1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 001/2022, de 04 de fevereiro de 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO JAIRO DE MELO, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal em caráter emergencial por prazo determinado, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de Processo de Seletivo Simplificado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e coordenado pela comissão especial designada pela Portaria nº 135/2022. 1.0 ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O edital de abertura do PSS será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulção local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.2- Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado são publicados no mural de atos oficiais do Município de Três Forquilhas e em meio eletrônico, em caráter meramente informativo no site. 1.3- Os prazos definidos nesse Edital são contados em dias corridos, excluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento. 1.4- O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise pela comissão designada de: currículo (critérios definidos na legislação e neste edital). 2.0? DO OBJETO 2 2.1- O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação em cargos temporários de excepcional interesse público, sendo a contratação efetuada mediante interesse da Administração Pública: A função temporária de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções dos cargos, vagas, carga horária e valor dos vencimentos conforme a tabela a seguir: Vagas Cargos Vencimento básico Carga Horária CR Professor de Series Iniciais R$ 1.542,75 20 hs semanais CR Professor de Geografia R$ 1.542,75 20 hs semanais CR Professor de Língua Portuguesa R$ 1.542,75 20 hs semanais CR Professor Letras/ Inglês R$ 1.542,75 20 hs semanais CR Professor de Matemética R$ 1.542,75 20 hs semanais CR Coordenador Pedagógico R$ 2.517,05 20hs semanais CR Operador de Máquinas R$ 1.723,76 44hs semanais CR Visitador PIM R$ 1.085,35 40hs semanais CR = Cadastro Reserva. 2.2- Os candidatos classificados consistirão em cadastro reserva. 2.3- As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da secretaria e a disponibilidade orçamentária, bem como, competente autorização legislativa. 3? ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS TEMPORÁRIA 3.1- A contratação se regerá pelo Regime Jurídico dos Servidores e pelo prazo a contar da contratação com término no máximo no que dispõe a Lei Municipal. 3.2.- Os contratos poderão ser rescindidos Unilateralmente no interesse da Administração Pública em período inferior ao preestabelecido. 3.3- Incidirá sobre o valor total da remuneração os descontos fiscais estabelecidos na Lei do município. 3.4-Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários nos regimentos competentes. 3 4? DAS INSCRIÇÕES 4.1- Os documentos e títulos serão recebidos na Prefeitura Municipal situada na Avenida dos Imigrantes, n° 4123, Centro de Três Forquilhas, por Servidor Público, nos dias 07, 08, e 09 de fevereiro de 2022 das 08 às 11:30 hs e das 13:30 as 17 hs sendo fornecido ao candidato um comprovante com o número de inscrição. 4.1.1- A fidedignidade dos documentos entregues faz-se por exclusiva responsabilidade do candidato, cuja inscrição implicará em reconhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas na legislação e no edital. 4.1.2-As inscrições serão recebidas até as 17h do dia 09/02/2022. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo, previsto no edital. 4.2- O candidato poderá se inscrever em mais de uma função, porém,. Somente poderá firmar contrato com a Administração Pública em um único cargo, com execção ao que dispõe o insc. XVI do art. 37 da CF/88. 4.3 O candidato deverá estar munido de cópia juntamente com original no ato da inscrição de todos os títulos e documentos exigidos. 5? DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.1- É considerada válida a inscrição somente as quais enviarem os anexos previstos no edital, como segue: a) Cédula ou documento de identidade (frente e verso) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este não integre o documento de identidade. b) Formulário devidamente preenchido; c) O candidato que possuir comprovante de experiência na área pretendida deve anexar cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) na parte anotada, para o caso de serviços na iniciativa privada; e para experiência em área pública, certidão, atestado ou declaração emitido pela mantenedora do órgão; 1- No caso de profissional liberal com responsabilidade técnica ou contrato, deverá anexar comprovação mediante certidão, atestado, declaração ou anotação do respectivo conselho ou ordem da classe que identifique claramente a carga horária correspondente; 2- No caso de certidão ou atestado emitidos para servidores públicos deverá constar, discriminadamente a carga horária, o período e o cargo ou função especifica exercida; 3- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) para área privada com carga horária anotada ou quando não anotada apresentar juntamente declaração do empregador comprovando a mesma; 5.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição 5.3 Demais documentos exigidos à comprovação do preenchimento dos requisitos para 4 provimento do cargo, nos termos da Lei específica, com caráter eliminatório. 