ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0283/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 058/2026 O Município de Três Forquilhas/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 93.317.998/0001-33, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, neste ato representado por seu Prefeita Sra. Loraci Klippel Melo Germann, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa Legalle Concursos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, atuante no planejamento, organização e execução de concursos e seleções públicas, inscrito no CNPJ sob nº 20.951.635/0001-81, estabelecido Rua Hércules Galló, nº 1526, Bairro Centro, no município de Caxias do Sul, neste ato representada pelo seu administrador, Sr. Anderson Vinicios Branco Lutzer, advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 131.351 e no CPF sob o nº 021.489.730-37, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através da Pregão Eletrônico nº 011/2026, Processo Admi- nistrativo nº 0283/2026 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto contratação de instituição especializada para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organi- zação, elaboração, coordenação, execução e operacionalização de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal do Município de Três Forquilhas/RS, compreendendo todas as etapas necessárias à realização do certame, desde o planejamento e elaboração dos instrumentos convocatórios até a homolo- gação do resultado final, incluindo a elaboração, aplicação e correção das provas, processamento dos resultados, análise de recursos e demais ativida- des correlatas, em conformidade com a legislação aplicável e as necessida- des da Administração Municipal. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DA PRES- TAÇÃO DO SERVIÇO 3.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de 60 (sessenta) dias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 3.2. O serviço deverá ser prestado de acordo com previsto no Edital/Termo de Referência. 3.3. Os serviços serão executados de forma híbrida, com atividades remotas e presenciais, em locais a serem definidos pela Administração Municipal e con- forme cronograma elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRA- TANTE. 3.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como prazo inicial dia 23 de setembro de 2026 e prazo final dia 23 de setembro de 2027. Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O valor global estimado do presente contrato é de R$ 41.150,00 (quarenta e um mil, cento e cinquenta reais), observadas as condições de pagamento e a parcela variável por candidato excedente estabelecidas na proposta da CONTRATADA. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado contra empenho até o prazo de 30 (trinta) dias do mês subsequente, mediante apresentação de Nota fiscal referente a presta- ção de serviços. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO 6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação or- çamentária: 339039990700000/2026 ? Secretaria de Administração ? Servi- ços de Terceiros Pessoa Jurídica. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁ RIA 7.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetaria- mente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO 8.1. O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 IPCA. 9. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINAN- CEIRO 9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados vi- sando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante com- provação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. São obrigações da CONTRATANTE: I) Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instru- mento; II) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do con- trato; III) Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no Edital/Termo de Referência e no presente con- trato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV) Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser respon- sável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V) Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA- TADA 11.1. São obrigações da CONTRATADA: I) Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do Edital/Termo de Referência e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II) Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcio- nários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 III) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV) Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Minis- tério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI) Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII) Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se ve- rificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em de- sacordo com o pactuado; VIII) Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus pró- prios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO 12.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscais ou por seus respectivos substitutos. 12.2. Dentre as responsabilidades dos fiscais está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 12.3. Fica designado como FISCAL do presente contrato a Sra. Simone Machado Rickrot. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DO OBJETO 13.1. A CONTRATADA se responsabilizará durante o prazo da vigência deste con- trato em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identifica- das, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substitui- ção necessárias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS PENALIDADES 14.1. A contratada estará sujeita às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.2. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes in- frações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15. 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA EXTINÇÃO 16.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 16.2. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 17. CLÁUSULA DÉCIMA S EXTA ? DO FORO 17.1. As partes elegem o foro da Comarca de TORRES/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Três Forquilhas/RS, 22 de setembro de 2026. CONTRATANTE CONTRATADA LORACI KLIPPEL MELO GERMANN LEGALLE CONCURSOS LTDA. Prefeita Municipal ADEMILSON DE SOUZA Assessor Jurídico? OAB Nº 30909 Testemunhas: ___________________________ ___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: