ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1/9 SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2018 TOMADA DE PREÇO nº 05/2018 TIPO: MENOR PREÇO O Prefeito Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados, que as 09:30 horas do dia 07 de Dezembro de 2018, em Três Forquilhas, na sede da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de receber propostas para; 1.DO OBJETO ? Descrição dos Serviços. Reforma do Sistema de abastecimento de Água, na localidade de Vila Beck ? Três Forquilhas, por empreitada global, valor estimado = R$ 41.042,27 conforme projetos e memorial descritivos elaborados pela Arquiteta Roberta S. Cechin, os quais fazem parte do processo. 2.DA PARTICIPAÇÃO 2.a - Podem participar desta Licitação todos interessados que atenderem eficazmente, na íntegra os requisitos deste Edital. 3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES - PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO. Sugestão para identificação dos envelopes AO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS EDITAL DE TOM. DE PREÇOS N.º 05/2018. ABERTURA: 07/12/2018 ? 09:30 HORAS ENVELOPE N.º 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: AO MUNICÍPIO DE TRES FORQUILHAS EDITAL DE TOM. DE PREÇOS N.º 05/2018 ABERTURA: 07/12/2018 ? 09:30 HORAS ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE: 3.a - Os envelopes com as propostas e a documentação deverão ser entregues, fechados, com cola, no Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, até às 09:30 horas do dia 07 de Dezembro de 2018. 3.b - ENVELOPE Nº 1 - Deverá ser entregue fechado com cola, trazendo em seu interior cópias autenticadas dos seguintes documentos, com datas de validade posterior à data de abertura do envelope: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante ou outro documento equivalente na forma da Lei, Certificado de Cadastro fornecido pela Prefeitura Mun. De três Forquilhas e Atestado de visita da obra, documentos estes que não servirão como documentos para cadastro, na parte externa do envelope deverá estar o nome da empresa proponente, o nº desta licitação, a hora e a data da abertura do envelope; 3.c - ENVELOPE Nº 2 - Deverá ser entregue, fechado com cola, trazendo em seu interior, a proposta em uma via e na parte externa, deverá estar identificado com o nome e o endereço da empresa proponente, o nº desta licitação, a hora e a data de abertura; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2/9 3.d - O relógio que marcará a hora da entrega dos envelopes, desta licitação será o relógio instalado no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS. 4 - ABERTURA DOS ENVELOPES 4.a - Os envelopes recebidos com a documentação, envelope nº 1, serão abertos, no Setor de Licitações, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, sito na Av. Dos Imigrantes, nº4123, encerrado o prazo para entrega dos mesmos será iniciada a abertura dos envelopes com as propostas, dos proponentes habilitados, envelope nº 2; 4.b - Os envelopes com as propostas dos concorrentes inabilitados, serão devolvidos, fechados, aos mesmos; 4.c - Após o término da abertura do último envelope com a documentação a Comissão de Licitações do Município de Três Forquilhas, dará início à abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes habilitados e fará a apreciação das mesmas, rubricando cada folha e os concorrentes presentes poderão igualmente examiná-las e rubricá-las; 4.d - Se no dia da abertura dos envelopes não houver expediente, ficam os trabalhos transferidos para o primeiro dia útil, no mesmo local e hora; 4.e - Encerrada esta fase, a Comissão de Licitações dará por encerrada a sessão de abertura de envelopes proposta e documentação. 5 - DAS PROPOSTAS 5.a - A apresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicáveis. 5.b - As propostas deverão ser redigidas em português, de forma clara, NÃO PODENDO SER MANUSCRITA , sem emendas, ressalvas ou rasuras, em uma via e deverão estar identificadas com o nome da empresa proponente e a assinatura do responsável ou representante da mesma. 5.c - Os preços descritos nas propostas deverão ser unitários e ter uma validade mínima para trinta dias, contados a partir da abertura das propostas, cotado em real, para pagamento conforme determina o item 6 deste edital; 5.d - Na proposta deverá estar explícita o prazo de validade da mesma; 5.e - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou com valor zero. 5.f - As vantagens adicionais deverão constar nas propostas de forma clara e precisa, sendo vedada à inscrição de mera indicação sobre quaisquer outras vantagens adicionais dos demais licitantes; 5.g - Após a abertura dos envelopes não serão admitidos, por qualquer motivo, modificações ou substituição das propostas ou quaisquer outros documentos apresentados; 5.h - Os proponentes poderão apresentar quantas propostas quiserem, sempre em uma via e em envelopes separados; 5.i - Se o proponente for representado por procurador deverá anexar na proposta procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação; 6 - DO PAGAMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL. 6.1 O pagamento será efetuado pela Administração Municipal em até 30 dias, após vistoria e medições do corpo técnico do Município, após os serviços executados. 