6- DO VALOR DA INSCRIÇÃO O valor das taxas de inscrições serão: Para os cargos de nível fundamental R$ 20,00 Para os cargos de nível médio R$ 30,00 Para os cargos de nível superior R$ 80,00 7? FORMATAÇÕES DOS CURRÍCULOS 7.1- O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato (modelo anexo), anexando os títulos e documentos comprobatórios. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição as originais e cópias de todos documentos e títulos para que o servidor faça conferência. Logo após será colocado as cópias em envelope pardo (deverá ser trazido pelo candidato) e lacrado pelo servidor na frente do candidato para posteriormente ser aberto e analisado pela comissão. 7.2- Os critérios de avaliação dos currículos respeitarão as disposições deste edital. 7.3- Serão considerados apenas os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos no edital. 7.4- Como critério de classificação será utilizado a pontuação da análise da documentação anexado pelo candidato. 7.5- A pontuação utilizada para classificação se dará pelo número de títulos específicos do cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo órgão competente e da experiência comprovada, definidos conforme tabela abaixo. TABELA I SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PARA OS CARGOS DE PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO . Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1. Pós - graduação stricto-sensu (Mestrado ou Doutorado) 15 pontos 15 pontos 2. Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área da educação 12 pontos 24 pontos 5 3. Pós-graduação Latu Sensu incompleta (especialização) com no mínimo 360 horas na área da educação 6 pontos 6 pontos 4. Graduação concluída (desde que não seja requisito para ingresso no cargo pretendido) 5 pontos 5 pontos 5. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação acima de 100 (cem) horas (nos últimos 36 meses) 4 pontos 4 pontos 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação acima de 41 (quarenta e uma) horas até 99 (noventa e nove ) horas (nos últimos 36 meses) 3 pontos 12 pontos 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação, até 40 (quarenta) horas (nos últimos 36 meses) 2 pontos 10 pontos 8. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses 1 ponto (por mês de atuação) 24 pontos TABELA II SECRETARIA DA SAÚDE PARA O CARGO DE VISITADOR PIM Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1- Formação maior que a exigida para o cargo. 20 pontos 20 pontos 2- Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social. 12 pontos 24 pontos 3- Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. ( nos últimos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social 6 pontos 12 pontos 4- Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social 4 pontos 20 pontos 5- Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo (nos últimos 24 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social 1 ponto (por mês de atuação) 24 pontos 6 TABELA III SECRETARIA DE OBRAS PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1. Formação maior que a exigida para o cargo. 20 pontos 20 pontos 2. Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) 12 pontos 24 pontos 3. Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. ( nos últimos 36 meses) com aula prática. 6 pontos 12 pontos 4. Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) 4 pontos 20 pontos 5. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses 1 ponto (por mês de atuação) 24 pontos 8? ANÁLISE DOS CURRÍCULOS 8.1- Como critério de classificação será utilizado a pontuação referente à análise da documentação apresentada pelo candidato, em seu expediente de inscrição, sendo vedada a análise subjetiva por parte da comissão. 8.2- A pontuação utilizada se dará, considerando que todos os títulos devem ser devidamente reconhecidos pelo órgão competente, tendo pertinência com a área específica ao cargo temporário. 8.3- A escolaridade exigida ou a formação inferior para desempenho do cargo não será objeto de avaliação e pontuação. 8.4- Nenhum título receberá dupla valoração. 8.5- Estágio curricular não será pontuado, nem considerado para fins de experiência profissional. 8.6- Para efeitos de pontuação e avaliação dos cursos imcompletos, o candidato deve apresentar declaração ou atestado de frequência emitido pela instituição de ensino superior, devidamente assinado e carimbado. 8.7- Certificados de conclusão, curso de especialização profissional, graduação, pós- graduação ou curso profissionalizante realizados em outro País com apresentação em língua 7 estrangeira deve ser devidamente traduzido para língua nacional portuguesa conforme Lei 9.394/96. 8.8- Será desconsiderado qualquer título de curso extensivo ou profissionalizante que não seja inerente a área de atuação do cargo pretendido. 8.9- A experiência profissional no cargo pretendido deverá ser comprovada através de CTPS, anotada e acompanhada de declaração da empresa com carga horária exercida, para atuação em área privada (caso não esteja descrita na CTPS) e declaração ou documentação emitida pela Mantenedora do órgão competente para os casos de atuação em área pública. 9? CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Obtver maior pontuação no item 1 da Tabela 9.2 Obtver maior pontuação no item experiência da tabela 9.3-Persistindo o empate, a preferência será definida por sorteio em ato público, no local e horário previamente definido pela Comissão na presença de duas testemunhas, registrado em ata e assinada pelos presentes. 10? DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO FINAL 10.1- Encerrado o prazo de inscrição a comissão designada publicará a lista nominal dos candidatos inscritos, através do Edital de Homologação no mural e no site da Prefeitura Municipal. 10.2- Da lista e ordem de classificação dos candidatos INSCRITOS, será publicado o Edital Preliminar. Cabe recurso na Prefeitura Municipal, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia, a contar da divulgação, com a identificação do recorrente e as razões da inconformidade, podendo ser utilizado o formulário próprio para este fim que estará disponível em anexo. 10.3- Documentação exigida no ato da inscrição, mas não anexada no referido ato não tem validade na apresentação de recurso. 10.4- Não poderão ser incluídos documentos que não foram anexados na inscrição. 10.5- Apreciado o recurso, a comissão poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos e classificados. Mantida a decisão pela comissão, o recurso será encaminhado a Prefeita Municipal de Três Forquilhas que poderá acolher ou reformar, em julgamento irrecorrível em despacho motivado. 10.6- O edital de homologação com o resultado final da classificação geral dos candidatos em cadastro reserva será publicado no mural de publicações legais e no site da Prefeitura Municipal. 10.7 - A administração pode rever seus atos sempre que verificar alguma irregularidade. 8 11? CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1- A chamada de cadastro reserva será realizada através de edital de convocação publicado no site da Prefeitura Municipal e no mural desta prefeitura. O candidato convocado deverá apresentar a documentação para contratação abaixo, no departamento de recursos humanos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a referida convocação. 11.2- O não comparecimento do candidato classificado e do selecionado em cadastro reserva no prazo fixado será interpretado como desistência e implica na perda ao direito a contratação pela Administração Pública. 11.3- Os candidatos classificados para além do número de vagas ofertados pelas Leis de contratação consistiram em cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado válido, serão chamados conforme necessidade da Administração e da vigência da Lei Municipal de contratação de excepcional interesse público, nos termos do edital. 11.4- Os requisitos para contratação temporária, data de início do exercício das atividades, local da prestação dos serviços e documentação legal, será definido pela Secretaria Certidão de antecedentes cívil e criminal (Fórum ou internet) Declaração de bens autenticada em cartório Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) Cópia do CPF Cópia do título de eleitor com último comprovante de votação (ou termo de quitação eleitoral) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento Cópia Comprovante de residência (caso não for no nome do candidato deverá ser feita uma declaração autenticada em cartório) 01 foto 3x4 Cópia da Carteira de trabalho (PIS/PASEP) Cópia de certificado de reservista (para homem) Cópia do diploma escolar-Certificado de conclusão (conforme escolaridade exigida por este edital para o cargo no qual assumirá) Exames Laboratoriais: Hemograma,Creatinina e Glicemia. Cópia da Carteira Registro no Conselho Profissional (conforme o caso) Para candidatos acima de 45 anos: Eletrocardiograma, Laudo Cardiológico, Laudo Oftalmológico Laudo médico (Retirar formulário no setor de Recursos Humanos para preencher no Posto de Saúde do município) Declaração de cargo ou emprego público (setor de Recursos Humanos) Conta Corrente (Banrisul) Certidão de filhos menores de idade (caso houver) Declaração de outro emprego com contribuição de encargos ao teto máximo (caso houver) 9 competente e departamento de Recursos Humanos. 11.5- Para contratar com a Administração, o candidato no ato de contratação deverá atender as exigências e preencher os requisitos exigidos neste edital e na Lei Específica para o cargo. 11.6- No período de contratação fixado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem de preferência. 12-CRONOGRAMA ATIVIDADES: DATA: Publicação do extrato do edital no jornal e site 04/02/2022 Inscrições 07 a 09 /02/2022 Homologação das Inscrições 10/02/2022 Recurso contra não homologação das inscrições 11/02/2022 Resultado do Recurso e Homologação final das inscrições 14/02/2022 Resultado Preliminar 15/02/2022 Recurso contra o Resultado Preliminar 16/02/2022 Resultado do Recurso e Classificação Final 17/02/2022 13? DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1- O candidato que for contratado nos termos deste edital somente poderá ocupar o cargo, além dos demais requisitos se presente as hipóteses de artigo 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal. 13.2- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final homologado. 13.3- Respeitada à natureza do cargo temporário, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal. 13.4- Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela comissão designada, podendo valer-se da assessoria jurídica do Município. TRÊS FORQUILHAS, 04 de fevereiro de 2022. 