodovia. A reflexibilidade das tarjas, setas, letras do fundo da placa será executada mediante a aplicação de películas refletivas, com coloração invariável, tanto de dia como à noite. Placa indicativa de velocidade (30 km/h) 2 ½ H=2,20m, D=0,50m - Fornecimento e implantação. A placa indicativa de velocidade é uma placa de regulamentação. Tem a função de orientar os condutores. As placas de regulamentação (GTGT totalmente refletiva): tem por finalidade informar sobre as limitações, proibições ou restrições, regulamentando o uso da rodovia. A placa indicativa de ponte a frente, conforme localização de projeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Página 11 de 11 CONSIDERAÇÕES FINAIS: Após a realização das etapas descritas anteriormente, proceder-se-á a limpeza dos entulhos e ou material excedente, entregando-se os serviços a Fiscalização de acordo com as exigências contratuais após o devido laudo de recebimento Provisório assinado pelas partes. O serviço não deve ser executado quando da base estiver excessivamente molhada e não deverá ser permitido o trafego de veículos durante a execução. Todos os materiais, ferramentas e equipamentos, serviços de compactação necessários à execução da obra, serão por conta da Contratada. Três Forquilhas, 19 de dezembro de 2023. Rosana Mengue Hahn Eng. Civil CREA SC 125378-2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01 88/2024 CONCORRÊN CIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 1.2676 BDI: 26,76% SINAPI ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR C/ BDI TOTAL COM BDI 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 4813 1.1 PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M m² 2.88 250.00 316.90 912.67 99064 1.2LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 m 529.00 0.56 0.71 375.51 98525 1.3LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE ESTEIRAS.AF_05/2018 m² 952.20 0.42 0.53 506.94 1,795.12 2 PAVIMENTAÇÃO 100576 2.1Regularização e compactação do subleito m² 3710.15 2.56 3.25 12,039.64 96399 2.2 EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE PEDRA RACHÃO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 M³ 411.60 90.21 114.35 47,066.54 96396 2.3EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE TRANSPORTE. AF_11/2019 (Espessura 10cm) m³ 371.02 130.32 165.19 61,289.32 92404 2.4 Execução de via em piso intertravado, com bloco 16 faces, espessura 8 cm - inclusive assentamento e rejuntamento e compactação m² 3710.15 75.25 95.39 353,899.71 94273 2.5 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016 m 1081.00 53.63 67.98 73,487.88 102498 2.6PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL (CAIAÇÃO). AF_05/2021 m 324.30 1.38 1.75 567.29 95875 2.7 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA , DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (PEDRA RACHÃO) m³xkm 12348.00 2.49 3.16 38,974.29 95875 2.7 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA , DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (PÓ DE BRITA) m³xkm 6322.10 2.49 3.16 19,954.58 95875 2.8 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA , DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 (BRITA) m³xkm 11130.45 2.49 3.16 35,131.31 642,410.56 3 DRENAGEM 3.1 DRENAGEM COM TUBO DE CONCRETO 400 MM E BOCA DE LOBO 90082 3.1.1 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 m³ 10.21 11.90 15.08 154.01 92809 3.1.2 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 M 99.00 52.67 66.76 6,609.68 99063 3.1.3LOCAÇÃO DE REDE DE ÁGUA OU ESGOTO. AF_10/2018 M 26.00 4.16 5.27 137.10 101616 3.1.4Preparo de Fundo de Vala com largura menor que 1,5 metros m² 59.40 5.69 7.21 428.43 93368 3.1.5 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA ATÉ 1,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 m³ 69.30 21.59 27.37 1,896.57 97949 3.1.6 Boca de lobo em alvenaria de tijolo maciço, revestida c/ argamassa de cimento e