ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 001/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS/RS OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à execução da obra de reestabelecimento da passagem molhada na Comunidade Alto Rio do Pinto, afetada pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, conforme as especificações contidas no projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos constantes nos anexos do edital. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 467.088,11 (quatrocentos e sessenta e sete mil, oitenta e oito reais e onze centavos) PERÍODO DE PROPOSTAS De 30/06/2025 às 00h Até 03/07/2025 às 13h45min. PERÍODO DE LANCES De 03/07/2025 às 14h Até 03/07/2025 às 15h Local: www.bll.org.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 160/2025 O MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará processo de dispensa de licitação na forma eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso VIII c/c § 6º, da Lei Federal n. 14.133/2021 e alterações posteriores, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 03/07/2025 às 14h. LOCAL: www.bll.org.br. Data de Início de recebimento das propostas eletrônicas: das 08h do dia 30/06/2025 até as 13h45min do dia 03/07/2025 (horário de Brasília). Data e Horário da Fase de Lances: Dia 03/07/2025 das 14h às 15h (horário de Brasília). 1 - DO OBJETO O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada visando à execução da obra de reestabelecimento da passagem molhada na Comunidade Alto Rio do Pinto, afetada pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, conforme as especificações contidas no projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos constantes no anexo deste edital. . 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2.1.A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema da Bolsa de Licitações e Leilões -BLL disponível no endereço eletrônico www.bll.org.br 2.1.1. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no Sistema da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O licitante é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os licitantes: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.3.1. equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2. aplica-se o disposto na alínea ?c? também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 2.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1.O ingresso do licitante na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O licitante interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos constantes no anexo deste aviso, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá, também, assinalar ?sim? ou ?não? em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1.A partir das 9:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como ?lances intermediários? para os fins deste Aviso de Contratação Direta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1,00 (um real). 4.4.Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6.Durante o procedimento, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.7.Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1.Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2.No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitanteses classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.3.Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5.Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6.Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.8.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta dispensa, a licitante vencedora deverá enviar os documentos elencados no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, em até 02 (duas) horas, quando solicitado pelo agente de contratação. 7- VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 7.1.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.3 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.5. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 7.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o licitante será habilitado. 8. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 8.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 8.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 3.2 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 8.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 8.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 8.7. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.8. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.9. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa dias) prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Dispensa. 8.10. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 9. SANÇÕES 9.1.Comete infração administrativa o licitante que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 92. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 9.3.Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização ? PAR. 9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 9.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1.O procedimento será divulgado na Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e nos Diários Oficiais da União e Estado, jornal de grande circulação, jornal regional e site oficial do município; 10.2. No caso de todos os licitantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer licitantes interessados (procedimento deserto) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos licictantes, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10.13. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 10.13.1. ANEXO I ? Termo de Referência; 10.13.2. ANEXO II ? Projeto Executivo; 10.13.3. ANEXO III ? Modelo de Declaração Unificada; 0.13.4. ANEXO IV ? Minuta de Contrato; Três Forquilhas, 26 de junho de 2025. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2025 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO: A Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, por meio deste Termo de Referência, apresenta os elementos necessários para a contratação de empresa especializada visando à execução da obra de reestabelecimento da passagem molhada na Comunidade Alto Rio do Pinto, afetada pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024. A contratação tem por finalidade garantir o tráfego seguro de veículos e pedestres, restabelecendo a mobilidade rural e o acesso entre comunidades, conforme as especificações contidas no projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo. 2. JUSTIFICATIVA: A obra de reestabelecimento da passagem molhada na Comunidade Alto Rio do Pinto é necessária em razão dos danos causados pelas enchentes de 2024, que comprometeram a estrutura existente e afetaram diretamente a mobilidade na região rural do município. A travessia em questão é rota de acesso fundamental para diversas propriedades e comunidades, sendo utilizada diariamente por moradores e veículos. Sua recuperação é indispensável para garantir a circulação segura e contínua, prevenir o isolamento de famílias e assegurar o funcionamento da infraestrutura viária local. Diante da urgência e da essencialidade da intervenção, a contratação proposta é prioritária no planejamento emergencial do Município. 3. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução da obra de reestabelecimento da passagem molhada na Comunidade Alto Rio do Pinto, no Município de Três Forquilhas/RS, conforme condições, especificações técnicas e demais elementos constantes no: ? Projeto executivo; ? Memorial descritivo; ? Planilha orçamentária; ? Cronograma físico-financeiro; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ? Memória de cálculo. A execução deverá incluir o fornecimento integral de materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários à entrega da obra finalizada e limpa, em conformidade com os documentos técnicos que integram o processo.. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A empresa contratada deverá atender integralmente às exigências técnicas estabelecidas no projeto executivo, memorial descritivo e demais documentos do processo, observando os seguintes requisitos mínimos: ? Fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução da obra; ? Execução da demolição da estrutura existente, fundações, lajes inferior e superior, instalação dos tubos de concreto PA3, alas laterais e demais elementos conforme detalhamento técnico; ? Execução sob responsabilidade de profissional habilitado, com apresentação de ART de execução previamente ao início dos serviços; ? Cumprimento do cronograma físico-financeiro, garantindo a entrega da obra no prazo estabelecido; ? Manutenção de sinalização e segurança no entorno da obra durante todo o período de execução; ? Entrega da obra limpa, com destinação adequada dos resíduos e remoção de entulhos, inclusive da estrutura anterior demolida; ? Atendimento às normas técnicas aplicáveis e às orientações da fiscalização municipal. A contratação será realizada com critério de julgamento por menor preço global, nos termos dos artigos 75, inciso VIII e 34 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os interessados no fornecimento/prestação dos serviços deverão comprovar que atuam no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021: 4.1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, até o horário estipulado no extrato de publicação, quando solicitado pelo agente de contratação: 4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal perante o Município, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 4.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento; c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula: LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP PC + PNC GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL PC + PNC GRAU ENDIVIDAMENTO: PC + PNC AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Imobilizado; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; PL = Patrimônio Líquido. 4.4.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 4.4.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 4.4.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 4.4.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4.4.4.1. A substituição referida no item 4.4.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 4.4.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO -PROFISSIONAL E TÉCNICO -OPERACIONAL 4.5.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação; b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; d) atestado de capacidade técnica da empresa participante em execução de obras semelhantes; e) registro ou inscrição na entidade profissional competente; f) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5. DA AVALIAÇÃO PRÉVIA DO LOCAL É recomendável que as empresas interessadas realizem vistoria prévia no local da obra, a fim de conhecerem as condições de acesso, topografia, interferências existentes e demais aspectos relevantes para a perfeita execução dos serviços contratados. 5.1. Para o agendamento os interessados deverão entrar em contato através dos seguintes números: (51) 3628-5102; (51) 3628-5263; (51) 9 9916-7454 ou (51) 9 9978-4889. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.2 Aqueles que não considerarem necessária a realização de vistoria prévia deverão atestar o conhecimento do local e as condições de realização da obra, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento como justificativa para descumprimento contratual. 6. EXECUÇÃO DO SERVIÇO 6.1. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 6.2. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas Físico-financeiros e Projetos, presentes nos Anexos do edital, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. 6.3. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. 7. PRAZO PARA INICIO E ENTREGA DOS SERVIÇOS O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período. 8. PRAZO DE GARANTIA O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra, conforme artigo 140, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DA CAPACIDADE TECNICA A empresa contratada deverá comprovar capacidade técnica compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de obra semelhante em características, dimensões e complexidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br O(s) atestado(s) deverá(ão) estar vinculado(s) a profissional(is) legalmente habilitado(s), que deverá(ão) integrar o quadro permanente da empresa ou ser formalmente indicado(s) para a execução da obra, com registro no conselho profissional competente e emissão de ART. A exigência visa assegurar que a contratada possua experiência comprovada na execução de estruturas em concreto armado, drenagem com tubos de concreto e obras de infraestrutura viária em meio rural, como é o caso da passagem molhada em questão. Poderão participar todos os estabelecimentos que atendam as necessidades e exigências legais, descritas no edital de licitação. Os proponentes concorrentes devem apresentar documentos que comprovem que a empresa está apta para o seu funcionamento regular, conforme estabelecido em edital. 10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATA NTE 10.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 10.