ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 01/2019 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE DE TRÊS FORQUILHAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1.419/2015 e suas alterações posteriores, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o processo de escolha em data Unificada para os membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024. 1.DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1 O Processo de escolha em data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ? CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 1.419/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Forquilhas, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2 Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de Outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes correrá em data de 10 de janeiro de 2020; 1.3 Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao processo de escolha em data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna Público o presente Edital, nos seguintes termos: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 2.2 Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art.18-B, par. Único,90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191, e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal 14.419/2015 e suas alterações. 2.3 O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Três Forquilhas visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes: 2.4 Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1 Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, Resolução nº 203/2019 do CEDICA - RS e da Lei Municipal nº 14.419/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral através de certidão de folha corrida de antecedentes criminais; b) Idade igual ou maior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir no município comprovando com algum documento, como conta de água ou luz; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos, apresentando comprovante de quitação eleitoral; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; g) Carteira de identidade, CPF ou carteira de motorista; h) Comprovação de no mínimo Ensino Fundamental Completo. 3.2 O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão sua atividade em regime de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, durante o horário previsto na Lei Municipal nº 1.419/2015 e suas alterações para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como a realização de outras diligências e tarefas inerentes a função; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 4.2 O valor do vencimento é de: R$ 1.063 (um mil e sessenta e três reais) brutos; 4.3 Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração da função de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviços para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art. 140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da resolução nº 170/2014, do CONANDA; 5.2 Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3 Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da infância e da Juventude da mesma comarca; 5.4 É também impedido de se inscrever no processo de Escolha Unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) Tiver empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2020; b) Tiver exercido o mandato, em período consecutivo, ininterrupto superior a um mandato e meio, conforme o previsto no § 3º da Resolução nº 204, de 26 de Março de 2019 do CEDICA ? RS. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL 6.1. O Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente processo de escolha; 6.2 Compete à Comissão especial Eleitoral: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDICA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores; l) Receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, com cópia ao Ministério Público, fazendo-se publicar no Diário Oficial a relação dos (as) candidatos (as) habilitados (as) com número, nome e codinome; m) Requerer à Justiça Eleitoral, imediatamente após a publicação do Edital de Convocação deste pleito, o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como elaborar o software respectivo, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 n) Providenciar a confecção de cédulas de papel, conforme modelo a ser aprovado, para serem usadas em casos excepcionais, tais como as urnas eletrônicas não serem disponibilizadas a tempo ou apresentarem defeito no dia do pleito, ou ainda por falta de energia elétrica no local de votação; o) Selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; p) Solicitar junto ao comando da Brigada Militar e Guarda Municipal, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança nos locais do processo de escolha e apuração; q) Definir o número máximo de fiscais do (as) candidatos (as) que poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração; r) Responsabilizar-se pelo bom andamento da eleição nos locais de votação, bem como resolver os eventuais incidentes que venham a ocorrer no dia; s) Analisar as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de apuração dos votos e proceder aos devidos encaminhamentos; t) Expedir boletins de apurações relativas ao pleito; u) Encaminhar ao COMDICA, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha; v) Resolver os casos omissos. 6.3. Das decisões da Comissão especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extradionário, para decisão com o máximo de celeridade. 6.4 A campanha encerrar-se-á 24 horas antes do dia do pleito. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de escolha para membros do Conselho tutelar observará o calendário a ser definido pelo COMDICA anexo ao presente edital: 7.2. O Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no diário oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do conselho tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data unificada iniciar-se á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sala da Presidente do COMDICA, na Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, na Av. dos imigrantes, nº 4123, nesta cidade, das 8:00 horas às 11:30 e das 13:30 ás 17:00, de segunda à sexta feira, a partir do dia 13 de Maio de 2019 até o dia 25 de Maio de 2019. 8.3. Ao realizar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documento: a) Carteira de Identidade ou documento equivalente; b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do conselho tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Residir no município comprovando com algum documento, como conta de água ou luz; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao COMDICA e ao Ministério Público; 8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo COMDICA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada com apresentação de documentos e indicação de testemunhas, se for o caso; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 05 (cinco) dias, começando, a partir de então, a correr do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa. 10.3. A Comissão Especial eleitoral analisará a teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do processo de Escolha em data Unificada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial eleitoral caberá recurso à Plenária do COMDICA, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior; 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal divulgação; 11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; 11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9 11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 11.10. É dever do(a) candidato(a) portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal e insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 11.11. Não será permitido propaganda que implique: a) Perturbação à ordem; b) Danos ao patrimônio público ou particular; c) Aliciamento de eleitores(as) por meio de oferta, promessa ou entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas; d) Criação de expectativas na população e promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar. 11.12. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em que qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 11.13. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Três Forquilhas realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8069/90 e Resolução nº 170/2014 do CONANDA e Resolução nº 203/2019 do CEDICA/RS; 12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 12.3 Em casos excepcionais, tais como as urnas eletrônicas não serem disponibilizadas a tempo ou apresentarem defeito no dia do pleito, ou ainda por falta de energia elétrica no local de votação, deverão ser previstas cédulas de papel, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul; 12.4 As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 12.5 Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 12.6 As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 12.7 Após a identificação, o (a) eleitor (a) assinará a lista de presença e procederá a votação; 12.8 O(a) eleitor(a) que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 12.9 O(a) eleitor(a) poderá votar em apenas um candidato; 12.10 No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 12.11 Será também considerado inválido o voto: a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) Que tiver o sigilo violado. 12.12 Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.13 Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive de pequeno valor; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a ?boca de urna? e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do COMDICA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao COMDICA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. DA POSSE: 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do COMDICA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto na Resolução nº 170/2014 do CONANDA e no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos, mais votados, também devem tomar posse, pelo menos 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12 Adolescente (COMDICA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1.419/2015. 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao COMDICA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. PUBLIQUE-SE Três Forquilhas, 05 de Abril de 2019. __________________________________________ JULYANA SONTAG Presidente do COMDICA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13 ANEXO I Calendário Referente ao Edital nº 001/2019 do COMDICA 1- Publicação do Edital nº 001/2019 no dia 05 de Abril de 2019; 2- Inscrições na Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, das 8:00 às 11:30h e das 13:30 as 17:00 horas do dia 13 de Maio de 2019 a 25 de Maio de 2019; 3- Análise dos Requerimentos de inscrições: de 27/05/2019 a 31/05/2019; 4- Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 10/06/2019; 5- Prazo para recurso de 11/06/2019 a 14/06/2019. 6- Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 17/06/2019 a 25/06/2019; 7- Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 26/06/2019; 8- Abertura de prazo para recurso à Plenária do COMDICA: 01/07/2019 a 05/07/2019; 9- Julgamento dos recursos pelo COMDICA: 08/07/2019 a 12/07/2019; 10- Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos: 15/07/2019; 11- Dia da votação: 06/10/2019; 12- Divulgação do resultado da votação: 07/10/2019; 13- Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 07/10/2019 a 11/10/2019; 14- Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 14/10/2019; 15- Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 18/10/2019; 16- Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 21/10/2019 a 25/10/2019; 17- Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 30/10/2019; 18- Proclamação do resultado final da eleição: 07/11/2019; 19- Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14