areia 1:3, sobre lastro de concreto 10cm e tampa de concreto armado unid 4.00 1716.66 2,176.04 8,704.15 7745 3.1.7 TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-1, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 400 MM m 99.00 116.79 148.04 14,656.26 104515 3.1.8 APLICAÇÃO DE MANTA GEOTÊXTIL NAS JUNTAS RÍGIDAS . AF_01/2023 (LARGURA DE 80 CM EM CADA JUNTA m² 98.52 33.19 42.07 4,144.79 3.2DRENAGEM COM TUBO DE CONCRETO 1000 MM E BOCA BSTC 99063 3.2.1LOCAÇÃO DE REDE DE ÁGUA OU ESGOTO. AF_10/2018 M 7.00 4.16 5.27 36.91 90082 3.2.2 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_02/2021 m³ 26.25 11.90 15.08 395.97 101616 3.2.3Preparo de Fundo de Vala com largura menor que 1,5 metros m² 10.50 5.69 7.21 75.73 93368 3.2.4 REATERRO MECANIZADO DE VALA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA: 0,8 M³/POTÊNCIA: 111 HP), LARGURA ATÉ 1,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023 m³ 21.00 21.59 27.37 574.72 92815 3.2.5 ASSENTAMENTO DE TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 1000 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_12/2015 M 7.00 134.64 170.67 1,194.69 12572 3.2.6 TUBO DE CONCRETO ARMADO PARA AGUAS PLUVIAIS, CLASSE PA-3, COM ENCAIXE PONTA E BOLSA, DIAMETRO NOMINAL DE 1000 MM M 7.00 617.22 782.39 5,476.72 104515 3.2.7APLICAÇÃO DE MANTA GEOTÊXTIL NAS JUNTAS RÍGIDAS. AF_01/2023 M² 18.85 33.19 42.07 793.01 804393 SICRO 3.2.8Boca de BSTC D = 1,00 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas esconsas unid 2.00 2548.33 3,230.26 6,460.53 3.3.EXECUÇÃO DE TRAVESSIA EM GALERIA PRÉ-FABRICADA 101114 3.3.1 ESCAVAÇÃO HORIZONTAL EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (100HP/LÂMINA: 2,19M3). AF_07/2020 M³ 10.50 4.51 5.72 60.03 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Data base: 10/2023 Subtotal item 1 Subtotal item 2.1 Projeto: REVITALIZAÇÃO DA RUA JOSÉ ADELINO JUSTIN Endereço: Centro, Três Forquilhas/RS Proprietário: Prefeitura Municipal de Três Forquilhas Planilha Orçamentária Página 1 de 2 BDI: 26,76% SINAPI ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. VALOR UNIT. VALOR C/ BDI TOTAL COM BDI Planilha Orçamentária 3.3.2.LAJE INFERIOR 100576 3.3.2.1Regularização e compactação do subleito m² 27.00 2.56 3.25 87.62 97102 3.3.2.2 EXECUÇÃO DEXECUÇÃO DE RADIER, ESPESSURA DE 15 CM, FCK = 30 MPA, COM USO DE FORMAS EM MADEIRA SERRADA. AF_09/2021 M² 27.00 220.16 279.07 7,535.02 104494 SINAPI 3.3.3 ADUELA/ GALERIA FECHADA PRE-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO, SECAO QUADRANGULAR INTERNA DE 2,50 X 2,50 M (L X A), MISULA DE 20 X 20 CM, C = 1,00 M, ESPESSURA MIN = 15 CM, TB-45 E FCK DO CONCRETO = 30 MPA FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_01/2023 M 9.00 6547.62 8,299.76 74,697.87 104515 3.3.4 APLICAÇÃO DE MANTA GEOTÊXTIL NAS JUNTAS RÍGIDAS DE ADUELAS PRÉ-MOLDADAS DE CONCRETO ARMADO. AF_01/2023 M² 60.00 33.19 42.07 2,524.30 705243 SICRO 3.3.5Boca de BSCC 2,50 x 2,50 m - esconsidade 15° - areia e brita comerciais unid 2.00 25352.22 32,136.47 64,272.95 99837 3.3.6 GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/4 ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 1.1/2, GRADIL FORMADO POR TUBOS HORIZONTAIS DE 1 E VERTICAIS DE 3/4, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_PS M 6.00 552.19 699.96 4,199.74 205,116.80 4 SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS FINAIS 34723 4.1 PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA COM 1 SUPORTE (PASSAGEM DE PEDESTRE) m² 0.50 577.5 732.04 366.02 34723 4.2 PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA COM 1 SUPORTE (PARE) m² 0.72 577.5 732.04 527.07 34723 4.3 PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA COM 1 SUPORTE (30 KM/H) m² 0.57 577.5 732.04 413.95 102509 4.4 PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, E = 30 CM, APLICAÇÃO MANAL. AF_05/2021 (FAIXA DE PEDESTRE ELEVADA) m² 14.00 22.2 28.14 393.97 FAIXA PEDESTRE 