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 10.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 10.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. 10.5. A contratante deverá fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes relacionados à perfeita execução do serviço. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATA DA 11.1.Fornecer as informações necessárias para a execução do objeto deste contrato, bem como nos termos da sua proposta. 11.2.Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11.3.Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4.Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 11.5.Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 11.6.Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 11.7.Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 11.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . 11.9. A contratada, diante deste contrato, se compromete a executar de forma eficaz a prestação de serviços a CONTRATANTE de acordo com as condições estabelecidas entre as partes. 11.10. A contratada se responsabiliza por guardar, zelar e manter em segurança todos os materiais, utensílios e equipamentos utilizados até a conclusão da prestação de serviços. 11.11. Responsabiliza-se a contratada por eventuais prejuízos que venham a ser causados à contratante na inadimplência de suas obrigações. 11.12. Compete à contratada o registro de episódios ocorridos de caráter urgente, e a devida prestação dos esclarecimentos julgados necessários durante a prestação de serviços a contratante, sob pena de responder por omissão. 11.13. Iniciar os serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Início emitida pelo Município de Três Forquilhas; 11.14. Apresentar a ART de execução da obra antes do início do serviço; 11.15. Efetuar a matrícula da obra junto ao INSS recolhendo os valores correspondentes na matrícula da obra, conforme normas legais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11.16. Executar os serviços nos exatos termos do memorial descritivo e projetos integrantes do Edital, bem como das recomendações técnicas da engenheira civil do Município; 11.17. Manter em local visível no canteiro de obras, uma placa indicativa do serviço em execução conforme modelo disponibilizado pelo Município. 12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras. 12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal de contrato, ou por seu respectivo substituto. 12.4.Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 13. VALOR ESTIMADO O valor estimado da obra é de R$ 467.088,11 (quatrocentos e sessenta e sete mil, oitenta e oito reais e onze centavos). 14. ORÇAMENTO O valor estimado para a Execução da Obra, foi obtido através da Tabela de valores SINAPI, conforme Planilha Orçamentaria que consta nos anexos. 15. DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 449051/1157 ? Obras e Instalações ? Situação de Emergencia Portaria 2593/2024. 449051/1002 ? Obras e Instalações ? Pontes, Pontilhoes e/ou barragens. 16. CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO Fica condicionado a apresentação dos seguintes documentos para liberação de pagamento: I ? conclusão da etapa conforme cronograma físico-financeiro; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br II - ateste dos técnicos responsáveis, que comprove a adequação do objeto aos termos contratados; III ? à apresentação dos seguintes documentos correspondentes ao período em que se realizou a etapa concluída: a) GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social; b) SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; c) comprovante de pagamento do salário dos funcionários, com assinatura dos mesmos; d) GPS - Guia de Previdência Social; e) declaração do contador de que a nota apresentada está contabilizada. IV - à apresentação da CND da obra (somente na última parcela). 17. DISPOSIÇÕES FINAIS Demais disposições estarão definidas no edital ou aviso de contratação direta e seus anexos. Três Forquilhas, 23 de junho de 2025. Responsáveis pelo Termo de Referência _____________________________ ______________________________ Mateus Melo Brehm Justo Samuri Brehm Andrade Secretario da Fazenda Eng. Civil. CREA-RS nº 233.623 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0160/2025 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025 ANEXO II Projeto Executivo Obra de reestabelecimento da passagem molhada na Comunidade Alto Rio do Pinto, afetada pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS MEMORIAL DESCRITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS OBRA: Reestabelecimento passagem molhada na Comunidade Alto Rio do Pinto COORDENADA: -29.416007 -50.172408 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS O presente documento tem por finalidade especificar os procedimentos para execução dos serviços de construção de Ponte Passagem Molhada, localizada na Comunidade Alto Rio do Pinto. Os serviços discriminados neste Memorial serão executados por empresa competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada contratada. Deverão ser observadas rigorosamente as disposições do Memorial Descritivo, valendo estas como se transcritas fossem no Contrato da Obra. Caberá a contratada fornecer todo o material, ferramentas, maquinário e equipamentos adequados à perfeita execução dos serviços. Todos os materiais utilizados serão de primeira qualidade. Caberá a contratada fornecer toda a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços, bem como responsabilizar-se por seus funcionários nas dependências da obra. A vigilância do local da obra será de inteira responsabilidade da Contratada. Todos os serviços, independente de especificação ou detalhamento, deverão atender as normas vigentes da ABNT e serem executados sob orientação de profissional habilitado junto ao CREA/CAU. É necessário o fornecimento de ART (CREA) ou RRT (CAU) pela construtora, sobre execução dos serviços da obra. Serão impugnados pelo Órgão técnico competente todos os trabalhos que não estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificações. Quaisquer defeitos na execução dos serviços ou danos decorrentes de sua execução serão de total responsabilidade da Contratada, que deverá providenciar o seu reparo imediato. A contratada fornecerá e manterá permanentemente no local da obra um ?diário de ocorrências? onde serão registrados, além de outras informações julgados convenientes, as seguintes: ? eventuais problemas que venham a ocasionar atraso no cumprimento das etapas previstas, como condições climáticas desfavoráveis, falhas nos serviços de terceiros não sujeitos a ingerência da Contratada, etc; ? consultas e respostas à fiscalização da obra; ? datas de conclusão de etapas caracterizadas no Cronograma Físico-financeiro; ? parecer da fiscalização quanto ao andamento da obra; ? determinação de providências por parte da fiscalização. A obra deverá ser limpa periodicamente e entregue limpa e livre de entulhos. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS A vigilância do local da obra será de inteira responsabilidade da Contratada. Recebimento da obra: A obra será recebida pela fiscalização, na presença dos responsáveis técnicos das partes, após completa vistoria de todos os serviços Esta padronização tem como objetivo estabelecer as bases fundamentais para a construção adequada das alas e pista de rolamento, bem como suas formas, dimensões e especificações técnicas. As alas e a pista de rolamento serão em concreto estrutural com resistência FCK 30 Mpa. A ponte terá largura de 4,00 metros e comprimento de 37,05 metros. A construção deverá ser executada rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, que as submeterá a análise dos técnicos. Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refaze-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica. A empresa será responsável por manter a sinalização adequada para o tráfego de veículos, sendo responsável por qualquer incidente ocasionado em decorrência das obras durante sua execução. O presente documento tem por finalidade especificar os procedimentos para execução dos serviços de reconstrução da Passagem Molhada. SERVIÇOS PRELIMINARES/ENSACADEIRA A empresa contratada fara a demolição da estrutura em concreto armado existente, posteriormente fara as ensacadeiras com pedras do rio para o desvio das aguas, com o uso de bomba para esgotamento da água. Desta forma executara metade da estrutura e novamente será desviado o fluxo de agua para executar a outra metade. INFRA-ESTRUTURA Será realizada a escavação e o nivelamento do fundo, e posteriormente a compactação para o recebimento do concreto magro, na espessura de 5 cm, posteriormente será realizada a concretagem da laje inferior, com concreto 30 Mpa. A laje inferior e superior serão executadas com concreto 30 Mpa e tela de aço soldado 6,0 mm com espaçamento 10x10 cm. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Antes da concretagem o contratado deverá comunicar ao fiscal da Prefeitura Municipal para fiscalização da montagem do aço para posterior liberação da concretagem. A concretagem deverá ser realizada com a cura mínima de 14 dias. Após 07 dias da concretagem sera liberado para locação e travamento dos tubos de concreto de 1,50 m de diâmetro interno. Os tubos deverão estar acompanhados de laudo do fornecedor de atestado de resistência do concreto e da classificação PA3. O tubo de concreto PA3 é uma peça usada para utilizações de infraestrutura e engenharia civil. Estruturas circulares pré-moldadas de concreto, o tubo de concreto PA3 é aplicado em redes de águas pluviais, canalizações que exigem maior resistência, drenagem de aeroportos, portos, rodovias, galerias e bueiros. As partes que compõem o tubo de concreto PA3 devem atender à norma Tecnica Brasileira regulamentadora de tubos ABNT NBR 8890 ? Tubo e concreto de seção circular para água pluvial e esgoto sanitário. Este tubo de concreto PA3 possui baixa rugosidade e é indicado para o transporte de grandes volumes de redes água-água pluvial. O concreto armado que compõe o tubo PA3 é composto por fios de aço laminados que sustentam o vergalhão, tornando este tubo mais resistente e durável. O Tubo deverá ser locado e travado, obedecendo a distancia de 20 cm entre cada tubo. Deverão ser concretados até a metade e após a cura, concretagem da outra metade. A laje superior terá 20 cm de espessura, concretada com concreto FCK 30 Mpa e tela Q283 (aço 6,0mm espaçamento 10x10 cm) As alas serão executadas posteriormente a pista de rolamento, com ligação das malhas de aço das lajes inferior e superior na estrutura das Alas. Deverão ser executadas conforme o detalhamento em projeto. Deverá ser instalada placa de advertência em aço, de lado 0,60 m com película retrorrefletiva tipo I + SI indicando ponte estreita a frente. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao final da obra deverão ser removidas todas as instalações do canteiro de obras, equipamentos, sobras de material, formas, sucatas, entulhos ou materiais estranhos à obra. A empreiteira deverá deixar todo o canteiro em condições seguras de utilização. A obra será considerada entregue, após vistoria feita por responsável da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, através de Laudo de Vistoria de entrega provisória. Todos os serviços deverão estar de acordo com os projetos e memoriais apresentados. Sobre as alas deverá ser realizado aterro compactado para ligação da pista existente a passagem molhada construída. ? NOTA 1: nenhum serviço ou etapa será aceito pela fiscalização, se ficar comprovado a má execução, estiver em desacordo com as normas da ABNT e/ou forem executados sem controle de qualidade. Todas as etapas deverão ser acompanhadas, vistoriadas e liberadas pela fiscalização. ? NOTA 2: Para qualquer omissão nestas Especificações ou projeto, deverão ser utilizadas as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias/Obras de Arte do DNIT e/ou a Norma Técnica Brasileira pertinente ao item exigido. Três Forquilhas, 09 de junho de 2025. __________________________ SAMURI BREHM ANDRADE Engenheiro Civil ? CREA-RS 233.623 37.05 1.50 1.50 1.75 3.20 30° 3.70 .50 2.70 4.00 4.62 .52 8.32 4.00 30° 3.70 2.70 .50 4.00 .52 8.32 3.20 37.05 3.20 SENTIDO DO FLUXO DOS VEÍCULOS Corte Longitudinal escala 1:100 Vista Superior escala 1:100 30° 3.70 .50 2.70 4.00 4.62 .52 8.32 .50 2.70 .58.80 67° Concreto Magro e:05 cm Concreto Magro e:10 cm Laje em concreto armado FCK 30 MPa - tela em aço soldado 6,3 mm espaçamento 10x10 cm .24 1.50 .20 1.75 .20 .20 .20 ALA EM CONCRETO ARMADO .50 .54 .47 2.07 1.87 .50 2.70 .24 1.94 .58.80 67° Concreto Magro e:10 cm 2.18 8.32 .58.80 4.62 .52 .44 1.30 2.44 .44 1.94 68 N1 Ø 6.3 MM c/ 12 cm C=170 cm .16 68 N1 Ø 6.3 mm 6 N2 Ø 10 mm c= 832cm 30 N5 Ø 6.3 mm 6 N3 Ø 10 mm 4 N4 Ø 8.0 mm .42 30 N5 Ø 6.3 MM c/ 15 cm C=493 cm .10 N6 Ø 6.3 mm c/ 10x10cm c=variavel 6 N7 Ø 12.5 mm c= 390cm 2.93 3.12 25 N8 Ø 6.3 mm c= variavel de 358cm a 586 cm c=15 cm Detalhamento Encontro escala 1:50 Corte parcial da estrutura escala 1:50 01/01 REVISAO: PRANCHA: DATA: ESCALA: ART: ASSINATURAS: PROPRIETÁRIO PROJETO: TIPO: REESTABELECIMENTO PASSAGEM MOLHADA NA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO 594x420mm LORACI KLIPPEL MELO GERMANN PREFEITA MUNICIPAL Laje em concreto armado FCK 30 MPa - AÇO CA50 8MM espaçamento 10x10 cm PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS - RIO GRANDE DO SUL PASSAGEM MOLHADA INDICADA REVISÃO 01 JUNHO/2025 SAMURI BREHM ANDRADE ENGENHEIRO CIVIL - CREA/RS 233623 13832262 I PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Grau de Sigilo Orçamento Base para Licitação - (SELECIONAR) #PUBLICO Nº TransfereGOVPROPONENTE / TOMADOR 0PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE BDI 1 BDI 2 BDI 3 04-25 (N DES.)RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO 24,05% 0,00% 0,00% Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário (sem BDI) (R$) BDI (%) Preço Unitário (com BDI) (R$) Preço Total (R$) ? 