ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 Município de Três Forquilhas Edital de Pregão Eletrônico nº 015/2024 Tipo de julgamento: menor preço global Modo de disputa: aberto Processo nº 0246/2024 Edital de pregão eletrônico para contratação de empresa especializada para execução de reforma de revestimentos cerâmicos da Escola Municipal de Educação Infantil Rubem Brehm Justo, conforme Termo de Referência. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor global, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de reforma de revestimentos cerâmicos da Escola Municipal de Educação Infantil Rubem Brehm Justo conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos Decretos Municipais nº 01/2024 e nº 02/2024 de 02 janeiro de 2024. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: bllcompras.com, no dia 29 de julho de 2024, às 9h, podendo as propostas serem enviadas até às 8h e 30 min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para execução de reforma de revestimentos cerâmicos da Escola Municipal de Educação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Infantil Rubem Brehm Justo, cujas descrições e condições de execução estão detalhadas no Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro e Projeto Básico presentes nos Anexos I, II, III, IV, V deste edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: bllcompras.com 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de dois dias úteis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.2.3. Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação ?Marca Própria?. 4.3 PROPOSTA FINAL 4.3.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, observando as orientações do Item 4.2.1, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, fisicamente ou por digitalmente, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 03 (três) horas, quando solicitado pelo pregoeiro: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.3. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3.1. A substituição referida no item 5.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.3.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO -OPERACIONAL 5.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico- operacional será restrita a: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação; b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; d) atestado de capacidade técnica da empresa participante em execução de obras semelhantes; e) registro ou inscrição na entidade profissional competente; f) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.5. DADOS DO RESPONSÁVEL a) Cédula de identidade e CPF dos sócios; 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENT O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de 03 (três) horas. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. VIGÊNCIA DO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16.1. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final em 30 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 12 (doze) meses. 17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação: 339030/1149 - Material de Manutenção de Bens Imóveis/FNDE- EI Novas Turmas. 339039/1149 ? Serviços de Manutenção de Bens Imóveis - EI Novas Turmas. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 20 (vinte) dias úteis da entrega total do material solicitado. 18. RECEBIMENTO DO OBJETO 18.3. O prazo de entrega integral dos produtos é de 20 (vinte) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 18.2. Os materiais deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, localizada na Avenida dos Imigrantes, esquina com a Rua Laurindo Patrício da Silva, 227/439 ? Centro, 95575-000, no horário das 08h às 11:30h e das 13:30h às 17h, devendo comunicar-se previamente com a Secretaria responsável. 18.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 18.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.bllcompras.br 20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no LicitaCon, BLL (www.bllcompras.com) e Portal da Transparência do Município. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contrato. 21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 21.4. Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o disposto no edital. 21.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Três Forquilhas, 10 de julho de 2024. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN ADEMILSON DE SOUZA Prefeita Municipal Assessor Jurídico Municipal OAB/RS Nº 30909 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 246/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 ANEXO I Termo de Referência ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 246/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 ANEXO II Memorial Descritivo Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: REFORMA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EMEI RUBEM BREHM JUSTO LOCALIZAÇÃO: RUA LUIZ JOAQUIM NUNES ? CENTRO, TRÊS FORQUILHAS /RS A CONTRATADA obriga-se a executar a obra objeto deste memorial descritivo, obedecendo integralmente o projeto arquitetônico fornecidos pelo CONTRATANTE e acabamentos definidos neste memorial, conforme normas, especificações, e padrões aprovados e recomendados pela ABNT, bem como toda a legislação em vigor referente às obras civis, inclusive sobre segurança do trabalho e preservação do meio ambiente. A mão de obra e os materiais a serem empregados na execução dos serviços, deverão ser de primeira qualidade, conforme disponibilidade no mercado e em obediência as especificações e os padrões em vigor. Sendo que a aplicação de materiais industrializados ou de emprego especial deverá obedecer às recomendações dos fabricantes. SERVIÇOS: Para a realização dos serviços de revestimento cerâmico de piso tipo esmaltada extra nas salas de aula (localização conforme projeto arquitetônico) deverá ser retirado o revestimento existente (emborrachado), deverá ser realizada a limpeza prévia para aplicação do revestimento cerâmico PEI V, nas dimensões 45x45 cm na cor branca. Nas circulações deverá ser realizada a demolição de piso em concreto para permitir que o revestimento cerâmico fique nivelado com o piso podotátil, detalhamento conforme projeto arquitetônico. O piso podotátil será em concreto nas dimensões 25x25 cm na cor vermelha. O piso cerâmico PEI V na circulação deverá ser instalado na cor branca, dimensões 45x45 cm. O revestimento de piso deverá ter suave caimento para as portas. Os pisos deverão ser limpos cuidadosamente antes que os eventuais respingos de argamassa sequem, evitando arranhões. Decorridos 3 dias após o assentamento, proceder-se-á ao rejuntamento na cor cinza ou a definir. As juntas entre as peças não deverão ultrapassar a espessura recomendada pelo fabricante. Nas duas salas sinalizadas em projeto, haverá a aplicação de revestimento cerâmico tipo azulejo na cor branca, com rejunte cor branca, na altura de 1,00 metro. Antes da aplicação do Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA revestimento deverá ser realizado o lixamento da parede, com a finalidade de remover a tinta existente. Todas as informações que constarem em memorial ou planilha orçamentária deverão ser computadas no escopo da obra e serviços, bem como no orçamento da executante. Quaisquer dúvidas, divergências na documentação de projeto, omissões ou incorreções verificadas deverão ser esclarecidas, por escrito e previamente ao início dos trabalhos, junto aos autores do projeto. Três Forquilhas, 11 de junho de 2024. Rosana Mengue Hahn Eng. Civil Prefeitura Municipal de Três Forquilhas ? CREA SC 125378-2 Loraci Klippel Melo Germann Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 246/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 ANEXO III Planilha Orçamentária e BDI Detalhado PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS BDI: 22.46% Item Tabela de Referencia Código Descrição UnidadeQuantidade Valor Unitário Valor Unitário Mão- de-obra com BDI Valor Unitário Material com BDI Total 1 SINAPI 87251 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PE M² 455,20 49,09R$ 11,93R$ 48,19R$ 27.364,63R$ 2 SINAPI 88309 (REMOÇÃO DE PISO EXISTENTE, EMBORRACHADO) PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 32,00 27,06R$ 33,14R$ -R$ 1.060,41R$ 3 SINAPI104658 PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE CONCRETO, COR VERMELHA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_03/2024 M² 26,30 185,83R$ 112,50R$ 115,06R$ 5.985,02R$ 4 SINAPI104789 DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 M³ 1,32 206,79R$ 253,24R$ -R$ 333,00R$ 5 SINAPI 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (LIXAR PAREDE) H 2,92 22,40R$ 27,43R$ -R$ 80,00R$ 6 SINAPI 3767 LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA M² 2,03 1,35R$ -R$ 1,65R$ 3,36R$ 7 SINAPI 87271 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE M² 33,91 68,43R$ 35,59R$ 48,21R$ 2.841,64R$ 11.068,46R$ 26.599,60R$ 37.668,06R$ Três Forquilhas, 11 de Junho de 2024 SINAPI 05/2024 Rosana Mengue Hahn Engenheira Civil Loraci Klippel Melo Germann Prefeita Municipal REFORMA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EMEI RUBEM BREHM JUSTOObra: TOTAL GERAL Total mão-de-obra Total material OK Observações: ####### Nº ART ou RRT do orçamento BDI desconsiderando a parcela (I4) contribuição previdenciária 22.46 20.34 . DECLARAÇÕES Valor para simples conferência do enquadramento do BDI nos limites estabelecidos pelo Acórdão TCU 2622/2013 Limites do valor do BDI para obras do tipo acima selecionado. Acórdão TCU 2622/2013 22.12 25.00 Eng. Civil Rosana Mengue Hahn - CREA SC 125378-2 11/6/2024 Título, Nome e CREA/CAU do Responsável Técnico pelo orçamento Data DECLARO que, de acordo com a legislação tributária do município de TRÊS FORQUILHAS, considerando a natureza da obra acima discriminada, para cálculo do valor de ISS a ser cobrado da empresa construtora, é aplicada a aliquota de 2.01% sobre o valor total da obra. DECLARO que o percentual de encargos sociais utilizados no valor da mão-de-obra do orçamento são os encargos sociais praticados pelo SINAPI e/ou SICRO. DECLARO que o orçamento da obra foi verificado com os custos nas duas possibilidades de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA e foi adotada a modalidade SEM DESONERAÇÃO por ser a mais adequada ao Tomador PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS. Atenção - Não esqueça de preencher o(s) campo(s): - Nº DA ART/RRT - Assinatura do Responsável Técnico pelo orçamento Cargo e Nome 3.00 3.00 (I1) - PIS 0.65 0.65 BDI Adotado 22.46 (I4) - Contrib. Previdenciária 0.00 2.00 5.00 (I2) - COFINS 3.00 1.23 1.39 7.40 8.96 0.65 0.65 (R) - Risco 1.27 (DF) - Despesas Financeiras 1.23 0.59 0.97 1.27 1.27 4.00 5.50 0.80 1.00 (S) + (G) - Seguro e Garantia 1.00 0.80 (AC) - Administração Central 4.00 3.00 Prefeita Municipal - Loraci Klippel Melo Germann (L) - Lucro 7.40 6.16 (I3) - ISS 2.01 2.00 Assinatura do Responsável Tomador 3.00 Parcelas do BDI Valor percentual adotado Limites das parcelas do BDI para obras do tipo acima selecionado. Acórdão TCU 2622/2013 Mín Med. Máx. Tipo de Obra Contribuição Previdenciária Atenção - Não esqueça de preencher o(s) campo(s): - Nº DO CONTRATO - 67%Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 3.00%Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): Nome da Obra REFORMA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EMEI RUBEM BREHM Município da Obra Planilha de Detalhamento do BDI Tomador PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Nº do Contrato de Repasse TRÊS FORQUILHAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 246/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 ANEXO IV Cronograma Físico-Financeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Obra: BDI: 22.46% Total % R$ % R$ 1 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PE 27,364.63R$ 30.00 