10 Registra-se e publica-se. JAIRO DE MELO Prefeito Municipal em exercício Comissão do Processo seletivo CRISTIANE DE DEUS JANAÍNA DE MOURA DE ALMEIDA MARÍLIA DOS SANTOS RIBEIRO Suplente: FRANCIELE DE OLIVEIRA CARDOSO MARTA KLIPPEL MELO Secretária da Administração ADEMILSON DE SOUZA Assessor Jurídico 11 ANEXO I SÍNTESE DOS CARGOS CARGO: Professor PADRÃO SALARIAL: 1.542,75 Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil e creches, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividade extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 20 (vinte horas) REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: a) Formação para o cargo de professor: Para a docência da Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, habilitação específica em curso de nível médio, na modalidade normal ou curso superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental. Para a docência nas séries ou Ano Finais do Ensino Fundamental: Curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área 12 correspondente a formação pedagógica, ou bacharelado na área específica acrescidos de formação pedagógica. NR LM 1.366/2014, nos termos do Art63 da LDB e demais legislações vigentes. b) Idade mínima: 18 anos CATEGORIA FUNCIONAL : COORDENADOR PEDAGÓGICO Padrão de Vencimento: R$ 2.517,05 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático- pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência. Descrição das atividades: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; coordenar as equipes multidisciplinares da rede escolar municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino; planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a) Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, quando deles se fizer uso; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomada de providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os planos de estudo; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais do magistério da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho. Condições de trabalho: Carga horária: 20 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: no mínimo de 18 anos. b) Instrução: formação em curso superior de Pedagogia, com habilitação específica em, pelo menos, uma das seguintes áreas: administração, planejamento, inspeção ou supervisão educacional; ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica e pós-graduação em, pelo menos, qualquer uma destas áreas: administração, planejamento, inspeção ou, supervisão educacional. c) Dois (2) anos de experiência docente mínima. 13 CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR PIM Padrão de Vencimento: R$ 1.085,35 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ? Apoiar e fortalecer as competências da família como primeira e mais importante instituição de cuidado e educação da criança nos primeiros anos de vida; ? Prestar apoio educacional e amparar as crianças para complementar as ações da família e da comunidade; ? Prestar assistência social às crianças e às famílias beneficiadas por serviços de proteção social básica; ? Prestar toda e qualquer orientação às famílias sobre cuidados de saúde da gestante e da criança, em articulação com os programas de saúde da mulher, da criança e da família. Condições de trabalho: a) Horário: 40 horas semanais Requisitos para Provimento: - Idade Mínima: 18 anos. - Escolaridade: Ensino Médio CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Máquinas PADRÃO DE VENCIMENTO: R$ 1.723,76 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética (Síntese dos Deveres): Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, equipamentos móveis, bem como dirigir veículos leves. b) Descrição Analítica (Exemplos de Atribuições): Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transportes de terras, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem, dirigir veículos leves bem como executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 (Quarenta e quatro) horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: idade mínima 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto; c) Carteira de Habilitação, Categoria C. 14 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE:__________________________________________________ INSCRIÇÃO N°:______________ DADOS PESSOAIS: NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________ EMAIL:___________________________________________________________________ TELEFONE:_______________________________________________________________ O candidato DECLARA ter conhecimento das instruções contidas no edital de abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelacidas. O candidato DECLARA que os documentos apresentados no envelope para a inscrição no PSS, que são eles cópias apresentam informações verídicas, sendo conhecedor dos termos descritos no Código Penal Brasileiro. Três Forquilhas, _____/_______/_____ _____________________________________ _______________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO (A) SERVIDOR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -TRÊS FORQUILHAS NOME:__________________________________________DATA:______/______/______ CARGO:_________________________________N° DA INSCRIÇÃO_________________ _________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR 15 ANEXO III CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA TABELA I DADOS PESSOAIS: CARGO PRETENDIDO: NOME COMPLETO : TELEFONE: FILIAÇÃO: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: DATA DE NASCIMENTO: ESTADO CIVIL: CARTEIRA DE IDENTIDADE: ORGÃO EXPEDIDOR: CPF: TÍTULO: ZONA: SEÇÃO: NÚMERO CERTIFICADO DE RESERVISTA: ENDEREÇO: 16 TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo da comissão 1 . Pós - graduação stricto-sensu (Mestrado ou Doutorado). Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. 1. Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área da educação. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. 2. Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área da educação. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 3. Pós-graduação Latu Sensu incompleta (especialização) com no mínimo 360 horas na área da educação. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. Graduação concluída (desde que não seja requisito para ingresso no cargo pretendido) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 5. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação acima de 100 (cem) horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 17 6. 1. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação acima de 41 (quarenta e uma) horas até 99 (noventa e nove ) horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. 2. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação acima de 41 (quarenta e uma) horas até 99 (noventa e nove ) horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. 3. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação acima de 41 (quarenta e uma) horas até 99 (noventa e nove ) horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. 4. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação acima de 41 (quarenta e uma) horas até 99 (noventa e nove ) horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. 1. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação, até 40 (quarenta) horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. 2. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação, até 40 (quarenta) horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 18 7. 3. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação, até 40 (quarenta) horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. 4. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação, até 40 (quarenta) horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. 5. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área da educação, até 40 (quarenta) horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 8. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 9. Informações adicionais: 19 ANEXO IV CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA TABELA II DADOS PESSOAIS: CARGO PRETENDIDO: NOME COMPLETO: TELEFONE: FILIAÇÃO: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: DATA DE NASCIMENTO: ESTADO CIVIL: CARTEIRA DE IDENTIDADE: ORGÃO EXPEDIDOR: CPF: TÍTULO: ZONA: SEÇÃO: NÚMERO CERTIFICADO DE RESERVISTA: ENDEREÇO: 20 TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo da comissão 1 . Formação maior que a exigida para o cargo. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. 1.Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. 2.Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 3. 1.Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. ( nos últimos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 3. 2.Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. ( nos últimos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. 1.Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 21 4. 2.Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. 3.Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. 4.Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. 5.Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 5. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. Informações adicionais: 22 ANEXO V CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA TABELA III DADOS PESSOAIS: CARGO PRETENDIDO: NOME COMPLETO: TELEFONE: FILIAÇÃO: NACIONALIDADE: NATURALIDADE: DATA DE NASCIMENTO: ESTADO CIVIL: CARTEIRA DE IDENTIDADE: ORGÃO EXPEDIDOR: CPF: TÍTULO: ZONA: SEÇÃO: NÚMERO CERTIFICADO DE RESERVISTA: ENDEREÇO: 23 TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo da comissão 1 . Formação maior que a exigida para o cargo. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. 1.Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. 2Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 3. 1.Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. ( nos últimos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 3. 2.Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. ( nos últimos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. 1.Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 24 4 2.Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. 3.Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. 4.Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. 5.Curso a distância de aperfeiçoamento na área congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Nas áreas da Educação, Saúde e/ou Assistência Social Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 5. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. Informações adicionais: 25 ANEXO VI FICHA PARA RECURSO ( ) Recurso contra não homologação das inscrições ( ) Recurso contra resultado preliminar CANDIDATO(A): CARGO; N° DA INSCRIÇÃO: MOTIVO DO RECURSO: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ___________________________________________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR