ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 CONTRATO Nº 24/2020 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/ PNAE O MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida dos Imigrantes, nº 4123, inscrita no CNPJ sob o nº 93.317.998/0001-33, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Robson Bobsin Brehm, doravante denominado CONTRATANTE, e, por outro lado o fornecedor de grupo informal, Odilson Germann Blehm inscrito no CPF sob o nº 693.914.750-00, situado no Município de Três Forquilhas? RS, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/ PNAE, ano de 2020, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste contrato. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer nas segundas ou terças-feiras, a combinar com a nutricionista responsável pela alimentação escolar, nos locais listados abaixo. A entrega deverá ser feita diretamente as merendeiras, ou um funcionário da escola, devidamente designado para tal. Logo após a entrega e conferência do responsável, o fornecedor deverá assinar o Termo de Fornecimento. ? Escola Municipal de Ensino Fundamental Luiz Gonzaga Capaverde; ? Escola Municipal de Ensino Infantil Rubem Brehm Justo; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Inácio José Cardoso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 ? Escola Municipal do Ensino Fundamental José Alberto Schutt; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Dr. Osvaldo Cruz. CLÁUSULA TERCEIRA O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 11.476,40 (onze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE PERIODICIDADE DE ENTREGA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Abacaxi Un 60 Semanal 4,70 282,00 Alface Un 380 Semanal 2,16 820,8 Alho Kg 30 Semanal 26,85 805,50 Beterraba Kg 170 Semanal 3,43 583,10 Cebola Branca Kg 400 Semanal 4,47 1.788,00 Cenoura Kg 400 Semanal 3,56 1.424,00 Couve verde Molho 60 Semanal 2,11 126,60 Laranja Kg 150 Semanal 2,56 384,00 Laranja Suco Kg 700 Semanal 2,61 1.827,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 Pimentão verde Kg 60 Semanal 5,66 339,60 Tempero verde Molho 100 Semanal 1,79 179,00 Tomate para Salada Kg 450 Semanal 5,69 2.560,50 Tomate para molho Kg 70 Semanal 5,09 356,30 Total 11.476,40 CLÁUSULA QUINTA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias com respectivos valores. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE 05 ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Valor 339030/2127 ? PNAEC (educação infantil) R$ 98,00 339030/2099 ? Quilombolas R$ 147,00 339030/2128 ? PNAPE (pré-escolar) R$ 1.824,05 339030/2017 ? PNAE (ensino fundamental) R$ 1.825,45 CLÁUSULA SEXTA O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea ?a?, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA O CONTRANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA É de exclusiva responsabilidade do CONTRATO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução de contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) Fiscalizar a execução do contrato; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2019, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (cláusula quarta) ou até 31 de Dezembro de 2020. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA É competente o Foro da Comarca de Torres para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Três Forquilhas, 26 de Março de 2020. ______________________________________ _________________________________________ Robson Bobsin Brehm Odilson Germann Blehm Prefeito Municipal Contratante Contratado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 _________________________________________ _________________________________________ Giovani Pacheco Trajano ? OAB 44575 _________________________________________ Assessor Jurídico Municipal Testemunhas