467.088,11 1. SINAPI PASSAGEM MOLHADA - - BDI 1 - 467.088,11 RA 1.1. SINAPI SERVIÇO PRELIMINARES - - BDI 1 - 38.732,98 RA 1.1.1. Composição COMP01 ADMINISTRAÇÃO LOCAL UN 1,00 12.758,00 BDI 1 15.826,30 15.826,31 RA 1.1.2. SINAPI 98525 LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_03/2024 M2 163,60 0,70 BDI 1 0,87 142,33 RA 1.1.3. SINAPI 97628 DEMOLIÇÃO DE LAJES, EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 M3 36,60 285,53 BDI 1 354,20 12.963,72 RA 1.1.4. Composição COMP02 ESGOTAMENTO DE VALA COM BOMBA SUBMERSÍVEL. CÓDBASE_(104482). UN 1,00 2.650,30 BDI 1 3.287,70 3.287,70 RA 1.1.5. SINAPI 90082 ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_09/2024 M3 490,80 10,70 BDI 1 13,27 6.512,92 RA 1.2. SINAPI FUNDAÇÃO - - - BDI 1 - 323.025,92 RA 1.2.1. SINAPI 97083 COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2021 M2 183,00 3,52 BDI 1 4,37 799,72 RA 1.2.2. SINAPI 94962 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 M3 10,06 429,87 BDI 1 533,25 5.364,50 RA 1.2.3. SINAPI 97086 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 M2 55,56 125,30 BDI 1 155,43 8.635,70 RA 1.2.4. SINAPI 97093 ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM USO DE TELA Q-283. AF_09/2021 KG 629,26 13,41 BDI 1 16,64 10.470,88 RA 1.2.5. SINAPI 97096 CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 M3 125,40 669,22 BDI 1 830,17 104.103,32 RA 1.2.6. SICRO 0804057 Corpo de BSTC D = 1,50 m PA3 - areia, brita e pedra de mão comerciais m 76,00 2.054,05 BDI 1 2.548,05 193.651,80 RA 1.3. SINAPI LAJE SUPERIOR - - - BDI 1 - 54.159,13 RA 1.3.1. SINAPI 97086 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 M2 16,42 125,30 BDI 1 155,43 2.552,16 RA 1.3.2. SINAPI 92770 ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 KG 1.303,96 13,13 BDI 1 16,29 21.241,51 RA 1.3.3. SINAPI 92772 ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 KG 204,44 9,86 BDI 1 12,23 2.500,30 RA 1.3.4. SINAPI-I 43132 ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) KG 30,17 21,42 BDI 1 26,57 801,62 RA RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO 36,50X4,00M Nº OPERAÇÃO APELIDO DO EMPREENDIMENTO 0 RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO PORTO ALEGRE TRÊS FORQUILHAS/RS LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF RECURSO PMv3.10 1 / 2 I PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Grau de Sigilo Orçamento Base para Licitação - (SELECIONAR) #PUBLICO Nº TransfereGOVPROPONENTE / TOMADOR 0PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE BDI 1 BDI 2 BDI 3 04-25 (N DES.)RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO 24,05% 0,00% 0,00% Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade Custo Unitário (sem BDI) (R$) BDI (%) Preço Unitário (com BDI) (R$) Preço Total (R$) ? 467.088,11 RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO 36,50X4,00M Nº OPERAÇÃO APELIDO DO EMPREENDIMENTO 0 RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO PORTO ALEGRE TRÊS FORQUILHAS/RS LOCALIDADE SINAPI MUNICÍPIO / UF RECURSO 1.3.5. SINAPI 97096 CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 M3 32,60 669,22 BDI 1 830,17 27.063,54 RA 1.4. SINAPI CABECEIRA/ALAS DE PASSAGEM MOLHADA - - BDI 1 - 51.170,08 RA 1.4.1. SINAPI 94962 CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 M3 3,93 429,87 BDI 1 533,25 2.095,67 RA 1.4.2. SINAPI 97086 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 M2 92,00 125,30 BDI 1 155,43 14.299,56 RA 1.4.3. SINAPI 102728 ARMAÇÃO DE MURO ALA E MURO TESTA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_07/2021 KG 492,00 15,74 BDI 1 19,53 9.608,76 RA 1.4.4. SINAPI 102729 ARMAÇÃO DE MURO ALA E MURO TESTA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_07/2021 KG 15,00 14,70 BDI 1 18,24 273,60 RA 1.4.5. SINAPI 102730 ARMAÇÃO DE MURO ALA E MURO TESTA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_07/2021 KG 95,00 13,08 BDI 1 16,23 1.541,85 RA 1.4.6. SINAPI 102731 ARMAÇÃO DE MURO ALA E MURO TESTA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_07/2021 KG 161,00 11,01 BDI 1 13,66 2.199,26 RA 1.4.7. SINAPI 97096 CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 M3 24,70 669,22 BDI 1 830,17 20.505,20 RA 1.4.8. SICRO 5213464 Placa de advertência em aço, lado de 0,60 m - película retrorrefletiva tipo I + SI - fornecimento e implantação un 2,00 260,45 BDI 1 323,09 646,18 RA Encargos sociais: Observações: Local Responsável Técnico Nome: SAMURI BREHM ANDRADE CREA/CAU:CREA-RS 233.623 Data ART/RRT:13832262 segunda-feira, 9 de junho de 2025 Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada. Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total. TRÊS FORQUILHAS/RS Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros. PMv3.10 2 / 2 I Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR 0PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS . Nº AGRUPADOR DE EVENTOS . FRENTES DE OBRA: . MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 .TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 183.475,90174.326,42109.285,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1. PASSAGEM MOLHADA - . 1.1. SERVIÇO PRELIMINARES - . 1.1.1. ADMINISTRAÇÃO LOCAL UN 1,00 MÊS 01 = 25% MÊS 02 = 50% MÊS 03 = 25% . SERVIÇO PRELIMINARES 0,25 0,50 0,25 1.1.2. LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_03/2024 M2 163,60 163,60M² . SERVIÇO PRELIMINARES 163,60 1.1.3. DEMOLIÇÃO DE LAJES, EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 M3 36,60 183,00*0,20 . SERVIÇO PRELIMINARES 36,60 1.1.4. ESGOTAMENTO DE VALA COM BOMBA SUBMERSÍVEL. CÓDBASE_(104482). UN 1,00 MÊS 01 = 50% MÊS 02 = 50% . SERVIÇO PRELIMINARES 0,50 0,50 1.1.5. ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO), ESCAVADEIRA (0,8 M3), LARG. DE 1,5 M A 2,5 M, EM SOLO DE 1A CATEGORIA, EM LOCAIS COM ALTO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_09/2024 M3 490,80 490,00M³ . SERVIÇO PRELIMINARES 245,40 245,40 1.2. FUNDAÇÃO - . 