ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS ?RS. LEI MUNICIPAL Nº 1.562/2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APLICAR OS ÍNDICES DE REAJUSTE AOS INATIVOS E PENSIONISTAS, CONFORME PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 015/2018 , DE 16 DE JANEIRO DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM, Prefeito Municipal de Três Forquilhas Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou EU Sanciono e promulgo a seguinte Lei: - Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar os índices de reajuste do Regime Geral de Previdência Social aos inativos e pensionistas, conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 015/2018, de 16 de janeiro de 2018, que passará a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º- O reajuste previsto na portaria interministerial nº 015/2018, estende- se apenas aos inativos e pensionistas, aposentados por invalidez permanente, aposentadorias proporcional e compulsória. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei terá seus efeitos retroagidos em 01.01.2018. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FACAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 02 de fevereiro de 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal REG. ÀS FLS. Nº _____ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº ____ EM DATA SUPRA. WILMAR BREHM Secretário Mun. Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS ?RS. Ofício nº 018/2017. Três Forquilhas, 16 de janeiro de 2017. Senhor Presidente Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria, vimos enviar para apreciação dessa casa o Projeto de Lei que aplica índices de reajuste aos inativos e pensionistas, conforme portaria interministerial nº 008/2017, em anexo. O percentual previsto na portaria nº 008/17, estende-se aos aposentados por invalidez permanente, aposentadoria voluntária, aposentadoria compulsória e pensionistas cujas concessões de aposentadorias não enquadram-se as doenças elencadas na Lei que institui o RPPS. Certos da atenção solicitamos a aprovação em regime de urgência. Atenciosamente, ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS ?RS. Ao senhor: JAIRO DE MELO MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores TRÊS FORQUILHAS ? RS.