ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS -RS. LEI MUNICIPAL Nº 1.597/2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA-RS. ROBSON BOBSIN BREHM, Prefeito Municipal Três Forquilhas, Estado do Rio Grande de Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica, o Poder executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Município de Terra de Areia, visando o de repasse financeiro de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), mensais, referente à utilização do Programa SALVAR SAMU, pelo município de Terra de Areia. Art. 2º- As despesas da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: Rubrica: (282029) ? 339041/2029 ? SAMU ?Serviços de Atendimento Móvel de Urgência. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 08 DE AGOSTO DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal REG. ÀS FLS. Nº ____ DO LIVRO DE REG. DE LEIS E DECRETOS Nº ____ EM DATA SUPRA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS -RS. CONVÊNIO Termo de Convênio de Cooperação Mútua Intermunicipal Termo de Convênio de Cooperação Mútua Intermunicipal que entre si fazem o Município de Terra de Areia, Itati e Três Forquilhas, visando a manutenção financeira do serviço pré - hospitalar móvel ? SAMU da Micro Regiãol. Cláusula 1ª: Do Objeto. O presente Convênio de Cooperação Mútua Intermunicipal tem como objetivo a manutenção do Serviço Pré-Hospitalar Móvel na área de cobertura dos 3 (Três) Municípios, regulados pela central de regulações do Estado e como base gestora o Município de Terra de Areia. Cláusula 2ª: Da Finalidade do Objeto Tem como finalidade a execução de ações e serviços, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, a pactuação dos gestores do SUS e os atos administrativos que lhe digam respeito. Objetivo Geral: Promover o atendimento oportuno e adequado as necessidades dos cidadãos de nosso município com relação às urgências e emergências, visando integrar a rede para que se tenha um atendimento integral, organizado por territórios e com garantia de acesso precoce, sobretudo nas situações potencialmente mais graves. O serviço funcionará todos os dias da semana, durante 24 horas por dia. Objetivos específicos: ? Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e gratuito; ? Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos os municípios da região de abrangência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS -RS. ? Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares; ? Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital; ? Promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas quando se fizer necessário; ? Regular e organizar as transferências inter hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as transferências de pacientes; ? Participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes; ? Manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis para o atendimento às urgências; ? Prover banco de dados e estatísticas atualizados no que diz respeito a atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e de transferência inter hospitalar de pacientes graves, bem como de dados administrativos; ? Realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de urgência, transferências inter hospitalares de pacientes graves e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências; ? Servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino; ? Identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações que precisam ser desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros. ? Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências; ? Estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais. Cláusula 3ª: Do Financiamento O convenio contará para seu financiamento com fontes de verbas federal e municipal, das quais a fonte federal será por parte do Ministério da Saúde, conforme portaria de financiamento do custeio e portaria de habilitação do Serviço Pré-Hospitalar Móvel , e a fonte municipal virá em forma de contrapartida dos municípios integrantes deste convenio que será expressa através de uma clausula detalhada, objeto deste convenio, destacando sua aplicação, responsabilidade e valor de cada signatário, em acordo com o Protocolo de Intenções assinado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS -RS. Cláusula 4ª: Da Vigência O prazo da vigência do presente termo será de 12 meses podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses. Cláusula 5ª: Das Condições Gerais Na execução do presente Convênio, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais: I - o acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência; II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência; III - gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste Convênio; IV - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS; V - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS. Cláusula 6ª: Do Foro7 Fica eleito o foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões sobre a execução do presente Convênio e seus aditivos que não puderem ser resolvidas de comum acordo entre os participes, nem pelo Conselho Municipal e Estadual de Saúde. Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, aos _____ de ________ 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS -RS. Ofício nº 153/2018. Três Forquilhas, 30 de julho de 2018. Senhor Presidente Ao cumprimentar Vossa Senhoria, vimos na oportunidade enviar para apreciação dos nobres vereadores o projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Município de Terra de Areia. O presente Convênio de Cooperação Mútua Intermunicipal tem como objetivo a manutenção do Serviço Pré-Hospitalar Móvel na área de cobertura dos 3 (Três) Municípios, regulados pela central de regulações do Estado e como base gestora o Município de Terra de Areia. Com a finalidade na execução de ações e serviços, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, a pactuação dos gestores do SUS e os atos administrativos que lhe digam respeito, promovendo o atendimento oportuno e adequado as necessidades dos cidadãos de nosso município com relação às urgências e emergências, visando integrar a rede para que se tenha um atendimento integral, organizado por territórios e com garantia de acesso precoce, sobretudo nas situações potencialmente mais graves. O serviço funcionará todos os dias da semana, durante 24 horas por dia Certos de podermos contar com a atenção dos nobres vereadores, solicitamos a aprovação em regime de urgência. Atenciosamente, ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal Ao Senhor: GÉLCIO SPARREMBERGER WITT MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores TRÊS FORQUILHAS ?RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS -RS.