100576 4.5Regularização e compactação do subleito m² 72.00 2.56 3.25 233.64 96396 4.6Execução e compactação de Base com Brita Graduada simples (Espessura 10cm) m³ 7.20 130.32 165.19 1,189.39 94992 4.7 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_08/2022 m² 72.00 75.92 96.24 6,929.01 38186 4.8 PISO TATIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, COLORIDO, 25 X 25 CM, E = 12 MM,PARA ARGAMASSA m² 15.00 569.25 721.58 10,823.72 20,876.77 870,199.25 Referência: SINAPI 10/2023, - Desonerado SICRO 07/2023 Foi considerado arredondamento de duas casas decimais Responsável técnico pela elaboração da planilha Nome: ROSANA MENGUE HAHN Cargo: ENGENHEIRA CIVIL: CREA/SC 125378-2 Nome: LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Cargo: PREFEITA MUNICIPAL COMPOSIÇÃO 97102 EXECUÇÃO DEXECUÇÃO DE RADIER, ESPESSURA DE 15 CM, FCK = 30 MPA, COM USO DE FORMAS EM MADEIRA SERRADA. AF_09/2021 M² 96624 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_08/2017 M³ 11.34 97082ESCAVAÇÃO MANUAL DE VIGA DE BORDA PARA RADIER. AF_09/2021 M³ 2.00 97083 COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2021 M² 3.02 97086 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 M² 10.57 97087 CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2021 M² 4.04 43127 TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-283 (4,48 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 6,0 MM,LARGURA = 2,45 X 6,00 M DE COMPRIMENTO, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM (MALHA DUPLA) M² 78.26 97096 CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 M³ 110.93 220.16R$ VALOR M² Representante Tomador Subtotal item 3.1 Local e Data Três Forquilhas/RS, 19 de dezembro de 2023 OS encargos sociais utilizados são os mesmos do SINAPI Custo Total da obra com BDI incluso Subtotal item 4.1 Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01 88/2024 CONCORRÊN CIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 ANEXO IV Planilha de Detalhamento do BDI + Quadro de Encargos Sociais OK Observações: ####### Nome da Obra PAVIMENTAÇÃO RUA JOSÉ ADELINO JUSTIN Município da Obra Planilha de Detalhamento do BDI Tomador PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Nº do Contrato de Repasse TRÊS FORQUILHAS Tipo de Obra Contribuição Previdenciária Atenção - Não esqueça de preencher o(s) campo(s): - Nº DO CONTRATO - 67%Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 3.00%Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): Parcelas do BDI Valor percentual adotado Limites das parcelas do BDI para obras do tipo acima selecionado. Acórdão TCU 2622/2013 Mín Med. Máx. Loraci Klippel Melo Germann (L) - Lucro 7.30 6.64 (I3) - ISS 2.01 2.00 Assinatura do Responsável Tomador 3.00 (S) + (G) - Seguro e Garantia 0.40 0.32 (AC) - Administração Central 4.01 3.80 0.56 0.97 4.01 4.67 0.40 0.74 (R) - Risco 0.56 (DF) - Despesas Financeiras 1.11 1.02 0.50 2.00 5.00 (I2) - COFINS 3.00 1.11 1.21 7.30 8.69 0.65 0.65 Cargo e Nome 3.00 3.00 (I1) - PIS 0.65 0.65 BDI Adotado 26.76 (I4) - Contrib. Previdenciária 4.50 Rosana Mengue Hahn 18/12/2023 Título, Nome e CREA/CAU do Responsável Técnico pelo orçamento Data DECLARO que, de acordo com a legislação tributária do município de TRÊS FORQUILHAS, considerando a natureza da obra acima discriminada, para cálculo do valor de ISS a ser cobrado da empresa construtora, é aplicada a aliquota de 2,01% sobre o valor total da obra. DECLARO que o percentual de encargos sociais utilizados no valor da mão-de-obra do orçamento são os encargos sociais praticados pelo SINAPI e/ou SICRO. DECLARO que o orçamento da obra foi verificado com os custos nas duas possibilidades de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA e foi adotada a modalidade COM DESONERAÇÃO por ser a mais adequada ao Tomador PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS. Atenção - Não esqueça de preencher o(s) campo(s): - Nº DA ART/RRT - Assinatura do Responsável Técnico pelo orçamento Valor para simples conferência do enquadramento do BDI nos limites estabelecidos pelo Acórdão TCU 2622/2013 Limites do valor do BDI para obras do tipo acima selecionado. Acórdão TCU 2622/2013 20.97 24.23 Nº ART ou RRT do orçamento BDI desconsiderando a parcela (I4) contribuição previdenciária 20.71 19.60 . DECLARAÇÕES 1 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA QUADRO DE ENCARGOS SOCIAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01 88/2024 CONCORRÊN CIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 ANEXO V Cronograma Físico-Financeiro CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Projeto: REVITALIZAÇÃO DA RUA JOSÉ ADELINO JUSTIN Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Endereço: Centro, Três Forquilhas/RS ITEM SERVIÇOS TOTAL % VALOR %VALOR % VALOR % VALOR 1SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 1,795.12 100.00R$ 1,795.12 0.00 R$ 0.000.00 R$ 0.00 0.00 R$ 0.00 2PAVIMENTAÇÃO R$ 642,410.5620.00R$ 128,482.1150.00R$ 321,205.2820.00 R$ 128,482.11 10.00 R$ 64,241.06 3DRENAGEM R$ 205,116.8020.00R$ 41,023.36 30.00R$ 61,535.04 30.00 R$ 61,535.04 20.00 R$ 41,023.36 4SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS FINAISR$ 20,876.77 0.00R$ 0.00 0.00R$ 0.00 100.00 R$ 0.00 100.00 R$ 20,876.77 19.69%171,300.59 43.98%382,740.32 21.84%190,017.15 14.50%126,141.19 19.69%R$ 171,300.5963.67%R$ 554,040.9185.50%R$ 744,058.06 100.00%R$ 870,199.25 Responsável técnico Nome: ROSANA MENGUE HAHN Cargo: ENGENHEIRA CIVIL: CREA/SC 125378-2 Nome: LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Cargo: PREFEITA MUNICIPAL 90 DIAS60 DIAS30 DIAS 120 DIAS TOTAL R$ 1,795.12 R$ 642,410.56 R$ 205,116.80 R$ 20,876.77 R$ 870,199.25 TOTAL ACUMULADO TOTAL PARCELA R$ 870,199.25 Três Forquilhas/RS, 19 de dezembro de 2023 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01 88/2024 CONCORRÊN CIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 ANEXO VI PROJETO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA JOSÉ ADELINO JUSTIN LOCAL: CENTRO - TRÊS FORQUILHAS/RS. EXTENSÃO: 3710,15 metros 01\/05 REVISAO: PRANCHA: DATA: ESCALA: ARQUIVO: ASSINATURAS: PROPRIETÁRIO PROJETO TIPO Dez\/2023 REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA JOSÉ ADELINO JUSTIN 297x420mm297x420mm Pavimentação em bloco de concreto intertravado ROSANA MENGUE HAHN RESPONSAVEL TECNICA - ENGENHEIRA CIVIL CREA/SC nº 125378-2 LORACI KLIPPEL MELO GERMANN PREFEITA MUNICIPAL INDICADAS 7.00 3 0 MEIO FIO ENTERRADO MEIO FIO ENTERRADO MEIO FIO ENTERRADO MEIO FIO ENTERRADO MEIO FIO ENTERRADO BL BL TUBO DE CONCRETO ARMADO 400MM i:2\% BL BL TUBO DE CONCRETO ARMADO 400MM i:2\% TUBO DE CONCRETO ARMADO 400MM i:2\% LIGAR A DRENAGEM EXISTENTE Rua José Adelino Justin Rua José Adelino Justin Rua José Adelino Justin BSTC BSTC TUBO DE CONCRETO ARMADO 1000MM i:2\% 3 0 GALERIA EM CONCRETO ARMADO 2,50X2,50M i:2\% CONVENÇÕES PLACA INDICATIVA DE VELOCIDADE PLACA PASSAGEM DE PEDESTRES PLACA R 01 PISO BLOCO INTERTRAVADO DE CONCRETO L=0,60m Lado octogonal=0,40m 30 VELOCIDADE: 30KM\/H R: 0,60M PLACA INDICATIVA DE PONTE altura variável 0,1 0.15 CAIXA TIPO BOCA DE LOBO ESC. 1\/25 Ø40 Tampa de concreto armado Tijolo maciço, revestido com argamassa de cimento e areia 1:3 Lastro de concreto 0,15 1,2 1,4 02\/05 REVISAO: PRANCHA: DATA: ESCALA: ARQUIVO: ASSINATURAS: PROPRIETÁRIO PROJETO TIPO 420x594mm Pavimentação em bloco de concreto intertravado ROSANA MENGUE HAHN RESPONSAVEL TECNICA - ENGENHEIRA CIVIL CREA/SC nº 125378-2 LORACI KLIPPEL MELO GERMANN PREFEITA MUNICIPAL INDICADAS Dez\/2023 REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA JOSÉ ADELINO JUSTIN PISTA DE ROLAMENTO Base com Brita graduada E:10cm 1,50 i= mín. 3% i= mín. 3% 0,15 Pavimentação com bloco de concreto intertravado E=8cm assentados sobre camada de 5cm de areia média, rejuntados e compactados Regularização e compactação do subleito 7,00 Camada