ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 Município de Três Forquilhas Secretaria Municipal de Educação Edital de Concorrência Eletrônica nº 001/2026 Tipo de julgamento: menor preço global Regime de execução: Empreitada por preço global Modo de disputa: aberto Processo nº 004/2026 Edital de concorrência eletrônica para a contratação de empresa especializada para Elaboração de Projeto de Engenharia para Construção de Muro de Gabião nas laterais do Rio na Comunidade Luterana, no Município de Três Forquilhas/RS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para elaboração de Projeto de Engenharia para Construção de Muro de Gabião nas laterais do Rio na Comunidade Luterana, no Município de Três Forquilhas/RS, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos Municipais nº 01/2024 e nº 02/2024 de 02 janeiro de 2024. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: bllcompras.com, no dia 11 de fevereiro de 2026, às 9h, podendo as propostas serem enviadas até às 8 h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para contratação de empresa especializada para contratação de pessoa jurídica especializada para Elaboração de Projeto de Engenharia para Construção de Muro de Gabião nas laterais do Rio na Comunidade Luterana, no Município de Três Forquilhas/RS, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, presente no Anexo deste edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF e na Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição nos referidos Cadastros. 2.2. O licitante deverá providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.3. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: bllcompras.com 2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 5.2 e 5.3 deste edital. 3.2.4. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 01 (um) dia. 3.4. Na semana anterior a realização da disputa, será disponibilizado aos interessados acompanhamento, por agendamento, para realização de vistoria prévia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3.4.1. Para o agendamento os interessados deverão entrar em contato através dos seguintes números: (51) 3628-5102; (51) 9 9916-7454 ou (51) 9 9978-4889. 3.4.2. Aqueles que não considerarem necessária a realização de vistoria prévia deverá atestar o conhecimento do local e as condições de realização da projeto. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes da planilha de quantitativos e custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4 PROPOSTA ESCRITA A SER ENVIADA PELO LICITANTE 4.4.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Agente de Contratação, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, observando as orientações do Item 4.2., em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, utilizando papel timbrado próprio/logo próprio, se tiver. A proposta não deve ser apresentada com logo do MUNICÍPIO, pois o documento do Anexo II deste edital é apenas Modelo para Proposta Comercial. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, no prazo de 02 (duas) horas. 5.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.2. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 5.2.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 5.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 5.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ense jar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 5.4. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 5.4.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão. 5.4.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 5.5. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 5.5.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.5.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 5.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 5.6.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 5.6.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 5.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação. 5.7.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 5.4.1. 5.8. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 5.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.10. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 5.11. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.11.1. A substituição referida no item 5.11. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.11.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 5.12.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação; b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; d) atestado de capacidade técnica da empresa participante em execução de projetos semelhantes; e) registro ou inscrição na entidade profissional competente; f) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br g) Disponibilização de equipe técnica multidisciplinar (engenheiro civil, ambiental, topógrafo, engenheiro hidráulico ou sanitarista, entre outros conforme necessário para elaboração do projeto) 5.13 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.13.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 5.14. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO 5.14.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.14.2. A substituição referida no item 5.6.1. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.14.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.15. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS 5.15.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.15.2. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da concorrência, ficando ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3.A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 8.4.1. Na hipótese prevista no item 9.4 do presente edital, a Administração poderá oportunizar ao licitante que comprove a exequibilidade da sua proposta, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 8.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.6. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances poderá ser solicitado pelo agente de contratação, na sessão pública, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8.9. Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9.4. Na hipótese de não haver novos lances , a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.bll.org.br. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 12.1.1. SICAF; 12.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 12.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Civis, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; 12.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 12.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 12.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 12.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 12.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 12.3. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5. subsequentemente, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.4. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12.5. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.6. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.7. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DO RECURSO 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 14.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 16.1. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 16.2. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-financeiro e Projeto Executivo, presentes nos Anexos I e II deste edital, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. 16.3. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. 17. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração, nos termos da legislação. 17.2. O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA, após a conclusão e entrega do projeto de engenharia de muro de gabião, condicionada à verificação e aprovação pelo corpo técnico do Município, bem como à apresentação da correspondente nota fiscal e ao atesto da fiscalização do CONTRATANTE. 18.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 18.3. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 18.4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 18.5. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 339039/1224 ? Projeto Engenharia Construção Muro Gabião ? Recurso Ministério das Cidades/Trasnferegov. 339039/2026 ? Serviço Terceiro Pessoa Juridica ? Recurso Livre ? Secretaria de Obras. 19. DO REAJUSTE 19.1. Os valores objeto da contratação decorrente do processo licitatório serão reajustados com base no IGP-M/FGV, a contar da data do orçamento estimado. 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 20.1. O objeto licitado será recebido: 20.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 20.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 20.2. O objeto licitado poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato. 20.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 20.4. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contrato. 20.5. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto. 20.6. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da revitalização, ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessária. 21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 21.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 22.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 21.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 21.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 21.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 21.2 do presente Edital. 21.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 21.6. A aplicação das sanções previstas no item 21.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 21.7. Na aplicação da sanção prevista no item 21.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 21.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 21.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 21.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 21.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 21.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 21.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 21.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 22. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br. 22.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico: www.bll.org.br 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 23.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 23.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação. 23.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 23.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 23.5. Fazem parte deste edital, como anexos: a) ANEXO I ? Termo de Referência; b) ANEXO II ? Modelo Proposta; c) ANEXO III ? Modelos Declarações; d) ANEXO IV ? Minuta de Contrato; Três Forquilhas, 16 de janeiro de 2026. Loraci Klippel Melo Germann Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 04/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0 01/2025 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Contratação de empresa para elaboração de projeto de Muro de Gabião Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Av. dos Imigrantes, nº 4123, Três Forquilhas ? RS. CEP: 95575-000 ? Telefone: (51) 3628-5102 E-mail: gabinete@tresforquilhas.rs.gov.br, ?Web Site: tresforquilhas.rs.gov.br Termo de Referência Projeto de Muro de Gabião 1. OBJETO A Prefeitura Municipal de Três Forquilhas -RS , vem por meio deste, com finalidade de atender o disposto na legislação vigente concernente ás contratações públicas, conforme Lei nº 14.133 de 2021, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o credenciamento de pessoa jurídica para execução Elaboração de Projeto de Engenharia para Construção de Muro de Gabião nas laterais do Rio na Comunidade Luterana., para apoios ao pequeno agricultor , MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL ,Considerando que se trata de serviços de engenharia conforme Lei nº 14.133 de 2021, a contratação deverá ser feita através da licitação, atendendo aos princípios da eficiência e da celeridade, atendendo ao interesse público envolvido. 