ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 Município de Três Forquilhas Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2024 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 0301/2024 Edital de pregão eletrônico de registro de preço unitário para aquisição futura de material e equipamentos de informática. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o registro de preços para aquisição futura de material e equipamentos de informatica, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos Decretos Municipais nº 01/2024 e nº 02/2024 de 02 janeiro de 2024. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: bllcompras.com, no dia 04 de outubro de 2024, às 9h, podendo as propostas serem enviadas até às 08h e 30 min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): O objeto deste edital, deverão ser entregues no prazo de até 20 (vinte) dias, após a emissão da Nota de Empenho, nos locais indicados pela Secretaria demandante. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: bllcompras.com 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de duas horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. DA PROPOSTA ELETRÔNICA 4.2.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.2.3. Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação ?Marca Própria?. 4.3 PROPOSTA ESCRITA A SER ENVIADA PELO LICITANTE 4.3.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, observando as orientações do Item 4.2.1, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (duas) horas, quando solicitado pelo pregoeiro: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. e) cédula de identidade e CPF dos sócios. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.4.1. A substituição referida no item 5.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.6. Qualificação Técnica a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (com assinatura reconhecida em cartório se emitido pessoa jurídica de direito privado), que comprove que a licitante executou ou está executando a contento, atividade pertinente e compatível em características com o objeto licitado. b) No(s) atestado(s) deverá(ão) constar os quantitativos executados e o período de fornecimento dos produtos; c) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto do Pregão, bem como para possibilitar à Equipe de Pregão da desta Prefeitura confirmar sua veracidade junto ao(s) emissor(es) do(s) atestado(s). 5.7. Dados do Responsável a) Dados necessários do responsável pela assinatura do termo: nome completo, RG, CPF, endereço residencial e empresarial, e-mail institucional, telefone. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENT O 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de 02 (duas) horas. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. O termo inicial de vigência será de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 12 (doze) meses. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, respeitados os limites dispostos no art. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 17. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA: 17.1. As hipóteses de cancelamento da ata estão dispostas no regulamento. 17.2. No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 17.3. Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 13 deste edital. 18. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 18.1. Os preços poderão ser alterados, na forma de reajuste em sentido estrito, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto na ata, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, observado o princípio da anualidade. 18.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados, desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. 18.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 2 (dois) dias. 18.