de areia média E:5cm variável Solo Natural existente A travessia de tubulação DN 40 de tubo em concreto armado terá caimento minimo de 2\% em direção ao rio, com ligação de tubulação. i= mín. 3% Tubo de concreto armado DN 40 observar localização 1,4 1.0 Boca de Lobo 1,4 1.0 Boca de Lobo PISTA DE ROLAMENTO Calçada acessivel em concreto Base com Brita graduada E:10cm Regularização e compactação do subleito i=8,333\% i=8,333\% RAMPA RAMPA 150 PLATAFORMA PRINCIPAL ALINHAMENTO IMOVEL ALINHAMENTO IMOVEL 185 185 25 25 PISO TATIL ALERTA COR VERMELHO 25X25CM MEIO- FIO 20cm de ALTURA 300 40 40 FAIXA DE SEGURANÇA PINTURA BRANCA FAIXA DE RETENÇÃO PINTURA BRANCA PISTA DE ROLAMENTO 40 VÁRIAVEL 570 45 160 DETALHE DO MEIO-FIO CONCRETO VIBRADO ESC:1\/25 100 12 30 10 Mínimo 2,20m Suporte 2 1\/2" 0,50 0,50 Passeio Pavimento DETALHE POSICIONAMENTO DE PLACAS ESC.: 1\/25 03\/05 REVISAO: PRANCHA: DATA: ESCALA: ARQUIVO: ASSINATURAS: PROPRIETÁRIO PROJETO TIPO 297x420mm297x420mm Pavimentação em bloco de concreto intertravado ROSANA MENGUE HAHN RESPONSAVEL TECNICA - ENGENHEIRA CIVIL CREA/SC nº 125378-2 LORACI KLIPPEL MELO GERMANN PREFEITA MUNICIPAL INDICADAS Dez\/2023 REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA JOSÉ ADELINO JUSTIN 04\/05 REVISAO: PRANCHA: DATA: ESCALA: ARQUIVO: ASSINATURAS: PROPRIETÁRIO PROJETO TIPO 297x420mm297x420mm Pavimentação em bloco de concreto intertravado ROSANA MENGUE HAHN RESPONSAVEL TECNICA - ENGENHEIRA CIVIL CREA/SC nº 125378-2 LORACI KLIPPEL MELO GERMANN PREFEITA MUNICIPAL INDICADAS Dez\/2023 REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA JOSÉ ADELINO JUSTIN 05\/05 REVISAO: PRANCHA: DATA: ESCALA: ARQUIVO: ASSINATURAS: PROPRIETÁRIO PROJETO TIPO 420x594mm DETALHAMENTO BOCA BSCC ROSANA MENGUE HAHN RESPONSAVEL TECNICA - ENGENHEIRA CIVIL CREA/SC nº 125378-2 LORACI KLIPPEL MELO GERMANN PREFEITA MUNICIPAL INDICADAS Dez\/2023 REVITALIZAÇÃO DE TRECHO DA RUA JOSÉ ADELINO JUSTIN OBS: DETALHAMENTO CONFORME A NORMA DNIT 025 \/ 2004 - DRENAGEM BUEIROS CELULARES DE CONCRETO (ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇO) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01 88/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 ANEXO VII Modelo de Declaração Unificada *não utilizar o brasão do município LICITAÇÃO N.º..................... A EMPRESA......................................................., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTATE LEGAL INFRA ASSINADO, SOB AS PENAS DA LEI, DECLARA: 1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2. o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021; 3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; 4. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não empregando mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional; 5. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber (opcional). (Local) ______________, __ de _______________ de 20___ . _____________________________________ Empresa e assinatura do responsável legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0188/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA Nº XXX/2024 Aos xxxxxx dias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e vinte e quatro, de um lado o Município de Três Forquilhas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 93.317.998/0001-33, com sede na Avenida dos Imigrantes, 4123, Centro, Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. LORACI MELO KLIPPEL GERMANN , inscrita no CPF n.º 944.522.450-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXXXX., inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXX, XXXX, XXXX, no Município de XXXX, Estado do XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? FUNDAMENTAÇÃO Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Processo Licitatório nº 0188/2024, modalidade: Concorrência Eletrônica n.