ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objetivo, contratação de empresa especializada para cobertura dos eventos em comemoração ao aniversário do Município. , conforme especificações técnicas e quantidades descritas neste documento. 1.1 O objeto da contratação pretendida possui as seguintes especificações: 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação será realizada com fundamento no art.75, inciso ll, da Lei 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor, observando-se os limites estabelecidos na referida legislação. Será assegurado o cumprimento dos requisitos legais, inclusive quanto à pequisa de preços, à formalização do processo e à divulgação dos atos praticados 3.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a seleção de empresa especializada para realização da cobertura dos eventos em comemoração ao aniversário do Município. A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar o registro audiovisual profissional das atividades comemorativas, incluindo solenidades oficiais, apresentações culturais, atividades esportivas e demais programações alusivas à data festiva. Trata-se de evento de relevante interesse público, que integra o calendário oficial do Município e visa valorizar a história, cultura e identidade local, promovendo a participação da comunidade. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e justificada, atendendo ao interesse público e contribuindo para a valorização das comemorações oficiais do aniversário do Município. LOTE/ ITEM DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO UND. DE MEDIDA QTD MAXIMA EST. VALOR REFERÊNCIA UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL 01 COBERTURA DO EVENTO E SONORIZAÇÃO CAIACADA UN 1 R$ 2.363,00 R$2.363,00 02 COBERTURA DO EVENTO E SONORIZAÇÃO PEDAL UN 1 R$ 2.363,00 R$2.363,00 03 SONORIZAÇÃO EM TODOS OS DIAS DE EVENTO E TRANSMISSÃO DA FINAL TORNEIO SOCIETY UN 1 R$ 2.363,00 R$2.363,00 04 COBERTURA DO EVENTO, SONORIZAÇÃO NO TRAJETO E SONORIZAÇÃO NA CHEGADA DA CAVALGADA UN 1 R$ 8.476,66 R$8.476,66 05 TRANSMISSÃO DAS 32 PARTIDAS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO UN 32 R$ 890,00 R$28.480,00 R$44.045,66 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada para cobertura dos eventos em comemoração ao aniversário do Município, conforme as seguintes especificações e condições: A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para a cobertura completa dos eventos em comemoração ao aniversário do Município, contemplando planejamento, organização, execução e entrega dos serviços de comunicação e registro audiovisual. Deverá contemplar ainda a disponibilização de equipe técnica qualificada, bem como todos os equipamentos necessários para a adequada execução dos serviços, tais como câmeras profissionais, iluminação, microfones e demais acessórios indispensáveis à qualidade do material produzido. Além da captação, a empresa deverá realizar a edição e tratamento do material coletado, com entrega dos arquivos em formatos digitais compatíveis com as plataformas utilizadas pelo Município, observando prazos previamente estabelecidos. O conteúdo produzido deverá seguir a identidade visual institucional e as diretrizes de comunicação oficial. A contratação visa assegurar registro profissional, organizado e de qualidade das comemorações, promovendo a transparência dos atos públicos, a valorização cultural do Município e a ampla divulgação das atividades realizadas junto à população. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratação de empresa especializada para cobertura dos eventos em comemoração ao aniversário do Município têm natureza de bem comum, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021. Os interessados no fornecimento deverão apresentar os documentos a título de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021: 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os interessados deverão comprovar que atuam no ramo de atividade compatível com o objeto da dispensa, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. Para fins de habilitação nesta dispensa, a licitante vencedora deverá apresentar/enviar os seguintes documentos: 6.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais; d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual; e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal; f) Certidão de regularidade débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto consistirá na prestação de serviços de cobertura audiovisual dos eventos em comemoração ao aniversário do Município, conforme programação oficial definida pela Administração. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço, observando as datas, horários e locais previamente informados pela Secretaria requisitante. 7.2. A contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários à plena execução dos serviços, incluindo equipe técnica qualificada, equipamentos profissionais de captação de imagem e áudio, estrutura de iluminação, edição, transmissão ao vivo (quando houver), bem como demais itens indispensáveis à adequada cobertura dos eventos. Todos os custos relacionados à execução contratual, tais como transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas incidentes, correrão exclusivamente por conta da contratada, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração. 7.3. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração, que realizará a verificação quanto à conformidade da prestação com as especificações estabelecidas no Termo de Referência. Caso os serviços sejam executados em desacordo com as condições estabelecidas, o fiscal do contrato poderá determinar a imediata correção das falhas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente. 7.4. O recebimento do objeto dar-se-á: I ? provisoriamente, ao término de cada evento, para verificação da conformidade da execução; II ? definitivamente, após a entrega final dos materiais editados e aprovação pela Administração, mediante atesto do fiscal do contrato. 8. MODELO DE GESTÃO DA NOTA DE EMPENHO / CONTRATO 8.1. A execução do objeto, formalizada por meio de contrato administrativo ou, quando couber, por nota de empenho que o substitua, deverá ocorrer fielmente pelas partes, em conformidade com as condições pactuadas e com as normas da Lei nº 14.133 , respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da execução do objeto, o prazo ou cronograma estabelecido será automaticamente prorrogado pelo período correspondente, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 devendo tais circunstâncias ser registradas mediante simples apostila ou anotação administrativa, conforme o instrumento adotado. 8.3. A gestão da execução ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, por intermédio do(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, cabendo a fiscalização da execução ao fiscal de contratos ou responsável designado, servidora Simone Machado Rickrot. 9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 9.1 O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria. 9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 10.1. O futuro contratado será selecionado mediante processo de DISPENSA de licitação, com a definição do vencedor pela proposta de menor valor. 11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 11.1. Os preços estimados para os itens relacionados neste termo foram obtidos através de pesquisa de fornecedores, no LicitaCon, PNCP.Os valores estimados para cada item encontram-se na tabela vinculada ao Item 1 ? DO OBJETO. 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 3339030/171064 e 339030/171055 Três Forquilhas, 24 de fevereiro de 2026 ___________________________ ______________________ Oli Sparremberger Renata Hoffmann Klein Secretário do Turismo Setor de licitações Responsáveis pelo Termo de Referência