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 19. FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO RESERVA: 19.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original. 19.2. será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 19.3. O registro a que se refere o item 19.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 19.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea ?a? do item 19.1 antecederão aqueles de que trata a alínea ?b? do referido item. 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 20.1. O prazo para entrega do objeto será de 20 (vinte) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 20.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto ao seu objeto. 21. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 21.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: - Secretaria de Educação: 449052/2026 e Secretaria de Administração: 449052/2005, Secretaria de Saúde: 449052/2027, Secretaria de Assistência Social: 449052/2036, Secretaria da Fazenda: 449052/2009, Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto: 449052/2179, podendo o recurso ser alocado quando da emissão das Ordens de Compra e/ou Notas de Empenho, e m dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 21.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis da entrega total do material solicitado. 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 23.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 23.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 23.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 23.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 23.2 do presente Edital. 23.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 23.6. A aplicação das sanções previstas no item 23.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 23.7. Na aplicação da sanção prevista no item 23.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 23.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 23.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 23.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 23.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 23.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 23.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 23.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 23.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 24. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 24.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.bllcompras.br 24.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Plataforma onde ocorrerá o certame: www.bllcompras.br 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 25.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 25.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 25.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 25.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Três Forquilhas, 17 de setembro de 2024. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN ADEMILSON DE SOUZA Prefeita Municipal Assessor Jurídico Municipal OAB/RS Nº 30909 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 301/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Município de Três Forquilhas Secretarias Municipal de Administração Necessidade da Administração: aquisição de material e equipamentos de informatica. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material e equipamentos de informática. LOTE/ ITEM DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO UNID. QUANT. MAXIMA ESTIMADA VALOR REF. 1 Adaptador receptor wireless de wi-fi para computador, USB, WLAN, 150Mbps un 5 R$ 33,53 2 Cabo auxiliar de áudio com 2 metros, para celular e computador para mesa e caixa de som P2 Macho/P2 Fêmea. un 5 R$ 18,82 3 Cabo VGA 1 metro un 3 R$ 20,48 4 Cabo HDMI 2 metros un 3 R$ 20,65 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 Cartucho de toner ORIGINAL para impressora Samsung ML 2165 un 10 R$ 135,16 6 Cartucho de toner ORIGINAL para impressora Riccoh SP 310 FNW un 10 R$ 298,59 7 Cartucho de toner ORIGINAL para impressora Brother DCP 7065 DN un 10 R$ 422,67 8 Cartucho de toner ORIGINAL para impressora HP M1132 un 6 R$ 399,63 9 Cartucho de toner ORIGINAL para impressoraLEXMARK MS415 dn un 6 R$ 494,50 10 Cartucho de toner ORIGINAL para impressora Riccoh SP 3510 un 10 R$ 544,50 11 Cartucho de toner ORIGINAL para impressora Samsung SCX 4600 un 10 R$ 405,00 12 Computador Completo Intel Core I5 10ª Geração ou superior, 8gb Ram, Ssd 240gb, Monitor Led Hdmi 19.5 , mouse e teclado.* un 10 R$ 3.089,95 13 Estabilizador/ Protetor eletrônico para computador, bivolt mínimo 300 wats.* un 10 R$ 119,46 14 Máquina P/ Recorte, Eletrônica C/Scanner 220V Sdx85V Lâmina que corta até 3 mm de espessura como feltro e EVA. * un 4 R$ 2.999,00 15 Monitor LED 19? D- Sub/HDMI * un 5 R$ 341,94 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16 Monitor LED 23,8, Wide ? FHD ? IPS- D- Sub/HDMI * un 5 R$ 785,39 17 Mouse sem fio recarregável un 10 R$ 55,64 18 Multifuncional Ecotank , Tanque de Tinta 3 em 1, colorida, wifi e conexão USB, wireless, impressão mínima de 4500 páginas em preto e 7500 páginas coloridas com cada kit de garrafas. * un 10 R$ 1.495,00 19 Nobreak 1200va 6 tomadas bivolt. * un 5 R$ 754,00 20 Notebook Intel I5, 12ª GERAÇÃO, 8GB, SSD 240GB, ? Tela 15.6? Windows 10. * un 10 R$ 3.074,25 21 Plastificadora de documentos, 220V, A4, potência 270W. Velocidade 320mm/min, aquecimento 2min., largura de plastificação máxima 230mm com luz indicadora * un 2 R$ 458,14 22 Projetor LCD 1280 x 720P HD 3500 Lumens LED Projetor Multimídia Home Theater USB HDMI Media Player ? FlexInter Tecnologia de projeção: LCD Brilho: 3500 Lumen Resolução Padrão: 1280 720 Valor de brilho uniforme: 98% Contraste Padrão: 3000:1 Tamanho da tela de projeção: 30-170 polegadas Distância de projeção: 30-170 inches Idioma do menu: Português, inglês, francês, alemão, espanhol e multilíngue Fonte de Luz: LED Consumo total de un 2 R$ 1.793,25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br energia (W): 70W Porta de entrada: USB 2 / HD / AV / VGA Porta de saída de áudio: Áudio (3,5 mm) Lente de projeção: lente de vidro multicamada Tela de proporção: 4: 3/16: 9 Método de projeção: projeção frontal / projeção traseira / suspensa Ruído de trabalho (db): menos de 25dB Velocidade de inicialização: rápida de 3 segundos Tamanho: 25 X 17 X 8 (cm) Peso: 1.28 kg * 23 Teclado ABNT, sem fio, Dimensões do produto ?3.18 x 45.42 x 15.88 cm; 658 g un 10 R$ 110,00 24 Tela de Projeção Retrátil com Tripé - 100 Polegadas, Formato: 4:3 (100") e 16:9 (92"), Cor das bordas: Preta, Cor da área de projeção: Branca, Cor do produto: Preta, Tecido: Matte White (verso preto), Medidas da área de projeção: 203 (C) x 152 (A) cm . * un 4 R$ 797,95 25 Kit com refís de tinta ORIGINAL para impressora Epson L3150 nas cores: Ciano, Preto, Amarelo e Magenta, de, no mínimo, 65ml cada KIT 56 R$ 243,33 26 Kit com tinta ORIGINALL para impressora Epson L3250 nas cores: Ciano, Preto, Amarelo e Magenta, de, no mínimo, 65ml cada KIT 12 R$ 243,33 27 Kit com tinta ORIGINAL para impressora Epson L5290 nas cores: Ciano, Preto, KIT 6 R$ 243,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Amarelo e Magenta, de, no mínimo, 65ml cada 28 Kit com tinta ORIGINAL para impressora Epson L375/575 nas cores: Ciano, Preto, Amarelo e Magenta, de, no mínimo, 70ml cada KIT 56 R$ 288,63 29 Kit com tinta ORIGINAL para impressora Canon G 6010 nas cores: Ciano (70 ml), Preto (170ml), Amarelo (70ml) e Magenta (70ml) KIT 50 R$ 320,00 30 Kit com tinta ORIGINAL para impressora HP Ink Tank 416 nas cores: Ciano (70 ml), Preto (90ml), Amarelo (70ml) e Magenta (70ml) KIT 50 R$ 346,53 31 Hub