ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 Município de Três Forquilhas Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2024 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Exclusivo ME/EPP Processo nº 0102/2024 Edital de pregão eletrônico de registro de preço unitário para aquisição futura e parcelada de gêneros alimentícios para atender as secretarias municipais. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, exclusivo ME/EPP, objetivando o registro de preços para aquisição futura e parcelada de gêneros alimentícios para atender as secretarias municipais, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos Decretos Municipais nº 01/2024 e nº 02/2024 de 02 janeiro de 2024. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: bllcompras.com, no dia 02 de maio de 2024, às 09h, podendo as propostas serem enviadas até o dia 30 de abril de 2024, às 12h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: bllcompras.com 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de dois dias úteis. 4. PROPOSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. DA PROPOSTA ELETRÔNICA 4.2.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.2.3. Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação ?Marca Própria?. 4.3 PROPOSTA ESCRITA A SER ENVIADA PELO LICITANTE 4.3.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, observando as orientações do Item 4.2.1, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (dois) dias, quando solicitado pelo pregoeiro: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.4.1. A substituição referida no item 5.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Alvará Sanitário do Estabelecimento; 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENT O 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de 48 (quarenta e oitenta) horas. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12.7. Apresentação de Amostra dos itens elencados, conforme o Termo de Referência (Anexo I), dos licitantes declarados vencedores do item, em um prazo de até 3 dias úteis a fim após a abertura das propostas e validação das mesmas. 12.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. O termo inicial de vigência será de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 12 (doze) meses. 16.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, respeitados os limites dispostos no art. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 17. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA: 17.1. As hipóteses de cancelamento da ata estão dispostas no regulamento. 17.2. No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 17.3. Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 13 deste edital. 18. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 18.1. Os preços poderão ser alterados, na forma de reajuste em sentido estrito, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto na ata, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, observado o princípio da anualidade. 18.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados, desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. 18.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 2 (dois) dias. 18.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. 18.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 19. FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO RESERVA: 19.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original. 19.2. será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19.3. O registro a que se refere o item 19.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 19.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea ?a? do item 19.1 antecederão aqueles de que trata a alínea ?b? do referido item. 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 20.1. Os prazos para entrega do objeto estão detalhados no Termo de Referência (Anexo I) do Edital. 20.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto ao seu objeto. 21. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 21.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: - Secretaria de Assistência Social: 339030/2037 - Secretaria de Educação: 339030/2037; 339030/2017; 339030/2019; 339030/2099; 339030/2127; 339030/2128; 339030/2173; 339030/2091 - Secretaria de Saúde: 339030/2027 - Secretaria de Obras: 339030/2026 - Secretaria de Agricultura: 339030/2041 - Secretaria de Administração: 339030/2005 - Secretaria de Turismo, Cultura e Desporto: 339030/1055 21.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 21.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 20 (vinte) dias úteis da entrega total do material solicitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 23.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 23.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 23.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 23.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 23.2 do presente Edital. 23.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 23.6. A aplicação das sanções previstas no item 23.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 23.7. Na aplicação da sanção prevista no item 23.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 23.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 23.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 23.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 23.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 23.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 23.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 23.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 23.