8,209.39R$ 70.00 19,155.24R$ 27,364.63R$ 2 (REMOÇÃO DE PISO EXISTENTE, EMBORRACHADO) PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1,060.41R$ 100.00 1,060.41R$ 0.00 -R$ 1,060.41R$ 3 PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE CONCRETO, COR VERMELHA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_03/2024 5,985.02R$ 0.00 -R$ 100.00 5,985.02R$ 5,985.02R$ 4 DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 333.00R$ 100.00 333.00R$ 0.00 -R$ 333.00R$ 5 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (LIXAR PAREDE) 80.00R$ 100.00 80.00R$ 0.00 -R$ 80.00R$ 6 LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA 3.36R$ 100.00 3.36R$ 0.00 -R$ 3.36R$ 7 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE 2,841.64R$ 100.00 2,841.64R$ 0.00 -R$ 2,841.64R$ TOTAL 37,668.06R$ 37,668.06R$ Três Forquilhas, 11 de Junho de 2024 Rosana Mengue Hahn Engenheira Civil REFORMA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EMEI RUBEM BREHM JUSTO CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO 30 DIAS DescriçãoItem TOTAL 60 DIAS Loraci Klippel Melo Germann Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 246/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 ANEXO V Projeto Básico DETALHE 1 2 0.32 CERCA CERCA 5.98 6.00 6.05 6.40 6.05 6.00 5.95 6.00 6.00 5.95 Azulejo h=1,00m Azulejo h=1,00m Azulejo h=1,00m Azulejo h=1,00m Azulejo h=1,00m Azulejo h=1,00m Azulejo h=1,00m Azulejo h=1,00m 6.00 3.20 2.70 11.98 12.79 PISO PODOTÁTIL ALERTA EM CONCRETO COR VERMELHA 25X25 CMPISO PODOTÁTIL DIRECIONAL EM CONCRETO COR VERMELHA 25X25 CMPISO EM REVESTIMENTO CERÂMICO PEI 5 - ESMALTADO EXTRA, 45X45 CM COR BRANCA Proprietário(a): Responsável: Escala: Data: Localização: Prancha:01\/01 Desenho: Rosana Engª Civil Rosana Mengue Hahn 1:100 Rua Luiz Joaquim Nunes - Centro - Três Forquilhas/RS ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL RUBEM BREHM JUSTO 06\/2024 PLANTA BAIXA PMTF PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS CNPJ: 93.317.998\/0001-33 CREA SC 125378-2 PROJETO ARQUITETÔNICO REFORMA REVESTIMENTOS CERÂMICOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 246/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 ANEXO VI Modelo de Declaração Unificada *não utilizar o brasão do município LICITAÇÃO N.º..................... A EMPRESA......................................................., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTATE LEGAL INFRA ASSINADO, SOB AS PENAS DA LEI, DECLARA: 1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2. o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021; 3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; 4. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não empregando mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional; 5. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber (opcional). (Local) ______________, __ de _______________ de 20___ . _____________________________________ Empresa e assinatura do responsável legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0246/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024 ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA Nº XXX/2024 Aos xxxxxx dias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e vinte e quatro, de um lado o Município de Três Forquilhas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 93.317.998/0001-33, com sede na Avenida dos Imigrantes, 4123, Centro, Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. LORACI MELO KLIPPEL GERMANN , inscrita no CPF n.º 944.522.450-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXXXX., inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, localizada na Rua XXXXX, XXXX, XXXX, no Município de XXXX, Estado do XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? FUNDAMENTAÇÃO Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Processo Licitatório nº 0246/2024, modalidade: Pregão Eletrônico n.º 015/2024 e na proposta, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE . CLÁUSULA SEGUNDA ? OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de reforma de revestimentos cerâmicos da Escola Municipal de Educação Infantil Rubem Brehm Justo, localizada neste Município, conforme memorial ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 descritivo, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária anexos do Edital, elaborados pela técnica do Município Sra. Rosana Mengue Hahn, CREA/SC 125378-2. Parágrafo Único: A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por empreitada global. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO, FORMA E LOCAL DO PAGAMENTO 3.1. O prazo para a execução da obra é de 60 (sessenta) dias a partir da data da emissão da ordem de início. 3.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de início da obra, emitido pelo CONTRATANTE . 3.3.O prazo de vigência do contrato terá como data inicial o dia xx de xxxx de 2024 e prazo final xx de xxxx de 2024. CLÁUSULA QUARTA ? PREÇO O preço a ser pago pela execução da obra será de R$ xxxxx (xxxxx), conforme a proposta da CONTRATADA , contida na Pregão Eletrônico nº 015/2024. Parágrafo Único - No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto deste contrato, tais como: materiais empregados, mão-de- obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, tributos, taxas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução desses, não podendo ser cobrados separadamente. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado conforme a execução da obra, em moeda vigente no país, mediante depósito em conta bancária, após a conclusão de cada etapa prevista no Cronograma Físico-Financeiro da obra, mediante as vistorias e medições do corpo técnico do Município, e mediante a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE . CLÁUSULA SEXTA ? RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 339030/1149 - Material de Manutenção de Bens Imóveis/FNDE- EI Novas Turmas. 339039/1149 ? Serviços de Manutenção de Bens Imóveis - EI Novas Turmas. CLÁUSULA SÉTIMA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO Fica condicionado a apresentação dos seguintes documentos para liberação de pagamento: I ? conclusão da etapa conforme cronograma físico-financeiro; II - ateste dos técnicos responsáveis, que comprove a adequação do objeto aos termos contratados; III ? à apresentação dos seguintes documentos correspondentes ao período em que se realizou a etapa concluída: a) GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social; b) SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; c) comprovante de pagamento do salário dos funcionários, com assinatura dos mesmos; d) GPS - Guia de Previdência Social; e) declaração do contador de que a nota apresentada está contabilizada. IV - à apresentação da CND da obra (somente na última parcela). CLÁUSULA NONA ? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida. 9.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 9.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte. 9.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso. CLÁUSULA DÉCIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10. São obrigações do CONTRATANTE : 10.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 10.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 10.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 10.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. 10.5. A contratante deverá fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes relacionados à perfeita execução do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11. São obrigações da CONTRATADA : 11.1. Fornecer as informações necessárias para a execução do objeto deste contrato, bem como nos termos da sua proposta. 11.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 11.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 11.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 11.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 11.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 11.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . 11.9. A contratada, diante deste contrato, se compromete a executar de forma eficaz a prestação de serviços a CONTRATANTE de acordo com as condições estabelecidas entre as partes. 11.10. A contratada se responsabiliza por guardar, zelar e manter em segurança todos os materiais, utensílios e equipamentos utilizados até a conclusão da prestação de serviços. 11.11. Responsabiliza-se a contratada por eventuais prejuízos que venham a ser causados à contratante na inadimplência de suas obrigações. 11.12. Compete à contratada o registro de episódios ocorridos de caráter urgente, e a devida prestação dos esclarecimentos julgados necessários durante a prestação de serviços a contratante, sob pena de responder por omissão. 11.13. Iniciar os serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Início emitida pelo Município de Três Forquilhas; 11.14. Apresentar a ART de execução da obra antes do início do serviço; 11.15. Efetuar a matrícula da obra junto ao INSS recolhendo os valores correspondentes na matrícula da obra, conforme normas legais; 11.16. Executar os serviços nos exatos termos do memorial descritivo e projetos integrantes do Edital, bem como das recomendações técnicas da engenheira civil do Município; 11.17. Manter em local visível no canteiro de obras, uma placa indicativa do serviço em execução conforme modelo disponibilizado pelo Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Viação. 12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora Elisângela Martins Percheron, fiscal de contrato, ou por seu respectivo substituto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 12.4. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA? RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1.O objeto do presente contrato será recebido: 13.1.1. Definitivamente pelo fiscal de contrato designado, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. 13.2. O recebimento definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- PENALIDADES 14.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 14.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 14.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 14.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 14.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 14.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 14.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 14.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 14.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 14.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 14.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 14.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.2.Na aplicação das sanções serão considerados: 14.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 14.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 14.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 14.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 14.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.3.Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 14.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? EXTINÇÃO 15. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 15.1. A extinção do contrato poderá ser: 15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 15.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE . 15.1.3. Determinada por decisão arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? FORO As partes elegem o foro da Comarca de Torres para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Três Forquilhas, xx de xxxx de 2024. CONTRATANTE CONTRATADA LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita do Município de Três Forquilhas _____________________________ ADEMILSON DE SOUZA ? OAB Nº 30909 Assessor Jurídico Testemunhas: 1) _________________________ 2) ___________________________