ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipI0 DE TRES FORQUILHAS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE COMDICA Ties Forquilhas, 10 de julho de 2026 EDITAL N°. 08/2026 EDITALfo?;6&2s6E-LD:3pfETSEOLBA¥DAOD#£ING[¥#i3ODEETffissc£:sRaAUEAELElcAO 0 Conselho Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente - CoroICA do municipio de Tr6s Forquilhas, no uso de suas atribuig6es legais, com fundamento na Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Crianga e do Adolescente) e na legislagao mu- nicipal vigente, TORNA PthLIC0 o presente Edital para infomar e regulamentar a atuapao de fis- cals durante o processo de eleicao para Conselheiro(a) Tutelar, a realizar-se no dia 16 de agosto de 2026. 1. DA DESIGNA?AO DOS FISCAIS 1.1. Cada candidato(a) podera indicar fiscais para acompanhar os trabalhos no dia da eleiefro. I .2. Os fiscais deverfro ser previamente cadastrados junto a Comissao Especial Eleitoral, mediante apresentapao de documento oficial com foto. 1.3. A lista de fiscais devefa ser entregue ate o dia Jtlvi07/2026, em local e hofa- rio previamente defindos pelo COM)ICA. 2. DAS ATRIBUICOES DOS FISCAIS 2.1. Acompanhar os trabalhos das mesas receptoras de votos, garantindo a li- sura do processo eleitoral. 2. 2. Apresentar eventuals questionamentos a mesa receptora, de foma respei- tosa e fundamentada. ? 2.3. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas neste processo eleitoral. 3. DAS VEDAC6ES 3 . I . i vedado aos fiscals: a) Interferir diretamente no trabalho dos mesarios; b) Realizar propaganda eleitoral no local de votagao; c) Abordar eleitores dentro do recinto de votagao; d) Promover qualquer tipo de tumulto ou desordem. 4. DA IDENTHICACAO 4.1. Os fiscais deverao permanecer devidamente identificados durante todo o periodo de votapao, utilizando cracha fomecido ou autorizado pela Comissao Especial Eleitoral. ?...ha 5. DISPOSIC6ES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcfpIO DE TRfis FORQUILHAS FINAIS 5.1. 0 descumprimento das normas estabelecidas neste edital podera resultar na retirada do fiscal do local de votaeao. 5.2. Os casos omissos serao resolvidos pela Comjssao Especial Eleitoral. 6. Segue abaixo a relapao dos fiscals de acordo com cada candidata. CandidataAlessandraRjckrotHoffinann Fiscal I Izequiel Brando Justin IILuizDanieloliveiradossantos|IMaiaraFemandesCardoso Debora Ritter de Oliveira Talane Batista da Silva Este edital entra em vigor na data de sua publicapao. Presidente da Comissao Especial Eleitoral