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 24. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 24.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.bllcompras.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 24.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Plataforma onde ocorrerá o certame: www.bllcompras.br 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 25.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 25.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 25.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 25.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Três Forquilhas, 10 de abril de 2024. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN ADEMILSON DE SOUZA Prefeita Municipal Assessor Jurídico Municipal OAB/RS Nº 30909 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0102/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N º 006/2024 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objetivo, apresentar e determinar as condições que disciplinarão a aquisição futura e parcelada de genêros alimenticios destinados a atender a alimentação escolar e as Secretarias Municipais, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas a seguir: LOTE/ ITEM DESCRIÇÃO DO BEM: UNIDADE QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DO ITEM 1 Abacate, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. Kg 50 R$ 9,69 R$ 484,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 2 Abacaxi pérola, aparência saudável, tamanho médio e grau médio de amadurecimento, sem sujidades, parasitos e larvas. Unidade 130 R$ 9,09 R$ 1.181,27 3 Açafrão, raiz em pó, embalagem de no mínimo 20g. Apresentação de amostra. Unidade 50 R$ 4,43 R$ 221,50 4 Achocolatado em pó, embalado em pacotes de 400g. Produto de aspecto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. Unidade 200 R$ 6,98 R$ 1.396,67 5 Açúcar cristal, embalagem plástica de 2kg. Produto sem presença de sujidades. Data de validade de no mínimo 6 meses. Unidade 460 R$ 10,44 R$ 4.803,93 6 Açúcar cristal, embalagem plástica de 5kg. Produto sem presença de sujidades. Data de validade de no mínimo 6 meses. Unidade 610 R$ 26,85 R$ 16.380,53 7 Açúcar de baunilha, embalagem plástica de no mínimo 40g. Produto sem presença de sujidades. Data de validade de no mínimo 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 60 R$ 4,89 R$ 293,40 8 Água mineral, sem gás, embalagem plástica de 500ml, fardo com 12 unidades. Fardo 100 R$ 17,94 R$ 1.794,00 9 Água mineral, sem gás, bombona plástica de 20 litros. Unidade 90 R$ 19,43 R$ 1.748,70 10 Alface crespa ou lisa com folhas verdes, brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades e livres de resíduos de fertilizantes. Kg 60 R$ 3,81 R$ 228,60 11 Alho branco, em cabeças, dentes grandes, de 1ª qualidade. Kg 51 R$ 30,12 R$ 1.536,29 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 12 Ameixa seca, sem caroço, embalagem de 150g, data de validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 300 R$ 12,78 R$ 3.834,00 13 Amendoim descascado, embalagem plástica de 400g. Unidade 170 R$ 8,94 R$ 1.518,95 14 Amido de milho, em embalagens de 1kg. Produto de aspecto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. Unidade 260 R$ 13,55 R$ 3.522,13 15 Arroz branco tipo 1, polido, embalagem plástica de 5kg. Produto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. Unidade 300 R$ 32,66 R$ 9.799,00 16 Arroz parboilizado tipo 1, embalagem plástica de 5kg. Produto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. Unidade 700 R$ 30,28 R$ 21.196,00 17 Aveia em flocos finos, embalagem de 170g. Produto de aspecto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. Unidade 300 R$ 4,84 R$ 1.451,00 18 Bacon, defumado, em pedaços (não fatiado). Com selo de inspeção sanitária, embalado a vácuo, validade mínima de 30 dias da data de entrega, embalagem mínima de 250g. Apresentação de amostra. Kg 15 R$ 39,33 R$ 589,95 19 Bala de Banana. Mastigável, pacote com 600g. Pacote 40 R$ 16,45 R$ 657,80 20 Bala de formato coração. Mastigável de sabor morango com leite condensado, pacotes com 600g. Pacote 40 R$ 15,95 R$ 637,80 21 Bala de goma. Tubo de frutas, caixa com 30 unidades de 32 g cada. Caixa 32 R$ 21,56 R$ 689,92 22 Bala de Tutti-Frutti. Mastigável, pacote com 600g. Pacote 30 R$ 15,95 R$ 478,35 23 Banana branca orgânica, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. Kg 520 R$ 6,29 R$ 3.270,80 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 24 Banana caturra, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. Kg 520 R$ 5,85 R$ 3.043,73 25 Banha de origem animal (banha de porco ), embalado em conformidade com as normas da legislação sanitária vigente. Embalagem de 1,5kg. Apresentação de amostra. Unidade 10 R$ 25,99 R$ 259,90 26 Batata doce nova, apresentando grau médio de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo, sem machucados, sujidades, parasitos e larvas. Kg 150 R$ 5,45 R$ 818,00 27 Batata inglesa kg, branca, tamanho médio, homogênea, grau médio de maturação, previamente higienizado, produto de 1ª qualidade. Kg 600 R$ 7,01 R$ 4.208,00 28 Bebida láctea, sabor morango, embalagem plástica tipo refil, sabor e odor característicos. Produto refrigerado. Na lista de ingredientes, o primeiro deve ser o soro do leite ou leite integral ou leite em pó integral. Embalagem de no mínimo 900g. Apresentação de amostra. Unidade 1.100 R$ 6,59 R$ 7.249,00 29 Beterraba de boa qualidade. A casca deve ser lisa, firme e sem rachaduras. Cor concentrada, tamanho médio e de aspecto fresco. Kg 100 R$ 7,33 R$ 733,00 30 Biscoito de arroz integral 150g, contendo somente arroz integral e sal. Biscoito