2. JUSTIFICATIVA O Município de Três Forquilhas, situado no nordeste do estado do Rio Grande do Sul, a 120 km de Porto Alegre, possui vocação predominantemente agrícola, com uma extensão territorial de 217,386 km² e população estimada de 2.914 habitantes (IBGE, último censo). O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,662, evidenciando a necessidade de investimentos estruturantes que promovam inclusão social e fortalecimento econômico. A região tem sido impactada por chuvas intensas e enchentes que comprometem o acesso da comunidade a serviços básicos, como saúde, educação e transporte. Com o colapso da ponte principal (jun/2023) e da barragem (set/2023), o projeto é essencial para garantir segurança física, acesso contínuo, e contenção das margens do rio, contribuindo para a qualidade de vida e segurança da população local. O projeto busca garantir segurança, acesso contínuo à saúde e educação, e proteção física às margens do rio. 3. Localização da Intervenção Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Av. dos Imigrantes, nº 4123, Três Forquilhas ? RS. CEP: 95575-000 ? Telefone: (51) 3628-5102 E-mail: gabinete@tresforquilhas.rs.gov.br, ?Web Site: tresforquilhas.rs.gov.br ? Endereço: Avenida dos Imigrantes, nº 4123 ? Centro, Três Forquilhas/RS ? Coordenadas Geográficas: Latitude -29.43169 / Longitude -50.11158 4. Escopo dos Serviços A contratada deverá desenvolver e entregar: ? Levantamento topográfico da área de intervenção ? Estudos geotécnicos e hidráulicos da região ? Projeto executivo do muro de gabião com todos os detalhes construtivos ? Memorial descritivo técnico ? Planilhas orçamentárias e composição de custos (compatíveis com SINAPI) ? Cronograma físico-financeiro ? Projeto de drenagem das margens (encosta) ? Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou RRT vinculada ao projeto ? Imagem ou croqui da solução proposta, se aplicável 5. Prazos ? Início previsto: 26/12/2025 ? Prazo para entrega: Até 90 dias corridos após assinatura do contrato ? Término da vigência do instrumento: 27/12/2027 6. Requisitos Técnicos ? Registro profissional no CREA/CAU ? Comprovação de experiência em projetos similares (preferencialmente com muro de gabião) ? Disponibilização de equipe técnica multidisciplinar (engenheiro civil, ambiental, topógrafo, entre outros conforme necessário) 7. Aspectos Financeiros ? Valor total da proposta: R$ 168.786,20 ? Contrapartida municipal: R$ 1.671,15 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Av. dos Imigrantes, nº 4123, Três Forquilhas ? RS. CEP: 95575-000 ? Telefone: (51) 3628-5102 E-mail: gabinete@tresforquilhas.rs.gov.br, ?Web Site: tresforquilhas.rs.gov.br ? Fonte de recursos: Ministério das Cidades ? Novo PAC 8. Resultados Esperados ? Redução significativa dos impactos das enchentes ? Estabilização das margens e segurança da infraestrutura viária ? Garantia de acesso à comunidade mesmo em períodos críticos ? Preservação ambiental da área afetada ? Drenagem das margens (encosta) ? Endereço da intervenção: Avenida dos Imigrantes, nº 4123 ? Centro, Três Forquilhas/RS ? Coordenadas geográficas: Latitude -29.43169 / Longitude -50.11158 ? Projeto de drenagem das margens 9. Equipe Técnica Requerida ? Engenheiro Civil com registro no CREA ? Topógrafo ? Engenheiro Hidráulico ou Sanitarista (quando aplicável) ? Outros profissionais conforme necessidade do projeto 10. Condições de Pagamento Os pagamentos serão efetuados conforme entrega do projeto. Três Forquilhas /RS , 13 de Agosto de 2025 Loraci Klippel Melo Germann Prefeita Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Av. dos Imigrantes, nº 4123, Três Forquilhas ? RS. CEP: 95575-000 ? Telefone: (51) 3628-5102 E-mail: gabinete@tresforquilhas.rs.gov.br, ?Web Site: tresforquilhas.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br MODELO ? NÃO USAR BRASÃO DO MUNICÍPIO ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00 1/2026 PROPOSTA DE PREÇO Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço completo: Cep.: Cidade: Fone: ( ) E-mail: Apresentação de proposta tendo por objetivo a contratação de empresa especializada para Elaboração de Projeto de Engenharia para Construção de Muro de Gabião nas laterais do Rio na Comunidade Luterana, no Município de Três Forquilhas/RS, proposto no Edital em conformidade à solicitação da Secretaria Municipal de Obras. Item Serviço Unidade de Medida Quanti dade Valor Total 01 Elaboração de Projeto de Engenharia para Construção de Muro de Gabião nas laterais do Rio na Comunidade Luterana , no Município de Três Forquilhas/RS serviço 01 R$ Validade da Proposta Comercial: ...... dias. Local: (data) de (mês) de 2026. . Assinatura e carimbo da Empresa (assinatura preferencialmente eletrônica) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ANEXO III MODELO - NÃO USAR BRASÃO DO MUNICÍPIO PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2026 DECLARAÇÃO CONJUNTA (ART. 7° DA CF, HABILITAÇÃO E IDONIEDADE, PCD, CONHECIMENTO) A (Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n°...............................,neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), Sr....................................................portador do CPF sob n° .................., para fins de direito, na qualidade de Proponente da Licitação instaurada pela Prefeitura de Três Forquilhas/RS, DECLARA FORMALMENTE: - sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa...................................., cumpre com o disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal: ?proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos?. -que atende a todas as exigências de HABILITAÇÂO contidas no referido Edital; e - que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas; e que não sofreu condenação de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal n° 8.429/92, nos últimos anos; - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (PCD) e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas que o licitante tomou conhecimento de todas as informações, condições e peculiaridades da contratação, bem como, das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Local) ______________, __ de _______________ de 20___ . _____________________________ Licitante/Assinatura e Carimbo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br MODELO ? NÃO USAR BRASÃO DO MUNICÍPIO PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 00 1/2026 DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio Prefeitura Municipal de Três Forquilhas/RS A (Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº ..............................,neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), Sr.........................................portador do CPF sob n° .................., no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na Licitação citada, que não foi declarado inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. E por ser verdade, assina a presente. (Local) ______________, __ de _______________ de 20___ . _______________________________________ Assinatura e carimbo da Empresa Licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br MODELO ? NÃO USAR BRASÃO DO MUNICÍPIO PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2026 DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO PÚBLICO A (Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° ..............................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data não possui cargo, função ou emprego na Administração Pública Municipal em seu quadro funcional, seja na qualidade de titular, sócio ou mantenedor de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, para sua habilitação no processo licitatório acima descrito, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. E por ser verdade, assina a presente. (Local) ______________, __ de _______________ de 20___ . ___________________________________________ Assinatura e carimbo da Empresa Licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br MODELO ? NÃO USAR BRASÃO DO MUNICÍPIO PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 00 1/2026 DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO OBJETO CONFORME PROPOSTA Empresa............., inscrita no CNPJ sob n° ........................., por intermédio de seu representante legal Sr. .................................., portador da Carteira de Identidade n°...............................e CPF sob n° .................................... DECLARA para fins de participação no Concorrência Eletrônica n° 001/2026 ? Processo Licitatório n° 004/2026, declara sob as penas da lei, que os produtos apresentados estão de acordo com o que determina a legislação correspondente, obedecendo as normas estabelecidas. Declaramos também, que todos os serviços que for vencedor, serão prestados conforme proposta apresentada e aceita, necessários para a satisfatória execução do pacto firmado, bem como demais custos, como transporte, frete, contratação de pessoal, que por ventura se fizerem necessários durante a vigência deste contrato, também estando de acordo com as normas da CLT. Ainda, a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, não ocasionando e/ou transferindo ao Município de Três Forquilhas/RS, qualquer custo adicional, além do acordado no respectivo termo contratual, já firmado. Por ser expressão da verdade assino a presente. (Local) ______________, __ de _______________ de 20___ . ______________________________ Assinatura e carimbo do Licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br MODELO ? NÃO USAR BRASÃO DO MUNICÍPIO PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 00 1/2026 DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL Empresa............., inscrita no CNPJ sob n° ........................., por intermédio de seu representante legal Sr. .................................., portador da Carteira de Identidade n°...............................e CPF sob n° .................................... DECLARA para fins de participação no Concorrência Eletrônica n° 001/2026 ? Processo Licitatório n° 004/2026, declara sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar n° 123/2006, que é ................................. e que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4° desse mesmo artigo. (Local) ______________, __ de _______________ de 20___ . ____________________________________ Assinatura e carimbo da Empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br MODELO ? NÃO USAR BRASÃO DO MUNICÍPIO PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 00 1/2026 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos para os devidos fins que a PF (Nome e CPF), residente na......................(endereço completo), executa (ou) para esta Empresa...................(nome e CNPJ da Empresa emitente, material(ais)/equipamento(s)/serviço(s), abaixo especificados: 1 ? Objeto do contrato: (descrição resumida do objeto). Atestamos ainda que os ................(fornecimento de produtos/serviços estão sendo/foram executados ou entregues) satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. (Local) ______________, __ de _______________ de 20___ . ______________________________________ Assinatura e carimbo da Empresa contratante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 ANEXO IV ? MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2026 Ao XXXXX dia do mês de XXXXXX do ano de dois mil e vinte e seis, de um lado o Município de Três Forquilhas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 93.317.998/0001-33, com sede na Avenida dos Imigrantes, 4123, Centro, Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. LORACI MELO KLIPPEL GERMANN , inscrita no CPF n.º 944.522.450-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, localizada na XXXXXXX, no Município de XXXXX, Estado XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? FUNDAMENTAÇÃO Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do Processo Licitatório nº 004/2026, modalidade: Concorrência Eletrônica n.º 001/2026 e na proposta, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE . CLÁUSULA SEGUNDA ? OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de engenharia de Muro Gabião, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, anexo do Edital. Parágrafo Único: A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por empreitada global. CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO, FORMA E LOCAL DO PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 3.1. O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato. 3.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante justificativa formal e desde que mantidas as condições contratuais, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA ? PREÇO O preço a ser pago pela execução dos serviços será de R$ XXXXXXX (XXXXX), conforme a proposta da CONTRATADA , contida na Concorrência Eletrônica nº 001/2026. Parágrafo Único - No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto deste contrato, tais como: materiais empregados, mão-de- obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, tributos, taxas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução desses, não podendo ser cobrados separadamente. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta bancária indicada pela CONTRATADA, após a conclusão e entrega do projeto de engenharia de muro de gabião, condicionada à verificação e aprovação pelo corpo técnico do Município, bem como à apresentação da correspondente nota fiscal e ao atesto da fiscalização do CONTRATANTE . CLÁUSULA SEXTA ? RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 339039/1224 ? Projeto Engenharia Construção Muro Gabião ? Recurso Ministério das Cidades/Trasnferegov. 339039/2026 ? Serviço Terceiro Pessoa Juridica ? Recurso Livre ? Secretaria de Obras. CLÁUSULA SÉTIMA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO Fica condicionado a apresentação dos seguintes documentos para liberação de pagamento: I ? conclusão da etapa conforme prazo estipulado; II - ateste dos técnicos responsáveis, que comprove a adequação do objeto aos termos contratados; III ? à apresentação dos seguintes documentos correspondentes ao período em que se realizou a etapa concluída: a) GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social; b) SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; c) comprovante de pagamento do salário dos funcionários, com assinatura dos mesmos; d) GPS - Guia de Previdência Social; e) declaração do contador de que a nota apresentada está contabilizada. CLÁUSULA NONA ? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida. 9.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA . 9.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 9.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso. CLÁUSULA DÉCIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10. São obrigações do CONTRATANTE : 10.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 10.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 10.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 10.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. 10.5. A contratante deverá fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes relacionados à perfeita execução do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11. São obrigações da CONTRATADA : 11.1.Fornecer as informações necessárias para a execução do objeto deste contrato, bem como nos termos da sua proposta. 11.2.Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 11.3.Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4.Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 11.5.Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 11.6.Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 11.7.Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 11.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . 11.9. A contratada, diante deste contrato, se compromete a executar de forma eficaz a prestação de serviços a CONTRATANTE de acordo com as condições estabelecidas entre as partes. 11.10. A contratada se responsabiliza por guardar, zelar e manter em segurança todos os materiais, utensílios e equipamentos utilizados até a conclusão da prestação de serviços. 11.11. Responsabiliza-se a contratada por eventuais prejuízos que venham a ser causados à contratante na inadimplência de suas obrigações. 11.12. Compete à contratada o registro de episódios ocorridos de caráter urgente, e a devida prestação dos esclarecimentos julgados necessários durante a prestação de serviços a contratante, sob pena de responder por omissão. 11.13. Iniciar os serviços imediatamente após assinatura do contrato; 11.14. Apresentar a ART vinculada ao projeto; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras. 12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal de contrato Sr. José Flávio Nunes Loreno, ou por seu respectivo substituto. 12.4. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA? RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1.O objeto do presente contrato será recebido: 13.1.1. Definitivamente pelo fiscal de contrato designado, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 13.2.O recebimento definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- PENALIDADES 14.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 14.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 14.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 14.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 14.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 14.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 14.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 14.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 14.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 14.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 14.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 14.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 14.2.Na aplicação das sanções serão considerados: 14.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 14.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 14.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 14.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 14.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.3.Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 14.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? EXTINÇÃO 15. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA . 15.1. A extinção do contrato poderá ser: 15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 15.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE . 15.1.3. Determinada por decisão arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? FORO As partes elegem o foro da Comarca de Torres/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Três Forquilhas, xxx de xxxxxx de 2026. CONTRATANTE CONTRATADA LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita do Município de Três Forquilhas _____________________________ ADEMILSON DE SOUZA ? OAB Nº 30909 Assessor Jurídico Testemunhas: 1) _________________________ 2) ___________________________