ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2022 EDITAL DE TOMADA PREÇOS Nº 004/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, sito à Avenida dos Imigrantes, nº 4123, faz saber que até o dia 04 de Agosto de 2022, às 09:30 horas, no Setor de Licitações, serão recebidos os envelopes ?Proposta? e ?Documentação? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, observado o seguinte: 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Tomada de Preços, contratação de empresa para fornecimento e execução de galeria na Rua Felipe Pedro Justin, conforme memorial descritivo, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária anexos, elaborados pela técnica do Município Rosana Mengue Hahn, CREA SC 125378-2, que ficam fazendo parte integrante do presente Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar desta licitação as empresas, que prestem os serviços referente ao objeto desta Tomada de Preços e que cumpram com as exigências deste Edital. 2.2 Não será permitido o consórcio de empresas, sob nenhuma forma, para participação no presente certame. 2.3 A apresentação de proposta à presente Licitação, implica na aceitação total e automática das disposições da presente Licitação e das Normas Legais vigentes. 2.4 Poderão participar desta LICITAÇÃO as empresas cadastradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, com o Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas atualizado em todos os documentos que o compõe, até o 3º (terceiro) dia anterior à data de entrega das propostas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA: 3.1. Os documentos de habilitação e as propostas deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, rubricados, datilografados ou digitados, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente ordenadas por ordem de exigência e as páginas numeradas e rubricadas. 3.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. 3.3. Os documentos de habilitação deverão atender a todas as exigências atribuídas por este Edital e seus anexos, implicando qualquer descumprimento por parte de uma licitante na sua inabilitação. 3.4. Não serão aceitos documentos e propostas: 3.4.1. Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. 3.4.2. Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste Edital. 3.4.3. Apresentados fora da data e horário limite. 3.5. As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura. 3.6. Em cada envelope a Licitante mencionará: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Ref.: Tomada de Preços nº 004/2022 Envelope n.º 01 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A/C ? Departamento de compras e licitação Razão Social da Licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Ref.: Tomada de Preços nº 004/2022 Envelope n.º 02 ? PROPOSTA COMERCIAL A/C ? Departamento de compras e licitação Razão Social da Licitante: 4. DO CREDENCIAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 As licitantes poderão se fazer representar nas sessões da licitação, seja por seus representantes legais qualificados, seja por prepostos devidamente credenciados para execução dos atos que especificar a respectiva carta de credenciamento, a qual deverá ser exibida e entregue à Comissão Especial de Licitação quando da entrega dos envelopes. Tal carta de credenciamento, em papel timbrado da empresa e firmada por quem de direito a representem, deverá ser apresentado fora e separadamente dos envelopes I e II, ficando arquivada nos autos do procedimento. 5. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01: Neste envelope as licitantes apresentarão os seguintes documentos de habilitação: 5.1 Da Habilitação Jurídica: 5.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, registro comercial, no caso de empresa individual; Certidão atualizada da situação cadastral da empresa emitida pela Junta Comercial do Estado onde esta a sede da empresa. 5.1.2 Inscrição do ato constitutivo, caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício; 5.1.3 Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas; 5.1.4 Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que o respectivo quadro de pessoal cumpre o disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme determina a Lei Federal nº 9.854/99 (Anexo); 5.1.5 Declaração específica de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público (Anexo). 5.2 Da Regularidade Fiscal: 5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Certificado de Regularidade relativo a Seguridade Social - INSS (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 5.2.3 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 5.2.4.1 As certidões negativas de débito emitidas pela Fazenda Estadual e Municipal deverão abranger todos os tributos administrados por essas fazendas. 5.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.3 Qualificação Econômico-Financeira 5.3.1 a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data da apresentação das propostas, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela ciência contábil e estarem devidamente registrados e autenticados pela Junta Comercial (conforme prevê a IN nº 65 de 31/07/97 do DNRC), ou publicados em jornal de grande circulação/Diário Oficial. Com dados extraídos dos documentos apresentados no balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a Licitante deverá apresentar a análise, devidamente assinada pelo contabilista responsável, comprovando de que dispõe dos seguintes índices econômico-financeiros: 1. Índice de Liquidez Corrente: LC = AC / PC = OU > 1,00 2. Índice de Liquidez Geral: LG = (AC + ARLP) / (PC + PELP) = OU > 1,00 3. Índice de Solvência Geral: SG = AT / (PC + PELP) = OU > 1,00 Onde: Ativo Circulante - AC Passivo Circulante ? PC Ativo Realizável a Longo Prazo - ARLP Passivo Exigível a Longo Prazo ? PELP Ativo Total - AT O cálculo destes índices deverá ser apresentado pela empresa licitante com a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 respectiva assinatura do contador responsável pelo mesmo, com sua firma reconhecida em cartório. A não comprovação dos índices acima inabilitara a licitante. b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor central do Fórum da sede da empresa Licitante. Sua validade será de 60 dias a partir da data de emissão. 