crocante, formato redondo. Validade mínima de 3 meses. Unidade 150 R$ 10,40 R$ 1.560,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 31 Biscoito de leite, crocante, formato quadrado, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 345g com dupla embalagem. Validade mínima de 6 meses. Sem gordura trans. Apresentação de amostra. Unidade 440 R$ 8,55 R$ 3.762,00 32 Biscoito Maria, crocante, formato redondo, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 345g com dupla embalagem. Validade mínima de 6 meses. Sem gordura trans. Apresentação de amostra. Unidade 430 R$ 7,99 R$ 3.437,13 33 Biscoito Maria de chocolate, crocante, formato redondo, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 345g com dupla embalagem. Validade mínima de 6 meses. Sem gordura trans. Apresentação de amostra. Unidade 430 R$ 7,99 R$ 3.434,27 34 Biscoito rosquinhas sabor chocolate, crocante, formato rosquinha, embalagens de 300g. Validade mínima de 6 meses. Sem gordura trans. Apresentação de amostra. Unidade 510 R$ 7,51 R$ 3.830,10 35 Biscoito rosquinhas sabor leite, crocante, formato rosquinha, embalagens de 300g. Validade mínima de 6 meses. Sem gordura trans. Apresentação de amostra. Unidade 510 R$ 9,49 R$ 4.839,90 36 Biscoito salgado, biscoito tipo cream cracker, formato quadrado, de consistência crocante, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 345g com dupla embalagem. Validade mínima de 6 meses. Sem gordura trans. Apresentação de amostra. Unidade 860 R$ 7,73 R$ 6.647,80 37 Bombom de chocolate branco. Pacote com 1 kg. Pacote 110 R$ 55,60 R$ 6.116,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 38 Bombom de chocolate preto. Pacote com 1 kg. Pacote 110 R$ 55,60 R$ 6.116,00 39 Bolo caseiro diversos sabores, por quilo, pesando no mínimo 700g cada unidade. Kg 200 R$ 16,99 R$ 3.398,00 40 Brócolis fresco de consistência firme, cor verde natural. Kg 180 R$ 8,91 R$ 1.604,40 41 Cacau em pó, 100% cacau, solúvel, embalagem de 1kg com informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Apresentação de amostra. Kg 160 R$ 38,60 R$ 6.175,47 42 Cacau em pó, 100% cacau, solúvel, embalagem de 200g com informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Apresentação de amostra. Unidade 300 R$ 13,57 R$ 4.071,00 43 Café em pó forte, café tradicional torrado e moído, embalado a vácuo em caixas de 500g, com aroma e sabor característicos. Unidade 1.610 R$ 16,65 R$ 26.811,87 44 Canela em casca, constituídas por cascas procedentes de espécimes vegetais genuínos, sãos e limpos, sem manchas e mofos, embalagens de 20g. Unidade 60 R$ 7,08 R$ 424,80 45 Canela em pó pote, em embalagem plástica de no mínimo 30g, com validade mínima de 1 ano. Apresentação de amostra. Unidade 130 R$ 6,33 R$ 822,90 46 Canjica de milho amarelo, tipo 1, pacotes de 400g. Validade mínima de 12 meses. Unidade 110 R$ 4,26 R$ 468,97 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 47 Carne bovina de 2ª moída, resfriada, de corte paleta grossa e tatu da paleta, sem presença de nervos e gordura em excesso, porcionada em pacotes de 1kg. Com validade mínima de 3 dias sob refrigeração. Kg 1.250 R$ 24,98 R$ 31.220,83 48 Carne bovina em peça 2ª sem osso, resfriada, de corte paleta, porcionada em pacotes de 1kg. Com validade mínima de 3 dias sob refrigeração. Kg 700 R$ 34,11 R$ 23.879,33 49 Carne suína pernil, sem osso, resfriada, sem presença de nervos e gordura em excesso, porcionada em pacotes de 1kg. Com validade mínima de 3 dias sob refrigeração. Kg 700 R$ 18,21 R$ 12.749,33 50 Cebola, branca de cabeça, tamanho grande homogêneo, produto de 1ª qualidade. Kg 1.020 R$ 7,59 R$ 7.741,80 51 Cenoura, de boa de qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e cortes. Com aspecto, aroma e sabor típicos do produto. Cor laranja vivo, livre de umidade externa e de aspecto fresco. Kg 240 R$ 7,88 R$ 1.891,20 52 Chá de camomila, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão, com validade mínima de 14 meses na data da entrega. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 230 R$ 4,14 R$ 952,20 53 Chá de erva doce, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, Caixa 210 R$ 4,51 R$ 947,80 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 embalagem secundária, caixa de papel cartão, com validade mínima de 14 meses na data da entrega. Caixa com no mínimo 10 sachês. 54 Chá de hibisco, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão, com validade mínima de 14 meses na data da entrega. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 280 R$ 5,58 R$ 1.561,47 55 Chá de hortelã, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão, com validade mínima de 14 meses na data da entrega. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 60 R$ 3,89 R$ 233,60 56 Chá de maçã, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão, com validade mínima de 14 meses na data da entrega. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 290 R$ 4,53 R$ 1.313,70 57 Chá de morango, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão, com validade mínima de 14 meses na data da entrega. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 280 R$ 4,71 R$ 1.319,73 58 Chá de pêssego, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, Caixa 270 R$ 4,21 R$ 1.137,60 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9 embalagem secundária, caixa de papel cartão, com validade mínima de 14 meses na data da entrega. Caixa com no mínimo 10 sachês. 59 Chá mate natural, a granel, constituído de folhas novas e ramos de erva mate ligeiramente tostados, sem coloração artificial, sãos e limpos. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de caixinhas de papelão atóxico resistente, lacradas, de 250 gramas cada. Rendimento por caixinha: até 15 litros. No seu rótulo deve constar o modo de preparo, prazo de validade visível e lote. Unidade 70 R$ 8,22 R$ 575,40 60 Chá misto, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão, com validade mínima de 14 meses na data da entrega. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 200 R$ 6,68 R$ 1.335,33 61 Chá verde, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão, com validade mínima de 14 meses na data da entrega. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 50 R$ 4,75 R$ 237,33 62 Chocolate em barra, ao leite, embalagem de 80g. Unidade 800 R$ 7,49 R$ 5.992,00 63 Chocolate em gotas, ao leite, embalagem de no mínimo 1kg. Unidade 20 R$ 41,96 R$ 839,20 64 Chocolate granulado, cor, odor e sabor próprios, embalagem de no mínimo 150g, plástica, resistente, atóxica, íntegra e não violada. Deve apresentar rótulo contendo especificações de marca, quantidade, Unidade 10 R$ 7,66 R$ 76,63 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 informações nutricionais, data de fabricação, lote e data de validade. Validade mínima de 3 meses a contar da data da entrega. 65 Coco ralado, seco, sem adição de açúcar. Parcialmente desengordurado, embalagem de 100g. Apresentação de amostra. Unidade 170 R$ 6,65 R$ 1.129,93 66 Colorau 500g, Colorau natural em pó, em embalagem plástica de aproximadamente 500g, com validade mínima de 1 ano. Apresentação de amostra. Unidade 120 R$ 12,21 R$ 1.464,60 67 Coração de frango, congelado, embalagem de 1Kg, embalagem íntegra. Unidade 40 R$ 36,13 R$ 1.445,20 68 Couve verde em folhas frescas, firmes, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades e livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Kg 30 R$ 3,66 R$ 109,80 69 Couve-flor, vegetal fresco de consistência firme. Kg 80 R$ 11,32 R$ 905,87 70 Cravo da Índia, acondicionado em embalagem plástica transparente, contendo no mínimo 15g do produto. Ausente de sujidades e contaminações físicas. Rótulo contendo identificação do produto, validade, peso, lote e fabricante. Produto com no mínimo 6 meses de validade. Apresentação de amostra. Unidade 40 R$ 4,63 R$ 185,33 71 Creme de leite, uso culinário, UHT, homogeneizado, que seja produzido a partir de creme de leite em pó, espessante, estabilizantes, sem glúten, com mínimo de 17% de gordura. Embalagem tetra pack Unidade 200 R$ 4,01 R$ 802,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11 de 200g. Com validade igual ou superior a 180 dias, na data da entrega. Apresentação de amostra. 72 Doce de frutas (chimia), diversos sabores, com 400g. Rótulo com prazo de validade, informações nutricionais, registro no Ministério competente. Apresentação de amostra. Unidade 180 R$ 7,32 R$ 1.317,00 73 Doce de leite, de consistência cremosa, fácil de passar no pão e de coloração marrom claro, em potes de plástico com tampa, rótulo contendo datas de fabricação e validade, embalagem de 350g. Apresentação de amostra. Unidade 260 R$ 9,51 R$ 2.471,73 74 Doce Teta de Nega (Nhá Benta), caixa com 50 unidades e 800g. Caixa 80 R$ 41,50 R$ 3.319,60 75 Erva doce, sementes in natura, sem adição de outros ingredientes, embalagem plástica de no mínimo 20g. Apresentação de amostra. Unidade 40 R$ 5,53 R$ 221,20 76 Ervilha em conserva, peso drenado 170g: em sachê ou lata sem estufamento, ferrugem ou amassada. Data de validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 750 R$ 3,85 R$ 2.885,00 77 Essência de baunilha, embalagem plástica contendo 30ml. Apresentação de amostra. Unidade 130 R$ 6,81 R$ 885,73 78 Extrato de tomate, contendo somente tomates, sem pele e sem sementes, embalagem com 300g. Apresentação de amostra. Unidade 2.000 R$ 3,71 R$ 7.426,67 79 Farinha de arroz branco, sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg. Data de validade mínima de 6 meses. Unidade 50 R$ 17,70 R$ 884,83 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12 80 Farinha de aveia integral, sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 170g. Data de validade mínima de 6 meses. Unidade 80 R$ 4,56 R$ 365,07 81 Farinha de mandioca, embalagem plástica de 1kg, resistente, sem furos e sem sujidades. Unidade 230 R$ 10,29 R$ 2.365,93 82 Farinha de milho média, tipo 1, pacotes de 1kg, em embalagem plástica resistente, sem furos e/ou sujidades. Composição: 100% milho, de cor amarela, não pré-cozida. Unidade 700 R$ 9,15 R$ 6.402,67 83 Farinha de trigo integral, sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg, data de validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 180 R$ 5,93 R$ 1.068,00 84 Farinha de trigo, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, de coloração branca, sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg. Data de validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 2.500 R$ 4,90 R$ 12.258,33 85 Feijão preto, tipo 1, sem presença de mofo e sujidades, em embalagem plástica de 1kg, sem furos. Validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 1.500 R$ 10,73 R$ 16.095,00 86 Feijão vermelho, tipo 1, sem presença de mofo e sujidades, em embalagem plástica de 1kg, sem furos. Validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 300 R$ 12,88 R$ 3.864,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13 87 Fermento biológico, granulado, em embalagem de 125g a vácuo. Data de validade mínima de 6 meses. Unidade 300 R$ 10,90 R$ 3.269,00 88 Fermento químico, em embalagem de 200g. Data de validade mínima de 6 meses. Unidade 450 R$ 8,04 R$ 3.616,50 89 Fígado de frango, congelado em embalagem de 1kg com data de validade de no mínimo 6 meses. Unidade 60 