º 001/2024 e na proposta, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE . CLÁUSULA SEGUNDA ? OBJETO O presente contrato tem por objeto a Revitalização de Trecho da Rua José Adelino Justin, localizada neste Município, conforme memorial descritivo, memória de cálculo, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária anexos do Edital, elaborados pela técnica do Município Sra. Rosana Mengue Hahn, CREA/SC 125378-2. Parágrafo Único: A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por empreitada global. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO, FORMA E LOCAL DO PAGAMENTO 3.1. O prazo para a execução da obra é de 120 (cento e vinte) dias a partir da data da emissão da ordem de início. 3.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de início da obra, emitido pelo CONTRATANTE . 3.3.O prazo de vigência do contrato terá como data inicial o dia xx de xxxx de 2024 e prazo final xx de xxxx de 2024. CLÁUSULA QUARTA ? PREÇO O preço a ser pago pela execução da obra será de R$ xxxxx (xxxxx), conforme a proposta da CONTRATADA , contida na Concorrência Eletrônica nº 001/2024. Parágrafo Único - No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto deste contrato, tais como: materiais empregados, mão-de- obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, tributos, taxas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução desses, não podendo ser cobrados separadamente. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado conforme a execução da obra, em moeda vigente no país, mediante depósito em conta bancária, após a conclusão de cada etapa prevista no Cronograma Físico-Financeiro da obra, mediante as vistorias e medições do corpo técnico do Município, e mediante a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE . CLÁUSULA SEXTA ? RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 449051/1151 ? Obras e instalações. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 CLÁUSULA SÉTIMA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO Fica condicionado a apresentação dos seguintes documentos para liberação de pagamento: I ? conclusão da etapa conforme cronograma físico-financeiro; II - ateste dos técnicos responsáveis, que comprove a adequação do objeto aos termos contratados; III ? à apresentação dos seguintes documentos correspondentes ao período em que se realizou a etapa concluída: a) GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social; b) SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; c) comprovante de pagamento do salário dos funcionários, com assinatura dos mesmos; d) GPS - Guia de Previdência Social; e) declaração do contador de que a nota apresentada está contabilizada. IV - à apresentação da CND da obra (somente na última parcela). CLÁUSULA NONA ? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida. 9.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA . 9.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 9.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso. CLÁUSULA DÉCIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10. São obrigações do CONTRATANTE : 10.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 10.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 10.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 10.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. 10.5. A contratante deverá fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes relacionados à perfeita execução do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11. São obrigações da CONTRATADA : 11.1.Fornecer as informações necessárias para a execução do objeto deste contrato, bem como nos termos da sua proposta. 11.2.Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 11.3.Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4.Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 11.5.Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 11.6.Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 11.7.Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 11.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . 11.9. A contratada, diante deste contrato, se compromete a executar de forma eficaz a prestação de serviços a CONTRATANTE de acordo com as condições estabelecidas entre as partes. 11.10. A contratada se responsabiliza por guardar, zelar e manter em segurança todos os materiais, utensílios e equipamentos utilizados até a conclusão da prestação de serviços. 11.11. Responsabiliza-se a contratada por eventuais prejuízos que venham a ser causados à contratante na inadimplência de suas obrigações. 11.12. Compete à contratada o registro de episódios ocorridos de caráter urgente, e a devida prestação dos esclarecimentos julgados necessários durante a prestação de serviços a contratante, sob pena de responder por omissão. 11.13. Iniciar os serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Início emitida pelo Município de Três Forquilhas; 11.14. Apresentar a ART de execução da obra antes do início do serviço; 11.15. Efetuar a matrícula da obra junto ao INSS recolhendo os valores correspondentes na matrícula da obra, conforme normas legais; 11.16. Executar os serviços nos exatos termos do memorial descritivo e projetos integrantes do Edital, bem como das recomendações técnicas da engenheira civil do Município; 11.17. Manter em local visível no canteiro de obras, uma placa indicativa do serviço em execução conforme modelo disponibilizado pelo Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Viação. 12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora Elisângela Martins Percheron, fiscal de contrato, ou por seu respectivo substituto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 12.4.Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA? RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1.O objeto do presente contrato será recebido: 13.1.1. Definitivamente pelo fiscal de contrato designado, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. 13.2.O recebimento definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- PENALIDADES 14.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 14.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 14.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 14.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 14.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 14.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 14.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 14.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 14.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 14.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 14.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 14.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.2.Na aplicação das sanções serão considerados: 14.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 14.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 14.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 14.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 14.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.3.Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 14.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? EXTINÇÃO 15. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 15.1. A extinção do contrato poderá ser: 15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 15.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE . 15.1.3. Determinada por decisão arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? FORO As partes elegem o foro da Comarca de Torres para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Três Forquilhas, xx de xxxx de 2024. CONTRATANTE CONTRATADA LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita do Município de Três Forquilhas _____________________________ ADEMILSON DE SOUZA ? OAB Nº 30909 Assessor Jurídico Testemunhas: 1) _________________________ 2) ___________________________