5.4 Qualificação Técnica: a) Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA) da Empresa e do Profissional, da localidade da sede da Licitante, com visto do CREA/RS quando se tratar de empresa com sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul; b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, da empresa através da apresentação de atestados fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, certificado pelo CREA, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), pertencente ao quadro permanente da Licitante, neste atestado deverá constar: - demostrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação. c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, do Responsável Técnico através da apresentação de atestados fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, certificado pelo CREA, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), pertencente ao quadro permanente da Licitante, comprovando ter participado de obra na condição de Responsável Técnico, para execução de serviços de pavimentação. Neste atestado deverá constar no mínimo, o nome do profissional, a localização e a identificação da obra ou serviço executado, que demostre a Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou o Registro de responsabilidade Técnica - RRT. Os atestados quando de subempreitada, só serão admitidos acompanhados da autorização da contratante; d) Comprovação de vínculo da empresa com o responsável técnico poderá se dar através de um dos seguintes documentos: I) Ficha de Registro de Empregados e respectiva anotação na CTPS, quando se tratar de profissional com vínculo empregatício, autenticado em cartório; II) Contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente quando se tratar de sócio ou diretor, autenticado em cartório; III) Contrato de prestação de serviços entre a empresa e o profissional. e) A visita será realizada, exclusivamente, no dia 29/07/2022, às 09:30 horas. Os interessados deverão apresentar-se na Prefeitura Municipal, e o fone para contato é (51) 3628-5102, com a Sra. Rosana Mengue Hahn. A visita deverá ser efetuada pelo (s) responsável(is) técnico(s) da empresa, que deverão apresentar carta de credenciamento, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico e Certidão de Registro do CREA de origem da empresa e do responsável, comprovando a representação técnica. A visita obrigatória abrangerá uma reunião com os representantes técnicos das empresas presentes, onde os membros responsáveis pela Prefeitura prestarão todos os esclarecimentos necessários para a adequada realização do objeto licitado e, por consequência, para a formulação das propostas de preços. Não haverá outra oportunidade para a realização de visita técnica obrigatória. A não realização da visita acarretara na inabilitação da Licitante. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, junto ao envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os demais documentos exigidos neste Edital. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, junto ao envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos neste Edital. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender pela LC nº 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. O prazo de que trata o item de apresentação da documentação não poderá ser prorrogado. A não regularização da documentação, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 81 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Será inabilitada a empresa cujo envelope ?Documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?Proposta?. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 6. DA PROPOSTA FINANCEIRA ? Envelope 2: 6.1. A proposta comercial deverá ser feita individualmente, para cada Anexo, e será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não podendo ter emendas e/ou rasuras, nem tão pouco ser manuscrita, devendo ser a última folha assinada pelo licitante ou seu representante credenciado e contendo, obrigatoriamente: a) preços unitários, apresentados em itens, nas quantidades e descrição constante no Orçamento integrante do Anexo deste Edital, nos quais deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação; e, b) preço total dos serviços descritos no Anexo, que, obrigatoriamente, será resultado da soma dos preços unitários referidos no item ?a?. 6.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal nº 8666/93); e, b) garantia quanto a vícios ocultos e defeitos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de entrega e aceitação da obra pela Prefeitura, conforme disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 7. DO JULGAMENTO 7.1. Esta Licitação será processada e julgada por uma Comissão Permanente de Licitações designada pela Prefeita Municipal (Portaria nº 002/2021), que poderá ser assessorada por técnicos e/ou especialistas. 7.2. No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Julgamento de Licitação, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 7.3. Finda a fase de habilitação, a Comissão de Julgamento de Licitação, de posse dos envelopes intitulados ?Propostas?, passará à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 7.3.1. O tipo desta Licitação é Menor preço - Global, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério Menor preço - Global, ressalvados os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 7.4. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo empate entre empresas beneficiárias por este dispositivo legal e as demais empresas, proceder-se-á da seguinte forma: 7.