ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2026 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE ? Nº 42/2026 O MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS , pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida dos Imigrantes, 4123, inscrito no CNPJ sob o nº 93.317.998/0001-33, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Loraci Klippel Melo Germann, doravante denominado CONTRATANTE, e, por outro lado o fornecedor COOPERTATIVA ECONATIVA DE PRODUTORES ECOLOGISTAS LTDA , inscrito no CNPJ/CPF sob o nº 07.635.210/0001-03, situado no endereço Rua Francisco Hipólito Rolim, nº 317, sala 01, Centro no município de Três Cachoeiras-RS, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano de 2026, descritos no quadro previsto na cláusula quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGU NDA O CONTRATATO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula quarta deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 4.650,40 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da Agricultura Familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato. PRODUTO Unid. Quant. Periodicidade de Entrega Preço de Aquisição Preço Unitário (R$) Preço Total Açaí da Mata Atlântica orgânico, polpa congelada. Produto com certificação orgânica, de aspecto homogêneo, congelado, com rótulo contendo a procedência e data de fabricação e validade. Kg 40 Semanal 39,83 1.593,20 Geleia de frutas sem açúcar, 100% integral, sem conservantes, sabor Unid. 50 Semanal 22,96 1.148,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 característico, de primeira qualidade. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação, prazo de validade, ingredientes, informações nutricionais e peso. Embalagem de 250g. Polpa de goiaba congelada, produto com certificação orgânica, de aspecto homogêneo, congelado, com rótulo contendo procedência, data de fabricação e validade. kg 40 Semanal 20,17 806,80 Polpa de butiá congelada, produto com certificação orgânica, de aspecto homogêneo, congelado, com rótulo contendo procedência, data de fabricação e validade. kg 40 Semanal 27,56 1.102,40 VALOR TOTAL R$ 4.650,40 CLÁUSULA QUINTA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ? PNAE. 339030/2017 ? PNAE (ensino fundamental) 339030/2127 ? PNAEC (creche) 339030/2128 ? PNAP (pré-escolar) 339030/2173 ? AEE (educação especial) 339030/2099 ? Quilombolas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 339030/2091 ? Complemento Merenda Escolar CLÁUSULA SEXTA O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea ?a?, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA O CONTRATANTE compromete -se a guardar, pelo prazo estabelecido na legislação vigente do Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, as cópias das notas fiscais de compra, termos de recebimento e aceitabilidade, projetos de venda da agricultura familiar e demais documentos relacionados à execução contratual, mantendo-os à disposição dos órgãos de controle e fiscalização. CLÁUSULA NONA É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causado ao CONTRANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público s obre os interesses particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) Fiscalizar a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem estar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras entidades designadas pelo CONTRATANTE ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O presente contrato rege-se, pela Chamada Pública nº 01/2026, pela Resolução CD/FNDE nº 04/2026, pela Lei nº 14.1333/21 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSUA DÉCIMA QUARTA Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA As comunicações entre as partes relacionadas a este contrato deverão ocorrer de forma formal, por meio escrito, inclusive por correspondência eletrônica, protocolo, ofício ou outro meio que possibilite a comprovação do recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (cláusula quarta) ou por 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA É competente o Foro da Comarca de Torres para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratos, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Três Forquilhas, 28 de maio de 2026. ________________________________ ___________________________ MUNICIPIO DE TRÊS FORQUILHAS COOPERTATIVA ECONATIVA Loraci Klippel Melo Germann Contratada Prefeita Municipal Contratante ___________________________________ Ademilson de Souza? OAB/RS 30909 Assessor Jurídico Municipal Testemunhas: 1) ____________________________ 2) ________________________________