1.2.1. COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. AF_09/2021 M2 183,00 183,00m² . FUNDAÇÃO 91,50 91,50 1.2.2. CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 M3 10,06 183,00m² x 0,05+10% . FUNDAÇÃO 5,03 5,03 1.2.3. FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 M2 55,56 (19,57*2,00)+(7,41*2,00)+(0,80*2,0 0) . FUNDAÇÃO 27,78 27,78 1.2.4. ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM USO DE TELA Q-283. AF_09/2021 KG 629,26 629,26 . FUNDAÇÃO 314,63 314,63 1.2.5. CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 M3 125,40 114,00+10% . FUNDAÇÃO 62,70 62,70 1.2.6. Corpo de BSTC D = 1,50 m PA3 - areia, brita e pedra de mão comerciais m 76,00 76,00 metros .FUNDAÇÃO 38,00 38,00 1.3. LAJE SUPERIOR - . 1.3.1. FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 M2 16,42 (7,41*2,00)+(0,80*2,00) . LAJE SUPERIOR 16,42 1.3.2. ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 KG 1.303,96 ((37,05/0,10)=370,50br*4,10m=1.5 19,05m*0,395kg/m=600,02kg + (40,00/0,10)=40,00br*37,15m=1.48 6,00m*0,395kg/m=586,97kg)+10% . LAJE SUPERIOR 1.303,96 1.3.3. ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 KG 204,44 ((40,00/4 = 10*4,20=42,00m*0,963kg/m = 40,446kg) + (4,00*37,75=151,00m*0,963kg/m = 145,42kg))+10% . LAJE SUPERIOR 204,44 1.3.4. ARAME RECOZIDO 16 BWG, D = 1,65 MM (0,016 KG/M) OU 18 BWG, D = 1,25 MM (0,01 KG/M) KG 30,17 0,02*(1.303,96+204,44) . LAJE SUPERIOR 30,17 1.3.5. CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 M3 32,60 (37,05*4,00*0,2)+10% . LAJE SUPERIOR 32,60 1.4. CABECEIRA/ALAS DE PASSAGEM MOLHADA - . 1.4.1. CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 M3 3,93 3,93M³ . CABECEIRA/ALAS DE PASSAGEM MOLHADA 3,93 1.4.2. FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2021 M2 92,00 92,00M² . CABECEIRA/ALAS DE PASSAGEM MOLHADA 92,00 1.4.3. ARMAÇÃO DE MURO ALA E MURO TESTA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_07/2021 KG 492,00 492,00KG . CABECEIRA/ALAS DE PASSAGEM MOLHADA 492,00 1.4.4. ARMAÇÃO DE MURO ALA E MURO TESTA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_07/2021 KG 15,00 15,00KG . CABECEIRA/ALAS DE PASSAGEM MOLHADA 15,00 PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Grau de Sigilo Grau de Sigilo Memória de Cálculo - (SELECIONAR) #PUBLICO #PUBLICO RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO 36,50X4,00M APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO 0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS PMv3.10 1 / 2 I Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR 0PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS . Nº AGRUPADOR DE EVENTOS . FRENTES DE OBRA: . MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 Item Descrição Unidade Quantidade Memória de Cálculo Nº Agrupador de Eventos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 .TOTAL FINANC. POR FRENTE (R$): 183.475,90174.326,42109.285,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PLQ - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES Grau de Sigilo Grau de Sigilo Memória de Cálculo - (SELECIONAR) #PUBLICO #PUBLICO RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO 36,50X4,00M APELIDO DO EMPREENDIMENTO Nº TransfereGOV Nº OPERAÇÃO PROPONENTE / TOMADOR RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO 0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS 1.4.5. ARMAÇÃO DE MURO ALA E MURO TESTA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_07/2021 KG 95,00 95,00KG . CABECEIRA/ALAS DE PASSAGEM MOLHADA 95,00 1.4.6. ARMAÇÃO DE MURO ALA E MURO TESTA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_07/2021 KG 161,00 161,00KG . CABECEIRA/ALAS DE PASSAGEM MOLHADA 161,00 1.4.7. CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 M3 24,70 24,70 M³ . CABECEIRA/ALAS DE PASSAGEM MOLHADA 24,70 1.4.8. Placa de advertência em aço, lado de 0,60 m - película retrorrefletiva tipo I + SI - fornecimento e implantação un 2,00 2,00 UNIDADES . CABECEIRA/ALAS DE PASSAGEM MOLHADA 2,00 . TRÊS FORQUILHAS/RS Local Responsável Técnico Responsável Técnico Nome: SAMURI BREHM ANDRADE Nome: SAMURI BREHM ANDRADE segunda-feira, 9 de junho de 2025 CREA/CAU: CREA-RS 233.623 CREA/CAU: CREA-RS 233.623 Data ART/RRT: 13832262 ART/RRT: 13832262 PMv3.10 2 / 2 I TIPO ENCARGOS SOCIAIS ABRANGÊNCIA LOCALIDADE VÍNCULO DATA PREÇOS DATA DE RTDATA EMISSÃO SINAPI SEM DESONERAÇÃO: 112,84% HORISTA e 69,95% MENSALISTA COM DESONERAÇÃO: 90,22% HORISTA e 51,86% MENSALISTA NACIONAL PORTO ALEGRE SINAPI FORMATO 2025 04/2025 09/05/2025 SICRO RIO GRANDE DO SUL 01/2025 SICRO RIO GRANDE DO SUL 01/2025 SICRO RIO GRANDE DO SUL 01/2025 SICRO RIO GRANDE DO SUL 01/2025 DADOS DOS RELATÓRIOS IMPORTADOS 1Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário I CFF - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (SELECIONAR) Nº OPERAÇÃO Nº TGOV PROPONENTE TOMADOR APELIDO EMPREENDIMENTO DESCRIÇÃO DO LOTE 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 06/25 07/25 08/25 09/25 10/25 11/25 12/25 01/26 02/26 03/26 04/26 05/26 1. PASSAGEM MOLHADA 467.088,11% Período:39,28% 37,32% 23,40% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1.1.SERVIÇO PRELIMINARES 38.732,98% Período:56,70% 33,08% 10,22% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1.2.FUNDAÇÃO 323.025,92% Período:50,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1.3.LAJE SUPERIOR 54.159,13% Período:0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1.4.CABECEIRA/ALAS DE PASSAGEM MOLHADA 51.170,08% Período:0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% %: 39,28% 37,32% 23,40% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% Repasse: - - - - - - - - - - - - Período: Contrapartida:183.475,90 174.326,42 109.285,79 - - - - - - - - - Outros: - - - - - - - - - - - - Investimento:183.475,90 174.326,42 109.285,79 - - - - - - - - - %: 39,28% 76,60% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Repasse: - - - - - - - - - - - - Acumulado: Contrapartida:183.475,90 357.802,32 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 Outros: - - - - - - - - - - - - Investimento:183.475,90 357.802,32 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 467.088,11 Administração Local: Local Responsável Técnico Nome: SAMURI BREHM ANDRADE CREA/CAU: CREA-RS 233.623 Data ART/RRT: 13832262 0 Grau de Sigilo #PUBLICO RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO 36,50X4,00M Item Descrição segunda-feira, 9 de junho de 2025 TRÊS FORQUILHAS/RS Valor (R$) Parcelas: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHASRESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO 36,50X4,00M Total: R$ 467.088,11 PMv3.10 1 / 1 _ Quadro de Composição do BDI AC 4,00% SG 0,81% R 1,46% DF 0,94% L 7,95% CP 3,65% ISS 3,00% CPRB 0,00% BDI PAD 24,05% BDI DES 24,05% Observações: Data Nome: SAMURI BREHM ANDRADE CREA/CAU:CREA-RS 233.623 ART/RRT:13832262 0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Grau de Sigilo #PUBLICO Nº OPERAÇÃO Nº TRANSFEREGOV PROPONENTE / TOMADOR Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 3,00% APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO 36,50X4,00M / RESTABELECIMENTO EM PASSAGEM MOLHADA COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO 36,50X4,00M Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00% Obras Portuárias, Marítimas e Fluviais Itens Siglas % Adotado BDI 1 TIPO DE OBRA Risco Administração Central Seguro e Garantia Lucro Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) Tributos (ISS, variável de acordo com o município) Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Lei 12.546 de 14/12/2011 - Desoneração) Despesas Financeiras (1-CP-ISS-CRPB) Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a respectiva alíquota de 3%. BDI COM desoneração BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: BDI = Responsável Técnico TRÊS FORQUILHAS/RS segunda-feira, 9 de junho de 2025 Local (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. PMv3.10 1 / 3 _ CUSTO UNIT CUSTO UNIT FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADECOEFIC.DESONERADO NÃO DESONER. Composição COMP01 ADMINISTRAÇÃO LOCAL UN 11.442,40 12.758,00 SINAPI 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 100 65,78 73,26 SINAPI 90778 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 40 121,61 135,80 Composição COMP02 ESGOTAMENTO DE VALA COM BOMBA SUBMERSÍVEL. CÓDBASE_(104482). UN 2.432,70 2.650,30 SINAPI 104482 ESGOTAMENTO DE VALA COM BOMBA SUBMERSÍVEL. AF_12/2022 H 85 28,62 31,18 Data COMPOSIÇÕES SAMURI BREHM ANDRADE CREA-RS 233.623 Responsável Técnico: CREA/CAU: 09/06/2025 1Planilha Referência.xlsx versão 2.2 - Desenvolvido por Caixa Econômica Federal - Conteúdo sob responsabilidade do usuário ART Número 13832262 NÃO É CONVÊNIO 93317998000133 1,00 NORMAL OUTRAS FINALIDADES OBRA OU SERVIÇO INDIVIDUAL/PRINCIPAL RS233623 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS 93317998000133 95575000 1,00 20/06/2025 20/11/2025 TRÊS FORQUILHAS RS NENHUMA EMPRESA SAMURI BREHM ANDRADE Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho AVENIDA AVENIDA DOS IMIGRANTES 4123 Estrada COMUNIDADE ALTO RIO DO PINTO -29.416007, -50.172408 CENTRO 95575000TRÊS FORQUILHAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS RS 2218007363 samuriandrade@hotmail.com Tipo: Participação Técnica: Convênio: Motivo: Carteira: Título: Empresa: Nome: CEP:Bairro: Endereço da Obra/Serviço: UF: CPF/CNPJ: Proprietário: Contratado Contratante Identificação da Obra/Serviço Atividade Técnica Cidade: Honorários(R$):Finalidade: Prev.Fim: Ent.Classe: Descrição da Obra/Serviço QuantidadeUnid. Cidade: Data Início: RNP: Bairro: CEP: UF: Endereço: Nr.Reg.: Telefone: E-mail: E-mail:Profissional: CPF/CNPJ: Vlr Contrato(R$): Projeto Pontes, Viadutos e Elevados 201,50M² Orçamento Pontes, Viadutos e Elevados Memorial Pontes, Viadutos e Elevados ART registrada (paga) no CREA-RS em 11/06/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHASSAMURI BREHM ANDRADE Local e Data Profissional Contratante Declaro serem verdadeiras as informações acimaDe acordo A AUTENTICIDADE DESTA ART PODE SER CONFIRMADA NO SITE DO CREA-RS, LINK SOCIEDADE - ART CONSULTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0160/2025 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025 ANEXO II Modelo de Declaração Unificada *não utilizar o brasão do município LICITAÇÃO N.º..................... A EMPRESA......................................................., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTATE LEGAL INFRA ASSINADO, SOB AS PENAS DA LEI, DECLARA: 1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2. o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021; 3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; 4. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não empregando mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional; 5. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber (opcional). (Local) ______________, __ de _______________ de 2025 . _____________________________________ Empresa e assinatura do responsável legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ANEXO IV (MINUTA DE CONTRATO PARE EXECUÇÃO DE OBRA Nº __/2025) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0160/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 No xxxx dia do mês de xxx do ano de dois mil e vinte e cinco, de um lado o Município de Três Forquilhas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 93.317.998/0001-33, com sede na Avenida dos Imigrantes, 4123, Centro, Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. LORACI MELO KLIPPEL GERMANN , inscrita no CPF n.º 944.522.450-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXX., portador do CNPJ nº XXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXX, neste ato representado pelo sócio proprietário Sr. XXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? FUNDAMENTAÇÃO Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do processo de Dispensa de Licitação nº xxx/2025, e na proposta vencedora, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE . CLÁUSULA SEGUNDA ? OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada visando à execução da obra de reestabelecimento da passagem molhada na Comunidade Alto Rio do Pinto, afetada pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, conforme as especificações contidas no projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro e demais documentos técnicos constantes no anexo do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Parágrafo Único: A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por empreitada global. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 3.1. O prazo para o fornecimento do objeto será de 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura do presente contrato. 3.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços 03 (três) dias após o recebimento da ordem de início da obra, emitido pelo CONTRATANTE. 