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a verificação da proposta de menor valor, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2 o do art. 44 da Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1 o e 2 o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Parágrafo Único: Considera-se empate, situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, neste certame, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.4 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9 7.6. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.7. As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Julgamento de Licitação na conformidade do seguinte: a) havendo diferença entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá o último; b) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário; c) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 7.8. Serão desclassificadas as propostas que: a) cujo preço total seja superior a R$ 207.363,54 (duzentos e sete mil, trezentos e sessenta e três reais, cinquenta e quatro centavos), valor este orçado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes; b) oferecem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente; 7.9. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 7.10. Não caberá desistência da proposta após a sua apresentação, salvo motivo superveniente, expressamente justificado e comprovado. 7.11. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 7.12. É facultada à Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 8. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 8.1. Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão as impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93. 8.2. Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, em primeira instância, pela Comissão Permanente de Licitação. 9. DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.1. Após a homologação da licitação, o Setor de Licitações desta Prefeitura, encaminhará a ?Autorização de Compras? ao licitante vencedor que deverá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da autorização, comparecer junto ao Setor para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, sem quaisquer ônus adicionais. 9.1.1. Caso o(s) licitante(s) vencedor(es) não comparecer(em) para assinatura do contrato no prazo estipulado, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 8666/93, será convidado o licitante que propôs o 2º menor preço e, assim, sucessivamente, sem prejuízo da aplicação da pena de multa de 20% sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de participar de licitação. 10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Após a assinatura do contrato, o(a) contratado(a) terá o prazo de até 03(três) dias úteis para apresentação, à Secretaria Municipal da Fazenda, de ART da obra. 10.1.1. Após o recebimento da documentação a que se refere o item anterior, a Secretaria Municipal de Obras emitirá ?Autorização de Ordem de Serviço? ao(s) contratado(s) que deverá(ão), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dessa, iniciar a execução do serviço. 10.2. O prazo para a execução dos serviços será aquele constante no Cronograma Físico-Financeiro integrante do Anexo deste Edital. 10.3. Para execução do objeto, a empresa contratada obrigar-se-á a observar, rigorosamente, toda a legislação aplicável, especificações, detalhes, normas e posturas municipais, estaduais e federais em vigor, sendo responsável por quaisquer danos, inclusive contra terceiros, atrasos e outras falhas, que deverão ser reparadas ou sanadas sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Três Forquilhas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11 10.4. As construções e materiais deverão atender, obrigatoriamente, ao especificado nos documentos que acompanham este Edital. Parágrafo Único: Fica vedado á contratante a cessão de créditos ás instituições financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. São obrigações do licitante vencedor, sem que a elas se limitem: a) observar, para a execução do objeto, rigorosamente, toda a legislação aplicável, especificações, detalhes, normas e posturas municipais, estaduais e federais em vigor; b) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; c) atender todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; d) entregar a obra de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; e) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente; f) arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre as mercadorias; g) empregar na obra material de 1ª qualidade e de 1º uso; h) deverá requerer junto ao fornecedor das galerias o laudo técnico com ART atestando resistência de carga de trânsito 45 toneladas, e entregar à fiscalização da prefeitura. f) apresentar durante a execução do contrato, sempre que solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12 g) renovar o Certificado de Regularidade com o FGTS, toda vez que expirar seu prazo de validade, para sua apresentação, sempre que o Município exigir; 12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. O objeto deste edital será recebido em caráter definitivo, desde que entregues com fiel observância das especificações deste Edital e seus Anexos, e mediante atesto de conclusão das obras, pelos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente. 12.2. No momento da conclusão da obra, deverá ser apresentada a Certidão Negativa de Débito, relativa à obra, obtida junto ao INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, mediante depósito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, após a conclusão de cada etapa prevista no Cronograma Físico-Financeiro da Obra, ficando condicionado: a) ao ateste dos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento, que comprove a adequação do objeto aos termos licitados; b) à apresentação dos seguintes documentos, originais ou autenticados, correspondentes ao período em que se realizou a etapa concluída: b.1) GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social; b.2) SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; b.3) comprovante de pagamento do salário dos funcionários, com assinatura dos mesmos; b.4) GPS - Guia de Previdência Social; b.5) declaração do contador de que a nota apresentada está contabilizada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13 c) à apresentação da CND da obra (somente na última parcela). 