ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2018 SUPLEMENTA RUBRICAS DA VIGENTE LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ROBSON BOBSIN BREHM, Prefeito Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Três Forquilhas, Aprovou, EU Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Forquilhas, autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais), para suprir a seguinte rubrica: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE: 04- Gastos com Recursos Vinculados 10-Saude 301-Atenção Básica 0107- Assistência Medica a População 2160-Insumos Hospitalares (Rec 4050) 33.90.32.00/2160-Material de Distribuição Gratuíta...........................R$ 1.050,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito Especial, objeto do artigo 1º acima, o ?AUXILO? Governo do Estado Programa Insumos Hospitalares. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 10 DE JULHO DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal REG. ÀS FLS. Nº _____ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº ____ EM DATA SUPRA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2018 SUPLEMENTA RUBRICAS DA VIGENTE LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ROBSON BOBSIN BREHM, Prefeito Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, E de conformidade com a Lei Municipal nº 1.591/2018, de 10 de julho de 2018, Resolve Decretar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Forquilhas, autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais), para suprir a seguinte rubrica: 07 ? SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE: 04- Gastos com Recursos Vinculados 10-Saude 301-Atenção Básica 0107- Assistência Medica a População 2160-Insumos Hospitalares (Rec 4050) 33.90.32.00/2160-Material de Distribuição Gratuíta...........................R$ 1.050,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito Especial, objeto do artigo 1º acima, o ?AUXILO? Governo do Estado Programa Insumos Hospitalares. Art. 3º Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 10 DE JULHO DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal REG. ÀS FLS. Nº _____ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº ____ EM DATA SUPRA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Ofício nº 138/2017. Três Forquilhas, 09 de julho de 2018. Senhor Presidente É com satisfação que cumprimentamos Vossa Senhoria e demais legisladores dessa Casa, momento no qual encaminhamos para aprovação o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais). A Suplementação ora pretendida visa adequação Orçamentária para inclusão de recurso repassado pelo Governo do Estado, repasse fundo a fundo, Programa Insumos Hospitalares, visando aquisição de Fraldas geriátricas. Certos da atenção solicitamos a aprovação em regime de urgência. Atenciosamente, ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal Ao senhor: GÉLCIO SPARREMBERGER WITT MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores TRÊS FORQUILHAS-RS.