R$ 8,74 R$ 524,20 90 Fórmula Infantil de Partida, adequada para lactentes no 1º semestre de vida, com predominância proteica de soro de leite. Acrescida de no mínimo 4 g de GOS E FOS para contribuir no tratamento de constipação, maltrodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, isenta de sacarose. Lata de 800g. Unidade 250 R$ 55,12 R$ 13.780,00 91 Fórmula Infantil de Segmento, adequada para lactentes de 6 a 12 meses, com predominância proteica de soro do leite. Acrescida de no mínimo 4 g de GOS e FOS, maltrodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais ferro e outros oligoelementos, isenta de sacarose. Lata de 800g. Unidade 200 R$ 59,46 R$ 11.892,67 92 Frango coxa e sobrecoxa, congelado, de cor e odor característicos, em embalagem plástica sem furos e sujidades. Kg 750 R$ 11,53 R$ 8.645,00 93 Frango peito desossado, sem osso, congelado, de cor e odor característicos, em embalagem plástica sem furos e sujidades. Kg 1.300 R$ 20,96 R$ 27.252,33 94 Gelatina comum, em pó, diversos sabores, embalagem de 20g. Unidade 100 R$ 1,76 R$ 176,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14 95 Gengibre, raiz com casca íntegra, higienizado, de primeira qualidade, grau de maturação médio. Kg 15 R$ 12,33 R$ 184,95 96 Grão de bico, embalagem plástica de 400g. Unidade 80 R$ 18,95 R$ 1.515,60 97 Hibiscos, flores desidratadas, embalagem plástica de no mínimo 10g. Unidade 100 R$ 4,49 R$ 449,00 98 Inhame, produto íntegro, sem sinais de machucado e sem sujidades. Kg 60 R$ 19,99 R$ 1.199,40 99 Iogurte natural integral, feito com apenas dois ingredientes, o fermento e o leite, embalagem de no mínimo 150g, data de validade mínima de 2 meses. Apresentação de amostra. Unidade 150 R$ 4,69 R$ 704,00 100 Kiwi, in natura, produto de primeira linha, tamanho médio, sem deformações e contaminações, consistência firme, sem indícios de germinação, grau de maturação que permita suportar manipulação e transporte, em condições adequadas para consumo. Kg 50 R$ 27,39 R$ 1.369,50 101 Laranjá céu comum, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca sã e sem rupturas, sem sujidades, parasitos e larvas. Kg 260 R$ 7,03 R$ 1.827,80 102 Laranja suco comum, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca sã e sem rupturas, sem sujidades, parasitos e larvas. Kg 550 R$ 5,89 R$ 3.241,33 103 Leite condensado, constituído de leite padronizado, açúcar e lactose, embalagem caixa de 395g, rotulado, dentro do prazo de validade. Unidade 180 R$ 7,47 R$ 1.344,00 104 Leite de soja, em caixa tetra pack de 1 litro. Unidade 50 R$ 8,99 R$ 449,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15 105 Leite em pó integral, pacotes de 1kg. Apresentação de amostra. Unidade 600 R$ 39,33 R$ 23.598,00 106 Leite em pó integral, pacotes de 360g. Apresentação de amostra. Unidade 600 R$ 21,00 R$ 12.597,00 107 Leite integral longa vida, em caixa tetra pack de 1 litro, gordura padrão, com sabor e odor característicos. Embalagem íntegra e sem sinal de estufamentos. Data de validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 7.130 R$ 5,65 R$ 40.284,50 108 Leite longa vida zero lactose, em caixa tetra pack de 1 litro, isento de lactose, com sabor e odor característicos. Embalagem íntegra e sem sinal de estufamento. Apresentação de amostra. Unidade 200 R$ 6,61 R$ 1.322,67 109 Lentilha, sem presença de mofo e sujidades em embalagem plástica de 400g sem furos. Validade mínima de 6 meses. Unidade 100 R$ 9,00 R$ 899,67 110 Limão bergamota, homogêneo, de primeira qualidade, grau médio de maturação, casca íntegra. Kg 80 R$ 8,50 R$ 679,60 111 Limão Tahiti, produto íntegro, em grau médio de maturação, sem sinais de machucado e sem sujidades. Kg 160 R$ 7,91 R$ 1.265,07 112 Linguiça calabresa defumada, linguiça por quilo, validade mínima de 3 meses. Kg 110 R$ 29,36 R$ 3.229,60 113 Linguiça de carne suína, tipo salsichão, embalagem de 1kg. Kg 170 R$ 29,40 R$ 4.998,00 114 Louro, em folhas desidratadas, validade mínima de 3 meses. Embalagens de no mínimo 7g. Apresentação de amostra. Unidade 30 R$ 3,26 R$ 97,70 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16 115 Maçã fuji, vermelha, tamanho homogêneo, sem sinais de machucado e de decomposição. Kg 2.050 R$ 9,70 R$ 19.891,83 116 Maionese, sachê de 400g, validade mínima de 6 meses. Unidade 100 R$ 9,50 R$ 949,50 117 Maionese, sachê com embalagem econômica de 1kg, validade mínima de 6 meses. Unidade 50 R$ 23,36 R$ 1.168,00 118 Mamão formosa, tamanho grande, grau médio de amadurecimento, produto de 1ª qualidade. Kg 1.010 R$ 12,32 R$ 12.446,57 119 Manga, grau médio de amadurecimento, produto de 1ª qualidade, com sabor e odor característicos. Kg 1.010 R$ 8,98 R$ 9.073,17 120 Manteiga com sal, 200g, data de validade mínima de 2 meses. Unidade 110 R$ 14,32 R$ 1.575,57 121 Margarina vegetal com sal 500g, cremosa, com 80% de lipídeos, com lacre inviolável aluminado, SEM a presença de gordura vegetal hidrogenada (gordura trans). Apresentação de amostra. Unidade 370 R$ 12,64 R$ 4.678,03 122 Massa cabelo de anjo com ovos: cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 100 R$ 7,73 R$ 773,00 123 Massa espaguete com ovos, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, Unidade 300 R$ 5,80 R$ 1.739,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 17 ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. 