ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS LEI MUNICIPAL Nº 1.566/2018 SUPLEMENTA RUBRICAS DA VIGENTE LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ROBSON BOBSIN BREHM, Prefeito Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou EU Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal de Três Forquilhas, autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 5.882,97(Cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) para suprir a seguinte rubrica: 03 - SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO : 01-Órgãos Subordinados 04 ? Administração 122-Admministração Geral 0004- Supervisão e Coordenação Superior 2005-Ma.Atividade Funcionais Administração 33.40.41.00/2005-Contribuições................................................................R$ 5.882,97 Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito Especial, objeto do artigo 1º acima, a ?Redução? da seguinte rubrica: 03 - SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO: 01-6rgã6s Subordinados 04 ? Administração 122-Admministração Geral 0004- Supervisão e Coordenação Superior 2005-Ma.Atividade Funcionais Administração 33.50.41.00/2005-Contribuições............................................................R$ 5.882,97 Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal REG. ÀS FLS. Nº ___ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº ___ EM DATA SUPRA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2018. SUPLEMENTA RUBRICAS DA VIGENTE LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ROBSON BOBSIN BREHM, Prefeito Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.566/2018, de 21 de fevereiro de 2018, resolve : DECRETAR: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Forquilhas, autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 5.882,97(Cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) para suprir a seguinte rubrica: 03 - SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO: 01-Órgãos Subordinados 04 ? Administração 122-Admministração Geral 0004- Supervisão e Coordenação Superior 2005-Ma.Atividade Funcionais Administração 33.40.41.00/2005-Contribuições................................................................R$ 5.882,97 Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito Especial, objeto do artigo 1º acima, a ?Redução? da seguinte rubrica: 03 - SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO: 01-6rgã6s Subordinados 04 ? Administração 122-Admministração Geral 0004- Supervisão e Coordenação Superior 2005-Ma.Atividade Funcionais Administração 33.50.41.00/2005-Contribuições............................................................R$ 5.882,97 Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Ofício nº 035/2018. Três Forquilhas, 19 de fevereiro de 2018. Senhor Presidente Estamos enviando para apreciação dos nobres vereadores o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.882,97. A Suplementação ora pretendida visa adequação Orçamentária, para suprir despesas com o Convênio entre os Municípios de Itati, Maquiné e Terra de Areia, visando a divisão de valores para investimento na Reforma da Garagem no Prédio do Corpo de Bombeiros de Terra de Areia. Sendo o que tínhamos para o momento, solicitamos a aprovação em regime de urgência. Atenciosamente, Robson Bobsin Brehm Prefeito Municipal Ao Senhor: GÉLCIO SPARREMBERGER WITT MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores TRÊS FORQUILHAS- RS.