ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1/6 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2021 CARTA CONVITE Nº 01/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A Prefeita Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados, que as 09:30 horas do dia 19 de Fevereiro de 2021, em Três Forquilhas, na sede da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de receber propostas para; 1.DO OBJETO ? Descrição dos Serviços. Aquisição de uma Grade Niveladora com 28 discos, com 22 polegadas por 4,5 mm e espaçamento entre eles de 200 mm. 2.DA PARTICIPAÇÃO 2.a - Podem participar desta Licitação todos interessados que atenderem eficazmente, na íntegra os requisitos deste Edital. 3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES - PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO. Sugestão para identificação dos envelopes AO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS EDITAL DE CARTA CONVITE N.º 01/2021. ABERTURA: 19/02/2021 ? 09:30 HORAS ENVELOPE N.º 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: AO MUNICÍPIO DE TRES FORQUILHAS EDITAL DE CARTA CONVITE N.º 01/2021 ABERTURA: 19/02/2021 ? 09:30 HORAS ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE: CNPJ: 3.a - Os envelopes com as propostas e a documentação deverão ser entregues, fechados, com cola, no Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, até às 09:30 horas do dia 19 de Fevereiro de 2021. 3.b - ENVELOPE Nº 1 - Deverá ser entregue fechado com cola, trazendo em seu interior cópias autenticadas dos seguintes documentos, com datas de validade posterior à data de abertura do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2/6 envelope: Certidão negativa de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão negativa de débitos trabalhistas, Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante e Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, documentos estes que não servirão como documentos para cadastro, na parte externa do envelope deverá estar o nome da empresa proponente, o nº desta licitação, a hora e a data da abertura do envelope; 3.c - ENVELOPE Nº 2 - Deverá ser entregue, fechado com cola, trazendo em seu interior, a proposta em uma via e na parte externa, deverá estar identificado com o nome e o endereço da empresa proponente, o nº desta licitação, a hora e a data de abertura; 3.d - O relógio que marcará a hora da entrega dos envelopes, desta licitação será o relógio instalado no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS. 4 - ABERTURA DOS ENVELOPES 4.a - Os envelopes recebidos com a documentação, envelope nº 1, serão abertos, no Setor de Licitações, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, sito na Av. Dos Imigrantes, nº4123, encerrado o prazo para entrega dos mesmos será iniciada a abertura dos envelopes com as propostas, dos proponentes habilitados, envelope nº 2; 4.b - Os envelopes com as propostas dos concorrentes inabilitados, serão devolvidos, fechados, aos mesmos; 4.c - Após o término da abertura do último envelope com a documentação a Comissão de Licitações do Município de Três Forquilhas, dará início à abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes habilitados e fará a apreciação das mesmas, rubricando cada folha e os concorrentes presentes poderão igualmente examiná-las e rubricá-las; 4.d - Se no dia da abertura dos envelopes não houver expediente, ficam os trabalhos transferidos para o primeiro dia útil, no mesmo local e hora; 4.e - Encerrada esta fase, a Comissão de Licitações dará por encerrada a sessão de abertura de envelopes proposta e documentação. 5 - DAS PROPOSTAS 5.a - A apresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicáveis. 5.b - As propostas deverão ser redigidas em português, de forma clara, NÃO PODENDO SER MANUSCRITA, sem emendas, ressalvas ou rasuras, em uma via e deverão estar identificadas com o nome da empresa proponente e a assinatura do responsável ou representante da mesma. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3/6 5.c - Os preços descritos nas propostas deverão ser unitários e ter uma validade mínima para trinta dias, contados a partir da abertura das propostas, cotado em real, para pagamento conforme determina o item 6 deste edital; 5.d - Na proposta deverá estar explícita o prazo de validade da mesma; 5.e - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou com valor zero. 5.f - As vantagens adicionais deverão constar nas propostas de forma clara e precisa, sendo vedada à inscrição de mera indicação sobre quaisquer outras vantagens adicionais dos demais licitantes; 5.g - Após a abertura dos envelopes não serão admitidos, por qualquer motivo, modificações ou substituição das propostas ou quaisquer outros documentos apresentados; 5.h - Os proponentes poderão apresentar quantas propostas quiserem, sempre em uma via e em envelopes separados; 5.i - Se o proponente for representado por procurador deverá anexar na proposta procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação; 6 - DO PAGAMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL. 6.1 O pagamento será efetuado pela Administração Municipal, após o recebimento do bem, mediante a apresentação de nota fiscal. 7 - PRAZOS 7.a - Esgotados todos os prazos e recursos a administração, no mesmo dia, convocará o (s) vencedor (es) para o cumprimento do item exigido neste processo licitatório. 7.b - O prazo de que trata o artigo anterior poderá ser prorrogado, uma vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante os transcursos do prazo constante no item 7.a deste Edital; 7.c ? O prazo para a entrega do bem, objeto deste edital é de 15 dias. Se o licitante vencedor convocado não cumprir com a entrega do objeto, o Município licitante convocará os licitantes remanescentes, na ordem de melhor preço, para a assinatura, e igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto na proposta ou então anulará a licitação sem prejuízo da aplicação da pena de multa do valor correspondente a 10% do valor total do contrato e mais a suspensão por dois anos, da participação e impedimento de contratar com a administração; 7.d - Em nenhuma hipótese será concedido o prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas e não apresentadas nas datas e horas já estipuladas neste Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4/6 8 - DOS RECURSOS 8.a - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei 8666/93; 8.b - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS-RS, reserva-se o direito de em caso de anulação ou revogação do presente Edital, poder repetir ou não a qualquer tempo a presente licitação, sem direito à indenização de qualquer espécie aos interessados participantes ou não do presente certame; 8.c - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital ou quaisquer outras a eles mencionadas, deverão dirigir-se ao setor de licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, sito à Av. Dos imigrantes, nº 4123, em petição por escrito com antecedência mínima de 5 dias antes do horário fixado neste edital para a abertura dos envelopes com a documentação; 8.d - Só terão direito de usar a palavra, rubrica e as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas os licitantes ou seus representantes credenciados, os membros da comissão de licitação e a Senhora Prefeita Municipal de Três Forquilhas. 9 - INABILITAÇÃO 9.a - Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação exigida neste Edital ou que apresentarem documentos rasurados com data de validade anterior à data de abertura dos envelopes, ou com sinais de alteração; 9.b - Os proponentes que não apresentarem qualquer um dos documentos, ou apresentarem os documentos em desconformidade com o solicitado neste Edital, serão considerados inabilitados para esta Licitação, recebendo de volta o envelope proposta fechado. 10 ? DESCLASSIFICAÇÃO 10.a - Serão desclassificados todas as propostas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos deste edital. 10.b- Serão desclassificadas as proposta que ultrapassarem o valor estimado neste edital. 11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11. a - A Comissão de Licitações do Município se reunirá no mesmo dia da abertura dos envelopes, para avaliar e julgar as propostas que forem abertas; 11. b - Será considerada Vencedora a proposta que atender na íntegra os requisitos deste Edital, apresentando o Menor Preço por Item caso haja empresa que apresente proposta com valores inferiores a cotação de mercado, a proposta será analisada pela assessoria jurídica do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5/6 11.c - Esta licitação será julgada e homologada com observância do previsto nos artigos, 43, 44, e 64 e seus incisos e parágrafos da Lei 8666/93 e artigo 45 da Lei 8666/93; 11.d - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 8.666/93 e 8.883/94, será utilizado sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os proponentes interessados; 11.e - Os resultados finais, serão divulgados aos concorrentes em data posterior ao da abertura das propostas; 11.f - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não adjudicar a decisão final a nenhum dos concorrentes, bem como anular no seu todo ou em partes o presente procedimento licitatório por interesse público, caso ocorra algum motivo, fato excepcional ou imprevisível a critério da comissão de licitações ou da Senhora Prefeita Municipal, sem que caiba a qualquer dos interessados, participantes ou não da presente licitação, o direito de reclamação ou indenização de qualquer espécie. 12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.a - Encerrada a fase de julgamento e adjudicação, o processo será encaminhado a Senhora Prefeita Municipal que concordando com o relatório, homologará esta licitação. 13 - DAS PENALIDADES 13.a - Os proponentes ficarão sujeitos as penalidades previstas no caput do artigo 96 e seus incisos, bem como a do caput do artigo 109, c e f, ambos da Lei 8666/93 e 8883/94. 14 - RUBRICA 14. a - As despesas do presente Edital, correrão por conta das rubricas: 449052/2041 ? Equipamento e Material Permanente. 15- DISPOSIÇÕES GERAIS 15.a - Cópias do presente Edital poderão ser obtidas na PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, sito na Av. dos Imigrantes nº 4123, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:30 às 17:00, maiores informações pelo telefone (51) 3628-5263 c/ Samara e pelo Email: licitacao@tresforquilhas.rs.gov.br 15.b - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital, ou quaisquer outras a ele, deverão dirigir-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, em petição por escrito com antecedência mínima de 48 horas antes do horário fixado para a abertura dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6/6 Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento. Três Forquilhas, 09 de Fevereiro de 2021. Este Edital se encontra examinado e aprovado. Loraci Klippel Melo Germann Prefeita Municipal Ademilson de Souza Assessor Jurídico/ OAB nº 30909