ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2020 Pelo presente instrumento contratual, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Três Forquilhas/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.317.998-0001-33, neste ato representada por seu Prefeito Sr. Robson Bobsin Brehm, brasileiro, maior, casado, portador do CPF nº 031.120.550-05 e da cédula de identidade nº 1076742665, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, CESPRO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Lucas de Oliveira, nº 49, sala 602, Novo Hamburgo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.875.435/0001-82, portadora dos direitos do domínio cespro.com.br, neste ato representada por sua sócia diretora, Sra. Greici Rosiane Schaefer Petry, brasileira, maior, casada, portadora do CPF nº 005.283.420-45 e da cédula de identidade nº 6081661214, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, ajustam entre si o abaixo discriminado: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente contrato: 1.1 Serviços de consolidação da legislação municipal, de modo informatizado, para utilização via Internet, num total estimado de 1.700 (mil e setecentos) diplomas legais (Leis Municipais, Lei Orgânica e Emendas e LOM) na forma de um Portal de Legislação do site oficial da Prefeitura Municipal, com qualidade via celular, tablete, ou qualquer dispositivo, permitindo o acompanhamento de toda a legislação do município; 1.2 Disponibilização de todos os documentos em seu formato original (digitalizado), fornecidos pela entidade; 1.3 Disponibilização de todos os documentos em forma de texto digitado; 1.4 Preparação dos textos, seguindo os mesmos padrões de formatação para todos os diplomas legais (cfe. Lei Complementar Federal nº 095/98); 1.5 Lincagem entre as remissões efetuadas dentro da referida legislação; 1.6 Lincagem/ interligação da legislação do Município com a base jurídica federal e estadual contida nos sites do Planalto Federal e Assembleia Legislativa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 1.7 Disponibilização de um índice junto ao diploma legal acessado, contendo todos os diplomas legais diretamente relacionados com o mesmo; 1.8 Criação de notas em meio à legislação municipal alertando o usuário para aspectos a serem levados em conta quando da interpretação/ aplicação dos dispositivos, bem como a elaboração de lembretes que recomendam a consulta a outro (s) dispositivo (s) pertinente (s) ao assunto que está sendo pesquisado num dado momento; 1.9 Organização de um índice geral (ementário) dividindo-se por ano e por assunto; 1.10 Disponibilização do recurso de pesquisa por Diplomas com vários filtros para facilitar a busca: por nº de diploma, por palavra (s), por ano (s), por tipo (s) e ainda busca por palavra (s) no corpo do Diploma; 1.11 CONSOLIDAÇÃO COM VERSIONAMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL; 1.12 Possibilidade de extrair o (s) arquivo (s) digitalizado (s) original, texto (.doc) ou (.pdf); 1.13 Recursos de acesso às redes sociais (twitter, facebook, G+ e whatsapp), possibilitando que o usuário compartilhe, curta e poste as Leis à partir do diploma legal acessado; 1.14 SEGUIR Município: todos os cidadãos podem se cadastrar para receber notificações quando da criação ou modificação de alguma lei do município; 1.15 Disponibilização para a Prefeitura de login e senha da PESQUISA NACIONAL: através desta ferramenta é possível localizar com termos específicos as leis de todos os municípios cadastrados no banco de dados da CESPRO a nível nacional; 1.16 Acesso ao sistema de legislação municipal por meio de smartphones/tablets via aplicativo mobile; 1.17 Atualização e implementação na seção de legislação de todos os novos Diplomas Legais aprovados pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2. A CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 Indicar formalmente a CONTRATADA, no prazo de 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, o gestor/setor responsável para acompanhamento, geração e encaminhamento das informações e documentos, bem como a fiscalização da execução dos serviços, visando o cumprimento do objeto contratado. 2.2 Encaminhar toda a legislação existente, em arquivos digitais nos formatos de texto editável (.doc ou . txt) e imagem digitalizada (.pdf ou .jpeg/png). No caso de haver somente em arquivo físico, comprometer-se a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 encaminhar através de um motorista, previamente indicado, até a sede da empresa ou em local combinado pelas partes. 2.3 Manter o envio contínuo das novas normas expedidas pelo Município, a partir da data de assinatura do contrato, em arquivos digitais nos formatos estabelecidos pelo item 2.2. 2.4 Criar link em sua página oficial, com ícone de abertura descrito ?LEGISLAÇÃO?, por meio da seguinte URL de direcionamento: https://www.tresforquilhas.cespro.com.br 2.1 A CONTRATADA obriga-se a: 2.1.1 Publicar a legislação existente dentro do prazo estabelecido na Etapa 02 do Cronograma de Execução anexado a este contrato. 2.1.2 Publicar a legislação de atualização, compreendendo-se as Normas do mês corrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do material encaminhado pela CONTRATANTE, conforme estabelecido no item 2.3. 2.1.3 Disponibilizar a legislação municipal de forma consolidada por indexação e por dentro do texto. A consolidação por dentro do texto ocorrerá após a publicação de toda legislação municipal, conforme arquivos encaminhados pela CONTRATANTE durante a Etapa 01 do Cronograma de Execução anexado a este contrato. 2.1.4 Nos casos das Normas encaminhadas pela CONTRATANTE em formato ?pdf?, que sejam considerados obsoletos, disponibilizá-las em imagem, digitando-se com fiel observância o tipo e número do Ato, sua emenda na íntegra, e inserindo link para visualização da imagem original da Norma. a) A CONTRATANTE deverá manter o link de acesso ao sistema de legislação em seu portal oficial, a fim de manter a facilidade de acesso aos servidores e cidadãos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE EXECUÇÃO 3. O prazo de execução dos serviços se dará conforme cronograma de etapas ajustado entre as partes, constante do Anexo Único deste contrato. 3.1 O cronograma é uma referência e poderá ser alterado segundo as necessidades e prioridades do projeto, de acordo com avaliações e critérios estabelecidos entre as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 4. O presente contrato é válido até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO E ENCARGOS 5. O objeto do presente contrato importa na sua totalidade em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), pela consolidação, de modo informatizado das leis municipais, para utilização via internet, cujo pagamento será efetuado, da seguinte forma: parcelas iguais e consecutivas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que deverão ser pagas de abril de 2020 a dezembro de 2020. 5.1 As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 339039/2005 ? Serviços técnicos profissionais ? outros serviços de terceiros ? pessoa jurídica. 5.2 A falta de pagamento por período superior a 30 (trinta) dias da última Nota Fiscal emitida autorizará a CONTRATADA a suspender os serviços, bem como rescindir o contratado ora pactuado, sem prejuízo de cobrar o período contratual previsto neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA ? DAS RESPONSABILIDADES E SEGURANÇA 6. A CONTRATANTE manterá constante vigilância sobre os produtos finais gerados e encaminhados, ficando a CONTRATADA obrigada a tomar as medidas corretivas aos textos das leis que se fizerem necessárias tão logo seja certificada de qualquer anormalidade constatada pela CONTRATANTE. 6.1 Em razão de a legislação ser de domínio público, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com suporte nas informações fornecidas pelo site, assim como não se responsabilizará por danos ou prejuízos decorrentes de falhas de operação por pessoa não habilitada. 6.2 A CONTRATADA se obriga a fornecer orientação, em seu horário comercial, por suporte de telecomunicação, ao pessoal técnico da CONTRATANTE e/ou ao público em geral interessado nas informações. 6.3 A CONTRADA é desobrigada a abrir as informações de seu banco de dados para qualquer outra Pessoa Jurídica de Direito Público que não tenha vínculo contratual com esta. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO DISTRATO 7. As partes poderão, a qualquer momento, rescindir o presente contrato mediante prévio aviso, expresso e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, período em que serão inteiramente válidas todas as cláusulas contratuais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO 8. O Município de Três Forquilhas, por intermédio da servidora Adriana de Souza Brehm Andrade, conforme Portaria nº 314/2019, indicada pela Secretaria Municipal da Administração, fiscalizará o andamento da prestação dos serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 3 78, da Lei nº 8.666/93. A rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no Artigo 79, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DO FORO 9. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato e para assegurar a sua fiel execução. Assim, ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Três Forquilhas, 17 de Abril de 2020. __________________________________________ ___________________________________________ Robson Bobsin Brehm CESPRO Processamento de Dados LTDA Prefeito Municipal Greici Rosiane Schaefer Petry CONTRATANTE CONTRATADA ___________________________________________ __________________________________________ Adriana de Souza Brehm Andrade Giovani Pacheco Trajano ? OAB nº 44575 Fiscal de Contratos Assessor Jurídico Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6