ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 DATA DE ABERTURA: 01/02/2023 HORA: 09:30 HORAS Regência: Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo ?Menor Preço por Item?, tendo a finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o fornecimento de bens especificados no Anexo I deste Edital, em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 123/2006, e as condições deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto o registro de preço para aquisição futura de Pedra Brita tipo Rejeito de Brita, para uso na conservação das estradas municipais a serem fornecidos em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade, conforme Anexo I, que é parte integrante deste Edital de acordo com solicitação expedida pela Secretaria de Obras, de acordo com a sua necessidade. 1.2 As quantidades e prazo de entrega dos bens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento, que somente será emitida dentro do prazo de validade do Registro de Preços correspondente a 01 (um) ano contado da data de publicação da ata final. 2. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1 A licitante deverá apresenta-se para credenciamento junto ao Pregoeiro (a) diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse da representada. 2.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 2.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo do Anexo II deste Edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. OBS: em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. É obrigatória a apresentação de documento de identidade em sua via original ou por meio de cópia autenticada. 2.4 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante legal da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2.5 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 2.6 A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinados nos itens ?9.14? a 9.17? e item ?10.3? deste Edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador ou certidão emitida pela Junta Comercial da sede da licitante de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 2.7 Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo VI deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 3.1 Para participação deste certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS SETOR DE LICITAÇÕES ? COMISSÃO DE LICITAÇÕES AV. DOS IMIGRANTES ? Nº 4123 ? CENTRO PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE CNPJ EMAIL ___________________________________________________________ AO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS SETOR DE LICITAÇÕES ? COMISSÃO DE LICITAÇÕES AV. DOS IMIGRANTES ? Nº 4123 ? CENTRO PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE CNPJ EMAIL __________________________________________________________ 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 4.1 No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá o CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.2 Uma vez encerrada a conferência do CREDENCIAMENTO, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1 É obrigatória a presença do representante legal da licitante na sessão pública para recebimento das propostas de preços, não sendo aceitas propostas enviadas pelo correio, meio eletrônico, fax ou qualquer outra forma de entrega. 5.2 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa em folhas rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/ fax/ e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; a.1) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (nota fiscal ou fatura) para efeitos de cobrança; b) indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias; 5.3 Preço: Deve ser indicado, em moeda nacional, preço unitário e total para cada item licitado. No referido preço deverão estar incluídas as despesas com fretes, considerando os locais de entrega, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 5.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 6.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 6.4 A oferta de lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 6.5 É vedada a oferta de lances com vista ao empate. 6.6 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO deste Edital. 6.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.8 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.9 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo. 6.10 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 6.11 Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 6.12 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 6.13 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 6.14 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 6.15 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas; 7.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor; 7.3 A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recusal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto; 7.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma; a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrem na hipótese deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item; c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 7.5 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.4 deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.6 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1 Para fins de habilitação neste certame, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional (Portaria MF. 358/2014); c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no anexo III deste Edital; g) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; i) Alvará de licença e localização; j) Declaração de idoneidade conforme modelo no anexo VII; k) Declaração de habilitação, conforme modelo anexo VI deste Edital; OBS: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 8.2 A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 8.1 deste Edital, terá sua ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 8.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 8.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 8.2.3 O benefício de que trata o item 8.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 8.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.2, implicará na inabilitação do licitante. OBS: Os documentos solicitados anteriormente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da impressa oficial. Os documentos deverão estar na ordem solicitada no Edital. 8.3 O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 Constando o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2 Os licitantes vencedores da disputa de lances, deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação a proposta com os preços resultantes do certame, bem como os dados bancários (banco, agência e nº da conta). 9.3 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9 9.4 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso. 10.2 As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 14.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, ao Setor de Licitações. 14.5 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 11. DO PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar a ata de registro de preço, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 11.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 11.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a ata, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da ata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 12. DA ENTREGA DO MATERIAL 12.1 O material deverá ser entregue conforme necessidade da Secretaria de Obras e disponibilidade de orçamento do Município mediante solicitação de ordem de fornecimento, devidamente assinada pelo Secretário da pasta. 12.2 O município de Três Forquilhas será o responsável pela retirada do material no local da produção, que não poderá ser superior a distância de 50 Km (cinquenta quilômetros), da sede do município. 12.3 A empresa vencedora do material objeto deste Edital será a responsável pelo carregamento dos veículos do município. 13. DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora mediante depósito bancário após a apresentação das respectivas notas fiscais, assinado pelo responsável, atestando o recebimento dos itens entregues. 13.2 Ocorrendo atraso no pagamento, vencido o prazo de que trata o item 13.1, sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente entre as datas previstas e efetivas do pagamento, de acordo com a legislação vigente. 13.3 Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regulamenta a matéria. 13.4 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 3390309/2026 15. DAS SANÇÕES PARA INADIMPLEMENTO 15.1 Em caso de inadimplência, a ata estará sujeita às seguintes penalidades: 15.1.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja ocorrido; 15.1.2 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11 15.1.3 Multa de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total da ata, quando o contratado deixar de cumprir no todo ou em parte com as obrigações assumidas; 15.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Três Forquilhas, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta; 15.1.5 Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 15.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.1.4. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 O material será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pela Secretaria requisitante, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 16.2 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 16.3 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 16.4 Fica assegurado ao Município de Três Forquilhas o direito de a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização. 16.5 A presente licitação é regida pelas condições deste Pregão Presencial para Registro de Preços e pelas Lei nº 8.666/93. 16.6 Homologado pela Prefeita Municipal o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços da Secretaria, que poderá convocar, quando necessário, a celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Nota de Empenho, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12 16.7 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurado preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 16.8 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Três Forquilhas, Setor de Licitações, sito na Av. dos Imigrantes, nº 4123, ou pelo telefone (51) 3628-5102, ou e-mail: licitacao@tresforquilhas.rs.gov.br, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 16.9 Integra este Edital os seguintes ANEXOS: - Anexo I ? Descrição do Objeto, que trata a presente Licitação; - Anexo II ? Termo de Credenciamento - Anexo III ? Declaração do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal - Anexo IV ? Ata de Registro - Anexo V ? Declaração - Anexo VI ? Declaração para Habilitação - Anexo VII ? Declaração de Idoneidade Três Forquilhas, 19 de Janeiro de 2023. _______________________________________ ________________________________________ Jairo de Melo Ademilson de Souza ? OAB nº 30909 Prefeito Municipal - Em exercício Assessor Jurídico Este Edital encontra-se revisado e aprovado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 ANEXO I ? DO OBJETO 1. Relação de pedra brita do tipo rejeito de brita, objeto do presente Registro de Preços: O registro de preços unitário a que diz respeito esta concorrência tem por objeto o fornecimento descrito e especificado abaixo, contratável sob as seguintes condições, dentre outras previstas neste Edital, como segue: ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE MÍNIMA QUANTIDADE MÁXIMA VALOR ESTIMADO M 3 R$ 1 Pedra brita, tipo rejeito de brita 100 m 3 10000 m 3 75,86 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2023 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo) Pelo presente a empresa ..................................................., situada na ..............................................., CNPJ nº ................................................, através de seu ..................................., outorga ao Sr. ........................................., RG nº ............................................, amplos poderes para representá-la junto ao Município de Três Forquilhas, no Pregão Presencial nº 01/2023, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. ______________________________________________ Local e Data ___________________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Firma reconhecida ou 02 (duas) testemunhas qualificadas (Nome, CPF e RG) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2023 PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 ANEXO III DECLARAÇÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa _______________________________, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: ?...proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos?. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ______________________________________ Local e Data _______________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2023 PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xx/2023 QUE CELEMBREM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS E A EMPRESA R.M. DE AZEVEDO COMERCIO, DE ACORDO COM A LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS ? RS, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, centro, em Três Forquilhas ? RS, com inscrição no CNPJ nº 93.317.998/0001-33, neste ato representada pela Prefeita Municipal Loraci Klippel Melo Germann, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 944.522.450-72 e RG nº 7061244385, residente e domiciliado no Município de Três Forquilhas. CONTRATADA: ......................................., com sede à ..............................., nº ................., Bairro ...................., no Município de ...................., com inscrição no CNPJ nº ................................, neste ato representado pelo ..............................., ............., inscrito no CPF nº ...................... e RG nº ..........................., residente e domiciliado no Município de ....................... CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente licitação tem como objeto o registro de preço para aquisição futura de Pedra Brita tipo Rejeito de Brita, para uso na conservação das estradas municipais a serem fornecidos em quantidade compreendida entre as informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade, conforme Anexo I, que é parte integrante deste Edital de acordo com solicitação expedida pela Secretaria de Obras, de acordo com a sua necessidade. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato origina-se no Processo Licitatório nº 23/2023 (Pregão Presencial nº 01/2023 ? Registro de Preços) amparado na Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora mediante depósito bancário após a apresentação das respectivas notas fiscais, juntamente com os dados bancários, assinado pelo responsável, atestando o recebimento dos itens entregues. Pelo m 3 de rejeito de brita, a empresa receberá R$ ....... ( reais ). Totalizando o valor de R$ .................... (reais) por m³. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 17 CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO O presente pacto celebrado tem sua vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. CLÁUSULA QUINTA ? DA REPOSIÇÃO DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Munícipio para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada pelo licitante vencedor, o que, se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente Edital, correrão por conta da seguinte rubrica: 339030/2026 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO O Município de Três Forquilhas, por intermédio da servidora Elisangêla Martins Percheron, conforme Portaria nº 02/2021, indicada pela Secretaria Municipal de Administração, fiscalizará o andamento da prestação de serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos artigos 77 3 78, da Lei nº 8.666/93. A rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES O CONTRATADO ficará sujeito no caso de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes penalidades, garantindo o direito de ampla defesa: Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento do atendimento e serviço previsto neste contrato. Multa, no valor correspondente a 1% da mensalidade ou fatura mensal, por dia de atraso no caso de reincidência específica. Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de um ano na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18 Declaração de inidoneidade, para participar de licitação junto ao Município na hipótese de recusar-se a prestação dos serviços contratados. No caso de imposição de multa, o respectivo valor será pago na mesma data em que o Município pagará a prestação mensal, ou fatura mensal. Parágrafo Único: A parte que descumprir com as obrigações assumidas pelo presente contrato, pagará a outra uma multa de 10% do valor do contrato. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na hipótese prevista nos art. 77 e 78 e pelas formas do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir e resolver qualquer resultante deste contrato, o Foro da Comarca de Torres ? RS. E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Três Forquilhas, xx de xx de 2023. _______________________________________ ___________________________________________ Loraci Klipeel Melo Germann Prefeita Municipal CONTRATADA CONTRATANTE _______________________________________ ____________________________________________ Elisangêla Martins Percheron Ademilson de Souza ? OAB nº 30909 Fiscal de contratos Assessor Jurídico Municipal Testemunhas ________________________________________ ____________________________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2023 PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 ANEXO V DECLARAÇÃO Declaro sob as penas da Lei que a empresa ____________________________, CNPJ nº ___________________________, participante do processo licitatório nº ....../2023, do Município de Três Forquilhas/RS, para aquisição de ____________________________ (objeto de licitação), não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Três Forquilhas, ...... de ..................... de 2023. ___________________________________________ Nome e Assinatura do representante legal da empresa vencedora _____________________________ CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 20 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2023 PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DECLARAMOS, para fins de participação no procedimento licitatório, PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº ...../2023, Processo Licitatório nº ......./2023, que esta empresa concorda com o disposto neste instrumento e atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório. ______________________________ em ________ de ________________ de 2023. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2023 PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL TIPO REGISTRO DE PREÇOS Nº ...../2023, Processo Licitatório nº ...../2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________________ em _______ de _______________ de 2023. Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ e Assinatura do Representante Legal.