124 Massa para pastel, tamanho grande, embalagem com 500g, dentro do prazo de validade no ato da entrega. Unidade 160 R$ 7,77 R$ 1.242,67 125 Massa parafuso com ovos , cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 1.800 R$ 5,73 R$ 10.314,00 126 Massa penne com ovos, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 300 R$ 5,73 R$ 1.719,00 127 Massa talharim com ovos, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 300 R$ 8,15 R$ 2.444,00 128 Melancia, inteira, madura, íntegra, sem sujidades. Kg 1.300 R$ 4,80 R$ 6.244,33 129 Melão, tipo espanhol, inteiro, maduro, íntegro, sem sujidades. Kg 410 R$ 8,12 R$ 3.327,83 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18 130 Milho de pipoca, embalagem de 400g. Unidade 550 R$ 6,42 R$ 3.529,17 131 Milho verde em conserva, peso drenado de 170g, em sachê ou lata sem estufamento, ferrugem ou amassada. Data de validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 700 R$ 5,33 R$ 3.728,67 132 Moranga cabotiá madura, de primeira qualidade, tamanho médio, em boas condições de consumo sem machucados, sujidades, parasitos e larvas. Kg 210 R$ 4,41 R$ 926,10 133 Morango fresco, de primeira qualidade, firme, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, em tons de vermelho, com polpa intacta e abundante. Kg 140 R$ 29,06 R$ 4.068,87 134 Mortadela de frango, sem gordura, fatiada, a granel, fatias soltas, produto de 1ª qualidade, com validade mínima de 7 dias sob refrigeração, com odor e sabor característicos. Apresentação de amostra. Kg 110 R$ 18,08 R$ 1.988,80 135 Nata, embalagem plástica lacrada, contendo 300g e validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 170 R$ 12,07 R$ 2.051,90 136 Noz moscada, moída, embalagem de no mínimo 20g. Apresentação de amostra. Unidade 90 R$ 6,00 R$ 539,55 137 Óleo de soja, em garrafas plásticas transparentes, resistentes, de 900ml. Validade mínima de 6 meses. Unidade 1.300 R$ 8,49 R$ 11.032,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19 138 Orégano tempero seco, em embalagem plástica transparente de no mínimo 15g. Validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 110 R$ 4,08 R$ 448,80 139 Ovos brancos, tamanho grande, homogêneo, classe A, íntegros e sem sinais de mofo, sujidades embalados em caixas de papelão. Bandejas com 30 unidades. Bandeja 30 R$ 22,61 R$ 678,40 140 Ovos vermelhos, tamanho grande, homogêneo, classe A, íntegros e sem sinais de mofo, sujidades embalados em caixas de papelão. Dúzia 2.050 R$ 11,73 R$ 24.046,50 141 Paçoquinha de amendoim, tipo rolha, pote com 750g. Unidade 320 R$ 24,00 R$ 7.678,40 142 Pão de sanduíche fatiado 500g, embalados em saco plástico, produto com odor e sabor característicos, com validade de pelo menos 15 dias. Apresentação de amostra. Unidade 2.140 R$ 8,29 R$ 17.740,60 143 Pão de sanduíche integral fatiado 400g, embalados em saco plástico, produto com odor e sabor característicos, com validade de pelo menos 15 dias. Apresentação de amostra. Unidade 1.070 R$ 8,29 R$ 8.866,73 144 Pão francês, produto com odor e sabor característico, sem açúcar na composição, pesando 55 a 60g cada unidade. Unidade 15.900 R$ 2,21 R$ 35.192,00 145 Pão massinha, produto com odor e sabor característico, sem açúcar na composição, sem farofa, pesando 60 a 70g cada unidade. Unidade 13.900 R$ 2,63 R$ 36.557,00 146 Páprica defumada, produto com odor e sabor característico, em pó, embalagem de no mínimo 20g. Apresentação de amostra. Unidade 30 R$ 4,27 R$ 128,10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 20 147 Peixe, filé de tilápia, de 1ª qualidade, limpo, sem couro ou escamas, sem espinhas, embalagens de 800g, porcionado em unidades de, em média, 100 g, congelados a -12 ºc, isentos de aditivos ou substâncias estranhas que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais. Unidade 100 R$ 41,33 R$ 4.133,00 148 Pepino em conserva, vidros com peso drenado de 300g. Unidade 90 R$ 11,13 R$ 1.001,70 149 Pepino japonês de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação, em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Kg 200 R$ 6,83 R$ 1.365,33 150 Pera, in natura, a granel, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo, isento de sujidades, parasitas e larvas. Kg 110 R$ 12,88 R$ 1.416,43 151 Pêssego de primeira qualidade, apresentando tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 110 R$ 12,88 R$ 1.416,80 152 Pimentão verde, produto fresco em boas condições de consumo, com ausência de machucados, sujidades, parasitos e larvas. Kg 210 R$ 14,33 R$ 3.008,60 153 Pirulito formato de coração, sabor morango, pacote com 500g. Pacote 70 R$ 15,00 R$ 1.049,77 154 Pirulito psicodélico, colorido, com 24g. Unidade 100 R$ 19,49 R$ 1.949,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21 155 Pirulito sortido, diversos sabores. Pacote com 500g. Pacote 70 R$ 17,28 R$ 1.209,60 156 Pirulito tipo chupeta, saco com 50 unidades. Pacote 50 R$ 24,49 R$ 1.224,50 157 Polvilho azedo, seco ao sol, embalagem de 1Kg. Unidade 850 R$ 11,99 R$ 10.194,33 158 Polvilho doce 500g Unidade 100 R$ 8,06 R$ 805,67 159 Presunto, cozido e fatiado, sem capa de gordura, cada fatia deve possuir em torno de 20g. acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 180g e no máximo 200g do produto.Rotulagem contendo as seguintes informações: denominação de venda, lista de ingredientes, rotulagem nutricional, conteúdo líquido, origem, lote e prazo de validade. Registro no SIM, CISPOA ou SIF. Apresentação de amostra. Pacote 140 R$ 7,97 R$ 1.115,33 160 Queijo mussarela fatiado kg, resfriado e embalado em saco plástico transparente, com rótulo e validade. Apresentação de amostra. Kg 510 R$ 48,23 R$ 24.599,00 161 Refrigerante, embalagem plástica (pet), 2 litros, sabor cola. Unidade 612 R$ 8,55 R$ 5.232,60 162 Refrigerante, embalagem plástica (pet), 2 litros, sabor guaraná. Unidade 612 R$ 8,22 R$ 5.028,60 163 Refrigerante, embalagem plástica (pet), 2 litros, sabor laranja. Unidade 312 R$ 8,15 R$ 2.542,80 164 Refrigerante, embalagem plástica (pet), 2 litros, sabor limão. Unidade 312 R$ 8,15 R$ 2.542,80 165 Repolho roxo limpo, de primeira qualidade, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com excelente Kg 200 R$ 7,62 R$ 1.524,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 22 grau de limpeza, apresentando folhas limpas, livres de terra, restos de vegetais ou materiais estranhos. 