13.2. A liberação da última fatura de pagamento ficará condicionada a entrega da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao Instituto nacional de Seguridade Social (INSS) e não será em valor inferior a 5% (cinco por cento) do total do contrato. 13.1.2. A empresa vencedora do processo licitatório deverá indicar o número de uma conta corrente em nome desta pessoa jurídica, na qual serão efetuados os depósitos de pagamento. 13.1.3. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data da efetivação do pagamento. 13.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a). Parágrafo Único: Fica vedado a contratante a cessão de créditos às instituições financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções. 14. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada pelo licitante vencedor, o que, se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento. 15. DAS SANÇÕES, MULTAS E DA RESCISÃO 15.1. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14 b) pelo atraso na entrega da obra: multa de 1% do valor total da contratação, por dia de atraso; c) pelo descumprimento de obrigação: multa de 1% do valor total do contrato; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; e, e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 15.1.1. O atraso na entrega da obra por mais de 10 (dez) dias implicará na aplicação da multa de 15% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a rescisão da contratação. 15.2. As multas poderão ser cumulativas com as demais penalidades. 15.3. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incurso nas penalidades constantes do artigo 81 da Lei Federal nº 8666/93. 15.4. Constituirão motivos para rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razão de interesse público; b) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos; c) falta grave a Juízo do Município; d) falência ou insolvência do licitante vencedor; e) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que venha a prejudicar a execução do contrato; f) mudança na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do contratado; g) descumprimento de qualquer cláusula do Edital; h) ocorrência de fato fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contratado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15 i) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; j) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Município, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. 15.5. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da lei Federal 8666/93. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A presença do representante de cada licitante, na abertura dos envelopes, é aconselhada para dirimir dúvidas. 16.1.1. O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 16.1.2. No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento. 16.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital observar-se-á o disposto no art. 110, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações. 16.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 16.4. Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 16.5. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitação, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 16.6. As decisões da Comissão de Julgamento de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Autoridade Competente. 16.7. Para a garantia das obrigações decorrentes do objeto dessa licitação, fica facultada à Administração a solicitação, ao contratado, de garantia de execução contratual, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16 de acordo com as modalidades previstas no art. 56, §1º da Lei Federal nº 8666/93, no valor de 5% do total a ser contratado, com prazo de validade até o término da contratação. 16.8. Nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8666/93, assiste à Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, o direito de revogar ou anular esta Licitação sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização por parte dos licitantes, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.9. Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas, se. 16.10. Dúvidas sobre o Edital e/ou quanto às especificações técnicas do objeto desta licitação, deverão ser apresentadas na forma de ofício endereçados à ?Setor de Licitações ? Tomada de Preços nº 004/2022? e serão respondidas expressamente aos interessados e demais licitantes até 24 horas antes da abertura da Licitação. 16.11. Maiores informações poderão ser obtidas com o Setor de Compras, pelo telefone (51)3628-5102, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, dos dias úteis, no endereço da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas constante no preâmbulo deste edital. 17. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da respectiva rubrica orçamentária 3.4.4.90.51.00.00.00. 18. DOS DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO Instruem esta Licitação: - Edital; - Anexo I ? Objeto; - Anexo II - Contrato de Prestação de Serviços: - Anexo III - Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF); - Anexo IV - Declaração de Idoneidade. - Anexo V - Memoriais descritivos; - Anexo VI - Orçamentos; - Anexo VII - Cronogramas físico-financeiros; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 17 SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, em 14 de julho de 2022. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ______________________________________ Ademilson de Souza ? OAB /RS 30.909 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18 ANEXO I Item Quant. Und. Descrição Preço Unit. Total Item 01 1,00 UN FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE GALERIA NA RUA FELIPE PEDRO JUSTIN a) R$ ________ (________) corresponde ao valor de mão-de-obra; e b) R$ ________(________) corresponde ao valor de materiais. Razão Social: __________________________________________ ________________________________________________________ Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa TOTAL GERAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19 ANEXO II MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ...../2022 CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS-RS, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, em Três Forquilhas-RS, com inscrição no CNPJ/MF 93.317.998/0001-33, neste ato representado pela Prefeita Municipal LORACI KLIPPEL MELO GERMANN, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 944.522.450-72 e RG nº 7061244385 SSP/RS, residente e domiciliada na Vila Costa de Dentro, nº 2315, no Município de Três Forquilhas/RS. CONTRATADA: ___________________, com sede à Rua ___________, nº____, Bairro ____________ na cidade de _____________ ? ____, com a inscrição no CNPJ sob o nº ________________, neste ato representado pelo Senhor ______________, inscrito no CPF sob nº _____________, denominado simplesmente contratado, firmam o presente instrumento conforme previsto no processo licitatório, modalidade Tomada de Preços nº 004/2022, na Lei Federal nº 8666/93 e alterações, bem como nas seguintes cláusulas e condições: I ? DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para fornecimento e execução de galeria na Rua Felipe Pedro Justin, conforme memorial descritivo, memória de cálculo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária anexos, elaborados pela técnica do Município Rosana Mengue Hahn, CREA SC 125378-2, que ficam fazendo parte integrante do presente Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 20 Parágrafo Único: A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global. II ? DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do presente contrato corresponde aos prazos indicados nos Cronogramas Físico-Financeiros. Parágrafo Único: Na ocorrência de caso fortuito, força maior, por escrito e com a concordância de ambas as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado pelo prazo necessário para solução do motivo determinante da prorrogação, desde que devidamente justificado e comprovado, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93. III ? DO PREÇO CLÁUSULA TERCEIRA: O preço total, certo e ajustado, será de R$ ____________________ (_____________________________________), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a execução das obras, objeto do presente Contrato, onde: c) R$ _____ (________) corresponde ao valor de mão-de-obra; e d) R$ _____ (________) corresponde ao valor de materiais. Parágrafo Único - No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto deste contrato, tais como materiais empregados, mão- de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, tributos, taxas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução desses, não podendo ser cobrados separadamente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21 IV ? DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, mediante depósito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias, após a conclusão de cada etapa prevista no Cronograma Físico-Financeiro da Obra, ficando condicionado: I ? conclusão da etapa conforme cronograma físico-financeiro; II - ateste dos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento e Obras, que comprove a adequação do objeto aos termos contratados; III ? à apresentação dos seguintes documentos correspondentes ao período em que se realizou a etapa concluída: a) GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social; b) SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; c) comprovante de pagamento do salário dos funcionários, com assinatura dos mesmos; d) GPS - Guia de Previdência Social; e) declaração do contador de que a nota apresentada está contabilizada. IV - à apresentação da CND da obra (somente na última parcela). V - A liberação da última fatura de pagamento ficará condicionada a entrega da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao Instituto nacional de Seguridade Social (INSS) e não será em valor inferior a 5% (cinco por cento) do total do contrato. Parágrafo Primeiro: Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data da efetivação do pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 22 Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão suspensos se constatado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. Parágrafo Terceiro: Fica vedado à contratante a cessão de créditos às instituições financeiras ou quaisquer outras, sob pena de rescisão contratual e demais sanções. CLÁUSULA QUINTA: A despesa decorrente da presente Licitação correrão por conta das dotações orçamentária: V ? DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CLÁUSULA SEXTA: Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO(A) e a retribuição do CONTRATANTE para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada pelo CONTRATADO(A), o que, se aceito pelo CONTRATANTE, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento. VI - DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações da CONTRATADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 23 I ? iniciar os serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da ?Autorização de Ordem de Serviço? emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente; II ? apresentar a ART de execução da obra antes do início do serviço; III - efetuar a matrícula da obra junto ao INSS recolhendo os valores correspondentes na matrícula da obra, conforme normas legais; IV ? executar os serviços nos exatos termos do memorial descritivo e projetos integrantes do Edital, bem como das recomendações técnicas dos servidores da Secretaria Municipal Planejamento e Meio Ambiente; V - observar, para a execução do objeto, rigorosamente, toda a legislação aplicável, especificações, detalhes, normas e posturas municipais, estaduais e federais em vigor; VI - responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; VII - atender todos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato; VIII - entregar a obra de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; IX - prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente; X - arcar com as despesas referentes ao objeto da presente contratação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços prestados; XI - empregar, na obra, mercadoria de primeira qualidade e de primeiro uso; XII - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. XIII - renovar o Certificado de Regularidade com o FGTS, toda vez que expirar seu prazo de validade, para sua apresentação, sempre que concluída cada etapa da obra; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 24 XIV ? garantir o objeto contratado, nos termos do art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do seu recebimento, com relação à vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. XV - manter em local visível no canteiro de obras, uma placa indicativa do serviço em execução conforme Anexo V do Edital. VII ? DAS SANÇÕES E MULTAS CLÁUSULA OITAVA: Em caso de inexecução, total ou parcial, o(s) licitante(s) vencedor(es) poderá(ão) sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) pelo atraso no início da execução dos serviços: multa de 1,0% do valor total contratado, por dia de atraso, a contar do momento que o(s) serviço(s) deveria(m) ter sido prestado(s); c) pelo atraso no término dos serviços: multa de 1,0% ao dia, por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega da obra; d) pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 1% do valor total do contrato; e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; f) atraso no início do(s) serviço(s) por mais de 05 (cinco) dias: poderá acarretar a anulação da contratação e implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 25 Parágrafo Único - As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades. VIII ? DA RESCISÃO CLÁUSULA NONA: O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno Direito, nas seguintes situações: I - razões de interesse público; II - manifesta deficiência do serviço; III - reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos; IV - falta grave a Juízo do CONTRATANTE; V - abandono total ou parcial do serviço; VI - falência ou insolvência do(a) CONTRATADO(A). VII - não der início às atividades no prazo previsto. VIII - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; IX - mudança na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; X - descumprimento de qualquer cláusula contratual; XI - ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do acordado entre as partes; XII - por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; XIII - atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 26 XIV - inexecução total ou parcial do contrato, sem prejuízo das consequências as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA DECIMA: Rescindido o Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas neste instrumento, mais as determinadas em Lei ou regulamento. IX ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE poderá alterar o contrato quando conveniente ao interesse público, sempre através de termo aditivo, e ainda, fazê-lo na ocorrência dos seguintes eventos: I - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do fornecimento, nos limites da Lei 8.666/93; II - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial; III - outras hipóteses previstas em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os casos omissos oriundos deste instrumento serão supridos pela aplicação do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e disposições posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem o Foro desta Comarca de Torres ? RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 27 E, por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de execução de obra e fornecimento de material, em quatro vias de igual teor e forma. Três Forquilhas - RS, ___de ________ de 2022. ___________________________________ ____________________________________ LORACI KLIPPEL MELO GERMANN PREFEITA MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE ___________________________________ ___________________________________ Resp. Téc. Contratante Resp. Téc. Contratado __________________________________ __________________________________ ELISÂGELA MARTINS PERCHERON ADEMILSON DE SOUZA OAB/RS 30909 Fiscal de Contrato Assessor Jurídico Testemunhas: 1---------------------------------------- 2 ----------------------------------------- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 28 ANEXO III Ref.: Tomada de Preços nº 004/2022 DECLARAÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº 004/2022, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Três Forquilhas - RS, _____ de _____________de 2022. Razão Social: __________________________________________ _________________________________________________________ Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 29 ANEXO IV Ref.: Tomada de Preços nº 004/2022 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Razão Social da licitante e CNPJ) ........................................................................, através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Três Forquilhas - RS, ______ de __________________ de 2022. _____________________________________________________________ Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa