ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS E A EMPRESA JOSÉ VALCI DE SOUZA E CIA LTDA ? ME DE ACORDO COM A LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS-RS, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Centro, em Três Forquilhas-RS, com inscrição no CNPJ nº 93.317.998/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Robson Bobsin Brehm, brasileiro, inscrito no CPF nº 031.120.550-05 e RG nº 1076742665 ? RS, residente e domiciliado no Município de Três Forquilhas/RS. CONTRATADA: José Valci de Souza e Cia LTDA - ME, estabelecida na Vila Alto Morro do Chapéu, nº 787, com inscrição no CNPJ nº 12.459.587/0001-80, neste ato representado pelo Sr. José Valci de Souza, brasileiro, residente e domiciliado na Vila Alto Morro do Chapéu, nº 787, Município de Três Forquilhas. CLÁUSULA PRIMEIRA ?Do Objeto Contratação de empresa para reforma da Escola Municipal José Alberto Schutt, conforme memorial descritivo elabora pela Eflusul Engenharias e Sistemas Ltda, com valor estimado de R$ 35.729,01 CLÁUSULA SEGUNDA ? Do fundamento legal O presente contrato origina-se no processo licitatório nº 20/2020 (Carta Convite nº 03/2020) amparado na Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA- Do preço e Forma de Pagamento O valor do presente contrato é de R$ 35.710,00 (trinta e cinco mil, setecentos e dez reais). O pagamento será efetuado pela Administração Municipal, após vistoria e medições do corpo técnico do Município, após os serviços executados. CLÁUSULA QUARTA ? Da Reposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 deverá ser expressamente solicitada e justificada pelo licitante vencedor, o que, se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? Do Prazo O Contratado compromete-se a entregar a obra em 30 (trinta) dias, após a assinatura do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? Da Dotação Orçamentária 339039/2011 ? Serviço taxas ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; 339039/2011 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica; 339030/2011 ? Material para Manutenção de Bens Imóveis/ Instalações ? Material de Consumo. CLAÚSULA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO O Município de Três Forquilhas, por intermédio da servidora Adriana de Souza Brehm Andrade, conforme Portaria nº 304/2019, indicada pela Secretaria Municipal da Administração, fiscalizará o andamento da prestação dos serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 3 78, da Lei nº 8.666/93. A rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no Artigo 79, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? Das Penalidades O contratado ficará sujeito no caso de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes penalidades, garantindo o direito de ampla defesa: Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento do atendimento e serviço previsto neste contrato Multa, no valor correspondente a 1% da mensalidade ou fatura mensal, por dia de atraso no caso de reincidência específica. Suspensão do direito de contratar com o município pelo prazo de um ano na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. Declaração de inidoneidade, para participar de licitação junto ao município na hipótese de recusar-se a prestação dos serviços contratados. No caso de imposição de multa, o respectivo valor será pago na mesma data em que o Município pagará a prestação mensal, ou fatura mensal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 Parágrafo único: A parte que descumprir com as obrigações assumidas pelo presente contrato, pagará a outra uma multa de 10% do valor do contrato. CLÁUSULA NONA ? Da Rescisão O Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses prevista nos art. 77 e 78 e pelas formas do art. 79, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94. CLÁUSULA DÉCIMA ? Do Foro As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir e resolver qualquer resultante deste contrato, o Foro da Comarca de Torres - RS. E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Três Forquilhas, 27 de Fevereiro de 2020. ______________________________________ ______________________________ ROBSON BOBSIN BREHM JOSÉ VALCI DE SOUZA E CIA LTDA - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CONTRATADO _________________________________ ______________________________ ADRIANA DE SUZA BREHM ANDRADE GIOVANI PACHECO TRAJANO ? OAB 44575 Fiscal de contrato Testemunhas: 1---------------------------------------- 2 -----------------------------------------