3.3. O prazo de vigência do contrato terá como data inicial o dia xx de xxxx de 2025 e prazo final xx de xxxx de 202x. CLÁUSULA QUARTA ? PREÇO O preço a ser pago pela execução da obra será de R$ xxxxxx (xxxxx), conforme a proposta da CONTRATADA , contida na dispensa de licitação eletrônica nº 001/2025. Parágrafo Único - No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto deste contrato, tais como: materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, tributos, taxas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução desses, não podendo ser cobrados separadamente. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado conforme a execução da obra, em moeda vigente no país, mediante depósito em conta bancária, após a conclusão de cada etapa prevista no Cronograma Físico-Financeiro da obra, mediante as vistorias e medições do corpo técnico do Município, e mediante a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE . CLÁUSULA SEXTA ? RECURSO FINANCEIRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 449051/1157 ? Obras e Instalações ? Situação de Emergência Portaria 2593/2024. 449051/1002 ? Obras e Instalações ? Pontes, Pontilhões e/ou barragens. CLÁUSULA SÉTIMA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO Fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos para liberação de pagamento: I ? conclusão da etapa conforme cronograma físico-financeiro; II - ateste dos técnicos responsáveis, que comprove a adequação do objeto aos termos contratados; III ? à apresentação dos seguintes documentos correspondentes ao período em que se realizou a etapa concluída: a) GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social; b) SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; c) comprovante de pagamento do salário dos funcionários, com assinatura dos mesmos; d) GPS - Guia de Previdência Social; e) declaração do contador de que a nota apresentada está contabilizada. IV - à apresentação da CND da obra (somente na última parcela). CLÁUSULA NONA ? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando- se a repartição objetiva de risco estabelecida. 9.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA . 9.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte. 9.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso. CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.São obrigações do CONTRATANTE : 10.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato. 10.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 10.3.Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 10.4.Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. 10.5.A contratante deverá fornecer à contratada todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes relacionados à perfeita execução do serviço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11. São obrigações da CONTRATADA: 11.1.Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta. 11.2.Responsabilizar-se pela integralidadedos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 11.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 11.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 11.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 11.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultante da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 11.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11.9. A contratada, diante deste contrato, se compromete a executar de forma eficaz a prestação de serviços a CONTRATANTE de acordo com as condições estabelecidas entre as partes. 11.10. A contratada se responsabiliza por guardar, zelar e manter em segurança todos os materiais, utensílios e equipamentos utilizados até a conclusão da prestação de serviços. 11.11. Responsabiliza-se a contratada por eventuais prejuízos que venham a ser causados à contratante na inadimplência de suas obrigações. 11.12. Competem à contratada o registro de episódios ocorridos de caráter urgente, e a devida prestação dos esclarecimentos julgados necessários durante a prestação de serviços a contratante, sob pena de responder por omissão. 11.13. Iniciar os serviços no prazo de 03 (três) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Início emitida pelo Município de Três Forquilhas; 11.14. Apresentar a ART de execução da obra antes do início do serviço; 11.15. Efetuar a matrícula da obra junto ao INSS recolhendo os valores correspondentes na matrícula da obra, conforme normas legais; 11.16. Executar os serviços nos exatos termos do memorial descritivo e projetos integrantes do Edital, bem como das recomendações técnicas do engenheiro civil do Município; 11.17. Manter em local visível no canteiro de obras, uma placa indicativa do serviço em execução conforme modelo disponibilizado pelo Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras. 12.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado como fiscal de contrato, ou por seu respectivo substituto. 12.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? PENALIDADES 14.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 14.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 14.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 14.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 14.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 14.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 14.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 14.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 14.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 14.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 14.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 14.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.2.Na aplicação das sanções serão considerados: 14.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 14.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 14.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 14.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 14.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 14.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? EXTINÇÃO 15. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA . 15.1. A extinção do contrato poderá ser: 15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 15.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE . 15.1.3. Determinada por decisão arbitral, ou por decisão judicial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? FORO As partes elegem o foro da Comarca de Torres para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Três Forquilhas, XX de XXXX de 2025. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN CONTRATANTE Prefeita do Município de Três Forquilhas NOME CONTRATADO ADEMILSON DE SOUZA Assessora Jurídica? OAB Nº 30.909 Testemunhas: 1)_________________________ 2)_________________________