ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objetivo, a aquisição de medicamentos, conforme especificações técnicas e quantidades descritas neste documento 1.1 O objeto da contratação pretendida possui as seguintes especificações: LOTE/ ITEM DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO UND. DE MEDI DA QTD MAXI MA EST. VALOR REFERÊNCI A UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL 01 AGUA DESTILADA 5ML UN 500 R$ 0,24 R$120,00 02 DOPAMINA 5MG/ML UN 50 R$3,03 R$151,50 03 BENZILPENICILINA BENZATINA 1200UI UN 300 R$6,37 R$ 1.911,00 04 BENZILPENCILINA BENZATINA 600UI UN 100 R$7,98 R$ 798,00 05 BUSCOPAM SIMPLES 20MG/1ML UN 200 R$ 1,61 R$ 322,00 06 CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% 10ML UN 100 R$0,40 R$40,00 07 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 20MG/ML- 20ML-SEM VASOCONTRITOR UN 100 R$4,05 R$ 405,00 08 FUROSEMIDA 10MG/ML UN 100 R$0,59 R$ 59,00 09 GLICOSE 50%-10ML UN 100 R$0,44 R$ 44,00 10 HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO - 500MG PÓ UN 200 R$ 4,35 R$870,00 11 METOCLOPRAMIDA 5MG/ML UN 200 R$ 0,80 R$ 160,00 12 FENITOINA 50MG/ML- 5ML UN 50 R$ 2,31 R$ 115,50 13 DIAZEPAM 5MG/ML- 2ML UN 200 R$0,72 R$ 144,00 14 HALOPERIDOL 5MG/ML-1ML UN 200 R$ 1,83 R$ 366,00 15 CLORETO DE SÓDIO 0,09% 10ML UN 300 R$ 0,21 R$63,00 R$5.569,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação será realizada com fundamento no art.75, inciso ll, da Lei 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor, observando-se os limites estabelecidos na referida legislação. Será assegurado o cumprimento dos requisitos legais, inclusive quanto à pequisa de preços, à formalização do processo e à divulgação dos atos praticados 3.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Trata-se de aquisição de medicamentos, é fundamental para a manutenção das atividades assistenciais realizadas pelas unidades de saúde. A compra dos itens elencados neste TR tem como principal finalidade assegurar o abastecimento continuo de material médico-hospitalar, evitando interrupções no tratamento dos pacientes. A demanda solicitada é de extrema relevância. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A aquisição dos medicamentos se dá pela necessidade de garantir o atendimento ,visando manter a qualidade e eficiência dos serviços básicos de saúde. Considerando que o medicamento é um insumo básico e um dos elementos mais custo efetivos utilizado para o suporte das ações de atenção e cuidado com o paciente e que tem a finalidade de diagnosticar, prevenir, curar doenças ou aliviar seus sintomas, o desabastecimento compromete a segurança do processo podendo ocasionar interrupção de tratamentos, aumento de tempo de internamento, agravamento do quadro clínico dos pacientes, cancelamento ou adiamento de procedimentos e consequentemente aumento da morbimortalidade. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os Medicamentos têm natureza de bem comum, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 Os interessados no fornecimento deverão apresentar os documentos a título de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021: 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os interessados deverão comprovar que atuam no ramo de atividade compatível com o objeto da dispensa, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. Para fins de habilitação nesta dispensa, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (duas) horas, quando solicitado pelo agente de contratação: 6.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais; d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual; e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal; f) Certidão de regularidade débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. Os itens deste termo, deverão ser entregues de acordo com a demanda da secretaria de forma imediata, após a emissão da Nota de Empenho, no endereço: Secretaria de Saúde ? Av. Justino Alberto Tietbohl, 227-439; 7.2. No momento da entrega, na presença do fornecedor, será realizada a conferência do objeto em relação à quantidade, qualidade e especificações. O responsável pelo recebimento está autorizado a recusar a mercadoria, caso avalie que esta não esteja de acordo com as especificações do pedido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 8. MODELO DE GESTÃO DA NOTA DE EMPENHO / CONTRATO 8.1. A execução do objeto, formalizada por meio de contrato administrativo ou, quando couber, por nota de empenho que o substitua, deverá ocorrer fielmente pelas partes, em conformidade com as condições pactuadas e com as normas da Lei nº 14.133 , respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da execução do objeto, o prazo ou cronograma estabelecido será automaticamente prorrogado pelo período correspondente, devendo tais circunstâncias ser registradas mediante simples apostila ou anotação administrativa, conforme o instrumento adotado. 8.3. A gestão da execução ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde , por intermédio do(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, cabendo a fiscalização da execução ao fiscal de contratos ou responsável designado, servidor Gilberto de Melo. 9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 9.1 O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria. 9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 10.1. O futuro contratado será selecionado mediante processo de DISPENSA de licitação, com a definição do vencedor pela proposta de menor valor. 11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 11.1. Os preços estimados para os itens relacionados neste termo foram obtidos através de pesquisa no LicitaCon, e fornecedores . Os valores estimados para cada item encontram-se na tabela vinculada ao Item 1 ? DO OBJETO. 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 3339030/122028. Três Forquilhas, 23 de abril de 2026 ______________________ ____________________________ Rômulo Brehm Hoffmann Agda Jesus da Silva Fagundes Secretário da Saúde Almoxarifado UBS.Irmã Maria Clara Responsáveis pelo Termo de Referência