ESTAüG Dü RIO GRÂ}IDE SO SUL MU}i{ICÍPIO I}8, TRʧ FORQUÍLHA§ HI,EIÇÕE§ UNIFICADÀS PÀR O CON§ELHO TUTELÂB, Etli'lÂi- N.. ü I i202ó:'CüIr..iDi CA Abre inseriçÕes pare o prúcesso de escolha Ccs mecrtrros do Cairseiho Tutelar de Três Fciquiihas O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Âdolescente de Três Forquilhas, no uso «le suas atribnições legais, considerando o dispasto no art. 132 e 139 da Lei Federal n 8 06g1tr990 (Estaturto da Criança e do Adoiescente), na Resolução CONANDA n. 23112022 e na Lei Municipal n. 1"4Iç12Ü15, abre as inscrições para a esçolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarém fio fl*nselho Tutelar do N{unicípio de Trôs Forquilhas e dá outras providências. 1 DO CARGO, DAS VÂ{iAS E D.{ RE§,IL}I§ER_{ÇÃO 1.1 Ficam em aberto 1 (uma) vaga parâ a função púbiica de membro do Conselho Tutelar {* Municípic de Trôs Forquiihas e suplentes, para cumpnmenta de mandatc até o dia g {nove) de janeira d* 2Ü28. eâã *créí{iíi*idedc Ç*e {i art. i3?, §?'. cia I-ei Fed.erai n. S.SSgli*ç* iEstâtut* iia erl*.nça * d* Ad<.ri*seentei. 1.? G m*n:br* d* e*nselher T*telar c eJ*tent*r dc maad.at'= *ieáiv*, irã+ iaciuíd* na *ateg*ria d* senrid*r peii:lic* eIÊ ssÉid* estr"itç:. nã* gera::di; vía*ul+ *mpr*gaiáei* çor:r * Fad*r Fúbli*+ Munieipai, seja de natureza êstatutária au ceietista. 1.2.2 A exercício efetivo da funçãc de membrc do Conselho Tutelar çonstituirá serviço público r*levante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que oouber, o regime disciplinar çorrelato a* funci*nalismo públicc rnunicipal, inclusive Eo que diz respeito à cornpetênoia para processar oE julgar o ieit*, e, na sua falta ou cinissão, o disposto na Lei Federal n" 8.1121199ü. i"3 O candidato que cbtiver maior número de votos, em confanridade §otn ü disp*sto neste edital, assumirá o cargo de membro íitular do Conselho Tutelar. 1.4 T+dos os dertais candidatos habilitadcs serão considerados suplentes, seguindo a crdem rJecr esceÍ?te de votaçãa. 1,5 A vaga, * vençimento mensal ô a cârgâ horária sãa apresentados na tahela a seguir: CARGO },AGAS CARGA IiORÁRI VEIIICIIVIENTOS Msmbro do Conselho Tutelar 1 44Ic. R$ i 777,83 5 E§TÀDO DO RIO GRANDE DO SUL I\&JNTCÍPIO DE TRÊS FORQUTLHAS 1.6 Ü horário de expediente d* meinbro rlo Canselh* Tutelar é das 08h às iih3ürnir: e das 13h3ümin às 17h, sem prejuÍzo do atendimento ininterrupto à paprúação. i.7 lbders *s rnembros do Conseiho Tuteiar ficam sujeitas a prrícdos de sabreaviso, inclusive nos fins de serlân* e Íbriados, çanfirrme dispõe a Lei Municipal no. 1 419DA15 ou â que a sueeder. 1.8 Ü e,-2{: à 19lü612ü26 Fraz* pare iaterp*siçã* de reeursc a plená:-ia rÍ* eCMDiCÁ açerca das deeisõ*s da Cornissão Especial. (item 7.9) 22tA6,202ú Julgamento, pelo C0MDICA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado. (item 7.10) ESTADO DO RIO GRANDE DO §UL MUNTCIPTO DE TnÊS FORQUTLITAS 12"7 Fica Íàcuitada à Comissão Especial e ao Conselho Muniçipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado s som prejuizo ao procosso. I3. DAS DTSPOSIÇÕES FiNATS 13.14s atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes naLei Federal n. 8.069/1990 (Estafuto da Criança e do Adolescente), na Resoluçào n. 23112A22 do Conanda e na Lei Muricipal n. i.419,'2il15, setn prejuízr: d*-s demais leis afetas. 1-1.2 ü ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das nonaas ccntidas nestç Edital" 13.3 A aprovação e a classificaçã* final gerant parâ ü candidato eleita na suplência ap**as a expectativa P:*sidente iÍa ü*milsã* Especial Eleitorai E§TASO DO RIO GRANDE DO §UL MU}IICÍPIO DE TRÊS FORQUILHÂS Anexo I FICIIA DE II\§CRIÇÃO Inscrição no: Data: Eu" , acinra qualifieadu{a) solicito â inseriq:ã* para participar do pr*eessu eÍetivo a membl"c do C*nselho T*telar e tleel*ro aind;r, para efeitos legais, tsr ciên*ia des terms.rs e *e*diçires est*rbeiecidas no HDITÂL *ARA, ELtrIÇÃü DüS MEMBR$S r}* Cür{SEr.H{} TLITELÀ DE ',rEÊS F{}R8[rrLFrÀSim.S : FlIlITAt" $1/7,826 CüMDICA, bem como na legislação que rege â matéria. tendo juntado a minha inscrição com docurnentos neeessários. Nome: Sexo:{ }F i )m Telefane: RG; 0rgãe Emissor: Título de Eleitor: Z**a: Seçãa: tr)ata de Nascirnenta: Filiação Pai: ilGã*: F;sÉ*d* {.ãr. ii: l.Ê'{_Ê! ÊʧãE}: Endereç*: E-m*il: Reeíes §*ci*is clue s*ríru us*das pãrâ únmflanh* eleitc*:i: Assinatura do Candidatc(a) E§TAT}§ DO RIO GRANDE DO SUL MUNTCiFTü DE TRÊS r.ORQUrLrtas Ânexo II Recibo de Inscriçâo $*clsr* * r**shiment* d*vidanteste e*nferid* ;J*s tÍcleã;uregt*s allaix+ iistad*s. r*fer**t* a ir:scriçã* d* PRCCtr§§Ü *E ESCLILÉ{.q FAE.& CtN-sEiFgt-RCH T"Li?EL,4RtrS d* &,?uni*íBi* de Três F*rqa:ilhas **efbn:r* EdiraÍ *ii2*26. Assinalura do Atendente ijiei:a de i*s d*viSarn*$* e assi*ada. i-,*r-tidii* ! ** i; Esead*al. C*rtidã{.; }-t*va F*dçsal Á ê,- É ile,qta,qi**ilgb a;"rt*ç*q-i*r:tu*r= li*iai-íiL i{,'lid* fr- I r-rGra;:d*3 : tii territoricl 1Aautenticadadecap Ilocumentodedentifi oiiçiâ1irÍovcacao noaL, T§ comÍoto do Titulo de Eleitor Certidão de da Jus Eleitoral. ia antenticarla de Certi oma ou lristorieollscolar