7 - PRAZOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3/9 7.a - Esgotados todos os prazos e recursos a administração, no mesmo dia, convocará o (s) vencedor (es) para o cumprimento dos itens exigidos neste processo licitatório. 7.b - O prazo de que trata o artigo anterior poderá ser prorrogado, uma vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante os transcursos do prazo constante no item 7.a deste Edital; 7.c ? O prazo de entrega da obra é de 4 (quatro) meses. Se o licitante vencedor convocado não cumprir com a entrega do objeto, o Município licitante convocará os licitantes remanescentes, na ordem de melhor preço, para a assinatura, e igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto na proposta ou então anulará a licitação sem prejuízo da aplicação da pena de multa do valor correspondente a 10% do valor total do contrato e mais a suspensão por dois anos, da participação e impedimento de contratar com a administração; 7 . d -O Prazo da entrega da obra somente poderá ser prorrogado no caso de atraso no repasse de recursos do Governo Federal, devendo ser solicitado junto ao setor de protocolo e submetida a análise do setor técnico e jurídico da Prefeitura Municipal; 7.e - Em nenhuma hipótese será concedido o prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas e não apresentadas nas datas e horas já estipuladas neste Edital; 8 - DOS RECURSOS 8.a - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei 8666/93; 8.b - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS -RS, reserva-se o direito de em caso de anulação ou revogação do presente Edital, poder repetir ou não a qualquer tempo a presente licitação, sem direito à indenização de qualquer espécie aos interessados participantes ou não do presente certame; 8.c - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital ou quaisquer outras a eles mencionadas, deverão dirigir-se ao setor de licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, sito à Av. Dos imigrantes, nº 4123, em petição por escrito com antecedência mínima de 5 dias antes do horário fixado neste edital para a abertura dos envelopes com a documentação; 8.d - Só terão direito de usar a palavra, rubrica e as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas os licitantes ou seus representantes credenciados, os membros da comissão de licitação e o Senhor Prefeito Municipal de Três Forquilhas. 9 - DA HABILITAÇÃO PARA CADASTRO 9.1. a - As empresas interessadas que não estiverem em dia com o cadastro de fornecedores da Prefeitura de Três Forquilhas - RS, deverão apresentar no Setor de Licitações, até o dia 04 (quatro) de Dezembro de 2018, com cópias autenticadas dos seguintes documentos com datas de validade posteriores a da abertura das propostas, que comprovem: 9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.2.a - Cédula de identidade dos diretores; 9.2.b - Registro comercial no caso de empresa individual; 9.2.c - Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3 REGULARIDADE FISCAL 9.3.a - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.3.b - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4/9 9.3.c - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante ou outro documento equivalente na forma da Lei; 9.3.d - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituído por Lei; 9.3.e ? Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943. 9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 9.4.a - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa; Observação: É vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado três meses antes da data da apresentação das propostas; 9.4.b - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.4.c ? A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverá apresentar, declaração, firmada por contador, de que se enquadra com microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 9.5. d ? As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 ( dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de Junho de 2007, desde que também apresentem, no cadastro de fornecedores declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 9.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.6.a - Registro da empresa e do profissional responsável junto a entidade profissional competente (CREA), com visto do CREA/RS quando se tratar de empresa com sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul. 9.6.b ? comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado (contendo instalação de redes de água e serviços de obra), da empresa através da apresentação de 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, certificado pelo CREA, acompanhado de CERTIDÃO DE acervo Técnico (CAT). Parágrafo Único ? A descrição de cada item acima apresentado deveram ser apresentadas em um único atestado. 