166 Repolho verde limpo, de primeira qualidade, com folhas verdes, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com excelente grau de limpeza, apresentando folhas limpas, livres de terra, restos de vegetais ou materiais estranhos. Kg 420 R$ 7,42 R$ 3.116,40 167 Rosca de polvilho do sol, salgada, assada, por quilo, fornecida em unidades de 300 a 400g. Kg 270 R$ 19,45 R$ 5.250,15 168 Rosca de polvilho de forno (rosca de alemoa), salgada, assada. Unidades de no mínimo 600g. Unidade 140 R$ 21,50 R$ 3.009,30 169 Sal refinado, iodado, tipo 1, com validade mínima de 1 ano, em embalagem de 1kg. Unidade 550 R$ 2,85 R$ 1.569,33 170 Salamoníaco, contendo dados de identificação do produto, com validade mínima de 3 meses, em embalagem de no mínimo 50g. Apresentação de amostra. Unidade 210 R$ 3,66 R$ 768,60 171 Salsicha, resfriada, com rótulo contendo a validade. Validade mínima de 6 meses. Kg 550 R$ 12,44 R$ 6.840,17 172 Sardinha lata, peixe tipo sardinha, com óleo comestível em lata de 125g, embalagem sem ferrugem, sem estar amassada e sem estufamento. Validade mínima de 6 meses. Unidade 250 R$ 6,51 R$ 1.628,33 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 23 173 Semente de gergelim branco, pura, livre de sujidades e contaminantes. Acondicionada em embalagem de 100g, íntegra, com identificação do produto, rótulo, data de fabricação e validade. Produto com no mínimo 2 meses de validade a partir da data de entrega do fornecedor. Apresentação de amostra. Unidade 30 R$ 16,33 R$ 489,80 174 Semente de linhaça dourada, pura, livre de sujidades e contaminantes. Acondicionada em embalagem de 100g, íntegra, com identificação do produto, rótulo, data de fabricação e validade. Produto com no mínimo 2 meses de validade a partir da data de entrega do fornecedor. Apresentação de amostra. Unidade 30 R$ 21,00 R$ 629,85 175 Suco em pó, caixas com 15 unidades, 25g, sabor laranja. Caixa 120 R$ 19,50 R$ 2.339,40 176 Suco integral de uva, elaborado somente com uvas, sem adição de açúcares, água e corantes; embalagem de vidro, escura, de 1,5 litros. Validade de no mínimo 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 1.610 R$ 19,25 R$ 30.997,87 177 Tangerina de primeira qualidade, com casca sã e sem rupturas, com maturação adequada para o consumo, sem sujidades, parasitos e larvas. Kg 150 R$ 11,88 R$ 1.782,50 178 Tapioca, massa fresca para tapioca, embalagem de 1kg. Unidade 60 R$ 13,90 R$ 834,00 179 Tomate longa vida, produto de boa qualidade, sem defeitos na casca, bem desenvolvidos e maduros, porém firmes. Cor e conformação Kg 1.100 R$ 9,23 R$ 10.153,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 24 uniformes. A polpa deve estar intacta e o alimento deve apresentar aspecto de fresco. 180 Uva passa branca, sem caroço, sem adição de açúcar, embalagem de no mínimo 150g, data de validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 200 R$ 15,83 R$ 3.166,00 181 Uva passa preta, sem caroço, embalagem de no mínimo 150g, data de validade mínima de 6 meses. Apresentação de amostra. Unidade 600 R$ 15,95 R$ 9.568,00 182 Vagem de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 100 R$ 14,66 R$ 1.466,33 183 Vinagre de álcool, embalado em garrafas plásticas de 750ml, embalagem resistente com lacre inviolável. Unidade 600 R$ 5,24 R$ 3.144,00 2. DA VIGÊNCIA DA ATA 2.1. O registro de preços terá vigência de 01(um) ano. 2.2. O registro de preços, caso haja interesse, poderá ser prorrogado nos termos do Art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 3. DA EXECUÇÃO, LOCAL E PRAZO DE E NTREGA DO OBJETO 3.1. A contratação dos itens registrados neste termo, será formalizada através de Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, esta, que substituirá o Contrato Administrativo conforme art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 25 3.2. Os itens licitados somente deverão ser entregues mediante o recebimento da ?Ordem de Compra?, a qual será remetida para o e-mail informado na proposta financeira da empresa licitante. 3.3. Para fins de entregas, observar os endereços dos itens 3.4.1 e 3.4.2, as mesmas deverão ocorrer nos locais, dias e horários indicados nos cronogramas de entrega, não sendo aceito entregas em locais diferentes dos solicitados. 3.4. O item objeto deste edital, deverão ser entregues no prazo de 03 (dez) dias após a emissão da Nota de Empenho, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato ou servidor designado pela Secretaria responsável, para que este acompanhe a entrega: 3.4.1. Dos locais de entrega: ? Secretarias da Administração; de Obras e Agricultura ? Avenida dos Imigrantes, Centro, nº 4123; ? Secretaria da Saúde - Anexo 02 - Avenida dos Imigrantes, esquina com a Rua Laurindo Patrício da Silva, 227/439 ? Centro, Três Forquilhas/RS. ? Secretaria de Assistência Social e Cultura - Av. Justino Alberto Tietbohl, 358/440, Centro, Três Forquilhas. 