Porta Giga 100/1000, com no mínimo 5 portas, BIVOLT un 2 R$ 100,61 32 Roteador wireless 100/1000 4 antenas, BIVOLT un 5 R$ 204,60 33 LAVADORA DE ROUPAS COM CAPACIDADE PARA 15KG, TIPO DE ÁGUA FRIA, COM NÍVEIS DE ÁGUA EXTRA BAIXO, BAIXO, MÉDIO E ALTO, COM CESTO DE INOX. * un 4 R$ 2.013,17 34 COMPUTADOR COMPLETO. PLACA MÃE, DDR4, 13ª/12ª GEN, PROCESSADOR CORE I5 12ª GEN 60W BOX INTEL, SSD 240GB 2,5" SATA 6 GB/S A400 SA400S37/240G, MEMORIA 8 GB DDR4 3200 MHZ AD4U320038G22 - B, FONTE ATX 350W REAIS SATA VX - un 23 R$ 2.616,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 350 S/CABO BOX 59763, GABINETE 1 BAIA ATX PRETO SC501BK 67244, MONITOR 19" WIDE LED D -SUB/HDMI VESA PRETO, KIT WIRELESS TECLADO E MOUSE USB K -W20BK PRETO, CAIXA DE SOM 2.0 COMPACTA 3W RMS PRETA USB/P2 90HZ. * 35 PLACA MAE H610M -HVS/M.2 R2.0 DDR4 MATX LGA1700 1 13ª/12ª GEN * un 40 R$ 773,72 36 PROCESSADOR CORE I5 12ª GEN * un 40 R$ 936,69 37 SSD 240GB 2,5" SATA 6 GB/S A400 SA400S37/240G * un 40 R$ 194,15 38 MEMORIA 8 GB DDR4 3200 MHZ AD4U320038G22-B * un 40 R$ 124,29 39 FONTE ATX 350W REAIS SATA VX -350 S/CABO BOX 59763 BIVOLT * un 40 R$ 96,85 40 GABINETE 1 BAIA ATX PRETO SC501BK 67244 * un 40 R$ 118,70 41 MONITOR 19" WIDE LED D -SUB/HDMI VESA PRETO MR-19 * un 40 R$ 416,55 42 KIT WIRELESS TECLADO E MOUSE USB K-W20BK PRETO KIT 40 R$ 199,44 43 CAIXA DE SOM 2.0 COM PACTA 3W RMS PRETA USB/P2 90HZ * un 40 R$ 43,60 44 NOBREAK 1.000 VA * un 40 R$ 967,32 45 NOTEBOOK COM PROCESSADOR INTEL CORE I5 12450H COM 8 NÚCLEOS DE 12ª GERAÇÃO, 8GB DE MEMÓRIA RAM, 256GB DE un 23 R$ 3.206,59 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ARMAZENAMENTO SSD E SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11, TELA LED 15,6? COM RESOLUÇÃO FULL HD (1920X1080). * 46 NOTEBOOK COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 12450H COM 8 NÚCLEOS DE 12ª GERAÇÃO, 4GB DE MEMÓRIA RAM, 128GB DE ARMAZENAMENTO SSD E SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11, TELA LED 15,6? COM RESOLUÇÃO FULL HD (1920X1080). * un 23 R$ 2.396,33 47 COMPUTADOR ALL IN ONE COM PROCESSADOR INTEL CORE I5 13ª GERAÇÃO, WINDOWS 11 HOME, PORTUGUÊS, 8GB DE MEMÓRIA RAM, 256GB DE ARMAZENAMENTO SSD, COR PRETO, CONTENDO MOUSE E TECLADO SEM FIO, MONITOR TELA IPS FULL HD DE 23.8" (1920 X 1080), ANTI-REFLEXO. * un 20 R$ 4.724,17 48 COMPUTADOR ALL IN ONE COM PROCESSADOR INTEL CORE I3 13ª GERAÇÃO, WINDOWS 11 HOME, PORTUGUÊS, 4GB DE MEMÓRIA RAM, 128GB DE ARMAZENAMENTO SSD, COR PRETO, CONTENDO MOUSE E TECLADO SEM FIO, MONITOR TELA IPS FULL HD DE 23.8" (1920 X 1080), ANTI-REFLEXO. * un 20 R$ 3.100,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 49 IMPRESSORA ECO TANK, FÁCIL CONFIGURAÇÃO E OPERAÇÃO A PARTIR DE DISPOSITIVOS MÓVEIS, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS (ADF) PARA ATÉ 30 FOLHAS PARA FÁCIL DIGITALIZAÇÃO E CÓPIAS (A4/CARTA/OF ÍCIO), CAPACIDADE DE PAPEL 250 FOLHAS (A4/CARTA/OFÍCIO), CONECTIVIDADE POR CABO USB, WI-FI, WI-FI DIRECT E REDE ETHERNET PARA GRUPOS DE TRABALHO, IMPRESSÃO AUTOMÁTICA FRENTE E VERSO (A4/CARTA/OFÍCIO), TINTA PRETA PIGMENTADA ALTA RESISTÊNCIA À ÁGUA, DESBOTAMENTO E MANCHAS EM DOCUMENTOS DE TEXTO, IMPRESSÃO COLORIDO, IMPRESSÃODE ATÉ 33 PPM EM PRETO1 E 20 PPM EM CORES, MODO CRIAÇÃO DE TINTA PRETA COMBINA AS TINTAS COLORIDAS PARA CONTINUAR IMPRIMINDO E ECONOMIZANDO TINTA PRETA, COMPACTA E LEVE PARA OCUPAR POUCO ESPAÇO, VISOR LCD COLORIDO DE 2,4", CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO SEM A NECESSIDADE DE UM PC. * un 31 R$ 1.360,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 50 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, MONOCROMÁTICA, CONEXÃO USB, 220VTIPO DE MULTIFUNCIONAL: LASER, COM IMPRESSÃO PRETO E BRANCO, FUNÇÃO SCANNER, CONECTIVIDADE: UBS 2.0, COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 20PPM, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 