9.6.c ? Comprovação de vínculo da empresa com o responsável técnico poderá se dar através de um do seguinte documento: I ? Contrato firmado entre a empresa e o responsável técnico. 9.7.a ?Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02. 9.8. d ? Atestado emitido pela Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, de que o responsável técnico da empresa tomou conhecimento do local da obra, objeto deste edital, que será realizada e esclareceu eventuais dúvidas sobre os projetos e especificações, não sendo admitidas posteriormente, alegações de desconhecimento das condições da obra. A visita técnica será no dia 04 de Dezembro de 2018 à 09:00 horas, na Prefeitura Mun. De Três Forquilhas, não sendo permitido agendamento em outra data ou horário. A não realização da visita técnica acarretará na inabilitação da Licitante. 10 - INABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5/9 10.a - Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação exigida neste Edital ou que apresentarem documentos rasurados com data de validade anterior à data de abertura dos envelopes, ou com sinais de alteração; 10.b - Os proponentes que não apresentarem qualquer um dos documentos, ou apresentarem os documentos em desconformidade com o solicitado neste Edital, serão considerados inabilitados para esta Licitação, recebendo de volta o envelope proposta fechado. 11 ? DESCLASSIFICAÇÃO 11.a - Serão desclassificados todas as propostas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos deste edital. 11.b- Serão desclassificadas as proposta que ultrapassarem o valor estimado neste edital. 12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12. a - A Comissão de Licitações do Município se reunirá no mesmo dia da abertura dos envelopes, para avaliar e julgar as propostas que forem abertas; 12. b - Será considerada Vencedora a proposta que atender na íntegra os requisitos deste Edital, apresentando o Menor Preço global caso haja empresa que apresente proposta com valores inferiores a cotação de mercado, a proposta será analisada pela arquiteta e assessoria jurídica do Município. 12.c - Esta licitação será julgada e homologada com observância do previsto nos artigos, 43, 44, e 64 e seus incisos e parágrafos da Lei 8666/93 e artigo 45 da Lei 8666/93; 12.d - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 8.666/93 e 8.883/94, será utilizado sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os proponentes interessados; 12.e - Os resultados finais, serão divulgados aos concorrentes em data posterior ao da abertura das propostas; 12. f - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não adjudicar a decisão final a nenhum dos concorrentes, bem como anular no seu todo ou em partes o presente procedimento licitatório por interesse público, caso ocorra algum motivo, fato excepcional ou imprevisível a critério da comissão de licitações ou do Senhor Prefeito Municipal, sem que caiba a qualquer dos interessados, participantes ou não da presente licitação, o direito de reclamação ou indenização de qualquer espécie. 13 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.a - Encerrada a fase de julgamento e adjudicação, o processo será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal que concordando com o relatório, homologará esta licitação. 14 - DAS PENALIDADES 14.a - Os proponentes ficarão sujeitos as penalidades previstas no caput do artigo 96 e seus incisos, bem como a do caput do artigo 109, c e f, ambos da Lei 8666/93 e 8883/94. 15 - RUBRICA 15. a - As despesas do presente Edital, correrão por conta das rubricas: 122048/339030 ? Material de consumo. 171048/ 339039? Serviço terceiros pessoa jurídica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6/9 16- DISPOSIÇÕES GERAIS 16.a - Cópias do presente Edital poderão ser obtidas na PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, sito na Av. dos Imigrantes nº 4123, de segunda a sexta-feira , no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:30 às 17:00, maiores informações pelo telefone (51)3 3628-5263 c/ Maria Inácia ou Ana Laura e pelo Email: licitatf@gmail.com. 16.b - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital, ou quaisquer outras a ele, deverão dirigir-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, em petição por escrito com antecedência mínima de 48 horas antes do horário fixado para a abertura dos envelopes. Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento. Três Forquilhas, 13 de Dezembro de 2018. Robson Bobsin Brehm Prefeito Municipal Giovani Pacheco Trajano Assessor Jurídico/ OAB nº 44575 Este Edital se encontra examinado e aprovador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7/9 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº........../2018 QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS E A EMPRESA ..........................................................., DE ACORDO COM A LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS -RS, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 4.123, Centro, em Três Forquilhas-RS, com inscrição no CNPJ nº 93.317.998/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ROBSON BOBSIN BREHM, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 003120550-05 e RG nº 1076742665 ? RS, residente e domiciliado na Rua FELIPE Pedro Justin, no Município de Três Forquilhas/RS. CONTRATADA:....................................................................................................................................................... CLÁUSULA PRIMEIRA ?Do Objeto Reforma do Sistema de abastecimento de Água, na localidade de Vila Beck ? Três Forquilhas, por empreitada global, valor estimado = R$ 41.042,27 conforme projetos e memorial descritivos elaborados pela Arquiteta Roberta S. Cechin, os quais fazem parte do processo. CLÁUSULA SEGUNDA ? Do fundamento legal O presente contrato origina-se no processo licitatório nº 50/2018 (Tomada de Preços nº 05/2018) amparado na Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA- Do preço e Forma de Pagamento O valor do presente contrato é de R$.......................................( .........................................). O pagamento será efetuado pela Administração Municipal em até 30 dias, após vistoria e medições do corpo técnico do Município, após os serviços executados. CLÁUSULA QUARTA ? Da Reposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada pelo licitante vencedor, o que, se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? Do Prazo e do Responsável Técnico do Contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8/9 O Contratado compromete-se a entregar da obra em 4 (quatro) meses, após a assinatura do presente contrato, tendo como responsável técnico Sr.(a)............................................, registro no CREA sob. Nº, o qual assina o presente. CLÁUSULA SEXTA ? Da Dotação Orçamentária As despesas do presente Edital, correrão por conta das rubricas: 122048/339030 ? Material de consumo. 171048/ 339039? Serviço terceiros pessoa jurídica. CLAÚSULA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO O Município de Três Forquilhas, por intermédio da servidora Simone Machado Rickrot, conforme Portaria nº 010/2017, indicada pela Secretaria Municipal da Administração, fiscalizará o andamento da prestação dos serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 3 78, da Lei nº 8.666/93. A rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no Artigo 79, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? Das Penalidades O contratado ficará sujeito no caso de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes penalidades, garantindo o direito de ampla defesa: Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento do atendimento e serviço previsto neste contrato Multa, no valor correspondente a 1% da mensalidade ou fatura mensal, por dia de atraso no caso de reincidência específica. Suspensão do direito de contratar com o município pelo prazo de um ano na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. Declaração de inidoneidade, para participar de licitação junto ao município na hipótese de recusar-se a prestação dos serviços contratados. No caso de imposição de multa, o respectivo valor será pago na mesma data em que o Município pagará a prestação mensal, ou fatura mensal. Parágrafo único: A parte que descumprir com as obrigações assumidas pelo presente contrato, pagará a outra uma multa de 10% do valor do contrato. Observação: Na assinatura do contrato a empresa deverá entregar o documento de inscrição da obra no INSS e para o recebimento da última parcela deverá entregar o documento de baixa da obra no INSS. CLÁUSULA NONA ? Da Rescisão O Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses prevista nos art. 77 e 78 e pelas formas do art. 79, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94. CLÁUSULA DÉCIMA ? Do Foro As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir e resolver qualquer resultante deste contrato, o Foro da Comarca de Torres - RS. E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 ( três ) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Três Forquilhas, ____ de ____________________ de 2018. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9/9 ______________________ ____________________ ROBSON BOBSIN BREHM CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ___________________ _____________________ ROBERTA S. CECHIN Resp. Téc. Contratante Resp. Téc. Contratado _____________________________ SIMONE MACHADO RICKROT Fiscal de Contrato Testemunhas: 1---------------------------------------- 2 -----------------------------------------