3.4.2. Dos itens que serão para atendimento a alimentação escolar, conforme notas de empenhos deverão ser entregues nos seguintes endereços: ? Secretaria da Educação ? Avenida dos Imigrantes, Centro, nº 4123; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Dr. Osvaldo Cruz ? Vila Chapada dos Valim, nº 2300; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Luiz Gonzaga Capaverde ? Estrada Geral Morro do Chapéu, nº 3210; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 26 ? Escola Municipal do Ensino Fundamental José Alberto Schutt ? Boa União, nº 5002; ? Escola Municipal do Ensino Infantil Rubem Brehm Justo ? Rua Joaquim Nunes, Centro, nº 600; 3.5. A CONTRATANTE reserva -se o direito de solicitar entregas em qualquer secretaria, departamento ou outro local que achar conveniente. 3.6. Não haverá limitação quanto a quantidade e valores mínimos para realização de pedidos por parte da CONTRATANTE. 3.7. No momento da entrega, na presença do fornecedor, será realizada a conferência dos gêneros alimentícios em relação à quantidade, qualidade, integridade da embalagem, prazo de validade, temperatura e rotulagem. O responsável pelo recebimento dos gêneros alimentícios nas escolas está autorizado a recusar a mercadoria, caso avalie que esta não esteja de acordo com as especificações do edital ou seja diferente da marca cotada. 3.8. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, além das elencadas neste termo, serão definidas no edital ou aviso de contratação direta bem como, no contrato ou ata de registro de preços correspondente. 4. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA 4.1. Justifica-se a necessidade de solicitação de amostras dos itens ora licitados, a fim de garantir a qualidade dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar da rede municipal de ensino do Município de Três Forquilhas, proporcionando desta forma, a aquisição de produtos que supram os critérios técnicos definidos pela nutricionista responsável técnica e proporcionando o melhor aproveitamento possível dos recursos públicos, através de aquisição de produtos de boa qualidade os quais consequentemente terão maior aproveitamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 27 4.2. Serão solicitadas AMOSTRAS somente das licitantes que forem declaradas vencedoras do item em um prazo de até 3 dias úteis após a abertura das propostas e validação das mesmas. 4.3. As amostras devem ser enviadas somente para os itens para os quais a mesma é solicitada. 4.4. As amostras deverão ser apresentadas junto ao Setor de Protocolos na Prefeitura Municipal, sito Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Centro, Três Forquilhas/RS, CEP 95.575- 000, sendo estas endereçadas a Secretaria Municipal de Educação. 4.5. Deverá ser apresentada amostra física do produto, no tamanho de embalagem licitada. Não serão analisados produtos que possuem somente imagem e/ou ficha técnica do produto. 4.6. Todas as amostras deverão estar identificadas com o nome da empresa licitante e identificação do processo licitatório. 4.7. As amostras serão analisadas, quanto ao cumprimento do descrito exigido neste processo licitatório, características organolépticas (cor, odor, sabor, textura, aspecto) e atendimento a legislação vigente quando houver. 4.8. Considerando que as amostras, caso aprovadas, servirão como base para aceitação e conferência dos pedidos a serem realizados posteriormente, o Município reserva-se o direito de não devolver as mesmas tão pouco considera-las como item já entregue. 4.9. As amostras serão analisadas por equipe da Portaria nº 260/2024. Após a análise realizada, será lavrada ata com as devidas informações referentes às amostras aprovadas e/ou reprovadas. 4.10. Havendo amostras reprovadas, o licitante será desclassificado no item, sendo assim, convocado imediatamente o licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, se necessário, para que apresente a amostra nas mesmas condições inicialmente estipuladas. 4.11. Da finalização da avaliação das amostras, será dada ciência aos interessados das aprovações e reprovações das mesmas. 5. ESTIMATIVA DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 28 5.1. Os preços estimados para o objeto relacionado no Item I deste termo, foram obtidos através de consulta ao LicitaCon como primeira opção de escolha, e seguido por preços fornecidos por fornecedores locais e banco de preços da plataforma BLL Compras. 6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação, serão alocados quando da emissão das Ordens de Compra e/ou Notas de Empenho, em dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Demais disposições estarão definidas no edital ou aviso de contratação direta e seus anexos. Três Forquilhas, 08 de abril de 2024. Responsáveis pela Termo de Referência __________________________ Cíntia Streliaev Centeno Nutricionista __________________________ Franciele de Oliveira Cardoso Secretária de Educação __________________________ Marta Klippel Melo Secretária de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01 02/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00 6/2024 ANEXO II Modelo de Declaração Unificada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br DECLARAÇÃO UNIFICADA (MODELO) *não utilizar o brasão do município LICITAÇÃO N.º..................... A EMPRESA......................................................., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTATE LEGAL INFRA ASSINADO, SOB AS PENAS DA LEI, DECLARA: 1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2. o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021; 3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; 4. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não empregando mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional; 5. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber (opcional). (Local) ______________, __ de _______________ de 20___ . _____________________________________ Empresa e assinatura do responsável legal