2400X600DPI, PAPEL SUPORTADO TAMANHO A4 ? A5 E CARTA OFÍCIO, TIPO DE DISPLAY LCD, COM TONNER. * un 15 R$ 2.735,69 51 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, MONOCROMÁTICA, IMPRESSÃO DUPLEX AUTOMÁTICA, CONEXÃO ETHERNET, CONEXÃO USB, 220V, VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO EM PRETO A4: 40 PPM, COMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS MÓVEIS, DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO, REDUÇÃO E AMPLIAÇÃO, RECURSO DE OCR INTEGRADO, BANDE JA COM CAPACIDADE PARA, NO MÍNIMO, 250 PÁGINAS, CICLO DE TRABALHO MENSAL DE ATÉ 90.000 PÁGINAS. * un 13 R$ 2.809,94 52 IMPRESSORA LASER, MONOCROMÁTICA, PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, DUPLEX MANUAL, VELOCIDADE MÍNIMA DE un 10 R$ 1.036,32 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br IMPRESSÃO EM PRETO A4: 15 PPM, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO PRETO: ATÉ 1.200 X 1.200 DPI, BANDEJA DE ENTRADA PARA NO MÍMIMO 150 FOLHAS * 53 SMARTV, 75", RESOLUÇÃO 4K UHD (3840X2160), LED, ESPELHAMENTO DA TV PARA MOBILE, ESPELHAMENTO DO SMARTPHONE PARA TV, DLNA, TAP VIEW, CONFIGURAÇÃO FACILITADA, CASTING DE APP, BLUETOOTH LOW ENERGY, WI-FI DIRECT, SOM DA TV PARA SMARTPHONE, ESPELHAMENTO DE ÁUDIO, WI -FI, CONEXÕES: USB, HDMI, ETHERNET, BIVOLT, COM CONTROLE REMOTO, IDIOMA DAS CONFIGURAÇÕES: PORTUGUÊS * un 12 R$ 5.756,33 54 SMARTV, 50", RESOLUÇÃO 4K UHD (3840X2160), LED, ESPELHAMENTO DA TV PARA MOBILE, ESPELHAMENTO DO SMARTPHONE PARA TV, DLNA, TAP VIEW, CONFIGURAÇÃO FACILITADA, CASTING DE APP, BLUETOOTH LOW ENERGY, WI-FI DIRECT, SOM DA TV PARA SMARTPHONE, ESPELHAMENTO DE ÁUDI O, WI-FI, CONEXÕES: USB, HDMI, ETHERNET, un 11 R$ 2.363,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br BIVOLT, COM CONTROLE REMOTO, IDIOMA DAS CONFIGURAÇÕES: PORTUGUÊS * 55 SMARTV, 32", RESOLUÇÃO 4K UHD (3840X2160), LED, ESPELHAMENTO DA TV PARA MOBILE, ESPELHAMENTO DO SMARTPHONE PARA TV, DLNA, TAP VI EW, CONFIGURAÇÃO FACILITADA, CASTING DE APP, BLUETOOTH LOW ENERGY, WI-FI DIRECT, SOM DA TV PARA SMARTPHONE, ESPELHAMENTO DE ÁUDIO, WI -FI, CONEXÕES: USB, HDMI, ETHERNET, BIVOLT, COM CONTROLE REMOTO, IDIOMA DAS CONFIGURAÇÕES: PORTUGUÊS * un 13 R$ 978,20 56 CAIXA DE SOM PORTÁTIL COM BLUETOOTH COM 01 OU 02 MICROFONES, COR PRETO, BIVOLT, COM BATERIA CARREGÁVEL DE DURAÇÃO ATÉ 4 HORAS, CONTENDO CARREGADOR, POTÊNCIA 550W RMS.* un 3 R$ 1.044,74 57 SMARTPHONE COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 13.0, ABRANGENDO TODAS AS OPERADORAS DE CELULARES E TECNOLOGIA SEM FIO, COM TECNOLOGIA CELULAR 5G, COM 256 un 20 R$ 1.169,20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br GB DE MEMÓRIA INTERNA E 8 GB RAM, BATERIA DE 5000MAH, CÂMERA TRIPLA TRASEIRA IGUAL OU SUPERIOR DE 48MP +8M P + 5MP SELFIE DE 13MP. * 58 SMARTPHONE COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 13.0, ABRANGENDO TODAS AS OPERADORAS DE CELULARES E TECNOLOGIA SEM FIO, COM TECNOLOGIA CELULAR 5G, COM 128 GB DE MEMÓRIA INTERNA E 4 GB RAM, BATERIA DE 5000MAH, CÂMERA TRIPLA TRASEIRA IGUAL OU SUPERIOR DE 48MP +8MP + 5MP SELFIE DE 13MP. * un 10 R$ 1.417,65 59 FRAGMENTADORA DE PAPEL 10 FOLHAS 220V, CESTO COM CAPACIDADE DE 13,2 LITROS, POSSUI PROTEÇÃO CONTRA SUPERAQUECIMENTO, CORTA EM EM TIRAS DE 6MM, ATÉ 10 FOLHAS A4 (75G/M²) OU 1 CARTÃO DE CRÉDITO, COR PRETO. * un 5 R$ 1.117,28 60 CADEIRA DE ESCRITÓRIO PRESIDENTE, COM ESCORO, NA COR PRETO COM COURO SINTÉTICO, QUE SUPORTE ATÉ 120 KG un 33 R$ 1.014,25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 61 TABLET, COM MEMÓRIA INTERNA TOTAL COMPARTILHADA 64GB, SUPORTE A CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD, CAPACIDADE DO CARTÃO DE MEMÓRIA ATÉ 1TB, MEMÓRIA RAM MÍNIMA DE 4GB, MEMÓRIA INTERNA COMPARTILHADA COM O SISTEMA OPERACIONAL E APLICATIVOS PRÉ EMBARCADOS. CAPACIDADE DA BATERIA DE NO MÍNIMO (MAH) 5.100 MAH, BATERIA DE IONS DE LÍTIO, VOLTAGEM BI -VOLT, CARREGAMENTO RÁPIDO (15W). CONECTIVIDADE: BLUETOOTH V5.1,| BROWSER GOOGLE CHROME; CONEXÃO WI -FI, WIFI 5, 802.11 A/B/G/N/AC 2.4G+5GHZ, VHT80, FUNÇÃO ROTEADOR WI -FI, USB VERSÃO 2.0, CONECTOR TIPO C. CAMERAS COM RESOLUÇÕES MÍNIMAS DE: TRASEIRA 8MP. FRONTAL 2MP. TELA DE 8,7 POLEGADAS COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1340 X 800 PIXELS, PROCESSADOR OCTA -CORE DE NO MÍNIMO 2,2 GHZ. COR GRAFITE OU PRETO. * un 22 R$ 977,14 62 ORGANIZADOR DE FIOS E CABOS EM ESPIRAL, 10mm, 5 m, PRETO m 30 R$ 36,88 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 63 Microfone Sem Fio Duplo, UHF, POTÊNCIA ENTRE 10 E 30 mW, TRANSMISSOR A PILHA COM TEMPO DE USO MÍNIMO DE 5 HORAS, GARANTIA DE 12 MESES. * UN 1 R$ 1.015,42 64 CAIXA DE SOM ATIVA, POTÊNCIA MÍNIMA 300W, FALANTES DE 15", CONEXÕES VIA USB, BLUETOOTH, CARTÃO SD, RÁDIO FM, BIVOLT COM CHAVE SELETORA, COM CONTROLE REMOTO, 2 CANAIS DE ENTRADA E 1 DE SAÍDA.ALÇA E SUPORTE PARA PEDESTAL. * UN 2 R$ 1.207,25 65 PEDESTAL PARA NOTEBOOK E TELEVISÃO DE ATÉ 75 ", COM RODINHAS. UN 1 R$ 864,15 66 REFLETOR LED 1000W, BIVOLT, A PROVA D'ÁGUA, COR DA LUZ BRANCO FRIO, CARCAÇA PRETA. * UN 2 R$ 316,92 67 CADEIRAS DE PLÁSTICO, COR BRANCA, BISTRÔ BÚZIOS 43X79cm UN 20 R$ 46,01 68 EXTENSÃO ELÉTRICA 50 METROS 10A, CABO PP2X1,0 REFORÇADA, COR PRETO 110V/220V UN 1 R$ 147,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e materiais de informática, conforme descritos no item anterior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br A contratação é necessária e frequente, seja em face de substituição pelo desgaste natural ou pela defasagem tecnológica, seja em face de acréscimo de novos equipamentos em razão do aumento da demanda. Ademais, é de grande importância a aquisição dos produtos, de modo a minimizar riscos de paralisação ou de descontinuidade de atividades, mantendo constante a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à sociedade. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a realização de um registro de preço, no qual a demanda pode ser solicitada de forma parcelada, conforme a necessidade das secretarias sem comprometer a dotação orçamentária e aplicando seus recursos conforme necessário e enquadrados no objeto licitado. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os equipamentos e os materiais são considerados de natureza de bem comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. As empresas vencedoras deverão apresentar termo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, para todos os produtos considerados equipamentos, destacados neste Termo de Referência com o (*). A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento do objeto pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: 4.1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (duas) horas, quando solicitado pelo agente de contratação: 4.2. Habilitação Jurídica a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal perante o Município, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 4.4. Habilitação Econômico-Financeira: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento; b) Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. c) A substituição referida no item 4.5 - b. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. d) Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 4.5. Qualificação Técnica a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado (com assinatura reconhecida em cartório se emitido pessoa jurídica de direito privado), que comprove que a licitante executou ou está executando a contento, atividade pertinente e compatível em características com o objeto licitado. b) No(s) atestado(s) deverá(ão) constar os quantitativos executados e o período de fornecimento dos produtos; c) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto do Pregão, bem como para possibilitar à Equipe de Pregão da desta Prefeitura confirmar sua veracidade junto ao(s) emissor(es) do(s) atestado(s). 4.6. Dados do Responsável a) Dados necessários do responsável pela assinatura do termo: nome completo, RG, CPF, endereço residencial e empresarial, e-mail institucional, telefone. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto do presente termo será recebido no local indicado pela contratante, acondicionado de forma que fique apropriado para o transporte, no prazo de 20 dias a contar da data de recebimento do empenho ou assinatura do contrato. Será realizada a conferência do equipamento em relação à quantidade, qualidade e especificações. 5.1.Dos locais de entrega: ? Secretarias da Administração, Assistência, Educação, Fazenda, Turismo ? Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Centro; ? Secretaria da Saúde - Anexo 02 - Avenida dos Imigrantes, esquina com a Rua Laurindo Patrício da Silva, 227/439 ? Centro, Três Forquilhas/RS. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 161/2024 e 105/2021, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Três Forquilhas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, além das elencadas neste termo, serão definidas no edital e/ou contrato ou ata de registro de preços correspondente. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br A Secretaria reserva-se o direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o responsável pelo recebimento aferir a quantidade, qualidade e adequação doobjeto entregue. A vigência do contrato ou ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 12 (doze) meses, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será realizado após a entrega e instalação do equipamente e a realização da nota fiscal. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Vislumbra-se que tal valor referência é compatível com o praticado pelo mercado, bem como as referências que foram obtidas por meio de pesquisa no LicitaCon, sites da internet e folders efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 02/2024, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Três Forquilhas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das dotações orçamentária: Secretaria de Educação: 449052/2026 e Secretaria de Administração: 449052/2005, Secretaria de Saúde: 449052/2027, Secretaria de Assistência Social: 449052/2036, Secretaria da Fazenda: 449052/2009, Secretaria de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Turismo, Cultura e Desporto: 449052/2179, podendo o recurso ser alocado quando da emissão das Ordens de Compra e/ou Notas de Empenho, em dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual. Três Forquilhas, 15 de agosto de 2024. Responsável(eis) pelo Termo de Referência __________________________ __________________________ Franciele de Oliveira Cardoso Marta Klippel Melo Secretária de Educação Secretária de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 301/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024 ANEXO II Modelo de Declaração Unificada *não utilizar o brasão do município LICITAÇÃO N.º..................... A EMPRESA......................................................., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTATE LEGAL INFRA ASSINADO, SOB AS PENAS DA LEI, DECLARA: 1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2. o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021; 3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; 4. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não empregando mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional; 5. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber (opcional). (Local) ______________, __ de _______________ de 20___ . _____________________________________ Empresa e assinatura do responsável legal